e) Maior idade. 13.3. Os candidatos não reprovados e situados além do limite das vagas de cada curso, estes comporão a lista de classificáveis do curso. 13.4. A classificação dos candidatos de que trata o subitem anterior será feita pela ordem decrescente das notas finais padronizadas. 13.5. Na elaboração da lista de classificáveis, havendo empate, em qualquer posição, serão adotados os critérios de desempate estabelecidos no subitem 13.2, deste Edital. 14. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO 14.1. Será desclassificado e ou eliminado, sem embargo dos critérios já referidos neste Edital, o candidato que: 14.1.1 - DA DESCLASSIFICAÇÃO a) tirar nota ZERO em qualquer uma das disciplinas da Prova Objetiva e/ou na Prova de Redação; b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado, ou chegar ao local das provas após o horário estabelecido para o início das mesmas; c) Não devolver o cartão-resposta e/ou a Folha Oficial de Redação; d) Não atender às determinações do presente Edital e de seus atos comple- mentares; 14.1.2 - DA ELIMINAÇÃO a) Não atender os subitens 9.7, 9.16 e 17.2, constante neste edital; b) Usar ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para realização das provas, sem prejuízo de medidas legais cabíveis; c) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro(s) candidato(s) e/ou terceiro(s), verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma; d) Atentar contra a disciplina, perturbar de qualquer modo a ordem dos traba- lhos, desacatar ou tornar-se culpado por incorreção ou descortesia a quem quer que esteja investido de autoridade durante a realização do Concurso; e) Tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional, não regula- rizar sua situação dentro do prazo estabelecido. (item 9.5.1) 15. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO. 15.1. A Divulgação do Resultado dos Candidatos Classificados e Classifi- cáveis do Processo Seletivo Unificado 2020.2-URCA, bem como o sistema de consulta de nota individual, está previsto para o dia 13 de Julho de 2020. Divulgado através da página eletrônica cev.urca.br/vestibular. Até as 17:00hs. 15.2. A CEV/URCA não assume a responsabilidade por erro de informação advindo da divulgação do resultado feita por terceiros e/ou outros meios de comunicação. 16. DA MATRÍCULA 16.1. A MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS será efetuada pelo Departa- mento de Ensino e Graduação — DEG, em DATA, LOCAL E HORÁRIO a serem divulgados através de Ordem de Serviço, expedida pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD/URCA. 16.2. No ato da Matrícula, o candidato deverá apresentar FOTOCÓPIAS LEGÍVEIS dos documentos abaixo, acompanhadas dos originais, quando não autenticadas: a) Documentos de Identificação, frente e verso; São considerados documentos de identificação válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, Docu- mentos de Identificação para estrangeiros emitida por autoridade brasileira ou Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, conforme determina o subitem 8.4. deste Edital. b) Comprovante de Inscrição no CPF (caso não conste o número na Docu- mentos de Identificação); c) Último comprovante de quitação, comprovado pela apresentação do ticket de votação e/ou certidão de regularidade do TRE, para os brasileiros maiores de 18 anos (Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos, de acordo com a Constituição Federal de 1988); d) Certificado de Reservista ou prova de estar em dias com suas obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos; e) Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio e/ou de Curso Equivalente, devidamente registrado e assinado pelos dirigentes da Escola; f) Histórico Escolar do Ensino Médio e/ou de Estudos Equivalentes, devi- damente assinados pela autoridade competente da Instituição de origem. Obs.: os CANDIDATOS COTISTAS devem apresentar também os docu- mentos complementares (ANEXO IV) 16.2.1. O Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de Curso Equivalente deverá ser devidamente registrado por: a) Estabelecimento de ensino que o expedir, quando não houver habilitação profissional, a partir de 1987; b) Órgão próprio da Secretaria de Educação, quando houver habilitação profissional; Órgão próprio da Secretaria de Educação, quando obtido por via do Ensino Supletivo. 16.2.2. Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para a matrícula, será aceita Certidão Original emitida pela Instituição de origem, em papel timbrado, contendo expressamente a menção que o Certificado encontra-se em processo de registro e acompanhada do Histórico Escolar completo. 16.3. A equivalência de estudos realizados no exterior, para efeito de ser suprida a prova de conclusão do Ensino Médio, deverá ser declarada em data anterior à matrícula na URCA, mediante a apresentação de decisão do Conselho de Educação competente. 16.4. Após a Matrícula dos Candidatos Classificados, restando vagas em qualquer curso, estas serão preenchidas pelos CANDIDATOS CLASSIFI- CÁVEIS, rigorosamente na ordem decrescente da soma dos escores padro- nizados e ponderados obtidos nas provas, respeitando-se o limite de vagas oferecidas em cada curso. 