DOE 02/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº124/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO;  II - 
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
- DETRAN/CE;  III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 2.900, 
Maraponga;  IV - CONTRATADA: JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES 
EIRELI - EPP;  V - ENDEREÇO: Rua Padre Macêdo, 542, sala 06, Centro, 
Crateús/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II da Lei nº 8.666/93 
e suas alterações, processo nº 04012972/2020;  VII- FORO: Fortaleza;  VIII - 
OBJETO: prorrogação da vigência do contrato, de prestação de serviços de 
locação de veículos tipo ônibus, com motorista, combustível para transporte de 
alunos das escolas de ensino de Fortaleza/CE à Escola de Trânsito localizada 
no DETRAN/CE Sede, por mais 12 (doze) meses a contar de 04/06/2020; 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 610.905,00 (Seiscentos e Dez mil, Novecentos e 
Cinco Reais.);  X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 04/06/2020; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: ;  XII - DATA: Fortaleza, 02 de junho de 2020; 
 
XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTEN-
DENTE DETRAN-CE; JULIANA ROSA ÁLVARES- REPRESENTANTE 
LEGAL - EMPRESA JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI - EPP.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PENALIDADE ADMINISTRATIVA POR INEXECUÇÃO 
CONTRATUAL
Processo nº 10471256/2019 Assunto: Atraso na Execução do Objeto Contra-
tual. Considerando o disposto no processo administrativo supracitado, em que 
ficou constatado que a Empresa RESUMO CONSTRUÇÕES LTDA-ME, 
cadastrada sob o CNPJ nº 06.047.914/0001-94, não executou o objeto do 
Contrato nº 27/2018, oriundo da omada de Preços nº 2017002 – DETRAN/
CE, qual seja, a EXECUÇÃO DAS OBRAS DE 01 (UMA) PASSARELA 
COM VÃO DE 46 METROS, NAS PROXIMIDADES DA ESTAÇÃO 
FERROVIÁRIA NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE. Considerando que 
a aludida Empresa foi devidamente notificada em todos os atos constantes 
do procedimento administrativo, apresentado sua defesa prévia intempes-
tivamente, quando da primeira notificação e não se manifestando após a 
segunda notificação. Considerando os termos do Parecer nº 104/2020 – DIJUR/
DETRAN/CE, que concluiu pela manutenção do disposto no Parecer nº 
06/2020, opinando perda integral da garantia de execução do Contrato, a apli-
cação da penalidade de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor 
da sua proposta, combinada com SUSPENSÃO temporária de participação em 
licitação e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 6 
(seis) meses à empresa contratada Considerando que o Contrato nº 27/2018 
dispõe que, caso o contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, a 
mesma está sujeita a perda integral da garantia e multa de 10% do valor da 
proposta, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado a seguinte sanção: 
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRA-
TIVAS 13.3. Caso o Contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, 
esta estará sujeita as seguintes cominações, independentemente de outras 
sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações: a) Perda integral da 
garantia de execução do Contrato; e b) Multa correspondente a 10% (dez 
por cento) do valor da sua proposta. Considerando que a Lei de Licitações 
delibera, ainda, que pela inexecução parcial do contrato, além das sanções 
administrativas supracitadas, a suspensão da participação em licitação e em 
contratar com a administração pública, vejamos: Art. 87. Pela inexecução 
total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar ao contratado as seguintes sanções: III – suspensão temporária de 
participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, 
por prazo não superior a 2 (dois) anos; (grifos nossos) Considerando que 
foram adotados todos os procedimentos legais e constitucionais, no que se 
refere ao direito de defesa e ao contraditório, e, por fim, com base no parecer 
jurídico da Diretoria Jurídica do DETRAN-CE e com fundamento no processo 
supramencionado e na Lei nº 8.666/93: Resolve: PROCEDER com a aplicação 
da penalidade de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da 
sua proposta, combinada com a SUSPENSÃO temporária de participação 
em licitação e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo 
de seis meses à empresa contratada, bem como com a perda integral da 
garantia, de caráter administrativo, em face da infração contratual cometida 
pela Empresa Resumo Construções LTDA-ME. Isto posto, encaminhe-se 
o processo ao Núcleo de Contrato e Convênios (NUCON), para que seja 
publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. Departamento Estadual 
de Trânsito, em Fortaleza, 26 de junho de 2020. IGOR VASCONCELOS 
PONTE- Superintendente DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº164/2020 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso de suas 
atribuições legais, e com fundamento no art. 31, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 
11.714, de 25 de julho de 1990, no art. 50, inciso VIII, e art. 51, inciso VIII, 
da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 33.625, de 
11 de junho de 2020, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA, a partir 
de 11 de junho do corrente ano, até ulterior deliberação, ao SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, o Sr. FLÁVIO ATALIBA FLEXA 
DALTRO BARRETO, ao SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, o Sr. JOSÉ FLÁVIO 
BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, para, sem prejuízo das competências origi-
nárias de seus cargos previstas na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, 
no Decreto nº 33.267, de 13 de setembro de 2019, que aprovou o Regulamento 
da Secretaria do Planejamento e Gestão, e nos termos das demais legislações 
aplicáveis, praticar atos de ORDENAÇÃO DE DESPESA e também:  I - de 
gestão orçamentária e financeira: a) movimentar recursos orçamentários e 
