a) preencher o Questionário Socioeconômico b) assinalar sua opção de Treineiro ou Candidato Regular; c) preencher o Requerimento de Inscrição, d) assinalar a opção vaga/curso/turno para o qual deseja concorrer, no caso de Candidato Regular: - OPÇÃO 1: (L.C.) - OPÇÃO 2: (A.N.P.I.) - OPÇÃO 3: (C.D.) - OPÇÃO 4: (E.P.) - OPÇÃO 5: (E.P.A.) 4.2.5. Após o preenchimento de todos os dados solicitados, o Candidato deverá CONFIRMAR, GERAR E IMPRIMIR o boleto bancário, exceto o isento do pagamento da taxa de inscrição, juntamente com o requerimento de inscrição. O prazo para preenchimento do requerimento de inscrição on line será até o dia 05 de Maio de 2020. 4.2.6. Em seguida, EFETUAR O PAGAMENTO em qualquer Agência da Caixa Econômica Federal, Lotéricas ou Correspondentes bancários, até o dia 08 de Maio de 2020. 4.3. A impressão do requerimento de inscrição e do boleto bancário ou da segunda via dos mesmos, é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a CEV/URCA de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição. 4.4. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato. O candidato deverá verificar se todas as informações estão corretas e completas (nome, número dos documentos de identidade e do CPF, endereço, código do curso e turno pretendidos, local de realização de provas, opção de língua estrangeira, etc), eximindo-se a CEV/ URCA de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, fornecidas pelo candidato. 4.5. A Comissão Executiva do Vestibular da URCA não se responsabilizará quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, ocorridos por inscrições não computadas e/ou não confirmadas por falhas de comuni- cação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário. 4.6. A SENHA de acesso ao sistema é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do Candidato, e deverá ser mantida sob guarda do CANDI- DATO, a qual é indispensável para o acompanhamento do processo de inscrição, para consulta e a impressão do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. 4.7. A recuperação da senha é feita na página do Candidato no endereço eletrônico http://cev.urca.br e encaminhada ao e-mail informado pelo próprio, no ato da inscrição. 4.8. Qualquer ALTERAÇÃO referente aos Dados Pessoais, Sistema de Cotas Sociais e Étnico Racial, Opções de Curso e de local de funcionamento, Língua Estrangeira e Local de Realização das Provas será realizada até o dia 08 de Maio de 2020. Após este prazo, nenhuma alteração poderá ser efetuada. 4.9. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. 4.10. Somente será aceita UMA INSCRIÇÃO para cada candidato, que concorrerá a uma única vaga no curso/habilitação e turno de sua opção, a qual deverá ser indicada no Requerimento Eletrônico de Inscrição, juntamente com a língua estrangeira (Espanhol ou Inglês) e o local de realização das provas (Campos Sales, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte Mauriti e Missão Velha). 4.11. Serão indeferidas as inscrições feitas em descumprimento ao que deter- mina este Edital. 5. DO TREINEIRO 5.1. Treineiro é o aluno que não concluiu o ensino médio e que deseja realizar as provas para avaliar seus conhecimentos. 5.2. O candidato treineiro deverá cumprir todos os procedimentos para reali- zação da inscrição, descritos no item 4 deste Edital, exceto a alínea b) do subitem 4.2.4, uma vez que o mesmo não estará concorrendo às vagas no referido Processo Seletivo, bem como não terá direito ao benefício de isenção da taxa de inscrição. 5.3. O candidato que se declarar “TREINEIRO” não concorrerá à vaga para os cursos de graduação da URCA, como também não acumulará pontos para os processos seletivos futuros. 5.4. A participação do treineiro tem a finalidade exclusiva de treinamento e a nota a ele atribuída neste processo seletivo não poderá, em hipótese alguma, ser utilizada para pleitear o registro acadêmico em qualquer curso da URCA. 5.5. O treineiro estará submetido às mesmas regras de participação dos demais candidatos, ressalvadas as exceções descritas no subitem 5.2 deste edital, devendo observar as datas divulgadas e as regras previstas neste edital. 