16.5. A MATRÍCULA DOS CLASSIFICÁVEIS será efetuada pelo Depar- tamento de Ensino e Graduação-DEG, em DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS a serem divulgados através de Ordem de Serviço, expedida pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD/URCA, pelos sites www.urca.br e cev.urca.br/vestibular, respeitando as seguintes ordens: 16.5.1. A 1ª CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICÁVEIS SERÁ NOMINAL, de acordo com a ordem de classificação, mediante publicação de Ordem de Serviço, conforme o que determina o subitem 16.5. deste Edital. 16.5.2. O candidato classificável convocado na 1ª Convocação que não compa- recer na data, local e horário ou que não atender aos requisitos deste Edital, perderá o direito a vaga, ficando automaticamente impedido de concorrer às vagas remanescentes do Processo Seletivo Unificado 2020.2 URCA, nas próximas convocações. 16.6 Persistindo vagas remanescentes, após a aplicação do dispositivo do subitem 16.5 deste Edital, será APLICADO O SISTEMA DE CHAMADA POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, em local, horário e data a serem divul- gados pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação–PROGRAD/URCA, através dos sites www.urca.br ou cev.urca.br/vestibular. O Sistema de Chamada dos Classificáveis respeitará rigorosamente a ordem decrescente da nota final padronizada, aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios: a) Candidatos do mesmo curso, mesmo turno e mesma cidade; b) Candidatos do mesmo curso, de outro turno e mesma cidade. 16.7. É de exclusiva responsabilidade dos Candidatos Classificáveis acom- panhar por meio dos endereços eletrônicos www.urca.br ou cev.urca.br/ vestibular, a Convocação dos candidatos classificáveis à matrícula, resultante de sobras de vagas em decorrência de ausência ou desistência ou descumpri- mento de requisitos exigidos no presente Edital. 16.8. A MATRÍCULA também poderá ser FEITA POR TERCEIROS, mediante a apresentação da documentação referida no item 16.2 e ANEXO IV, nas seguintes condições: a) Por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida em cartório; se o candidato for maior de 18 anos; b) Por instrumento público ou particular de procuração, com assinatura dos pais ou do representante legal, com reconhecimento de firma em cartório; se o candidato for menor de 18 anos; c) Pelos pais ou representante legal, mediante apresentação de documentação que comprove este vínculo, se o candidato for menor de 18 anos. 16.9. Perderá o direito à vaga o candidato que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos. A não apresentação imediata, no ato da matrícula, de qualquer um dos documentos previstos no subitem 16.2, bem como impli- cará na automática perda da vaga, salvo o que determina o subitem 16.10, deste Edital. 16.10. Em caso de extravio/roubo de quaisquer dos documentos originais solicitados para a matrícula, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas que ante- cedem a realização da matrícula, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, acompanhado de outro documento original nos termos do subitem 16.2, alínea “a”, deste Edital, que contenha foto e assinatura. 16.10.1. O candidato que não apresentar no prazo de 30 (trinta) dias a docu- mentação pendente nos termos dos subitens 16.2.2 e 16.10, terá sua matrícula cancelada. 16.11. É vedado ao Candidato, no ato da matrícula, mudar a sua opção de curso, turno e local de funcionamento do curso, salvo os casos previstos no subitem 16.6, alínea “b”, deste Edital. 16.12. É vedada a matrícula institucional, bem como o trancamento no primeiro semestre do curso, conforme Resolução nº 20/1997-CEPE/URCA. 16.13. Em relação à matrícula simultânea em Instituição Pública de Ensino Superior (IPES), será obedecido o disposto da Lei Federal nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, publicada no D.O.U, de 12 de novembro de 2009. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas, nos Cartões- -Respostas, na Folha Oficial de Redação e nas instruções dos Fiscais cons- tituem normas que complementarão o Presente Edital. 17.2. Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que a CEV julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papiloscopistas, submetidos à revista para detecção de metais por meio de equipamentos apropriados ou, ainda, toda vez que lhes for solicitado, aporem assinatura ou copiarem frases, para efeito de análise grafológica. O candidato que se recusar submeter a qualquer destes procedimentos, será eliminado automaticamente. 17.3. Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação do resultado final, os Cartões-Respostas, as provas Objetivas e as Folhas Oficial de Redação dos candidatos, SERÃO INCINERADAS. 17.4. A CEV determinará, quando necessário, instruções, orientações, aditivos, corrigendas, avisos, ordem de serviços e procedimentos complementares, relativos a todas as etapas do Processo Seletivo Unificado URCA, as quais passam a ter força de norma editalíssima. 17.5. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito, até a data da disponibilização do Cartão de Identificação do Candidato, circunstância que será mencionada em Aditivo, divulgado através da página eletrônica cev.urca.br/vestibular. UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI, Em crato/ce, aos 13 de março de 2020 Francisco do Ó de Lima Junior REITOR *** *** *** PROVIMENTO Nº009/2020- GR O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando a carência de docentes para dar continuidade ao desenvolvimento das atividades acadêmicas, com a urgência devida, RESOLVE PRORROGAR por mais 1 (um) ano a partir 18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº140 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020Fechar