financeiros destinados ao atendimento de despesas da SEPLAG; b) movimentar 
os recursos decorrentes das operações de crédito externo contratadas pelo 
Estado do Ceará perante entidades internacionais e que tenham a SEPLAG 
como beneficiária; c) assinar os documentos necessários à execução das 
despesas da SEPLAG; d) reconhecer despesas de exercícios anteriores; e) 
autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e 
serviços;  f) orientar os procedimentos referentes ao encerramento do exercício 
financeiro; g) autorizar a inscrição de despesas na conta “Restos a Pagar”, 
conforme definido nos arts. 36 e 37, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 
1964;  h) autorizar pagamentos relativos às despesas correntes e de capital; 
e i) autorizar a abertura, movimentação financeira e encerramento de contas 
bancárias em nome da Seplag.  II - de gestão administrativa, patrimonial, de 
compras e de contratações: a) designar servidores e equipes de apoio para 
compor grupos de trabalho; b) autorizar: b.1) a realização de licitações nas 
modalidades de concorrência, tomada de preços, convite e pregão, para aqui-
sição de materiais e execução de obras ou serviços, de interesse da SEPLAG; 
b.2) a realização de seleção de consultoria no âmbito das operações de crédito 
externo contratadas pelo Estado do Ceará perante entidades internacionais 
e que tenham a SEPLAG como beneficiária; b.3) a realização de despesas 
na forma dos incisos I e II, do art. 24, da Lei nº 8.666/1993; b.4) a liberação 
da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com o previsto no 
§ 4º, do art. 56, da Lei nº 8.666/1993; b.5) a baixa e a alienação de bens 
permanentes classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e 
recuperáveis; b.6) a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos 
de competência da SEPLAG; c) proceder à homologação dos processos lici-
tatórios, adjudicando o respectivo objeto ou promovendo o cancelamento, a 
revogação ou a anulação do certame; d) proceder à homologação de leilão 
de bens públicos; e) aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários 
de obras ou serviços as penalidades previstas no art. 87, incisos I a III, da 
Lei nº 8.666/1993, e no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; f) ratificar, nos termos 
do art. 26, da Lei nº 8.666/1993, as dispensas e inexigibilidades de licitação 
fundamentadas nos arts. 24 e 25, da Lei nº 8.666/1993; g) conceder supri-
mento de fundos a servidor, nos termos do art. 68, da Lei nº 4.320/1964; h) 
assinar: h.1) em nome da SEPLAG e no interesse da Administração, editais 
de licitação, atas de registros de preços, contratos, convênios e congêneres, 
acordos de cooperação, ajustes, atos referentes à alienação de bens, termos 
de cessão de uso, de doação, de permissão, assim como seus termos aditivos; 
h.2) portaria de autorização para órgão ser gestor de registro de preços; h.3) 
ofícios de encaminhamentos à Procuradoria-Geral do Estado - PGE, em 
resposta a recurso, impugnação e questionamentos quanto aos assuntos de 
competência da SEPLAG; h.4) referendar pareceres técnicos; h.5) recebendo 
ou encaminhando, em nome da SEPLAG e no interesse da Administração, 
notificações, ofícios e mandados de intimação oriundos do Poder Judiciário 
ou de outros Poderes, órgãos ou entidades, prestando informações, esclare-
cimentos e determinando a adoção das providências cabíveis; e i) prestar 
informações, emitir declarações ou certidões e fornecer cópias de documentos 
referentes a ex-empregados da Empresa de Pesquisa Agropecuária – EPACE, 
da Imprensa Oficial do Ceará - IOCE, da Companhia Estadual do Desenvol-
vimento da Aquicultura e da Pesca - CEDAP e do Serviço de Processamento 
de Dados do Estado do Ceará – SEPROCE, que reflitam os assentamentos 
arquivados na Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará 
(Seplag), perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. III - de 
gestão do quadro de pessoal da SEPLAG: a) dar posse a servidor nomeado 
para exercer cargo de provimento efetivo ou de provimento em comissão; 
b) lotar servidor do Quadro de Pessoal da SEPLAG; c) alterar a lotação de 
servidor do Quadro de Pessoal da SEPLAG; d) conceder elogios nos assen-
tamentos funcionais dos servidores, quando indicados ou autorizados pelas 
autoridades ou dirigentes de unidades básicas da SEPLAG; e) decidir sobre 
pedidos de dispensa de ponto para participação em eventos de interesse da 
SEPLAG; f) designar grupos de trabalho e comissões, inclusive de sindicância; 
g) constituir Juntas Médicas Oficiais; h) conceder: h.1) diárias; h.2) ajuda de 
custo; h.3) passagens aéreas ou terrestres; h.4) auxílio financeiro relativo ao 
pagamento dos cursos de pós-graduação; h.5) licenças previstas no art. 68, da 
Lei nº 9.826/1974; i) autorizar: i.1) o pagamento do auxílio-alimentação e do 
auxílio-transporte aos servidores e estagiários da SEPLAG; i.2) o pagamento 
de serviço extraordinário dos servidores da SEPLAG; i.3) afastamentos de 
servidores para trato de interesse particular; i.4) afastamentos de que trata o 
art. 110, da Lei nº 9.826/1974; i.5) a realização de estágio por estudantes de 
estabelecimentos de ensino médio e superior; i.6) a progressão funcional e a 
promoção dos servidores do Quadro de Pessoal da SEPLAG; j) assinar:  j.1) 
portaria de concessão de bolsas; j.2) editais de concurso público; j.3) termo 
de cooperação técnica para cessão de servidores públicos estaduais; j.4) 
portaria de cessão de servidores públicos estaduais; j.5) ofícios sobre cessão 
de servidor; j.6) homologação de estágios supervisionados; e j.7) realizar a 
gestão do processo da Avaliação de Desempenho dos servidores da SEPLAG, 
concernente à definição, monitoramento e avaliação das metas institucionais. 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho  de 2020. 
Ronaldo Lima Moreira Borges 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº139  | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2020

                            

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