DOE 03/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Autoridade Brasileira ou Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de
Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos.
8.5. O candidato que realizar a prova no primeiro dia, e que por algum motivo
tiver seu CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO extraviado poderá imprimir uma
segunda via, até as 13hs do segundo dia de realização de prova.
8.6. A Comissão Executiva do Vestibular – CEV/URCA não se responsabi-
lizará pelo Candidato que faltar à Prova por desconhecer o local e o horário
de sua realização.
9. DAS PROVAS E NORMAS DE ACESSO E CONDUTA.
9.1. O Processo Seletivo compreenderá dois conjuntos de Provas Objetivas
e uma Prova de Redação em Língua Portuguesa, que abrangerá as matérias
e disciplinas do Núcleo Comum Obrigatório do Ensino Médio, aplicadas em
uma única etapa, com duração de 04 (quatro) horas.
9.2. As provas serão aplicadas nos municípios de CAMPOS SALES, CRATO,
IGUATU, JUAZEIRO DO NORTE, MAURITI e MISSÃO VELHA, em locais
a serem divulgados no Cartão de Identificação, de acordo com o seguinte
calendário:
DATA
TARDE (13:00 ÀS 17:00H)
13/06/2020
(Sábado)
FÍSICA, MATEMÁTICA, QUÍMICA E BIOLOGIA.
14/06/2020
(Domingo)
HISTÓRIA, GEOGRAFIA, LÍNGUA PORTUGUESA/LITERATURA
LUSÓFONA, REDAÇÃO E LÍNGUA ESTRANGEIRA
9.3. Nos dias de aplicação das provas, os PORTÕES DE ACESSO das
Unidades de realização das provas serão abertos às 12h00min e fechados às
13h00min, de acordo com o fuso horário da REGIÃO NORDESTE, sendo
estritamente proibida a entrada de CANDIDATO, após o fechamento dos
portões. Recomenda-se ao candidato, estar no local de realização da prova,
no mínimo 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário para o fecha-
mento dos portões.
9.3.1. Não será permitido a realização da prova em local, horário e data
diferente do designado no Cartão de Identificação.
9.4. Somente será permitido o INGRESSO DO CANDIDATO AO LOCAL
DE REALIZAÇÃO DE PROVAS portando obrigatoriamente O CARTÃO
DE IDENTIFICAÇÃO (IMPRESSO/ASSINADO) E O DOCUMENTO
DE IDENTIFICAÇÃO (ORIGINAL) de preferência o mesmo informado
no ato da inscrição.
9.5. Caso o Candidato tenha o Documento de Identificação Extraviado e/ou
Roubado nos últimos 30 (trinta) dias anteriores ao da realização das Provas,
deverá entregar CÓPIA do Boletim de Ocorrências (BO) acompanhado de
Foto ¾ recente. Ocasião em que será submetido à Identificação Especial
compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em
formulário próprio.
9.5.1. O candidato terá o PRAZO de 10 (Dez) dias úteis, para regularização
à CEV/URCA da Identificação especial condicional, ou seja, entrega do
documento de identificação. A NÃO regularização no prazo estabelecido, o
candidato será ELIMINADO.
9.6. Caso o documento oficial de Identidade do candidato apresentar dúvidas
quanto à fisionomia ou à assinatura, se a CEV/URCA julgar necessário, o
candidato será submetido à identificação especial condicional, compreen-
dendo: coleta de dados, assinaturas e impressão digital em formulário próprio.
9.7. Não será permitido o INGRESSO DE CANDIDATO NO PRÉDIO DE
REALIZAÇÃO DAS PROVAS, portando:
a) aparelhos eletrônicos (telefone celular (mesmo que desligado), smartphone,
bip, walkman, Pager, relógio digital, relógio do tipo data bank, agenda eletrô-
nica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora e/ou similares);
b) portando armas, mesmo que seja policial militar ou civil, agente de segu-
rança ou pessoa detentora de porte de arma;
c) bolsas, livros, jornais, impressos em geral ou qualquer outro tipo de publi-
cação;
d) boné, chapéu, boina ou outros objetos que não permitam a perfeita visu-
alização da região auricular.
9.7.1. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação sumária
do candidato.
9.8. Será permitido o ingresso do candidato com capacete, desde que deixe-o
na parte da frente (entrada) da sala, não deve ser colocado próximo a carteira.
