DOMFO 03/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
LAUDÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES 
PINHEIRO 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
 RAIMUNDO PACHECO DE PINHO 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS 
Secretário Municipal do Turismo 
  
MARCELO NOGUEIRA CRUZ 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura 
RENATO CESAR PEREIRA LIMA      
Secretaria Municipal da Gestão Regional  
 
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA 
Secretário da Regional I    
 
JOÃO FREIRE NETO 
Secretário da Regional II  
 
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES 
Secretária da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE: (85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO 
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60030-140 
 
 
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO ÚNICO 
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 14.727, 
DE 01 DE JULHO DE 2020 
 
REGULAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE                         
GOVERNO (SEGOV) 
 
TÍTULO I 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV) 
 
CAPÍTULO I 
DA CARACTERIZAÇÃO 
 
 
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Governo            
(SEGOV), criada nos termos da Lei Complementar nº 137 de 
08 de janeiro de 2013, com competências definidas de acordo 
com o art. 32 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro 
de 2014 e suas alterações posteriores, reestruturada pelo De-
creto nº 14.598, de 27 de fevereiro de 2020, constitui órgão da 
Administração Direta Municipal, regendo-se por este Regula-
mento, pelas normas internas e a legislação pertinente em 
vigor. 
 
CAPÍTULO II 
DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES 
 
 
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Governo   
(SEGOV) tem como finalidade prestar o assessoramento supe-
rior ao Prefeito, colaborando para que as ações do Município 
sejam implementadas e conhecidas pelo cidadão, contribuindo 
para otimização da gestão municipal, bem como para melhoria 
constante da qualidade dos serviços ofertados à sociedade de 
Fortaleza, competindo-lhe: I - promover a articulação política do 
Prefeito com os demais Poderes, órgãos e entidades da admi-
nistração; II - assistir o Prefeito na execução das políticas pú-
blicas, programas, projetos e atividades estratégicas; III - orga-
nizar, mobilizar e coordenar os eventos oficiais; IV - realizar 
pesquisas de avaliação do impacto das ações governamentais; 
V - coordenar a política e as ações de Comunicação Institucio-
nal da Administração Direta e Indireta do Município; VI - fomen-
tar as parcerias público privadas; VII - coordenar a implantação 
de programas integrados; VIII - exercer a coordenação do Diá-
rio Oficial do Município, realizando a gestão das publicações de 
leis, atos oficiais, convênios e contratos; IX - monitorar os proje-
tos e iniciativas estratégicas do Governo Municipal; X - promo-
ver o intercâmbio de informações entre os diversos atores da 
Prefeitura; XI - atuar na gestão fiscal e de resultados do Muni-
cípio; XII - desempenhar outras atividades necessárias ao 
cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe 
forem delegadas. Art. 3º - São valores da Secretaria Municipal 
de Governo (SEGOV): I - ética e compromisso; II - efetividade, 
transparência e inovação; III - respeito e qualidade no atendi-
mento aos órgãos e entidades; IV - valorização da dignidade 
humana e do desenvolvimento coletivo; V - integração; VI - 
eficiência e responsabilidade profissional; VII - reconhecimento 
e valorização do servidor. 
 
TÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO 
 
CAPÍTULO ÚNICO 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
 
 
Art. 4º - A estrutura organizacional básica e seto-
rial da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) é a seguinte: 
I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário Municipal de Governo. 
II - GERÊNCIA SUPERIOR: 2. Secretário Executivo de Gover-
no. III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria de 
Integração de Políticas Públicas (ASINPP); 4. Assessoria Jurí-
dica (ASJUR); 5. Assessoria de Planejamento e Desenvolvi-
mento Institucional (ASPLAN). IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO 
PROGRAMÁTICA: 6. Coordenadoria de Publicidade (COP); 
6.1. Célula de Gestão de Mídias (CEMID); 6.2. Célula de Ges-
tão de Publicidade (CEGEP); 7. Coordenadoria de Comunica-
ção (COC); 7.1. Célula de Gestão de Comunicação Institucional 
(CEGECI); 7.2. Célula de Gestão de Monitoramento de Mídias 
Sociais (CEGEMIS); 7.3. Célula de Jornalismo (CEJOR); 8. 
Coordenadoria de Eventos (COEV); 9. Coordenadoria de Atos 
e Publicações Oficiais (COAPO); 9.1. Célula de Gestão das 
Publicações (CEGEPU); 9.2. Célula de Gestão do Diário Oficial 
(CEGED); 10. Coordenadoria de Gestão e Monitoramento das 
Ações de Governo (COGEMAG); 11. Coordenadoria de Fo-
 
SEGOV 

                            

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