5.6. O treineiro terá direito a um espelho de desempenho individual, com seu escore bruto, calculado na forma estabelecida no item 12, e a nota da redação, que serão disponibilizados na página do candidato, no site da CEV/URCA após a efetivação da matrícula dos candidatos classificados e classificáveis. 5.7. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência da sua condição de treineiro e que aceita não concorrer às vagas disponibi- lizadas no Processo Seletivo da URCA. 6. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 6.1. A relação oficial das inscrições DEFERIDAS E INDEFERIDAS do Processo Seletivo Unificado 2020.2 URCA será publicada no dia 12 de Maio de 2020, através do endereço eletrônico cev.urca.br. 6.2. O candidato com INSCRIÇÃO INDEFERIDA deverá entrar com recurso no prazo indicado no subitem 10.1.1 deste Edital para regularizar sua situ- ação, caso contrário será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 6.3. A Concorrência do Processo Seletivo Unificado 2020.2 URCA, será publicada no site cev.urca.br, no dia 18 de Maio de 2020. 7. DA CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA E/OU NOME SOCIAL. 7.1. A CEV/URCA, nos termos da legislação vigente, assegurará ATEN- DIMENTO ESPECIAL aos candidatos que deles comprovadamente neces- sitarem. 7.2. O CANDIDATO que necessitar de atendimento especial deverá, no ato da inscrição, informar em campo próprio do sistema de inscrição a necessidade que motiva a solicitação de atendimento especial, de acordo com as opções apresentadas abaixo, mediante preenchimento de requerimento padronizado e entrega da documentação comprobatória, na Sede da Comissão Executiva do Vestibular-CEV/URCA, à Rua Teófilo Siqueira, nº 734, Bairro Pimenta, em Crato-Ceará, até o dia 08 de Maio de 2020 no horário das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas. 7.2.1. Os candidatos com DEFICIENCIA, de acordo com o Art. 30 inciso do I ao VII da Lei nº 13.146/2015 e o Art. 27, Incisos I e II do Decreto 3.298/1999, poderão solicitar atendimento especial para a realização das provas, mediante entrega de Laudo Médico ( conforme Letra c, do subitem 2.2.2), fotocópias do RG e CPF, de acordo com o tipo de solicitação, a seguir: a) no caso de deficiência visual: Prova em Braile, Prova fonte ampliada (tamanho 18): Auxílio de Ledor, Auxílio de Transcritor ou Auxílio de Ledor/ Transcritor; b) no caso de Surdez: Tradutor-intérprete de Libras, Guia-intérprete,Leitura labial; c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do Cartão- -Resposta pelo próprio candidato: Auxílio de Transcritor; d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: sala de fácil acesso e mobiliário acessível; e) solicitação de tempo adicional de uma hora a mais do tempo previsto. f) no caso do candidato autista poderá solicitar sala individual. 7.3. Os candidatos que são Protestantes, Adventistas do Sétimo Dia, Batistas do Sétimo Dia, Judeus e todos os seguidores de outras religiões que GUARDAM O SÁBADO (SABADISTAS), no período compreendido desde o pôr-do-sol da sexta-feira até o pôr-do-sol do sábado em adoração divina, de acordo com o artigo 5º, incisos VI e VIII, da Constituição Federal, poderão solicitar condição de atendimento em horário especial para a realização da prova do sábado, mediante Declaração Pastoral comprovando a sua opção religiosa e fotocópias do RG e CPF, Que deverá ser anexado Obrigatoriamente no ato da inscrição. 7.3.1. O Candidato Guardador do Sábado por motivo religioso deverá informar a opção SABADISTA em campo próprio do requerimento de inscrição; 7.3.2. O Candidato que informar a opção SABADISTA, deverá comparecer ao local de realização de prova no mesmo horário dos demais participantes, às 13:00 horas, de acordo com o subitem 9.3 deste Edital devendo aguardar na sala de prova até às 18:00 horas para realizar sua prova, conforme determina o subitem 9.5.1 deste Edital. 7.3.3. O Sabadista não poderá realizar qualquer espécie de consulta, de comu- nicação ou de manifestação, a partir do ingresso na sala de aplicação de prova até o encerramento da prova. 