DOE 03/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO V – CASO SITUACIONAL E QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (2º MOMENTO)
Caso Maria
Maria, 10 anos, é filha primogênita de uma família de 3 irmãos. Estudante do 5º ano do Ensino Fundamental, gosta de participar de todas as atividades da 
escola. No entanto, sua frequência é irregular pois, segundo colegas, Maria é obrigada a faltar aulas para auxiliar os pais na coleta de materiais recicláveis e, 
assim, ajudar no sustento da família. Ainda segundo a vizinhança, o pai de Maria é alcoolista e, quando bebe, fica violento, grita com todos, obrigando-os, 
muitas vezes, a saírem de casa. Diante da situação, Maria chora muito, mas não consegue se expressar diante dos professores e colegas. Sabe-se que o trabalho 
infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, 
o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos. 
Se for trabalho noturno, perigoso, insalubre ou atividades da lista TIP (piores formas de trabalho infantil), a proibição se estende aos 18 anos incompletos.
1- De acordo com o caso, reflita e identifique os tipos de violência presentes no caso Maria.
2- Reflita e descreva o papel da escola na situação de Maria.
3- Descreva o papel do Conselho Tutelar, fundamentando com as leis que amparam a criança e o adolescente dispostos no ECA.
4- Descreva a importância da notificação nos casos de violência.
5-Por fim, construa um fluxo da rede intersetorial, descrevendo a importância de cada setor da rede no acompanhamento do caso Maria.
QUADRO DE PONTUAÇÃO – CASO SITUACIONAL
PARA TODOS OS PERFIS
ITEM
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1
Domínio na identificação dos tipos de violência presentes no caso.
2,00
2
Domínio para identificar o papel da escola no acompanhamento do caso.
2,00
3
Clareza na descrição do papel do Conselho Tutelar no que diz respeito aos casos referentes à violações de direitos de crianças e adolescentes.
2,00
4
Coerência na descrição da importância da notificação nos casos de violência.
2,00
5
Capacidade de identificação de cada segmento da rede no acompanhamento do caso.
2,00
TOTAL
10,00
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, <_________________________________ >, portador (a) do RG nº <___________________________>, expedido em <__________________ >, pelo 
órgão <__________>, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº <______________________>, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, junto 
à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domicilia-
do(a) no endereço <_________________________________________________________>, do comprovante de (água, luz ou telefone) em anexo. Declaro 
ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar em sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir 
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o 
fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 
3 (três) anos, se o documento é particular”
Cidade, UF____ de ____________ de ________.
_______________________________________
ASSINATURA DO PARTICIPANTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade 
com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Lei nº 17.168, de 09 de Janeiro 
de 2020, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)YURI SERGIO CORDEIRO BRAGA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento 
em comissão de Assessor Chefe, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, a partir da 
data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 26 de junho de 2020.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL 
Andre Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA CC 0092/2020-PCCE -  O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Lei 17.168 de 09 de Janeiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)YURI 
SERGIO CORDEIRO BRAGA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Chefe, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Assessoria 
Técnica de Planejamento, Coordenação e Controle , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA 
DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 26 de junho de 2020.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Andre Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2019
I - ESPÉCIE: I – TERMO DE PRORROGAÇÃO FIRMADO AO CONTRATO Nº 016/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR 
INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, E DO OUTRO LADO A EMPRESA ABAIXO QUALIFICADA.;  II - CONTRATANTE: 
Superintendência da Polícia Civil, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.869.564/0001-28;  III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199, Centro, em Fortaleza-CE;  IV 
- CONTRATADA: ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE REFRIGERAÇÃO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.486.759/0001-
75;  V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 297, São João do Tauape, em Fortaleza-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamento legal no Art. 57, 
inciso II da Lei Federal nº 8.666/93;  VII- FORO: Fortaleza-CE;  VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do presente Termo de Aditamento, a prorrogação 
do prazo do contrato nº 016/2019, cujo objeto é o serviço de remoção e instalação de centrais de ar-condicionado nas delegacias e ambientes usados pela 
administração da Polícia Civil do Estado do Ceará, em Fortaleza, Região Metropolitana e no Interior do Estado, incluindo toda tubulação, tubos esponjosos, 
furos em parede, restauração de paredes, forros drenos e pontos de força.;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 109.324,60 (Cento e nove mil, trezentos e vinte e 
quatro reais e sessenta centavos).;  X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditamento terá vigência de 12 (doze) meses com início em 01/07/2020 e 
término em 30/06/2021, podendo ser prorrogado ou rescindido a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias sem ônus para a administração 
nos termos da legislação vigente.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 016/2019, firmado em 01 de 
julho de 2019.;  XII - DATA: 05/06/2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Raimundo de Sousa Andrade Júnior, inscrito no CPF sob o nº 379.757.653-68 e Jordana 
Gouveia Façanha, inscrita no CPF sob o nº 643.511.063-87.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº140  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020

                            

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