DOE 03/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
4.1.O participante selecionado para assumir a bolsa deverá atender
às seguintes exigências:
a)Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b)Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma
do disposto no Art. 13 do Decreto nº70.436 de 18 de abril de 1972;
c)Gozar dos direitos políticos;
d)Estar quite com as obrigações eleitorais;
e)Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os
participantes do sexo masculino;
f)Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e
requisitos), que o participante concorreu, prevista no Anexo I, considerando
ainda o subitem 2.8 deste Edital, não sendo aceitos titulação diversa a exigida;
g)Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h)Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas;
i)Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das
Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos
cinco anos;
j)Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da
Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida,
no máximo, há seis meses;
k)Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores
de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de
apresentação seja em software livre, público ou proprietário;
l)Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional
(quando necessária comprovação); e,
m)Não possuir nenhum vínculo em regime integral, excetuando-se
os casos previstos em lei.
4.1.1.Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos
direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais,
conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O participante selecionado deverá entregar à Diretoria de
Educação Profissional em Saúde (DIEPS), quando solicitado, documentos
comprobatórios relacionados no subitem 9.4 e seus subitens deste Edital,
podendo, ainda, por ocasião da convocação e por interesse da ESP/CE,
apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa, sob
pena de eliminação, caso o participante não os comprove no ato de outorga.
5.DAS INSCRIÇÕES
5.1.A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, das
quais não poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição
condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
5.2.O custo da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais), sendo esta,
particular, intransferível e individual.
5.3.As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na
seção de Seleções Públicas 2020, disponível no endereço eletrônico: https://
www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de
Atividades, deste Edital, respeitando o horário do Estado do Ceará.
5.3.1. O participante deverá atentar ao horário indicado pelo sistema
interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo
Martins Rodrigues (ESP/CE) e, da mesma forma, ao disposto nos subitens
2.2 e 2.2.1.
5.3.2.A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição
não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de
comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.4.Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF,
considerando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
5.5.No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única
Área de Atuação e Perfil, conforme Anexo I, não podendo, no decorrer da
seleção, mudar as opções (área de atuação e perfil) previamente escolhidas.
5.6.No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por
meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este
Edital, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.7.Se o participante graduou-se, ou obteve seu certificado de
escolaridade no exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a
legislação brasileira.
5.8.Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o
preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o
período de inscrição, estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico
divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação
dos referidos dados no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela
o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos
que forem originados durante o certame.
5.8.1.Somente os formulários impressos a partir do sistema desta
seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos
os recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
5.9.A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos
decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidos pelo
participante.
5.10.O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar
documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão
declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido
de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a
exatidão dos dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.11.Durante o período das inscrições, o participante poderá
atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data
de nascimento, endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF,
em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de
seleções da ESP/CE.
5.12.Após o período de inscrições, caso haja algum equívoco no
fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data
de nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), o
participante deverá solicitar a correção por e-mail: edital052020@esp.ce.gov.
br, antes do resultado definitivo da Etapa Única.
5.12.1.É de obrigação e responsabilidade do participante manter
atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos
documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações.
5.13.A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações
sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação de
cada participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida
por fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste subitem.
5.14.É de responsabilidade do participante acompanhar todo o
Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE
utilizará sua área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2020 (disponível no endereço
eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais
desta seleção.
5.15.Após o preenchimento do formulário de inscrição, conforme
subitens 5.3 e 5.8 deste Edital, será emitido o Documento de Arrecadação
Estadual (DAE) junto à SEFAZ/CE, vinculado ao CPF e número de inscrição
do participante, e referente ao pagamento da taxa de inscrição no custo
informado no subitem 5.2., devendo os documentos serem cuidadosamente
guardados, somente será aceito, se impresso por meio endereço eletrônico
divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), e a inscrição só
será efetivada após a confirmação do pagamento.
5.16.O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ainda que gerado
no último dia de inscrição, deverá ser pago, obrigatoriamente, até a data
do vencimento (data contábil), um dia após o término das inscrições, em
quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários AUTORIZADOS,
observando o horário limite do correspondente bancário e o do Estado do
Ceará.
5.16.1.Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de
agências bancárias na localidade em que se encontra, o participante deverá
antecipar o pagamento do DAE ou realizá-lo por outro meio válido, devendo
ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
5.16.2.A ESP/CE não se responsabilizará por pagamento de inscrição
não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento
indevido dos participantes ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável
a realização da inscrição e o respectivo pagamento com a devida antecedência.
5.16.3.O participante deverá guardar o comprovante da transação
cuidadosamente para fins de comprovação, caso necessário.
5.17.A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será divulgada,
conforme período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste
Edital.
5.18.A inscrição somente será deferida se houver a confirmação do
pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), conforme os
subitens 5.15 e 5.16 deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS
VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA, DEPÓSITO COM
ENVELOPE OU QUALQUER OUTRO QUE NÃO SEJA REALIZADO
CONFORME O SUBITEM 5.16. Caso seja detectado que o pagamento
da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será
automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento. E, ainda:
a)Para a correta leitura do código de barras, o DAE deverá ser
impresso em impressora a laser ou a jato de tinta;
b)Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não
houver a efetivação do pagamento da taxa de inscrição;
c)O recibo de pagamento com a autenticação mecânica do DAE será
o comprovante de que o participantes efetivou sua inscrição nesta seleção;
d)Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em
desobediência às condições previstas no subitem 5.15 e seguintes deste Edital.
5.19.O participante deverá obter o Edital desta seleção,
EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.
br. A ESP/CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO
PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER
DOCUMENTO ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE
NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.20.Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento
no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet
atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome
e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet
Explorer e através de smartphones.
5.21.No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes
previsto no subitem 9.4 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista,
no entanto, o participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos
decorrentes serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não
comprove ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou
mesmo por solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
5.22.DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.22.1.Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente
para os participantes amparados pela Lei Estadual de n° 11.551, de 18 de
maio de 1989; Lei Estadual de n° 12.559, de 29 de dezembro de 1995; Lei
Estadual de nº 13.844, de 27 de novembro de 2006; e Lei Estadual de nº
14.859, de 28 de dezembro de 2010.
5.22.2.A seguinte documentação deverá, obrigatoriamente,
acompanhar a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição:
I – Os participantes amparados pela Lei Estadual de n° 11.551, de 18
de maio de 1989, (servidor público do Estado do Ceará), excetuando aqueles
contratados por Órgão do Estado do Ceará por tempo determinado, deverão
enviar as imagens dos seguintes documentos:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº140 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020
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