a)Currículo Lattes atualizado; b)Cartão da conta corrente do Banco Bradesco, obrigatoriamente; c)Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP; d)Quitação com o serviço militar, para participantes do sexo masculino; e)Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais; f)Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos; g)Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses. 9.4.1.Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com: a)O art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999; b)O art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de2001; c)O art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007; d)O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE, de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital. 9.4.2.Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE). 9.4.3.Com relação aos documentos a serem apresentados, no Item II do subitem 9.4, caso estes tenham sido emitidos eletronicamente (formato PDF por exemplo), não haverá necessidade, para tanto, da cópia do impresso original. 9.4.4.Os participantes que tenham entregue e comprovado os documentos exigidos no subitem 9.4, deste Edital, serão comunicados pela área quanto à data para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades. 9.5.Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira. 9.6.A documentação, tratada pelos subitens 9.4 e demais critérios e legislações constantes nos subitens 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3 e subitem 9.5, será requisitada pela ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação caso não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado através de e-mail de convocação pela área. 9.7.Os documentos entregues pelo participante convocado ou seu Procurador Legal terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos. 9.8.Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade. 9.9.São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.8.10. 9.10.Após a entrega da documentação, o participante ou seu Procurador Legal lacrará o envelope e assinará o Comprovante de Entrega de Documentação. 9.11.Caso o participante ou o seu procurador legal, não cumpram as exigências contidas no subitem 9.4, este estará desconvocado e será eliminado do certame. 10.DA HOMOLOGAÇÃO 10.1.A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE. 10.2.A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo, aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo. 10.3.Não serão admitidos recursos contra o resultado final. 11.DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO 11.1.Os participantes classificados serão convocados, oportunamente, para assumirem as bolsas. 11.1.1.A ESP/CE convocará os participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail, informado pelo participante na ficha de inscrição. Caso o participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do envio do primeiro contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro participante, respeitando a ordem de classificação, será convocado. 11.1.2. O participante desistente terá sua classificação cancelada, ficando eliminado da seleção. 11.2.As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do: PROJETO FONTE CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 00 / 91 11.3.Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, medida que o fará ocupar a última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 11.1.1. 12.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1.A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homologação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados. 12.2.A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 12.3.Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail edital052020@esp.ce.gov.br. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio de telefone, fax, Ouvidoria, Central de Serviços ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes inscritos nesta seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). 12.3.1.Os e-mails serão respondidos em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas. 12.3.2.E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos. 12.3.3.O e-mail do edital052020@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final. 12.4.Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário. 12.5.O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades, ampliação ou redução de carga horária. 12.6.Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) ou pelo Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo (Contec). 12.7.A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção. Fortaleza, CE, 23 de junho de 2020. Marcelo Alcantara Holanda SUPERINTENDENTE Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti DIRETOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM SAÚDE ANEXO I – PERFIL, FORMAÇÃO, REQUISITOS, VALOR E DURAÇÃO DA BOLSA ÁREA DE ATUAÇÃO I: Bolsa de Extensão Tecnológica – ESPECIALIZAÇÃO – 40 HORAS PERFIL FORMAÇÃO E REQUISITOS VALOR DURAÇÃO VAGAS I- Especialista Graduação em Enfermagem com nível de Especialização na área de Ciências da Saúde R$ 3.194,40 (Três mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta centavos) 12 meses 01 (uma) vaga + banco II- Especialista Graduação na área da Saúde com nível de Especialização na área de Ciências da Saúde e/ou em Gestão em Saúde R$ 3.194,40 (Três mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta centavos) 12 meses Formação de Banco * Os participantes que atenderem a mais de um Perfil, conforme sua Formação, deverão observar as atividades a serem desempenhadas, constantes no Anexo III, haja vista que o participante poderá escolher, no ato de sua inscrição, somente um dos perfis previstos neste anexo e concorrerá especificamente para este, não podendo ser alterado, conforme subitem 5.5 deste Edital. 65 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº140 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020Fechar