DOE 03/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            a) preencher o Questionário Socioeconômico
b) assinalar sua opção de Treineiro ou Candidato Regular;
c) preencher o Requerimento de Inscrição,
d) assinalar a opção vaga/curso/turno para o qual deseja concorrer, no caso 
de Candidato Regular:
- OPÇÃO 1: (L.C.)
- OPÇÃO 2: (A.N.P.I.)
- OPÇÃO 3: (C.D.)
- OPÇÃO 4: (E.P.)
- OPÇÃO 5: (E.P.A.)
4.2.5. Após o preenchimento de todos os dados solicitados, o Candidato 
deverá CONFIRMAR, GERAR E IMPRIMIR o boleto bancário, exceto o 
isento do pagamento da taxa de inscrição, juntamente com o requerimento 
de inscrição. O prazo para preenchimento do requerimento de inscrição on 
line será até o dia 05 de Maio de 2020.
4.2.6. Em seguida, EFETUAR O PAGAMENTO em qualquer Agência da 
Caixa Econômica Federal, Lotéricas ou Correspondentes bancários, até o 
dia 08 de Maio de 2020.
4.3. A impressão do requerimento de inscrição e do boleto bancário ou da 
segunda via dos mesmos, é de exclusiva responsabilidade do candidato, 
eximindo-se a CEV/URCA de eventuais dificuldades na leitura do código de 
barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.4. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição são 
da inteira responsabilidade do candidato. O candidato deverá verificar se todas 
as informações estão corretas e completas (nome, número dos documentos de 
identidade e do CPF, endereço, código do curso e turno pretendidos, local de 
realização de provas, opção de língua estrangeira, etc), eximindo-se a CEV/
URCA de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, 
fornecidas pelo candidato.
4.5. A Comissão Executiva do Vestibular da URCA não se responsabilizará 
quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, ocorridos 
por inscrições não computadas e/ou não confirmadas por falhas de comuni-
cação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, 
problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, 
bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos 
dados e a impressão do boleto bancário.
4.6. A SENHA de acesso ao sistema é pessoal, intransferível e de inteira 
responsabilidade do Candidato, e deverá ser mantida sob guarda do CANDI-
DATO, a qual é indispensável para o acompanhamento do processo de 
inscrição, para consulta e a impressão do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO.
4.7. A recuperação da senha é feita na página do Candidato no endereço 
eletrônico http://cev.urca.br e encaminhada ao e-mail informado pelo próprio, 
no ato da inscrição.
4.8. Qualquer ALTERAÇÃO referente aos Dados Pessoais, Sistema de Cotas 
Sociais e Étnico Racial, Opções de Curso e de local de funcionamento, Língua 
Estrangeira e Local de Realização das Provas será realizada até o dia 08 de 
Maio de 2020. Após este prazo, nenhuma alteração poderá ser efetuada.
4.9. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional 
ou extemporânea.
4.10. Somente será aceita UMA INSCRIÇÃO para cada candidato, que 
concorrerá a uma única vaga no curso/habilitação e turno de sua opção, a qual 
deverá ser indicada no Requerimento Eletrônico de Inscrição, juntamente com 
a língua estrangeira (Espanhol ou Inglês) e o local de realização das provas 
(Campos Sales, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte Mauriti e Missão Velha).
4.11. Serão indeferidas as inscrições feitas em descumprimento ao que deter-
mina este Edital.
5. DO TREINEIRO
5.1. Treineiro é o aluno que não concluiu o ensino médio e que deseja realizar 
as provas para avaliar seus conhecimentos.
5.2. O candidato treineiro deverá cumprir todos os procedimentos para reali-
zação da inscrição, descritos no item 4 deste Edital, exceto a alínea b) do 
subitem 4.2.4, uma vez que o mesmo não estará concorrendo às vagas no 
referido Processo Seletivo, bem como não terá direito ao benefício de isenção 
da taxa de inscrição.
5.3. O candidato que se declarar “TREINEIRO” não concorrerá à vaga para 
os cursos de graduação da URCA, como também não acumulará pontos para 
os processos seletivos futuros.
5.4. A participação do treineiro tem a finalidade exclusiva de treinamento e a 
nota a ele atribuída neste processo seletivo não poderá, em hipótese alguma, 
ser utilizada para pleitear o registro acadêmico em qualquer curso da URCA.
