DOE 03/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
VALOR GLOBAL: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) pagos em faturas
mensais devidamente certificadas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: próprios
da Cagece. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2020 SIGNATÁRIOS:
Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Francied
Assis de Mesquita Ciriaco, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece e Tere-
sinha de Jesus Cazarini Salata, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
EDITAL Nº002/2020 – GR
Aprovado “ad referendum” no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
(CEPE) desta Universidade, em 13 de março de 2020, através do Provimento
nº 005/2020-GR.
Estabelece as normas do Processo Seletivo Unificado 2020.2, destinado ao
ingresso nos cursos de graduação da Universidade Regional do Cariri, e dá
outras providências.
O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelas Resolução Nº
11/2004–CEPE e Resolução Nº 01/2017-CONSUNI, e demais disposições
legais em vigor, TORNA PÚBLICO o Edital de Abertura das inscrições e
as normas e condições regulamentadoras do Processo Seletivo Unificado
2020.2, a partir das 08:00hs do dia 23 de Março às 23:59min do dia 05 de
Maio de 2020.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A realização do Processo Seletivo Unificado está a cargo da Comissão
Executiva do Vestibular – CEV, vinculada à Reitoria. Compete à CEV
planejar, coordenar e executar o Processo Seletivo, bem como divulgar todas
as informações a ele pertinentes.
1.2. O Processo Seletivo Unificado tem como objetivo a seleção e classi-
ficação de candidatos ao preenchimento das vagas oferecidas nos Cursos
de Graduação da URCA, com funcionamento nos campi da Universidade,
localizados nos municípios de Campos Sales, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte
e Missão Velha, Estado do Ceará,
1.3. O Processo Seletivo Unificado, regulamentado por este Edital, terá
validade somente para matrícula nos cursos de graduação do 2º período
letivo de 2020.
1.4. Concorrerá a UMA VAGA no Processo Seletivo Unificado 2020.2-URCA
aquele que tenha concluído o 3º ano Ensino Médio ou estudos equivalentes
até dezembro de 2019, nos termos do Art. 44, Inciso II da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996). Só poderá
matricular-se o candidato que no ato da matrícula comprovar ter concluído
todo o Ensino Médio.
1.5. O Sistema de Cotas Sociais e Étnico-Raciais obedece ao estabelecido na
Resolução nº 01/2017-CONSUNI, de 22/09/2017, com base no disposto da Lei
Estadual nº 16.197, de 17 de janeiro de 2017 e demais legislações pertinentes.
1.6. É permitida a participação de candidatos “TREINEIROS” no Processo
Seletivo da URCA, estudantes que não concluíram o Ensino Médio, mas que
desejam participar a título de experiência.
1.7. O Processo Seletivo obedecerá estritamente à Lei 12.089, de 11 de
novembro de 2009, que proíbe que uma mesma pessoa ocupe duas vagas
simultaneamente em instituições de ensino superior.
2. DOS CURSOS E DAS VAGAS.
2.1. Serão ofertadas 1.210 (Um mil, duzentas e dez) vagas para os cursos
de graduação da URCA, com ingresso no segundo semestre letivo de 2020.
2.2. As vagas oferecidas neste edital serão preenchidas por campus de funcio-
namento, curso e turno, observando-se o disposto na Resolução Nº 01/2017-
CONSUNI, de 22 de setembro de 2017 que instituiu o Sistema de Cotas Sociais
e Étnico Raciais. O candidato poderá optar por concorrer neste Processo
Seletivo a 50% (cinquenta por cento) das vagas destinadas as Cotas Sociais
e Étnico Racial e/ou a 50% (cinquenta por cento) vagas NÃO incluídas no
Sistema de Cotas Sociais e Étnico Racial. (Anexo I)
2.2.1. Das vagas de todos os cursos e turnos serão reservadas para às Cotas
Sociais e Étnico Racial da seguinte forma:
a) 16% (dezesseis por cento do total de vagas) destinado para estudantes
que cursaram integralmente o Ensino Médio em Escolas Públicas Federais
, Estaduais ou Municipais com funcionamento no Estado do Ceará e com
renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita;(E.P.)
b) 34% (trinta e quatro por cento do total de vagas) destinados para estudantes
que cursaram integralmente o Ensino Médio em Escolas Públicas Federais,
Estaduais ou Municipais com funcionamento no Estado do Ceará e com
renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, que se
autodeclararem pretos, pardos ou indígenas. (E.P.A.)
2.2.2. Das vagas de todos os cursos e turnos NÃO incluídas no sistema de
Cotas Sociais e Étnico Racial da seguinte forma:
a) 30% (trinta por cento do total de vagas) que corresponde destinado para
a Livre Concorrência, ou seja, para os candidatos que não apresentam os
requisitos legais específicos e/ou que não desejam participar da reserva legal
de vagas (estudantes do sistema de ensino público ou particular); (L.C.)
b) 15% (quinze por cento do total de vagas) destinado para os candidatos
autodeclarados negros, pardos, indígenas ou pertencentes a comunidades
quilombolas, ou seja, que não apresentam os requisitos legais específicos
e/ou que não desejam participar da reserva legal de vagas (estudantes do
sistema de ensino público ou particular). (A.N.P.I.)
c) 5% (cinco por cento do total de vagas) destinado para Pessoas com Defi-
ciência (C.D.), a qual deverá ser comprovada no ato da inscrição, mediante
LAUDO MÉDICO emitido nos últimos 6 (seis) meses que antecedem o
período da inscrição, atestando a especie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referencia ao código corresponde da Classificação Internacional de
Doenças – CDI, Que deverá ser anexado Obrigatoriamente no ato da inscrição.
