DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza MORONI BING TORGAN Vice–Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito LAUDÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS Secretário Municipal de Governo JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município LUCIANA MENDES LOBO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES Secretário Municipal da Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal das Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL Secretária Municipal da Saúde ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA Secretária Municipal da Infraestrutura JOÃO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES PINHEIRO Secretário Municipal de Esporte e Lazer RAIMUNDO PACHECO DE PINHO Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente LEILIANE BATISTA VASCONCELOS Secretário Municipal do Turismo MARCELO NOGUEIRA CRUZ Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social OLINDA MARIA DOS SANTOS Secretária Municipal de Desenvolvimento Habitacional ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA Secretário Municipal da Cultura RENATO CESAR PEREIRA LIMA Secretaria Municipal da Gestão Regional FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA Secretário da Regional I JOÃO FREIRE NETO Secretário da Regional II MARA JESSYKA BULCÃO PIRES Secretária da Regional III FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Secretário da Regional IV JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA Secretário da Regional V MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO Secretário da Regional VI FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário da Regional do Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE: (85) 3201.3773 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60030-140 PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 14.727, DE 01 DE JULHO DE 2020 REGULAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV) TÍTULO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV) CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO Art. 1º - A Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), criada nos termos da Lei Complementar nº 137 de 08 de janeiro de 2013, com competências definidas de acordo com o art. 32 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores, reestruturada pelo De- creto nº 14.598, de 27 de fevereiro de 2020, constitui órgão da Administração Direta Municipal, regendo-se por este Regula- mento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES Art. 2º - A Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) tem como finalidade prestar o assessoramento supe- rior ao Prefeito, colaborando para que as ações do Município sejam implementadas e conhecidas pelo cidadão, contribuindo para otimização da gestão municipal, bem como para melhoria constante da qualidade dos serviços ofertados à sociedade de Fortaleza, competindo-lhe: I - promover a articulação política do Prefeito com os demais Poderes, órgãos e entidades da admi- nistração; II - assistir o Prefeito na execução das políticas pú- blicas, programas, projetos e atividades estratégicas; III - orga- nizar, mobilizar e coordenar os eventos oficiais; IV - realizar pesquisas de avaliação do impacto das ações governamentais; V - coordenar a política e as ações de Comunicação Institucio- nal da Administração Direta e Indireta do Município; VI - fomen- tar as parcerias público privadas; VII - coordenar a implantação de programas integrados; VIII - exercer a coordenação do Diá- rio Oficial do Município, realizando a gestão das publicações de leis, atos oficiais, convênios e contratos; IX - monitorar os proje- tos e iniciativas estratégicas do Governo Municipal; X - promo- ver o intercâmbio de informações entre os diversos atores da Prefeitura; XI - atuar na gestão fiscal e de resultados do Muni- cípio; XII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Art. 3º - São valores da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV): I - ética e compromisso; II - efetividade, transparência e inovação; III - respeito e qualidade no atendi- mento aos órgãos e entidades; IV - valorização da dignidade humana e do desenvolvimento coletivo; V - integração; VI - eficiência e responsabilidade profissional; VII - reconhecimento e valorização do servidor. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º - A estrutura organizacional básica e seto- rial da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário Municipal de Governo. II - GERÊNCIA SUPERIOR: 2. Secretário Executivo de Gover- no. III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria de Integração de Políticas Públicas (ASINPP); 4. Assessoria Jurí- dica (ASJUR); 5. Assessoria de Planejamento e Desenvolvi- mento Institucional (ASPLAN). IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 6. Coordenadoria de Publicidade (COP); 6.1. Célula de Gestão de Mídias (CEMID); 6.2. Célula de Ges- tão de Publicidade (CEGEP); 7. Coordenadoria de Comunica- ção (COC); 7.1. Célula de Gestão de Comunicação Institucional (CEGECI); 7.2. Célula de Gestão de Monitoramento de Mídias Sociais (CEGEMIS); 7.3. Célula de Jornalismo (CEJOR); 8. Coordenadoria de Eventos (COEV); 9. Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais (COAPO); 9.1. Célula de Gestão das Publicações (CEGEPU); 9.2. Célula de Gestão do Diário Oficial (CEGED); 10. Coordenadoria de Gestão e Monitoramento das Ações de Governo (COGEMAG); 11. Coordenadoria de Fo- SEGOVFechar