5.5. O treineiro estará submetido às mesmas regras de participação dos demais 
candidatos, ressalvadas as exceções descritas no subitem 5.2 deste edital, 
devendo observar as datas divulgadas e as regras previstas neste edital.
5.6. O treineiro terá direito a um espelho de desempenho individual, com seu 
escore bruto, calculado na  forma estabelecida no item 12, e a nota da redação, 
que serão disponibilizados na página do candidato, no site da CEV/URCA 
após a efetivação da matrícula dos candidatos classificados e classificáveis.
5.7. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência 
da sua condição de treineiro e que aceita não concorrer às vagas disponibi-
lizadas no Processo Seletivo da URCA.
6. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. A relação oficial das inscrições DEFERIDAS E INDEFERIDAS do 
Processo Seletivo Unificado 2020.2 URCA será publicada no dia 12 de Maio 
de 2020, através do endereço eletrônico cev.urca.br.
6.2. O candidato com INSCRIÇÃO INDEFERIDA deverá entrar com recurso 
no prazo indicado no subitem 10.1.1 deste Edital para regularizar sua situ-
ação, caso contrário será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
6.3. A Concorrência do Processo Seletivo Unificado 2020.2 URCA, será 
publicada no site cev.urca.br, no dia 18 de Maio de 2020.
7. DA CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA E/OU NOME SOCIAL.
7.1. A CEV/URCA, nos termos da legislação vigente, assegurará ATEN-
DIMENTO ESPECIAL aos candidatos que deles comprovadamente neces-
sitarem.
7.2. O CANDIDATO que necessitar de atendimento especial deverá, no ato da 
inscrição, informar em campo próprio do sistema de inscrição a necessidade 
que motiva a solicitação de atendimento especial, de acordo com as opções 
apresentadas abaixo, mediante preenchimento de requerimento padronizado 
e entrega da documentação comprobatória, na Sede da Comissão Executiva 
do Vestibular-CEV/URCA, à Rua Teófilo Siqueira, nº 734, Bairro Pimenta, 
em Crato-Ceará, até o dia 08 de Maio de 2020 no horário das 08:00 às 12:00 
e 14:00 às 17:00 horas.
7.2.1. Os candidatos com DEFICIENCIA, de acordo com o Art. 30 inciso do I 
ao VII da Lei nº 13.146/2015 e o Art. 27, Incisos I e II do Decreto 3.298/1999, 
poderão solicitar atendimento especial para a realização das provas, mediante 
entrega de Laudo Médico ( conforme Letra c, do subitem 2.2.2), fotocópias 
do RG e CPF, de acordo com o tipo de solicitação, a seguir:
a) no caso de deficiência visual: Prova em Braile, Prova fonte ampliada 
(tamanho 18): Auxílio de Ledor, Auxílio de Transcritor ou Auxílio de Ledor/
Transcritor;
b) no caso de Surdez: Tradutor-intérprete de Libras, Guia-intérprete,Leitura 
labial;
c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do Cartão-
-Resposta pelo próprio candidato: Auxílio de Transcritor;
d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: sala de fácil acesso e 
mobiliário acessível;
e) solicitação de tempo adicional de uma hora a mais do tempo previsto.
f) no caso do candidato autista poderá solicitar sala individual.
7.3. Os candidatos que são Protestantes, Adventistas do Sétimo Dia, Batistas do 
Sétimo Dia, Judeus e todos os seguidores de outras religiões que GUARDAM 
O SÁBADO (SABADISTAS), no período compreendido desde o pôr-do-sol 
da sexta-feira até o pôr-do-sol do sábado em adoração divina, de acordo com o 
artigo 5º, incisos VI e VIII, da Constituição Federal, poderão solicitar condição 
de atendimento em horário especial para a realização da prova do sábado, 
mediante Declaração Pastoral comprovando a sua opção religiosa e fotocópias 
do RG e CPF, Que deverá ser anexado Obrigatoriamente no ato da inscrição.
7.3.1. O Candidato Guardador do Sábado por motivo religioso deverá informar 
a opção SABADISTA em campo próprio do requerimento de inscrição;
7.3.2. O Candidato que informar a opção SABADISTA, deverá comparecer 
ao local de realização de prova no mesmo horário dos demais participantes, 
às 13:00 horas, de acordo com o subitem 9.3 deste Edital devendo aguardar na 
sala de prova até às 18:00 horas para realizar sua prova, conforme determina 
o subitem 9.5.1 deste  Edital.
