DOE 03/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
II do subitem 9.4, caso estes tenham sido emitidos eletronicamente (formato PDF por exemplo), não haverá necessidade, para tanto, da cópia do
impresso original.
3.4.4. Os participantes que tenham entregue e comprovado os documentos exigidos no subitem 9.4, deste Edital, serão comunicados pela área quanto
à data para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades.
3.5. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
3.6. A documentação, tratada pelos subitens 9.4 e demais critérios e legislações constantes nos subitens 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3 e subitem 9.5, será requisitada pela
ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação caso não apresente toda a documentação solicitada no
prazo estipulado através de e-mail de convocação pela área.
3.7. Os documentos entregues pelo participante convocado ou seu Procurador Legal terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim
como não serão fornecidas cópias dos mesmos.
3.8. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante
do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a
comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
3.9. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei
Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
3.10. Após a entrega da documentação, o participante ou seu Procurador Legal lacrará o envelope e assinará o Comprovante de Entrega de Documentação.
3.11. Caso o participante, ou o seu procurador legal, não cumpram as exigências contidas no subitem 9.4, este estará desconvocado e será eliminado do certame.
4. DA HOMOLOGAÇÃO
4.1. A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
4.2. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo,
aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
4.3. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
5. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
5.1. Os participantes classificados serão convocados, oportunamente, para assumirem as bolsas.
5.1.1. A ESP/CE convocará os participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail, informado pelo participante na
ficha de inscrição. Caso o participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar
da data do envio do primeiro contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro participante, respeitando a ordem de
classificação, será convocado.
5.1.2. O participante desistente terá sua classificação cancelada, ficando eliminado da seleção.
5.2. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do:
PROJETO
FONTE
CURSO REDE DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
00 / 91
5.3. Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, medida que o fará ocupar a última
colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 11.1.1.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção,
ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo-
gação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos
prazos e critérios neles assinalados.
6.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os atos
decorrentes da inscrição.
6.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail edital062020@esp.ce.gov.br. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio de
telefone, fax, Ouvidoria, Central de Serviços ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes inscritos nesta seleção
serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
6.3.1. Os e-mails serão respondidos em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
6.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
6.3.3. O e-mail do edital062020@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final.
6.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
6.5. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades,
ampliação ou redução de carga horária.
6.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) ou pelo
Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo (Contec).
6.7. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza, CE, 23 de junho de 2020.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti
DIRETOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM SAÚDE
ANEXO I – PERFIL, FORMAÇÃO, REQUISITOS, VALOR E DURAÇÃO DA BOLSA
ÁREA DE ATUAÇÃO I: Bolsa de Extensão Tecnológica – GRADUAÇÃO – 40 HORAS
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
Graduado
Formação superior concluída em Psicologia ou Enfermagem.
R$ 2.395,80 (Dois mil, trezentos e noventa
e cinco reais e oitenta centavos)
12 meses
Formação de Banco
ÁREA DE ATUAÇÃO II: Bolsa de Extensão Tecnológica – ESPECIALIZAÇÃO – 20 HORAS
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
Especialista
Formação superior concluída em Ciências da Saúde, Ciências Humanas,
Ciências Sociais Aplicadas, com nível de especialização nas áreas de Ciências
da Saúde, Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas.
R$ 1.597,20 (Um mil, quinhentos e
noventa e sete reais e vinte centavos)
12 meses
Formação de Banco
ÁREA DE ATUAÇÃO III: Bolsa de Extensão Tecnológica – ESPECIALIZAÇÃO – 40 HORAS
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
Especialista
Formação superior concluída em Ciências da Saúde, Ciências Humanas,
Ciências Sociais Aplicadas, com nível de especialização nas áreas de
Ciências da Saúde, Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas.
R$ 3.194,40 (Três mil,
cento e noventa e quatro reais
e quarenta centavos)
12 meses
01 (uma) vaga + banco
ÁREA DE ATUAÇÃO IV: Bolsa de Extensão Tecnológica – MESTRADO – 40 HORAS
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
Mestre
Formação superior concluída em Psicologia, com Mestrado concluído
em Psicologia.
R$ 3.993,00 (Três mil, novecentos
e noventa e três reais)
12 meses
01 (uma) vaga + banco
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº140 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020
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