DOE 03/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ÁREA DE ATUAÇÃO II E III:
PERFIL I – ESPECIALIZAÇÃO – 20 OU 40 HORAS
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1. CURRICULO ACADÊMICO
1.1
Curso(s) nas áreas de Ciências da Saúde, Humanas e/ou Sociais com carga
horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas-aula.
0,50
1,00
1.2
Curso na área de Infância com carga horária com carga horária igual ou superior a 100 (cem) horas-aula.
1,00
1,00
1.3
Participação em congressos e eventos científicos.
0,50
1,00
1.4
Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com
ISBN ou anais de eventos científicos, para cada publicação comprovada.
1,00
1,00
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
2.1
Experiência comprovada em projetos de instituições de ensino, pesquisa e extensão
e educação permanente, com no mínimo 6 (seis) meses de atividades, com início e
término das atividades (dd/mm/aa), para cada experiência comprovada.
1,00
2,00
2.2
Experiência profissional na área da saúde, educação e/ou assistência social, com no mínimo 6 (seis) meses
de atividades, com início e término das atividades (dd/mm/aa), para cada experiência comprovada.
1,00
2,00
2.3
Experiência comprovada em atividades de Supervisão pedagógica de cursos relacionados à área da Saúde
para cada 6 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades (dd/mm/aa).
1,00
2,00
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO IV:
PERFIL I – MESTRADO – 40 HORAS
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1. CURRICULO ACADÊMICO
1.1
Cursos nas áreas de Ciências da Saúde e/ou Humanas de, no mínimo, 40 (quarenta) horas-aula.
0,50
1,50
1.2
Curso na área de Infância com carga horária mínima de 100 (cem) horas-aula.
0,50
0,50
1.3
Apresentação de trabalho em eventos científicos nas áreas de ciências da saúde e humanas.
0,50
1,00
1.4
Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com
ISBN ou anais de eventos científicos, para cada publicação comprovada.
1,00
1,00
1.5
Curso de Pós-graduação lato senso (especialização) na área da saúde com carga horária mínima
de 360 (trezentos e sessenta) horas e em instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
1,00
1,00
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
2.1
Experiência comprovada em projetos de instituições de ensino, pesquisa e extensão
e educação permanente, com no mínimo 6 (seis) meses de atividades, com início e
término das atividades (dd/mm/aa), para cada experiência comprovada.
1,00
2,00
2.2
Experiência profissional na área de Ciências da Saúde, Educação, para cada ano de
atividades comprovada com início e término das atividades (dd/mm/aa).
1,00
3,00
TOTAL
10,00
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu-
mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou
deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel timbrado,
com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, estes
devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, estes serão desconsiderados e não pontuarão.
3) Não serão pontuados trabalhos (Publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto),
mesmo os apresentados em eventos distintos, assim como, quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues a título de experiência.
4) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
5) Somente serão aceitos declarações ou atestados de conclusão em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição do docu-
mento, desde que acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso, da
dissertação ou da tese, no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.
6) Os itens referentes à participação em congresso e eventos científicos não compreende a participação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas,
palestras, workshops.
7) A apresentação de trabalho em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento
científico e devidamente assinado pelo organizador do evento. Para este item, não será pontuado palestras, aulas e cursos ministrados, bem como a apresen-
tação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas, workshops.
8) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISBN ou anais de eventos científicos, serão aceitos mediante
envio de cópia da primeira folha do artigo com identificação do autor e número de ISBN ou ISBN do periódico.
9) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor
juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá entregar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das
alíneas abaixo:
10.a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número e série e folha de contrato de trabalho),
acompanhada, obrigatoriamente, de declaração do empregador, que informe o período, discriminando o início e o fim (de tanto até tanto ou de tanto
até a data atual, se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
10.b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período, discriminando o início e o fim (de tanto até tanto ou de
tanto até a data atual, se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas ou cópia da publicação do
Diário Oficial em que publicou o ato de nomeação e exoneração;
10.c) Cópia do contrato de prestação de serviços (demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos) ou recibo de pagamento
de autônomo – RPA (cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou
responsável legal, onde conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, período inicial e final (de
tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;
10.d) Cópia dos contracheques referentes aos meses de realização do serviço acompanhada, obrigatoriamente, de declaração da Cooperativa ou
empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em que conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço
realizado, período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;
10.e) Os documentos emitidos por empresas privadas deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou de recursos humanos ou por outro setor da
empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, pelo responsável pelo setor e pela direção geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória
a identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.
11) Todos os documentos citados que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço (em
dd/mm/aa), não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual. Portanto, não terá pontuação validada.
12) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional não será considerada fração de mês, nem será considerada junção de títulos com períodos
inferiores ao período exigido no item, que somados atinjam o período exigido no item.
13) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular ou extracurricular, monitoria ou trabalhos voluntários.
14) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.
15) Da Carteira de Trabalho deverão ser apresentadas cópias legíveis das folhas, contendo os dados pessoais dos participantes e os períodos de registro.
16) Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste anexo.
17) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo IV, terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não
serão fornecidas cópias destes.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº140 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020
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