DOE 03/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            consistirá na submissão da resposta ao Caso Situacional descrito no Anexo V, 
logo após o preenchimento da Habilitação de Currículo no período indicado 
no Anexo II – Calendário de Atividades, cuja banca examinadora considerará 
as informações prestadas pelo participante, não havendo a possibilidade de 
adição posterior ou envio de documentação por e-mail.
7.2.2.2.Os pontos deste segundo momento corresponderão a 40% 
(quarenta por cento) da nota final, pontuação será atribuída de acordo com 
o previsto no Anexo V, deste Edital;
7.2.2.3.Serão considerados classificados nesse momento, os 
participantes que obtiverem o mínimo de 07,00 (sete) pontos do valor da 
pontuação total da tabela de atribuição de pontos deste momento, que valerá 
até 10,00 (dez) pontos;
7.2.2.4.Para realizar o upload da resposta ao Caso Situacional, o 
participante deverá anexar 01 (um) arquivo de no máximo 5MB no formato 
PDF, no campo aberto após o preenchimento de sua Habilitação de Currículo.
7.2.2.5.Serão eliminados os participantes que não perfizerem o 
mínimo de pontos estabelecidos neste momento, não enviarem eletronicamente 
sua resposta ao Caso Situacional ou não cumprirem com os requisitos contidos 
no subitem 7.2.2.6 deste Edital.
7.2.2.6.IMPORTANTE: A resposta ao Caso Situacional terá os 
seguintes requisitos:
a) O arquivo encaminhado deverá contemplar resposta para todos 
os itens questionados no Anexo V, tendo cada item pontuação equivalente 
no Quadro de Pontuação. Em caso de não haver resposta, o item não será 
pontuado;
b) Deverá contar com o mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) 
caracteres e no máximo 3.000 (três mil) caracteres.
7.3.Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados 
CLASSIFICADOS os participantes que obtiverem a pontuação necessária, 
considerando o subitem 7.2 e seguintes, deste Edital; e ELIMINADOS os 
que não preencherem os requisitos previstos no subitem 7.2 e seguintes, deste 
Edital, considerando, ainda, as fórmulas abaixo:
I – Fórmula aplicada para o 1º momento:
N1D = (N1E x 6)
II – Fórmula aplicada para o 2º momento:
N2D = (N2E x 4)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D) + (N2D) = 100%
-------------------
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Onde:
N1E: nota do primeiro momento;
N2E: nota do segundo momento;
N1D: nota definitiva do 1º momento, correspondente a 60% (sessenta 
por cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º momento, correspondente a 40% (quarenta 
por cento) da nota final;
NF: nota final do participante.
7.4.Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado 
final.
7.5.A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas 
de pontuação, previstas nos Anexos IV e V, deste Edital.
7.6.O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer 
um destes momentos descritos no subitem 7.2 e seguintes deste Edital, será 
automaticamente eliminado da seleção.
8.DOS RECURSOS
8.1.Será admitido recurso administrativo contra os seguintes 
resultados preliminares:
a) contra INDEFERIMENTO do pedido de isenção da inscrição;
b) contra INDEFERIMENTO da inscrição;
c) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA ETAPA ÚNICA.
8.2.O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio 
de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do 
participante, na seção de Seleções Públicas 2020, no endereço eletrônico 
divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
8.2.1.O participante deverá fazer o seu “login” de usuário e, dentro 
de sua área exclusiva, selecionar a ferramenta de recurso.
8.2.2.Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o 
participante deverá anexar a documentação comprobatória do pagamento 
realizado para que seja submetido à analise.
8.2.3.No que concerne ao recurso contra o resultado individual da 
etapa única, o participante deverá formular seu recurso à pontuação obtida 
no 1º momento e/ou no 2º momento, em uma única vez, devendo-se observar 
o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico 
de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo II – Calendário de 
Atividades, deste Edital.
8.3.O campo destinado à apresentação dos argumentos contra o 
resultado preliminar desta seleção consistirá no único meio para que o 
participante recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais 
(como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação 
universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou 
[CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, 
disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados 
preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
8.4.Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a 
interposição de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar 
recurso com relação ao mesmo objeto e nem alterar o existente.
8.5.A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo 
não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos 
computadores e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das 
linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores 
que impossibilitem a transferência de dados, considerando o subitem 2.2, 
deste Edital.
8.6.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do 
prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico 
padronizado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.
ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais 
como: Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, 
ainda, o subitem 2.2, deste Edital.
8.7.O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) 
estipulado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data 
e o horário apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso 
administrativo da ESP/CE.
8.8.O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito 
suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
8.9.Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que 
emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada 
pelo participante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última 
instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos 
adicionais.
8.10.O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente 
e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro 
participante, falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas 
às de outro participante.
8.11. Serão indeferidos os recursos:
a)Cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora e a ESP/CE;
b)Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste 
Edital;
c)Cuja fundamentação não corresponda à Etapa recorrida;
d)Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, 
incoerentes ou intempestivos;
e)Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou 
compreensão;
f)Que o autor não tenha anexado a totalidade da documentação 
comprobatória exigida da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
g)Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória 
exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II;
h)Cuja fundamentação aponte para revisão integral do momento ou 
etapa, quando não argumentado sua necessidade.
8.12.O participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico 
divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em sua área 
individual, aos resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
9.DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E RESULTADO 
FINAL
9.1.A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número 
de pontos obtidos pelos participantes
9.2.Serão considerados aprovados, os participantes classificados na 
Etapa Única, conforme o item 7, deste Edital.
9.3.Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os 
participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, 
sucessivamente:
a)Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto 
no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b)Maior nota do 1º momento;
c)Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia;
c.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e 
dia, coincidir com de outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto 
do nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada presencialmente no 
Núcleo de Tecnologia da Informação (Nutic) da ESP/CE, situado na Av. 
Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza-CE, das 09:00 h às 12:00 h e das 
13:00 h às 16:00 h, mediante convocação via e-mail.
d)Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código 
de Processo Penal).
9.3.1.Os candidatos a que se refere a alínea “d” do subitem 9.3 deste 
edital serão convocados, antes do resultado final da seleção, para a entrega da 
documentação que comprovará o exercício da função de jurado, no período 
compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a 
data de término das inscrições para este certame.
9.3.1.1.Para fins de comprovação da função citada no subitem 9.3, 
III, alínea “d” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados 
ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) 
emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, 
relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a 
partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
9.4.Após o resultado final, o participante convocado deverá imprimir 
e assinar a ficha eletrônica de inscrição e enviá-la por e-mail junto às cópias 
dos seguintes documentos, na forma que segue:
I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU NOS 
TERMOS DO SUBITEM 9.8:
a)Diploma ou declaração de conclusão de curso de Ensino Superior;
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 
06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC 
com êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado;
b)Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação 
(CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe, conforme 
subitem 9.9;
c)CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
d)Comprovante de Residência (exemplo: conta de água, energia 
elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc). Os participantes que 
não disponham de comprovante de endereço em nome próprio, quando da 
comprovação dos documentos, deverão utilizar-se do Modelo de Declaração 
de Residência, disponível no Anexo VI, atestando sua residência, estando 
ciente que, caso seja declaração falsa poderá implicar em sanção penal.
II – CÓPIA DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº140  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020

                            

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