DOE 03/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
a) Declaração do órgão de origem, emitida por órgão de pessoal
ou de recursos humanos, indicando sua condição de servidor público do
Estado do Ceará. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a
autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar
também essa inexistência;
b) Contracheque atual que poderá ser emitido pela internet caso este
apresente autenticação eletrônica; e
c) Documento de identidade (frente e verso), conforme subitem
5.22.16.
II – Os participantes amparados pela Lei Estadual de n° 12.559, de
29 de dezembro de 1995, (doador de sangue), deverão enviar as imagens dos
seguintes documentos:
a) Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Ceará (HEMOCE) que comprovem, no mínimo, duas doações num período
de um ano, realizadas antes da data de início da inscrição; e
b) Documento de identidade (frente e verso), conforme subitem
5.22.16.
III – Os participantes amparados pela Lei Estadual de nº 13.844,
de 27 de novembro de 2006, (estudos concluídos em entidades de ensino
público, candidatos com deficiência e candidatos alunos cujas famílias recebam
renda de até dois salários mínimos) deverão enviar as imagens dos seguintes
documentos:
a) Estudo em entidades de ensino público: enviar declaração ou
certificado emitido por entidade de ensino público atestando que o candidato
estuda ou concluiu seus estudos nessa instituição; e documento de identidade
(frente e verso), conforme subitem 5.22.16.
b) Participantes com deficiência: enviar atestado médico que
comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da
deficiência de que é portador, o CID-10 e a provável causa dessa deficiência;
e documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 5.22.16.
c) Participantes cujas famílias recebam renda de até dois salários
mínimos: enviar documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF do
participante e dos membros da família, salvo se já constatado no documento
oficial de identificação; documento de identidade (frente e verso), conforme
subitem 5.22.16; e comprovante de rendimentos dos membros da família para
composição da renda familiar, sendo considerado os rendimentos do pai, da
mãe, do próprio participante, do cônjuge ou companheiro (a) do participante,
de irmão(ãos) ou de pessoas que compartilhem da receita familiar, observando
os documentos aceitos para este fim no subitem 5.22.3.
IV – Os participantes amparados pela Lei Estadual de nº 14.859, de
28 de dezembro de 2010, (hipossuficiente) deverão enviar as imagens dos
seguintes documentos:
a) Documento de identidade (frente e verso), conforme subitem
5.22.16;
b) Comprovante de hipossuficiência, podendo ser um dos seguintes
documentos:
b.1) Fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80
kwh mensais;
b.2) Fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros
cúbicos mensais;
b.3) Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do
Governo Federal, devendo o participante estar inscrito no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (Cad-Único), de que trata o
Decreto nº 6.135, de 26 de junho 2007; e ser membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho 2007.
b.4) Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio
salário mínimo por membro do núcleo familiar, observando os documentos
aceitos para este fim no subitem 5.22.3.
5.22.3.Serão aceitos como comprovante de rendimento os seguintes
documentos:
I) Extrato de pagamento (contracheque) do participante e dos
membros da família do mês anterior ao mês da solicitação de isenção ; ou
II) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do participante
e dos membros da família contendo as seguintes páginas: I. Fotografia,
identificação do trabalhador, número e série da CTPS; II. Anotação do
último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco; III.
Alterações salariais; IV. Seguintes páginas que complementem as informações
solicitadas; ou
III) Contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento
autônomo (RPA), no caso de membro (s) da família ser trabalhador autônomo.
5.22.4.Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição o
participante deverá acessar a área exclusiva do participante dentro de Seleções
Públicas 2020, localizar a opção de solicitação de isenção e anexar, por meio
de upload, cada documentação comprobatória pertinente à sua categoria de
isenção, cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB nos formatos PNG,
JPG, JPEG ou PDF.
5.22.5.Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição
ao participante que:
I – Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II – Fraudar e/ou falsificar documentos;
III – Pleitear a isenção sem apresentar documentação exigida neste
Edital;
IV – Não observar o prazo e os horários estabelecidos no Anexo
II, deste Edital;
V – Não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas
no subitem 5.22, deste Edital.
5.22.6.Após a submissão da Solicitação Eletrônica de Isenção da
Taxa de Inscrição acompanhada dos documentos comprobatórios, não será
permitida a complementação de documentação.
