DOE 03/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 03 de julho de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº140 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 17,96
SECRETARIA DA SAÚDE
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA Nº08/2020 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE
SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDE-
RANDO o Edital nº 06/2020 e Processo Administrativo nº 11020959/2019,
com vistas a Seleção para Colaboradores na modalidade de Bolsa de Extensão
Tecnológica, para preenchimento de vagas e formação de um banco de reserva,
para atender, quando convocados, às demandas do Curso de Rede de Proteção
à Infância e a Adolescência em Situação de Violência , por meio da Diretoria
de Educação Profissional em Saúde (DIEPS) da Escola de Saúde Pública
do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE); RESOLVE: Art.
1º – Constituir uma Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde
Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo
seletivo e julgar os recursos administrativos que porventura venham a ser
interpostos pelos participantes do processo seletivo. Art. 2º – Designar para
compor a Comissão Examinadora os seguintes MEMBROS, sob a presi-
dência do primeiro: I – CAIO GARCIA CORREIA SÁ CAVALCANTI II
– GENI CARMEN CLEMENTINO ALVES III – VANESSA ALENCAR
DE ARAÚJO Art. 3º– Esta Portaria, publicada por incorreção, entra em vigor
na data de sua assinatura, ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ,
em Fortaleza, 23 de junho de 2020.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EDITAL Nº05/2020
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ Paulo Marcelo Martins
Rodrigues (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no
CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161,
Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de
fevereiro de 2013, considerando o processo administrativo nº 08661272/2019,
torna público a todos os interessados o presente edital, nos termos abaixo:
1.DO OBJETO
1.1.Processo Seletivo Simplificado para Colaboradores da modalidade
de Bolsa de Extensão Tecnológica, para preenchimento de vaga e formação de
um banco de reserva, para atender, quando convocados, às demandas do Curso
Técnico em Enfermagem por meio da Diretoria de Educação Profissional em
Saúde (DIEPS) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins
Rodrigues (ESP/CE).
2.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1.A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de
Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e
coordenada por Comissão Avaliadora, especialmente designada para este
certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.1.1.A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores,
necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.2.A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não
recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de
problemas nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados
pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga,
conexões 2G/3G/4G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos
sistemas ou servidores de rede computacional.
2.2.1.Não serão aceitos questionamentos dos participantes que
alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de
Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o
computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos participantes para o acesso
à etapa prevista neste Edital.
2.3.Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos, Valor e duração da bolsa
e das Vagas
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de atividades
Anexo IV – Quadro de pontuação da Etapa Única (1º momento)
referente à Habilitação de Currículo
Anexo V – Caso Situacional e Quadro de Pontuação da Etapa Única
(2º Momento)
Anexo VI – Modelo de Declaração de Residência
2.4.A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em
caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação,
para atenderem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.
2.5.O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de
convocação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação
vigente, por igual período, a contar da data da publicação da homologação,
no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.5.1.As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser
prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais
e sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses, com
a devida autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo
(Contec).
2.6.A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera
expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a
concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da
Administração Pública.
2.7.Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes
convocados deverão, obrigatoriamente, ter conta corrente no Banco Bradesco
S/A.
2.7.1.Para receber os seus rendimentos, o participante NÃO poderá
estar incluído no CADASTRO DE INADIMPLENTES DA FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO – CADINE.
2.7.2.O participante incluído no Cadine deverá comunicar a
Administração Pública do impedimento, logo após a convocação e antes da
assinatura do Termo de Outorga.
2.7.3.Durante o tempo em que esteja recebendo a bolsa, o bolsista
não poderá ter o seu nome incluído no Cadine, sob pena de suspensão do
pagamento.
2.8.Poderão participar da presente seleção, os interessados que
atendam ao Perfil, a Formação e os Requisitos a que o participante concorreu,
exigidos no Anexo I, deste Edital, sob pena de desclassificação, caso não
sejam comprovados
2.9.As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista
não cumpra as suas atividades e/ou interrompa as atividades constantes nos
planos de trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética
e desempenho profissional satisfatório, bem como, pelo cancelamento ou
pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado, por falta de recursos
financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da
Administração Pública.
2.10.O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e
disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de
FONTE/MAPP/PF na mudança ou durante o exercício financeiro, desde
que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de
aplicação, com a devida autorização do Conselho de Coordenação Técnico
Administrativo (Contec).
2.11.As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao
calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE,
segundo critérios de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade
às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://
www.esp.ce.gov.br, e Diário Oficial do Estado (DOE).
3.DAS ATIVIDADES
3.1. As atividades dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste
Edital.
3.1.1.Os bolsistas convocados para execução de suas atividades,
poderão assumir bolsas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, a
depender da disponibilidade orçamentária e do interesse da ESP/CE, sendo
que, no caso de bolsistas que sejam convocados à outorga de bolsa de 20
(vinte) horas semanais, receberão o equivalente a 50% (cinquenta por cento)
do valor da bolsa de 40 (quarenta) horas semanais.
3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da
ESP/CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou
regiões) vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto
no item 1 deste Edital, e, ainda, por meio de atividades semipresenciais à
distância com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos
sábados e domingos, quando necessário.
3.3.O participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter
disponibilidade para viagens, quando necessário, considerando a Resolução
nº 01/2008 do Contec.
3.3.1.O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de
atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo da bolsa
acrescido por dia de permanência previsto no Plano da Atividade, tendo
como referência o valor constante no Decreto Estadual que regula tal matéria,
vigente à época do deslocamento.
3.4.Além das atividades, previstas no Anexo III deste Edital, os
participantes classificados, quando convocados, poderão participar de outras
não previstas no referido Anexo.
4.DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
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