DOMFO 03/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020 
Nº 16.790
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 11.006, DE 02 DE JULHO DE 2020 
 
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para 
abertura 
de 
crédito 
especial 
no 
valor 
de                           
R$ 17.002.000,00, em favor da Secretaria Municipal 
da Educação, para fazer face às despesas excepcio-
nais advindas do enfrentamento da pandemia por 
Covid-19 e dá outras providências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - 
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento do Município, Lei nº 10.984, de 26 de dezembro de 2019, em favor da Secre-
taria Municipal da Educação/Fundo Municipal de Educação, crédito especial no valor de R$ 17.002.000,00 (dezessete milhões e dois 
mil reais). Art. 2º - Os recursos orçamentários para o atendimento do disposto no art. 1º desta Lei serão advindos das anulações parci-
ais de outras dotações orçamentárias, conforme demonstrado no Anexo Único desta Lei. Art. 3º - Para efeitos do disposto no art. 1º 
desta Lei, o Poder Executivo criará no vigente orçamento da Secretaria Municipal da Educação/Fundo Municipal de Educação, a fun-
cional programática 12.243.2020.2133.0003 – Enfrentamento da Emergência Covid-19 – Distribuição de Kits de Alimentação para 
Alunos da Rede Pública Municipal de Ensino. Art. 4º - Decreto do Poder Executivo abrirá crédito indicando o detalhamento da despesa 
em que serão alocados os recursos autorizados nesta Lei, especificando, para cada categoria de programação, a natureza da despesa 
e a fonte de recursos. Art. 5º - Durante a execução orçamentária, o crédito autorizado poderá ser alterado, observada a autorização 
constante do art. 7º, inciso I, da Lei nº 10.984, de 26 de dezembro de 2019. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 02 de julho de 2020. Roberto 
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
ANEXO ÚNICO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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DECRETO Nº 14.727, DE  01 DE JULHO DE  2020 
 
Aprova o Regulamento da Se-
cretaria Municipal de Governo 
(SEGOV). 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o que 
dispõe a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o que 
dispõe o Decreto nº 14.598, de 27 de fevereiro de 2020. DE-
CRETA: Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo Único 
deste Decreto, o Regulamento da Secretaria Municipal de Go-
verno (SEGOV). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data 
de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em 
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 01 de 
julho de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
 
 

                            

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