DOE 03/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, estes serão desconsiderados e não pontuarão.
3) Não serão pontuados trabalhos (Publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), 
mesmo os apresentados em eventos distintos, assim como, quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues a título de experiência.
4) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
5) Somente serão aceitos declarações ou atestados de conclusão em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição do docu-
mento, desde que acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso, da 
dissertação ou da tese, no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.
6) Os itens referentes à participação em congresso e eventos científicos não compreende a participação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas, 
palestras, workshops.
7) A apresentação de trabalho em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento 
científico e devidamente assinado pelo organizador do evento. Para este item, não será pontuado palestras, aulas e cursos ministrados, bem como a apresen-
tação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas, workshops.
8) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISBN ou anais de eventos científicos, serão aceitos mediante 
envio de cópia da primeira folha do artigo com identificação do autor e número de ISBN ou ISBN do periódico.
9) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor 
juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá entregar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das 
alíneas abaixo:
10.a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número e série e folha de contrato de trabalho), 
acompanhada, obrigatoriamente, de declaração do empregador, que informe o período, discriminando o início e o fim (de tanto até tanto ou de tanto até a 
data atual, se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
10.b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período, discriminando o início e o fim (de tanto até tanto ou de tanto até a 
data atual, se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas ou cópia da publicação do Diário Oficial em 
que publicou o ato de nomeação e exoneração;
10.c) Cópia do contrato de prestação de serviços (demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos) ou recibo de pagamento de 
autônomo – RPA (cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável 
legal, onde conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, período inicial e final (de tanto até tanto ou de 
tanto  até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;
10.d) Cópia dos contracheques referentes aos meses de realização do serviço acompanhada, obrigatoriamente, de declaração da Cooperativa ou empresa 
responsável pelo fornecimento da mão de obra, em que conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, 
período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;
10.e) Os documentos emitidos por empresas privadas deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou de recursos humanos ou por outro setor da empresa, 
devendo estar devidamente datados e assinados, pelo responsável pelo setor e pela direção geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória a identificação dos 
cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.
11) Todos os documentos citados que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço (em 
dd/mm/aa), não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual. Portanto, não terá pontuação validada.
12) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional não será considerada fração de mês, nem será considerada junção de títulos com períodos 
inferiores ao período exigido no item, que somados atinjam o período exigido no item.
13) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular ou extracurricular, monitoria ou trabalhos voluntários.
14) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.
15) Da Carteira de Trabalho deverão ser apresentadas cópias legíveis das folhas, contendo os dados pessoais dos participantes e os períodos de registro.
16) Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste anexo.
17) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo IV, terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não 
serão fornecidas cópias destes.
ANEXO V – CASO SITUACIONAL E QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (2º MOMENTO)
No município fictício de Cidade do Sol, a Secretária de Saúde foi questionada pelo Prefeito a respeito da assistência ao pré-natal.
Disse o prefeito à Secretária:
— Joana, tenho recebido diversas reclamações das gestantes sobre dificuldades de agendamento de exames complementares laboratoriais e de imagem 
solicitados pelos médicos, bem como a falta de garantia das consultas mensais de pré-natal na UBS. As gestantes também relatam que não há uma segurança 
quanto ao conhecimento por parte delas onde será realizado o parto. Gostaria que você detectasse os problemas com certa urgência e me desse retorno o 
mais breve possível.
Joana saiu da reunião com o Prefeito e imediatamente convocou uma reunião com os coordenadores da Atenção Básica, Atenção Secundária e da Central 
de Regulação, Controle e Auditoria.
Durante a reunião com os coordenadores, Joana explanou o relato do Prefeito e solicitou que fosse realizada uma avaliação do programa de Pré-natal do 
município a fim de detectar fragilidades para propor uma intervenção com intuito de superar este entrave encontrado no município de Cidade do Sol.
Diante do exposto avalie os seguintes pontos:
1.Quem são os interessados na avaliação do Programa de Pré-natal?
2.Que tipo de avaliação deve ser realizada?
3.Formate um esboço do programa contendo objetivo principal, seus componentes, suas principais ações e indicadores para que possa facilitar o processo 
de avaliação.
4.Elabore o esboço de um programa de formação para o Técnico em Enfermagem ressaltando os principais conteúdos que devem ser abordados na formação 
técnica.
QUADRO DE PONTUAÇÃO – CASO SITUACIONAL PARA TODOS OS PERFIS
ITEM
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1
Clareza na escolha dos interessados na avaliação do programa de pré natal.
2,00
2
Capacidade de elaboração de uma avaliação de acordo com o caso situacional.
2,00
3
Domínio na escolha dos objetivos, componentes, ações e indicadores do programa.
2,00
4
Capacidade de articulação com as redes de atenção à saúde e rede intersetorial na elaboração do programa.
2,00
5
Domínio na escolha dos conteúdos que devem ser abordados na formação técnica
2,00
TOTAL
10,00
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, <_________________________________ >, portador (a) do RG nº <___________________________>, expedido em <__________________ >, pelo 
órgão <__________>, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº <______________________>, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, junto 
à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domicilia-
do(a) no endereço <_________________________________________________________>, do comprovante de (água, luz ou telefone) em anexo. Declaro 
ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar em sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:
“ART. 299 – OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE NELE DEVERIA 
CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER 
ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE 
O FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE. PENA: RECLUSÃO DE 1 (UM) A 5 (CINCO) ANOS E MULTA, SE O 
DOCUMENTO É PÚBLICO E RECLUSÃO DE 1 (UM) A 3 (TRÊS) ANOS, SE O DOCUMENTO É PARTICULAR”
Cidade, UF____ de ____________ de ________.
_______________________________________
ASSINATURA DO PARTICIPANTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº140  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020

                            

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