Será permitido o candidato adentrar ao local de provas levando água e pequeno
lanche, desde que numa sacola transparente.
9.9. O horário estabelecido no subitem 9.2, para os dois dias de aplicação de
provas se estenderá a todos os candidatos, inclusive aos GUARDADORES
DO SÁBADO (Sabadistas).
9.9.1. Os Candidatos que no ato da inscrição informar a opção SABADISTA
(Guardadores do Sábado) ficarão confinados no 1º dia de prova (SÁBADO)
na sala de origem, a partir das 13:00 às 18:00horas, tendo início a realização
da prova às 18:00horas e término às 22:10 horas.
9.9.2. No 2º dia de aplicação das provas (DOMINGO), o horário será normal
para todos os candidatos, das 13:00 às 17:10 horas, exceto para algum candi-
dato com necessidade especial que tiver solicitado tempo adicional de mais
uma hora, conforme subitem 7.2.1, alínea “e”.
9.10. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre data, horário
e local de realização das provas, como justificativa de sua ausência. O não
comparecimento do candidato em qualquer uma das provas, especificadas
no subitem 9.2, resultará na eliminação sumária do Processo Seletivo. O
candidato que faltar ao 1º dia de prova, ficará impossibilitado de realizar a
prova do 2º dia.
9.11. Os três últimos candidatos a ingressarem no recinto de aplicação das
provas, deverão assinar a declaração de fechamento dos portões, testemu-
nhando que o mesmo foi fechado, conforme determina o subitem 9.3 deste
Edital.
9.12. A CEV/URCA não se responsabilizará pelo extravio de qualquer tipo
de documentos e/ou objetos pertencentes aos candidatos, durante a realização
das provas.
9.13. Serão acrescidos 10 (dez) minutos no tempo de duração da prova,
previsto no subitem 9.2, a fim de que:
a) Os Fiscais de Sala procedam a conferência dos documentos de identificação
dos candidatos; realoque-os nas devidas salas, façam a abertura do pacote de
provas e as entregue aos candidatos;
b) Os candidatos deverão iniciar as provas somente após a leitura das instru-
ções contidas na capa do Caderno de Questões, mediante autorização do
Fiscal de Sala.
9.14. O candidato ao receber o caderno de provas deverá verificar se o mesmo
contém imperfeições gráficas, páginas faltando e ou repetidas que dificultem
a resolução, deverá o mesmo comunicar, imediatamente, ao fiscal de sala para
que seja feita a substituição.
9.15. O Cartão-resposta será entregue ao candidato no inicio da prova, por
motivo de segurança, o mesmo deverá: conferir os dados contidos no seu
cartão-resposta e Obrigatoriamente Assiná-lo no local indicado.
9.16. O candidato somente poderá se ausentar de local de Provas, após trans-
corridos, no mínimo 60 (sessenta) minutos do início da prova, que deverá
assinar a lista de frequência sob pena de Eliminação do Certame.
9.17. Para assinalar o Cartão-Resposta, documento definitivo para efeito de
avaliação, bem como escrever a Prova de Redação, o candidato deverá usar
caneta esferográfica, tinta de cor azul ou preta, escrita grossa.
9.18. Após o encerramento da prova, o Candidato deverá assinar a Folha de
Frequência e devolver ao Fiscal de Sala, o Cartão-Resposta e a Folha Oficial
de Redação sob pena de eliminação do Certame.
9.19. Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala, os quais só
serão liberados, simultaneamente, quando todos tiverem concluído sua prova
e após o registro dos seus nomes na Ata de Prova da Sala. Mesmo que um
ou dois candidatos terminem a prova antes, estes só poderão sair juntos.
9.20. Será permitido ao candidato anotar suas respostas objetivas em formu-
lários constantes nas capas dos cadernos de provas, que lhes serão entregues
pelo Fiscal da Sala, ao final da prova realizada, para conferência com o
Gabarito, divulgado pela CEV. Os formulários deverão ser apresentados no
portão de saída da Unidade de Aplicação de Provas.
9.21. O Candidato somente poderá levar o seu Caderno de Provas ao deixar
em definitivo a sala de provas nos últimos 60 (sessenta) minutos que ante-
cedem o término das provas.