7.3.3. O Sabadista não poderá realizar qualquer espécie de consulta, de comu-
nicação ou de manifestação, a partir do ingresso na sala de aplicação de prova 
até o encerramento da prova.
7.4. O candidato que esteja CUMPRINDO PENA EM REGIME DE 
CÁRCERE FECHADO poderá solicitar condição de atendimento especial 
para a realização das provas, nas unidades de aplicação de provas,  mediante 
entrega de Ofício encaminhado pela Chefia da Instituição Penal e fotocópias 
do RG e CPF.
7.5. O candidato que não requerer ATENDIMENTO ESPECIAL no prazo 
estabelecido no subitem 7.2 deste Edital ficará impossibilitado de realizar as 
provas em condições especiais.
7.6. SITUAÇÕES OCASIONADAS POR ACIDENTE, PARTO OU 
DOENÇA deverão ser comunicadas imediatamente à CEV, que avaliará a 
possibilidade de conceder atendimento especial ao candidato. O pedido deverá 
ser feito através de requerimento, acompanhado de atestado médico, junto à 
Comissão Executiva do Vestibular, até 72 horas antes da realização da prova.
7.6.1. Candidata LACTANTE que tiver necessidade de amamentar durante a 
realização das provas deverá, obrigatoriamente, levar um (a) acompanhante 
maior de 18 anos, devidamente credenciado(a) na CEV, até 72 horas antes 
da realização da prova, para ficar responsável pela guarda da criança durante 
a realização das provas, em uma sala reservada pela Comissão;
7.6.2. É vedado o (a) acompanhante da criança o acesso às salas de provas;
7.6.3. Quando ocorrer a necessidade da Candidata LACTANTE amamentar, 
o Coordenador de Área designará um Fiscal para acompanhá-la, conforme 
normas estabelecidas neste Edital, sob pena de eliminação no Processo Sele-
tivo;
7.6.4. Qualquer comunicação durante a realização das provas entre a Candi-
data LACTANTE e o (a) acompanhante responsável pela criança deverá ser 
assistida pelo Fiscal;
7.6.5. Não será permitida a entrada do (a) lactente (a criança) e do (a) acom-
panhante responsável, após o fechamento dos portões;
7.6.6. Candidata LACTANTE não poderá ter acesso à sala de aplicação de 
provas acompanhada do (a) lactente.
7.7. Pessoa cujo nome do registro civil não reflete sua identidade de gênero 
poderá solicitar, no ato da inscrição, o atendimento pelo nome social.
7.8. As solicitações de atendimento especial serão atendidas segundo critérios 
de legalidade, viabilidade e razoabilidade, respeitando-se a data e o horário 
de realização das provas, fixadas neste Edital.
7.9. Não haverá sob hipótese alguma aplicação de provas fora das Unidades 
de Provas, indicadas no Cartão de Identificação. Em nenhuma hipótese, a 
CEV atenderá solicitação de atendimento especial em domicílio.
8. DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO
8.1. O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO estará disponível a partir das 08:00h 
do dia 10 de Junho às 13h:00min do dia 13 de Junho de 2020, através do site 
cev.urca.br, contendo data, horário e local de realização das provas, o qual 
deverá ser impresso e apresentado no local de aplicação das provas.
8.2. De posse do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO Impresso, o candidato 
deverá, obrigatoriamente, conferir as informações contidas no seu cartão de 
identificação, bem como assinar o cartão igual à assinatura do seu Documento 
de Identificação. Havendo qualquer inexatidão nas informações contidas no 
Cartão de Identificação, dirigir-se imediatamente à sede da CEV/URCA, em 
Crato/CE, para fazer as devidas correções.
8.3. O candidato que deixar de apresentar no dia da prova o CARTÃO DE 
IDENTIFICAÇÃO e o DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO será vedado 
o acesso no local de aplicação de provas.
8.3.1. Será exigida a apresentação ORIGINAL DO DOCUMENTO DE 
IDENTIFICAÇÃO, não sendo aceita fotocópia, ainda que autenticada.
8.3.2. O documento de Identificação deverá estar no prazo de validade e 
em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do 
candidato e de sua assinatura.
8.4. São considerados DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO válidos: 
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 
9.503/1997), Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho 
e Previdência Social, Cédula de Identidade para estrangeiros emitida por 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº140  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020

                            

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