DOE 03/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            OBSERVAÇÕES:
a) Cópia do diploma ou declaração de conclusão da área (Perfil, a Formação e os Requisitos) a que o participante concorreu (graduação, especialização):
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com 
êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado.
b) O participante deverá, caso convocado para outorgar-se como bolsista, apresentar a titulação correspondente à área de atuação que esteja concorrendo.
c) Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
c.1) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência 
no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
c.2) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), 
de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c.3) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril 
de 2001 a 07 de junho de 2007;
c.4) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/
CNE, de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
d) Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, do 
Conselho Nacional de Educação (CNE).
ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
INSCRIÇÕES
De 08 de julho até as 12:00 do dia 21 de julho de 2020. Exclusivamente, pela internet, por meio 
do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2020.
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Do dia 08 de julho até as 16:00 do dia 09 de julho de 2020. Exclusivamente, pela internet, por 
meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2020.
RESULTADO PRELIMINAR DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Dia 14 de julho de 2020. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2020.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DAS 
SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Dia 15 de julho até as 16:00 do dia 16 de julho de 2020. Exclusivamente, pela internet, por meio 
do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2020.
RESULTADO DEFINITIVO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Dia 17 de julho de 2020. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2020.
DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
Dia 24 de julho de 2020. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2020.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
Do dia 27 de julho até as 16:00 do dia 28 de julho de 2020. Exclusivamente, pela internet, por 
meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2020.
CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Dia 29 de julho de 2020. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2020.
Etapa Única – PERÍODO DE PREENCHIMENTO DA HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO 
(1º momento) E SUBMISSÃO DA RESPOSTA AO CASO SITUACIONAL (2ºmomento)
De 30 de julho até as 12:00 do dia 05 de agosto de 2020. Exclusivamente, pela internet, por meio 
do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2020.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
Dia 17 de agosto de 2020. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2020.
Etapa Única – PERÍODO DE RECURSO CONTRA O 
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA
Do dia 18 de agosto até as 16:00 do dia 19 de agosto de 2020. Exclusivamente, pela internet, por 
meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2020.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Dia 24 de agosto de 2020. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2020.
ANEXO III – QUADRO DE ATIVIDADES
ÁREA DE ATUAÇÃO I
ATIVIDADES
PERFIL I - Profissionais graduados em Enfermagem com nível 
de Especialização na área de Ciências da Saúde.
•Apresentar à Coordenação do Curso os planos de aula, as frequências 
e avaliações dos alunos nos prazos estabelecidos;
•Apoiar as ações de planejamento, acompanhamento e execução da logística do curso;
•Apoiar a elaboração de documentos pedagógicos/didáticos em consonância com 
as orientações da Coordenação dos Cursos Técnicos e com a DIEPS;
•Apresentar à DIEPS relatórios de desenvolvimento do curso e resultados obtidos;
•Apoiar no planejamento e na execução da orientação do estágio de 
modo a satisfazer os objetivos propostos pelo curso;
•Interagir com as Secretarias Municipais da Saúde, Secretaria da Saúde do Estado e demais 
setores da Escola de Saúde Pública do Ceará, auxiliando na execução do curso;
•Manter atualizados todos os registros relativos à alimentação do sistema de informação do curso.
PERFIL II - Profissionais graduados nas áreas da Saúde com nível de 
Especialização na área de Ciências da Saúde e/ou em Gestão em Saúde.
•Elaborar programas de capacitação e educação permanente para o desenvolvimento dos professores facilitadores;
•Apoiar as ações de planejamento, acompanhamento e da avaliação da aprendizagem dos alunos, 
com base no desenvolvimento de competências, conforme perfil de conclusão do curso
•Apoiar a articulação entre a ESP/CE e os gestores em nível local e regional, para possibilitar a 
execução do curso e o comparecimento dos alunos, bem como sua condução didática;
•Apoiar a operacionalização dos projetos da DIEPS;
•Atuar em todo o processo de desenvolvimento dos cursos – preparação, execução e avaliação;
•Desenvolver as atividades propostas e/ou outras relativas ao Curso Técnico em Enfermagem, 
em consonância com a Coordenação do Curso Técnico em Enfermagem DIEPS;
•Manter-se informado sobre as normas e procedimentos da ESP/CE;
•Responsabilizar-se por outras atividades relacionadas às suas funções nos cursos e desenvolvê-las 
em consonância com a equipe de trabalho do Curso Técnico em Enfermagem.
ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (1º MOMENTO) REFERENTE A HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
ÁREA DE ATUAÇÃO I – PERFIL I E II
ITEM
TÍTULO
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1.CURRICULO ACADÊMICO
1.1
Curso(s) nas áreas de ensino, saúde, pesquisa, extensão e educação permanente, 
com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas-aulas.
0,50
2,00
1.2
Participação em congressos e eventos científicos.
0,50
1,00
2.EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
2.1
Experiência comprovada em projetos de instituições de ensino, pesquisa e extensão e educação 
permanente, com mínimo de 6 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das 
atividades (dd/mm/aa), considerando projetos diversos e não o acúmulo de meses.
0,50
2,00
2.2
Experiência comprovada em atividades na área da assistência à saúde por cada 6 (seis) meses de experiência.
0,50
1,50
2.3
Experiência comprovada em atividades de Coordenação de cursos relacionada à área da Saúde, por cada 6 (seis) meses de experiência.
1,00
2,00
2.4
Experiência em cursos/treinamentos ministrados ou facilitação de grupos na área de atuação, por cada experiência comprovada.
0,50
1,50
TOTAL
10,00
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu-
mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou 
deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel timbrado, 
com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, estes 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº140  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020

                            

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