5.22.7.Não serão aceitos, no recurso administrativo, a anexação de
documentos que deveriam acompanhar a Solicitação Eletrônica de Isenção
da Taxa de Inscrição do processo seletivo.
5.22.8.Os documentos descritos no subitem 5.22, deste Edital, e em
seus subitens, terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos,
assim como não serão fornecidas cópias destes.
5.22.9.Não será aceita a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa
de Inscrição por outro meio que não seja o que está estabelecido neste Edital.
5.22.10.A Comissão Avaliadora deste Certame, a seu critério, poderá
pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o
participante ciente de que o não atendimento desta exigência poderá acarretar
a não concessão da isenção pleiteada.
5.22.11.O participante que tiver isenção deferida e que tenha efetuado
o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a isenção será
cancelada e não haverá devolução da taxa recolhida.
5.22.12.O período para solicitar a isenção da taxa de inscrição on-line
dar-se-á conforme o estabelecido no Anexo II – Calendário de Atividades,
deste Edital.
5.22.13.Não será deferido o pedido de isenção do participante que
não enviar a imagem da documentação, de forma nítida ou incompleta, ou
seja, declarações sem o nome, sem o CPF ou sem assinatura.
5.22.14.A relação com os nomes dos participantes com pedido de
isenção deferido (aceito) será disponibilizada no endereço eletrônico https://
www.esp.ce.gov.br na data prevista no Anexo II deste Edital.
5.22.15.É de responsabilidade do participante o acompanhamento do
resultado preliminar de sua solicitação de isenção, pois este permitirá recurso
em caso de indeferimento.
5.22.16.São considerados documentos de identidade: As carteiras
e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas
Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores,
Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de
Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) com foto, nos termos do art. 159 da Lei de nº 9.503, de
23 de setembro de 1997.
5.22.16.1.Certificados de reservista, certidões de nascimento e demais
documentos, que não possuam foto, não serão aceitos como documentação
oficial de identificação.
6.DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE
NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1.O atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais, se
dará da seguinte forma:
I.As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar
da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial
seja compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as
regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989,
regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro
de 2004.
II.Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado,
participarão da seleção, em igualdade de condições, no que concerne ao
conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, todos os
participantes.
7.DA SELEÇÃO
7.1.Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção
divulgará os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso
administrativo;
2º – Resultado Final da Etapa Única.
7.2.A SELEÇÃO TERÁ UMA ÚNICA ETAPA, DIVIDIDA EM
DOIS MOMENTOS DA SEGUINTE FORMA:
7.2.1.PRIMEIRO MOMENTO: HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
7.2.1.1.A habilitação de currículo tem caráter classificatório e
eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha
de Habilitação de Currículo online, previsto no Anexo IV, no período indicado
no Anexo II – Calendário de Atividades, cuja banca examinadora considerará
as informações prestadas pelo participante, não havendo a possibilidade de
adição posterior ou envio de documentação por e-mail.
7.2.1.2.Os pontos deste momento corresponderão a 60% (sessenta
por cento) da nota final.
7.2.1.3.Serão considerados classificados, os participantes que
obtiverem o mínimo de 06,00 (seis) pontos do valor da pontuação total da
tabela de atribuição de pontos deste momento, que valerá até 10,00 (dez)
pontos, de acordo com o previsto no Anexo IV, deste Edital;
7.2.1.4.O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de
Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário
eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na
seção de Seleções Públicas 2020, no endereço eletrônico divulgado no sítio
da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que
será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções,
conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital
7.2.1.5.Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de
Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo IV deste Edital, deverá
avançar para anexação de documentos em página seguinte. As documentações
comprobatórias deverão ser anexadas por de upload, cujos arquivos deverão
conter no máximo 1MB nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
7.2.1.6.Serão eliminados, os participantes que não perfizerem o
mínimo de pontos estabelecidos neste 1º momento e não anexarem a
documentação comprobatória de sua pontuação.
7.2.2.SEGUNDO MOMENTO: CASO SITUACIONAL
7.2.2.1.Este 2º momento, de caráter classificatório e eliminatório,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº140 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020
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