9.22. Qualquer Correção referente aos Dados Pessoais (Nome, CPF, RG,
e-mail, endereço) será realizada pelo candidato (Página do Candidato), nos dias
15 e 16 de Maio de 2020, via Internet, Através do site cev.urca.br/vestibular
9.23. Ao encerrar o Processo de Aplicação de Provas, a qualquer época, não
haverá devolução dos cadernos de Provas realizadas pelos candidatos, bem
como não haverá fornecimento de fotocópias do Cartão-Resposta, da Redação
Oficial ou do rascunho da redação.
9.24. Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo alegado, segunda chamada
ou repetição de prova, revisão de prova objetiva e/ou de Redação, recontagem
de pontos, bem como realização de prova fora do horário e local previstos
neste Edital, conforme determina o subitem 9.2 deste Edital.
9.25. Os Gabaritos Preliminares e as Provas Objetivas serão divulgados
conforme datas abaixo, através do site cev.urca.br:
a) Divulgação do Gabarito Preliminar e das Provas Objetivas (1º Dia):
14/06/2020 às 8:00 horas.
b) Divulgação do Gabarito Preliminar e das Provas Objetivas (2º Dia):
14/06/2020 às 19:00 horas.
9.26. Os recursos poderão ser interpostos conforme prazo estabelecido no
subitem 10.1.2 deste Edital.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Caberá interposição de recurso administrativo on line fundamentado
à CEV/URCA, no prazo de 01 (um) dia, contados a partir do primeiro dia
subsequente à data de publicação do objeto do recurso, das seguintes etapas:
10.1.1. INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:
a) Prazo para interpor recurso: Dia 13 de Maio de 2020.
b) Parecer dos Recursos: Dia 15 de Maio de 2020, até as 17:00hs
10.1.2. QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS E DOS GABARITOS:
a) Prazo para interpor recurso: Dias 15 de Junho de 2020.
b) Parecer dos Recursos: Dia 22 de Junho de 2020, até as 17:00hs.
10.1.3. DO RESULTADO PARCIAL
a) Prazo para interpor recurso: Dias 15 de Julho de 2020.
b) Parecer dos Recursos: Dia 20 de Julho de 2020, até as 17:00hs.
10.2. Para recorrer, o Candidato deverá preencher o Requerimento Eletrônico
de Recurso na INTERNET, através do site cev.urca.br/vestibular, o qual
deverá ser devidamente fundamentado e expresso em termos convenientes,
com as devidas justificativas e não será permitido a juntada de documentos
fora do prazo estabelecido nos subitens 10.1.
10.3. Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo previsto neste
Edital, ou por outras vias que não sejam das condições estabelecidas no sub
item 10.1. Nestes casos, os recursos serão julgados indeferidos.
10.4. Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha ser anulada, o seu
valor em pontos será contabilizado em favor de todos os Candidatos.
10.5. Na hipótese de alguma resposta do gabarito ocorrer retificação, o seu
valor em pontos será contabilizado em favor somente ao candidato que tenha
marcado a letra, conforme retificada.
10.6. Em hipótese alguma será acatado pedido de revisão de Recurso julgado.
11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CORREÇÃO.
11.1. O Processo Seletivo constará de duas provas, realizadas em uma única
etapa, conforme a seguir:
a) Provas Objetivas;
b) Prova de Redação em Língua Portuguesa.
11.2. A correção das Provas Objetivas será feita por meio de processamento
eletrônico, através do Cartão-Resposta personalizado, cujo preenchimento é
de inteira responsabilidade do candidato.
11.2.1. No processo de correção do Cartão-Resposta não serão computadas
questões não assinaladas, assinalamentos que não correspondam ao gabarito
oficial ou que contiver emenda, rasura, mais de uma resposta ou nenhuma
assinalada, ou ainda, aquela que devido à marcação do candidato não possa
ser detectada pela leitora ótica. Para marcar corretamente as respostas no
cartão-resposta é obrigatório o preenchimento total da quadrícula correspon-
dente à letra a ser assinalada.
11.3. As Provas Objetivas constarão de questões de múltipla escolha, com
05 (cinco) opções (A, B, C, D e E), e uma única correta, que valerá 0,5 (zero
vírgula cinco ponto). As questões das provas versarão sobre assuntos dos
programas de estudos disponibilizados no site cev.urca.br.
11.4. Cada matéria constará de 15 (quinze) questões, exceto a de Redação
em Língua Portuguesa, conforme especificação a seguir:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº140 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020
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