DOE 03/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comu-
nicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impos-
sibilitem a transferência de dados.
5.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, consi-
derando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
5.5. No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única Área de
Atuação e Perfil, conforme Anexo I, não podendo, no decorrer da seleção,
mudar as opções (área de atuação e perfil) previamente escolhidas.
5.6. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da
qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital,
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.7. Se o participante graduou-se, ou obteve seu certificado de escolaridade no
exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
5.8. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchi-
mento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de
inscrição, estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divul-
gado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos
referidos dados no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o
botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos
que forem originados durante o certame.
5.8.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta
seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados
legítimos os recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes
de informações incorretas ou incompletas fornecidos pelo participante.
5.10. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar docu-
mentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados
nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição
é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos
dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.11. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar
os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento,
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO
haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da
ESP/CE.
5.12. Após o período de inscrições, caso haja algum equívoco no fornecimento
de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento,
endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), o participante deverá
solicitar a correção por e-mail: edital062020@esp.ce.gov.br, antes do resultado
definitivo da Etapa Única.
5.12.1. É de obrigação e responsabilidade do participante manter
atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos
documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações.
5.13. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem
que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação de cada
participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por
fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste subitem.
5.14. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de
Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área
de SELEÇÕES PÚBLICAS 2020 (disponível no endereço eletrônico: https://
www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.15. Após o preenchimento do formulário de inscrição, conforme subitens
5.3 e 5.8 deste Edital, será emitido o Documento de Arrecadação Estadual
(DAE) junto à SEFAZ/CE, vinculado ao CPF e número de inscrição do parti-
cipante, e referente ao pagamento da taxa de inscrição no custo informado
no subitem 5.2., devendo os documentos serem cuidadosamente guardados,
somente será aceito, se impresso por meio endereço eletrônico divulgado no
sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), e a inscrição só será efetivada
após a confirmação do pagamento.
5.16. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ainda que gerado no
último dia de inscrição, deverá ser pago, obrigatoriamente, até a data do
vencimento (data contábil), sendo esta um dia após o término das inscrições,
em quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários AUTORI-
ZADOS, observando o horário limite do correspondente bancário e o do
Estado do Ceará.
5.16.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de
agências bancárias na localidade em que se encontra, o participante
deverá antecipar o pagamento do DAE ou realizá-lo por outro meio
válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste
Edital.
5.16.2. A ESP/CE não se responsabilizará por pagamento de inscrição
não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedi-
mento indevido dos participantes ou de instituições bancárias. Assim,
é recomendável a realização da inscrição e o respectivo pagamento
com a devida antecedência.
5.16.3. O participante deverá guardar o comprovante da transação
cuidadosamente para fins de comprovação, caso necessário.
5.17. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será divulgada,
conforme período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste
Edital.
5.18. A inscrição somente será deferida se houver a confirmação do pagamento
do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), conforme os subitens 5.15
e 5.16 deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓ-
SITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA, DEPÓSITO COM ENVELOPE
OU QUALQUER OUTRO QUE NÃO SEJA REALIZADO CONFORME O
SUBITEM 5.16. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido
efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida
e não haverá reembolso do pagamento. E, ainda:
a) Para a correta leitura do código de barras, o DAE deverá ser
impresso em impressora a laser ou a jato de tinta;
b) Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não
houver a efetivação do pagamento da taxa de inscrição;
c) O recibo de pagamento com a autenticação mecânica do DAE
será o comprovante de que o participantes efetivou sua inscrição
nesta seleção;
d) Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em
desobediência às condições previstas no subitem 5.15 e seguintes
deste Edital.
5.19. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE,
no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE
RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL,
SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO
ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDI-
CADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.20. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no
sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet
atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome
e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet
Explorer e através de smartphones.
5.21. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no
subitem 9.4 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto,
o participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes
serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove
ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por
solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
5.22. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.22.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente
para os participantes amparados pela Lei Estadual de n° 11.551, de
18 de maio de 1989; Lei Estadual de n° 12.559, de 29 de dezembro
de 1995; e Lei Estadual de nº 13.844, de 27 de novembro de 2006;
e Lei Estadual de nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010.
5.22.2. A seguinte documentação deverá, obrigatoriamente, acom-
panhar a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição:
I – Os participantes amparados pela Lei Estadual de n° 11.551, de
18 de maio de 1989, (servidor público do Estado do Ceará), excetu-
ando aqueles contratados por Órgão do Estado do Ceará por tempo
determinado, deverão enviar as imagens dos seguintes documentos:
a) Declaração do órgão de origem, emitida por órgão de pessoal ou
de recursos humanos, indicando sua condição de servidor público
do Estado do Ceará. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos
humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento
deverá declarar/certificar também essa inexistência;
b) Contracheque atual que poderá ser emitido pela internet caso este
apresente autenticação eletrônica;
c) Documento de identidade (frente e verso), conforme subitem
5.22.16.
II – Os participantes amparados pela Lei Estadual de n° 12.559,
de 29 de dezembro de 1995, (doador de sangue), deverão enviar as
imagens dos seguintes documentos:
a) Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Ceará (HEMOCE) que comprovem, no mínimo, duas doações num
período de um ano, realizadas antes da data de início da inscrição;
b) Documento de identidade (frente e verso), conforme subitem
5.22.16.
III – Os participantes amparados pela Lei Estadual de nº 13.844,
de 27 de novembro de 2006, (estudos concluídos em entidades de
ensino público, candidatos com deficiência e candidatos alunos cujas
famílias recebam renda de até dois salários mínimos) deverão enviar
as imagens dos seguintes documentos:
a) Estudo em entidades de ensino público: enviar declaração ou
certificado emitido por entidade de ensino público atestando que
o candidato estuda ou concluiu seus estudos nessa instituição; e
documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 5.22.16.
b) Participantes com deficiência: enviar atestado médico que
comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau
ou nível da deficiência de que é portador, o CID-10 e a provável
causa dessa deficiência; e documento de identidade (frente e verso),
conforme subitem 5.22.16.
c) Participantes cujas famílias recebam renda de até dois salários
mínimos: enviar documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF
do participante e dos membros da família, salvo se já constatado no
documento oficial de identificação; documento de identidade (frente
e verso), conforme subitem 5.22.16; e comprovante de rendimentos
dos membros da família para composição da renda familiar, sendo
considerado os rendimentos do pai, da mãe, do próprio participante,
do cônjuge ou companheiro (a) do participante, de irmão(ãos) ou
de pessoas que compartilhem da receita familiar, observando os
documentos aceitos para este fim no subitem 5.22.3.
IV – Os participantes amparados pela Lei Estadual de nº 14.859, de
28 de dezembro de 2010, (hipossuficiente) deverão enviar as imagens
dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade (frente e verso), conforme subitem
5.22.16;
b) Comprovante de hipossuficiência, podendo ser um dos seguintes
documentos:
b.1) Fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80
kwh mensais;
b.2) Fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros
cúbicos mensais;
b.3) Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº140 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020
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