DOE 02/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Interna, Sandro Camilo Carvalho. CONTRATADA: EDITORA VERDES 
MARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.209.299/0001-38, com sede Praça 
da Imprensa Chanceler Edson Queiroz, s/n – Dionísio Torres, Fortaleza-CE, 
CEP: 60.135-690, doravante denominada CONTRATADA, representado 
neste ato, por procuração, pelo Sr. Ruy do Ceará Filho, inscrito no RG nº 
92002028494 SSP/CE e CPF nº 613.235.943-53 e por procuração, pelo Sr. 
Lídio José Fernandes Ferreira. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a 
AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) ASSINATURAS DO JORNAL DIÁRIO 
DO NORDESTE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem 
como fundamento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e as demais legislações 
pertinentes, a inexigibilidade de Licitação nº 07/2019 devidamente homo-
logada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, 
independentemente de transcrição. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da 
sua assinatura. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993 . VALOR GLOBAL: 
R$ 1.796,40 (hum mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos). 
pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100001.08.122.500.22268.0
3.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 03 de junho de 
2020. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cida-
dania, Mulheres e Direitos Humanos e Ruy do Ceará Filho - Editora Verdes 
Mares LTDA, Lídio José Fernandes Ferreira - Editora Verdes Mares LTDA.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 025/2020 IG N°1049062
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, doravante 
denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, 
com sede na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, 
neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho. CONTRATADA: GOLDEN 
CLEAN PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI - EPP, com sede na Rua 
Nossa Senhora da Glória, 210, lote 14-Parte, quadra 140, Jardim Olavo 
Bilac, São João de Meriti/RJ, CEP nº 25.580-530, inscrita no CNPJ sob o nº 
15.250.965/0001-00, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato por seu procurador Paulo Sérgio Pereira da Silva. OBJETO: Constitui 
objeto deste contrato a aquisição de material de higiene pessoal (colônia, 
creme dental, desodorante e outros), de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na 
proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20200005 
- SPS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a 
partir do recebimento da ordem de fornecimento. A publicação resumida 
deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal 
nº 8.666/1993. O prazo de vigência e de execução poderão ser prorrogados 
nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 
6.558,00 (seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais). pagos em DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 4700002.08.241.122.11038.03.339030.11000.0 4700
002.08.243.122.20532.03.339030.10000.0 4700002.08.242.122.11040.03.
339030.11000.0 4700002.08.244.122.11032.03.339030.11000.0 4700002.
08.244.122.20529.03.339030.10000.0 4700002.08.243.122.20531.03.339
030.10000.0 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 08 de junho de 2020. 
SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos – SPS e Paulo Sérgio Pereira da Silva - GOLDEN CLEAN 
PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI - EPP.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 096/2020 IG N°1049062
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, doravante 
denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, 
com sede na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, nesta 
Capital, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho. CONTRATADA: SUPREMA 
DISTRIBUIDORA EIRELI – ME, com sede na Rua Padre Mororó, nº 730, 
Lojas 01 e 02, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP nº 60.015-220, inscrita no 
CNPJ sob o nº 16.655.575/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato por André de Oliveira Senna. OBJETO: Constitui objeto 
deste contrato a aquisição de material de higiene pessoal (colônia, creme 
dental, desodorante e outros) – Item 03, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na 
proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20200005 
– SPS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a 
partir do recebimento da ordem de fornecimento. A publicação resumida 
deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal 
nº 8.666/1993. O prazo de vigência e de execução poderão ser prorrogados 
nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 
5.796,00 (cinco mil, setecentos e noventa e seis reais). pagos em DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 4700002.08.241.122.11038.03.339030.11000.0 4700
002.08.242.122.11040.03.339030.11000.0 4700002.08.244.122.20529.03.
339030.10000.0 4700002.08.243.122.20532.03.339030.10000.0 4700002.
08.244.122.11032.03.339030.11000.0 4700002.08.243.122.20531.03.339
030.10000.0 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 01 de junho de 2020. 
SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS e André de Oliveira Senna - Suprema 
Distribuidora EIRELI – ME.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº013/2020 – CEDI-CE, de 23 de junho de 2020.
REVOLGA A RESOLUÇÃO 08/2019 E 
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 002/2020 
QUE AUTORIZAM A APLICAÇÃO DE 
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO 
IDOSO DO CEARÁ À LIGA ESPORTIVA 
ARTE CULTURA BENEFICENTE - 
LEACB.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – 
CEDI-CE, órgão deliberador e controlador da Política de Estadual de dos 
Direitos do Idoso, criado nos termos da Lei Federal n º 10.741, de 1 de 
outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei Estadual nº 15.851, de 14 de 
setembro de 2015.
CONSIDERANDO que compete ao CEDI-CE regular a captação 
de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual 
do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais 
acima citadas.RESOLVE:
Art. 1 º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual do 
Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “Vivendo Bem a Melhor Idade” da 
Organização da Sociedade Civil – Liga Esportiva Arte Cultura Beneficente 
– LEACB, no valor global de R$ 61.710,00 (sessenta e um mil e setecentos 
e dez reais) sendo 95% R$ 58.624,50 (Cinquenta e oito mil e seiscentos e 
vinte e quatro reais e cinquenta centavos) destinado ao Projeto em tela e 5% 
R$ 3.085,50 (Três mil e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) ao FEICE 
em consonância a Resolução nº 001/2018, de 25 de abril de 2018.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a efetuar os procedimentos 
necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do 
Colegiado em sua 193º Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa 
dos Conselhos, Comissões e Comitês de Políticas Públicas, dia 28 de janeiro 
de 2020.
Art. 3 º – Revoga-se Resolução nº 08, de 27 de agosto de 2019.
Art. 4 º – Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 23 de junho de 2020.
Raphael Franco Castelo Branco Carvalho
PRESIDENTE 
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº012/2020. 
PACTUA O PLANO DE APOIO TÉCNICO 
E EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS 
GESTORES TRABALHADORES E 
CONSELHEIROS DO SISTEMA ÚNICO 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 
DO ÓRGÃO GESTOR ESTADUAL DA 
POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no 
uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/
SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, 
de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de 
Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 26 de junho 
de 2020, e  CONSIDERANDO o artigo 13 da Lei nº 8.742 de 7 de dezembro 
de 1993 que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras 
providências;   CONSIDERANDO a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 
2006 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, DOU 26/12/2006, 
que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema 
Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS;  CONSIDERANDO a 
Resolução Nº 33, de 12 de dezembro de 2012 do CNAS que aprova a Norma 
Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS; 
e  CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº 2 de março de 2017 que 
aprova as prioridades e metas dos estados e Distrito Federal no âmbito do 
Pacto de Aprimoramento do Suas para o quadriênio 2016/2019.   RESOLVE 
PACTUAR: 
Art. 1º. O Plano de Apoio Técnico e Educação Permanente dos 
Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do Sistema Único de Assistência 
Social – Suas, a ser desenvolvido pelo Órgão Gestor Estadual da Política 
de Assistência Social.
Parágrafo único. O Plano de Apoio Técnico e Educação Permanente 
que trata o caput deste artigo refere-se ao quadriênio 2020 a 2023.
Art. 2º.Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 26 de junho de 2020.
Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO
  Vanda Anselmo Braga dos Santos
  PRESIDENTE 
*** *** ***
32
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº139  | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2020

                            

Fechar