7.4. O candidato que esteja CUMPRINDO PENA EM REGIME DE CÁRCERE FECHADO poderá solicitar condição de atendimento especial para a realização das provas, nas unidades de aplicação de provas, mediante entrega de Ofício encaminhado pela Chefia da Instituição Penal e fotocópias do RG e CPF. 7.5. O candidato que não requerer ATENDIMENTO ESPECIAL no prazo estabelecido no subitem 7.2 deste Edital ficará impossibilitado de realizar as provas em condições especiais. 7.6. SITUAÇÕES OCASIONADAS POR ACIDENTE, PARTO OU DOENÇA deverão ser comunicadas imediatamente à CEV, que avaliará a possibilidade de conceder atendimento especial ao candidato. O pedido deverá ser feito através de requerimento, acompanhado de atestado médico, junto à Comissão Executiva do Vestibular, até 72 horas antes da realização da prova. 7.6.1. Candidata LACTANTE que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, obrigatoriamente, levar um (a) acompanhante maior de 18 anos, devidamente credenciado(a) na CEV, até 72 horas antes da realização da prova, para ficar responsável pela guarda da criança durante a realização das provas, em uma sala reservada pela Comissão; 7.6.2. É vedado o (a) acompanhante da criança o acesso às salas de provas; 7.6.3. Quando ocorrer a necessidade da Candidata LACTANTE amamentar, o Coordenador de Área designará um Fiscal para acompanhá-la, conforme normas estabelecidas neste Edital, sob pena de eliminação no Processo Sele- tivo; 7.6.4. Qualquer comunicação durante a realização das provas entre a Candi- data LACTANTE e o (a) acompanhante responsável pela criança deverá ser assistida pelo Fiscal; 7.6.5. Não será permitida a entrada do (a) lactente (a criança) e do (a) acom- panhante responsável, após o fechamento dos portões; 7.6.6. Candidata LACTANTE não poderá ter acesso à sala de aplicação de provas acompanhada do (a) lactente. 7.7. Pessoa cujo nome do registro civil não reflete sua identidade de gênero poderá solicitar, no ato da inscrição, o atendimento pelo nome social. 7.8. As solicitações de atendimento especial serão atendidas segundo critérios de legalidade, viabilidade e razoabilidade, respeitando-se a data e o horário de realização das provas, fixadas neste Edital. 7.9. Não haverá sob hipótese alguma aplicação de provas fora das Unidades de Provas, indicadas no Cartão de Identificação. Em nenhuma hipótese, a CEV atenderá solicitação de atendimento especial em domicílio. 8. DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO 8.1. O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO estará disponível a partir das 08:00h do dia 10 de Junho às 13h:00min do dia 13 de Junho de 2020, através do site cev.urca.br, contendo data, horário e local de realização das provas, o qual deverá ser impresso e apresentado no local de aplicação das provas. 8.2. De posse do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO Impresso, o candidato deverá, obrigatoriamente, conferir as informações contidas no seu cartão de identificação, bem como assinar o cartão igual à assinatura do seu Documento de Identificação. Havendo qualquer inexatidão nas informações contidas no Cartão de Identificação, dirigir-se imediatamente à sede da CEV/URCA, em Crato/CE, para fazer as devidas correções. 8.3. O candidato que deixar de apresentar no dia da prova o CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO e o DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO será vedado o acesso no local de aplicação de provas. 8.3.1. Será exigida a apresentação ORIGINAL DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, não sendo aceita fotocópia, ainda que autenticada. 8.3.2. O documento de Identificação deverá estar no prazo de validade e em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. 8.4. São considerados DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, Cédula de Identidade para estrangeiros emitida por 15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº140 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020Fechar