DOE 02/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RESOLUÇÃO Nº013/2020. 
PACTUA O COFINANCIAMENTO 
ESTADUAL DO SISTEMA ÚNICO DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS E A 
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NA 
MODALIDADE FUNDO A FUNDO POR 
MEIO DE BLOCOS DE FINANCIAMENTO.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE,no uso 
de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/
SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, 
de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de 
Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 26 de junho 
de 2020, e  Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que 
dispõe sobre a organização da Assistência Social  Considerando a Resolução 
CNAS nº 145, de 15 de outubro de  2004,  que  institui a Política Nacional 
de Assistência Social;  Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de 
dezembro de 2012, que  aprova  a Norma Operacional Básica do Sistema 
Único de Assistência Social - NOB/SUAS;  Considerando a Lei nº 14.279, 
de 23 de dezembro de 2008.que altera a Lei nº 12.531, de 21 de dezembro de 
1995, que institui o Fundo Estadual de Assistência Social;  Considerando a 
Resolução CNAS nº 2 que aprova as prioridades e metas dos estados e Distrito 
Federal no âmbito do Pacto de Aprimoramento do Suas para o quadriênio 
2016/2019; e  Considerando a Portaria nº 329, de 18 de agosto de 2017 da 
STDS, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento 
estadual dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais da política 
de assistência social aos municípios.   RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º. O cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência 
Social - Suas e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo por 
meio de Blocos de Financiamento.
Parágrafo único. Consideram-se Blocos de Financiamento o conjunto 
de recursos destinados ao cofinanciamento dos serviços e benefícios eventuais, 
devidamente instituídos e regulamentados em normativas nacional e estadual.
Art. 2º. Os recursos estaduais destinados ao cofinanciamento dos 
serviços passam a ser organizados e transferidos pelos seguintes Blocos de 
Financiamento:
I – Bloco da Proteção Social Básica;
II – Bloco da Proteção Social Especial; e
III - Bloco dos Benefícios Eventuais.
Art. 3º. São componentes dos Blocos de Financiamento da Proteção 
Social Básica e da Proteção Social Especial os serviços já instituídos e 
tipificados na Resolução de nº 109/2009 e os que venham a ser criados no 
âmbito de cada Proteção Social.
Art. 4º. Os componentes do Bloco de Cofinanciamento dos Benefícios 
Eventuais referem-se ao apoio às famílias, seus membros e indivíduos quando 
sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens materiais e em 
pecúnia, em caráter transitório, por morte e/ou por natalidade com base em 
critérios estabelecidos em normativas específicas.
Art.5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 26 de junho de 2020.
Francisco José Pontes Ibiapina 
COORDENADOR DA REUNIÃO
Vanda Anselmo Braga dos Santos
PRESIDENTE
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TERMO DE COLABORAÇÃO Nº07/2020 IG Nº1065071
PROCESSO Nº02199455/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - 
SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP n o 60.130-160, 
doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato represen-
tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro 
Camilo Carvalho e o INSTITUTO TERRE DES HOMMES/LAUSANNE 
NO BRASIL, inscrito no CNPJ sob o nº 13.920.466/0001-57, com sede na 
Rua Doutor Gilberto Studart, 55, sala 405, Edifício Duets, Torre Sul, CEP 
nº 60.192-105, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA 
SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Antônio 
Renato Gonçalves Pedrosa, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, 
nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal 13.019/2014, 
alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Cons-
tituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Estadual nº 
119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018, da Lei 
Estadual nº 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
de 2020), do Ato Declaratório de Dispensa nº 02/2020, através do Processo 
Administrativo nº 02199455/2020. OB.IETO: Constitui objeto do presente 
Termo de Colaboração a execução do Programa de Proteção aos Defensores 
dos Direitos Humanos – PPDDH/CE, credenciado e executado conforme o 
Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte 
integrante deste instrumento independendo de transcrição. VALOR E DA 
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força 
deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil 
recursos financeiros no valor total de RS 596.463,45 (quinhentos e noventa 
e seis mil quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos), 
conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano 
de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) 
orçamentária(s): 47100001.14.422.133.11301.03.335041.28282.1 471000
01.14.422.133.11301.03.335041.10000.1 47100005.14.422.133.12107.03.
335041.10000.0 47100005.14.422.133.20756.03.335041.28282.1 471000
05.14.422.133.20756.03.335041.10000.0. CONTRAPARTIDA: Não será 
exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta parceria, por 
força da faculdade disposta no art. 35, §1º, da Lei Federal no 13.019/2014. 
VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na 
data de sua assinatura, expirando sua validade em 30 de novembro de 2020, 
podendo ser prorrogada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação 
e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de Junho de 2020; 
Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna - SPS e Antônio Renato Gonçalves Pedrosa - Instituto Terre des 
Hommes/Lausanne no Brasil.  SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/ce, 29 de junho de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°008/2020 IG N°1065074
PROCESSO N°04152219/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
– SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-
160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o CENTRO DE FORMAÇÃO 
E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, inscrito no 
CNPJ sob o n.º 01.604.488/0001-29, com sede na Rua Antônio Candeia, 
245 – Guajerú, Fortaleza-CE, CEP nº 60.843-230, doravante denominado 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua 
Presidente, Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid, resolvem firmar o presente 
Termo de Colaboração, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei 
Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal 
n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária 
Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e 
suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 
16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do 
Edital de Chamamento Público n° 009/2020, através do Processo Adminis-
trativo n.º 04152219/2020. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de 
Colaboração a execução do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança 
Feliz (Lote 01), credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho 
devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste 
instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de 
Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros 
no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme estabelecido 
no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão 
por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.
243.123.10902.03.335041.29200.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida 
contrapartida da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por 
força da faculdade disposta nos Arts. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. 
VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data 
de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2020, podendo 
ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência 
das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de junho de 2020; Sandro Camilo 
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e 
Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid - Centro de Formação e Inclusão Social 
Nossa Senhora de Fátima.  SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza, 30 de junho de 2020.   
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°072/2020
PROCESSO N°04518680/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com 
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim 
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França 
Pinto e ICANE – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS DO 
NORDESTE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.580.630/0001-04, 
com sede na Rua. Dom Orione, Nº 800, Bairro: Tabapuá, CEP: 61.648-180, 
Município: Caucaia/CE, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação 
Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do 
Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal 
nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regula-
mentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das 
condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei 
Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações 
pertinentes e no processo administrativo Nº 04518680/2020. OBJETO: O 
presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver 
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar 
as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, 
disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a 
criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; 
promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade 
democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aqui-
sitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data 
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser 
renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº139  | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2020

                            

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