FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020 Nº 16.790 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 11.006, DE 02 DE JULHO DE 2020 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito especial no valor de R$ 17.002.000,00, em favor da Secretaria Municipal da Educação, para fazer face às despesas excepcio- nais advindas do enfrentamento da pandemia por Covid-19 e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento do Município, Lei nº 10.984, de 26 de dezembro de 2019, em favor da Secre- taria Municipal da Educação/Fundo Municipal de Educação, crédito especial no valor de R$ 17.002.000,00 (dezessete milhões e dois mil reais). Art. 2º - Os recursos orçamentários para o atendimento do disposto no art. 1º desta Lei serão advindos das anulações parci- ais de outras dotações orçamentárias, conforme demonstrado no Anexo Único desta Lei. Art. 3º - Para efeitos do disposto no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo criará no vigente orçamento da Secretaria Municipal da Educação/Fundo Municipal de Educação, a fun- cional programática 12.243.2020.2133.0003 – Enfrentamento da Emergência Covid-19 – Distribuição de Kits de Alimentação para Alunos da Rede Pública Municipal de Ensino. Art. 4º - Decreto do Poder Executivo abrirá crédito indicando o detalhamento da despesa em que serão alocados os recursos autorizados nesta Lei, especificando, para cada categoria de programação, a natureza da despesa e a fonte de recursos. Art. 5º - Durante a execução orçamentária, o crédito autorizado poderá ser alterado, observada a autorização constante do art. 7º, inciso I, da Lei nº 10.984, de 26 de dezembro de 2019. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 02 de julho de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. ANEXO ÚNICO *** *** *** DECRETO Nº 14.727, DE 01 DE JULHO DE 2020 Aprova o Regulamento da Se- cretaria Municipal de Governo (SEGOV). O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 14.598, de 27 de fevereiro de 2020. DE- CRETA: Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regulamento da Secretaria Municipal de Go- verno (SEGOV). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 01 de julho de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -Fechar