2.3. Sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração das vagas impli-
carem resultados com decimais serão adotadas, em cada etapa do cálculo,
as regras de arredondamentos previsto na resolução nº 886/66 do IBGE.
2.4. Somente poderão concorrer às vagas do Sistema de Cotas Sociais reser-
vadas a alunos de Escolas Públicas (Subitem 2.2.1), os candidatos que:
a) tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (muni-
cipal, estadual e federal), em cursos regulares ou no âmbito da modalidade
de Educação de Jovens e Adultos; ou
b) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM) para Certificação de Competências de
Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou
de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.5. Considera‐se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada,
mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do art. 19, inciso I,
da Lei nº 9.394, de 1996.
2.6. Não poderão concorrer às vagas reservadas ao Sistema de Cotas para
Escolas Públicas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado em
escolas particulares parte do ensino médio, exceto para os que foram bolsistas
integrais, devidamente comprovado.
2.7. Para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas
(E.P.) reservadas aos candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a
1,5 salário mínimo per capita, o candidato deverá, ao efetuar a sua inscrição
via internet, optar para concorrer prioritariamente a essas vagas, mediante
apresentação, em caso de aprovação, no ato da matrícula, sob pena de perda
da vaga, dos documentos necessários para a comprovação, constante do
Anexo IV deste edital.
2.8. Para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reser-
vadas aos candidatos negros, pardos e indígenas (E.P.A.), o candidato deverá,
ao efetuar a sua inscrição via internet, optar para concorrer prioritariamente a
essas vagas, em que o candidato se autodeclarar ser negro, pardo ou indígena,
mediante apresentação em caso de aprovação, no ato da matrícula, sob pena
de perda da vaga, dos documentos necessários para a comprovação, constante
do Anexo IV deste edital.
2.9. A não apresentação dos documentos exigidos nos subitens 2.7 e 2.8
implica na perda da vaga para a qual concorreu.
2.10. Os candidatos CONCORRENDO Sistema de Cotas Sociais e Étnico
Racial autodeclarados negros, pardos, indígenas ou pertencentes a comuni-
dades quilombolas, OPÇOES (A.N.P.I e E.P.A), passarão por procedimento
complementar de heteroidentificação, a ser realizado por comissão designada
pela Reitoria.
2.10.1. As datas nas quais o candidato deverá comparecer a URCA para
apresentar-se a comissão serão divulgadas através de Ordem de Serviço.
2.11. O candidato deve estar ciente de que, se falsa for a declaração, incorrerá
nas penas do crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do Código
Penal, e ainda em procedimento administrativo que lhe assegure o contra-
ditório e a ampla defesa, ensejando o cancelamento do registro acadêmico,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
2.12. As vagas que não forem preenchidas pelo sistema e cotas serão ocupadas
por candidatos aprovados em Livre Concorrência (L.C).
3. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. O valor da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado 2020.2 é o
discriminado abaixo, conforme a seguir:
a)TAXA INTEGRAL: Valor R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) – para os
candidatos que não obtiveram o benefício de isenção;
b)TAXA PARCIAL: (para os Alunos de Escola Pública do Estado do Ceará)
Valor R$ 75,00 (setenta e cinco reais) – que estão solicitando pela 2ª VEZ;
e no valor de R$ 112,50 (cento e doze reais e cinquenta centavos) que estão
solicitando pela 3ª VEZ.
3.2. O BOLETO BANCÁRIO gerado pela internet até o dia 05 de maio de
2020, referente à taxa de Inscrição será pago nas Agências da Caixa Econô-
mica Federal, Lotéricas e Correspondentes bancários, com vencimento até
o dia 08 de Maio de 2020.
3.3. Não serão aceitos, como comprovante de pagamento, agendamento de
pagamento para compensação posterior, agendamento de depósito em envelope
bancário ou outro protocolo para efeito de comprovação para data posterior
ao prazo de pagamento indicado no subitem 3.2 deste Edital.
3.4. A inscrição do candidato somente será VALIDADA após a URCA receber
a informação do Banco por meio eletrônico, confirmando o recebimento do
pagamento do boleto bancário, único documento válido para validação da
Inscrição. No BOLETO BANCÁRIO contém os dados específicos referentes
ao pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado 2020.2-
URCA, direcionados à URCA, exclusivamente para confirmação da inscrição.
3.5. Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetu-
ados após a data estabelecida no subitem 3.2, não sendo devido ao candidato
qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.
3.6. Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, bem como
o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para curso diferente,
ou fora do prazo.
3.7. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, transferências de inscrições ou
de isenção da taxa de inscrição entre pessoas.
3.8. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do Comprovante de
Inscrição e do Boleto Bancário pago, de maneira a sanar eventuais dúvidas.
4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO
4.1. A inscrição deve ser feita exclusivamente via Internet, no endereço eletrô-
nico http://cev.urca.br, a partir das 08:00h do dia 23 de Março às 23h:59min
do dia 05 de Maio de 2020, pelo próprio candidato ou por terceiro, que
assumirá a responsabilidade da mesma, não havendo necessidade de apre-
sentar procuração.
4.2. O candidato, no ato da inscrição, deverá:
4.2.1. Ter o número do seu cadastro de pessoa física (CPF) e o número do
seu documento de Identidade, documentos obrigatórios para a efetivação
da inscrição;
4.2.2. Ler este Edital e seus anexos, para certificar-se de que preenche todos
os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Unificado.
4.2.3. A efetivação da inscrição do candidato implica o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em outros
correlatos que vierem a ser publicados e divulgados no site cev.urca.br, sobre
os quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2.4. É de responsabilidade do candidato o Preenchimento correto e fidedigno
de todos os dados solicitados, conforme a seguir:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº140 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020
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