Governo Federal, devendo o participante estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad-Único), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho 2007; e ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho 2007. b.4) Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar, observando os documentos aceitos para este fim no subitem 5.22.3. 5.22.3. Serão aceitos como comprovante de rendimento os seguintes documentos: I) Extrato de pagamento (contracheque) do participante e dos membros da família do mês anterior ao mês da solicitação de isenção ; ou II) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do participante e dos membros da família contendo as seguintes páginas: I. Fotografia, identificação do trabalhador, número e série da CTPS; II. Anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco; III. Alterações salariais; IV. Seguintes páginas que complementem as informações solicitadas; ou III) Contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de membro (s) da família ser trabalhador autônomo. 5.22.4. Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição o participante deverá acessar a área exclusiva do participante dentro de Seleções Públicas 2020, localizar a opção de solicitação de isenção e anexar, por meio de upload, cada documentação comprobatória pertinente à sua categoria de isenção, cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF. 5.22.5. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao participante que: I – Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; II – Fraudar e/ou falsificar documentos; III – Pleitear a isenção sem apresentar documentação exigida neste Edital; IV – Não observar o prazo e os horários estabelecidos no Anexo II, deste Edital; V – Não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas no subitem 5.22, deste Edital. 5.22.6. Após a submissão da Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição acompanhada dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação de documentação. 5.22.7. Não serão aceitos, no recurso administrativo, a anexação de documentos que deveriam acompanhar a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição do processo seletivo. 5.22.8. Os documentos descritos no subitem 5.22, deste Edital, e em seus subitens, terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias destes. 5.22.9. Não será aceita a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição por outro meio que não seja o que está estabelecido neste Edital. 5.22.10. A Comissão Avaliadora deste Certame, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para confe- rência, ficando o participante ciente de que o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada. 5.22.11. O participante que tiver isenção deferida e que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a isenção será cancelada e não haverá devolução da taxa recolhida. 5.22.12. O período para solicitar a isenção da taxa de inscrição on-line dar-se-á conforme o estabelecido no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital. 5.22.13. Não será deferido o pedido de isenção do participante que não enviar a imagem da documentação, de forma nítida ou incom- pleta, ou seja, declarações sem o nome, sem o CPF ou sem assinatura. 5.22.14. A relação com os nomes dos participantes com pedido de isenção deferido (aceito) será disponibilizada no endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br na data prevista no Anexo II deste Edital. 5.22.15. É de responsabilidade do participante o acompanhamento do resultado preliminar de sua solicitação de isenção, pois este permitirá recurso em caso de indeferimento. 5.22.16. São considerados documentos de identidade: As carteiras e/ ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previ- dência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, nos termos do art. 159 da Lei de nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. 5.22.16.1. Certificados de reservista, certidões de nascimento e demais documentos, que não possuam foto, não serão aceitos como documentação oficial de identificação. 6. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSI- DADES ESPECIAIS 6.1. O atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais, se dará da seguinte forma: I. As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004. II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação. 1. DA SELEÇÃO 1.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma: 1º – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso admi- nistrativo; 2º – Resultado Final da Etapa Única. 1.2. A SELEÇÃO TERÁ UMA ÚNICA ETAPA, DIVIDIDA EM DOIS MOMENTOS DA SEGUINTE FORMA: 1.2.1. PRIMEIRO MOMENTO: HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO 1.2.1.1. A habilitação de currículo tem caráter classificatório e eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação de Currículo online, previsto no Anexo IV, no período indicado no Anexo II –Calendário de Atividades, cuja banca examinadora considerará as informações prestadas pelo participante, não havendo a possibilidade de adição posterior ou envio de documentação por e-mail. 1.2.1.2. Os pontos deste momento corresponderão a 60% (sessenta por cento) da nota final. 1.2.1.3. Serão considerados classificados, os participantes que obti- verem o mínimo de 06,00 (seis) pontos do valor da pontuação total da tabela de atribuição de pontos deste momento, que valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto no Anexo IV, deste Edital; 1.2.1.4. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2020, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov. br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital 1.2.1.5. Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo IV deste Edital, deverá avançar para anexação de documentos em página seguinte. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF. 1.2.1.6. Serão eliminados, os participantes que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste 1º momento e/ou não anexarem a documentação comprobatória de sua pontuação. 1.2.2. SEGUNDO MOMENTO: CASO SITUACIONAL 1.2.2.1. Este 2º momento, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá na submissão da resposta ao Caso Situacional descrito no Anexo V, logo após o preenchimento da Habilitação de Currículo no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades, cuja banca examinadora considerará as informações prestadas pelo parti- cipante, não havendo a possibilidade de adição posterior ou envio de documentação por e-mail. 1.2.2.2. Os pontos deste segundo momento corresponderão a 40% (quarenta por cento) da nota final, pontuação será atribuída de acordo com o previsto no Anexo V, deste Edital; 1.2.2.3. Serão considerados classificados nesse momento, os parti- cipantes que obtiverem o mínimo de 07,00 (sete) pontos do valor da pontuação total da tabela de atribuição de pontos deste momento, que valerá até 10,00 (dez) pontos; 1.2.2.4. Para realizar o upload da resposta ao Caso Situacional, o participante deverá anexar 01 (um) arquivo de no máximo 5MB no formato PDF, no campo aberto após o preenchimento de sua Habilitação de Currículo. 1.2.2.5. Serão eliminados os participantes que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste momento, não enviarem eletro- nicamente sua resposta ao Caso Situacional ou não cumprirem com os requisitos contidos no subitem 7.2.2.6 deste Edital. 1.2.2.6. IMPORTANTE: A resposta ao Caso Situacional terá os seguintes requisitos: a) O arquivo encaminhado deverá contemplar resposta para todos os itens questionados no Anexo V, tendo cada item pontuação equi- valente no Quadro de Pontuação. Em caso de não haver resposta, o item não será pontuado; b) Deverá contar com o mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) carac- teres e no máximo 3.000 (três mil) caracteres. 1.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLAS- SIFICADOS os participantes que obtiverem a pontuação necessária, consi- derando o subitem 7.2 e seguintes, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 7.2 e seguintes, deste Edital, considerando, ainda, as fórmulas abaixo: I – Fórmula aplicada para o 1º momento: N1D = (N1E x 6) II – Fórmula aplicada para o 2º momento: N2D = (N2E x 4) III – Fórmula aplicada para a nota final: NF = (N1D) + (N2D) = 100% ------------------- 10 70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº140 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020Fechar