DOMFO 03/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
mento à Parceria Público-Privada (PPPFOR). V - ÓRGÃOS DE 
EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 12. Coordenadoria Administra-
tivo-Financeira (COAFI); 12.1. Célula de Gestão Administrativa 
(CEGEA); 12.2. Célula de Gestão Financeira (CEGEF); 12.3. 
Célula de Gestão de Pessoas (CEGEPE); 12.4. Célula de  
Administração Palaciana (CEAPA); 13. Célula de Gestão de 
Tecnologia da Informação e Comunicação (CETEC). VI -   
COORDENADORIA ESPECIAL: 14. Coordenadoria Especial 
de Programas Integrados.  
 
TÍTULO III 
DA DIREÇÃO SUPERIOR 
 
CAPÍTULO ÚNICO 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
 
Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Se-
cretário Municipal de Governo (SEC), além das previstas na Lei 
Orgânica do Município: I - promover a administração geral da 
SEGOV, em estreita observância às disposições normativas da 
Administração Pública Municipal; II - exercer a representação 
política e institucional da SEGOV, promovendo contatos e 
relações com autoridades e organizações de diferentes níveis 
governamentais; III - assessorar o Prefeito e colaborar com 
outros Secretários do Município em assuntos de competência 
da SEGOV; IV - participar das reuniões do Secretariado com 
Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado; V - promo-
ver o monitoramento de projetos prioritários do Município, por 
meio do Sistema de Monitoramento de Ações e Projetos Priori-
tários (MAPPFOR); VI - fazer indicação ao Prefeito Municipal 
para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento da 
SEGOV, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista 
em Lei, dar posse aos servidores e instaurar o processo disci-
plinar no âmbito da Secretaria; VII - apreciar, em grau de recur-
so hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da SEGOV, ou-
vindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, 
respeitados os limites legais; VIII - decidir, em despacho moti-
vado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; IX - 
autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua 
dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da 
legislação pertinente; X - expedir portarias e atos normativos 
sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não 
limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a 
aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da 
Pasta, bem como os atos referentes ao disciplinamento das 
ações e serviços concernentes à competência institucional da 
SEGOV; XI - autorizar a publicação dos documentos públicos 
no Diário Oficial do Município (DOM), conforme forem encami-
nhados pelos órgãos de origem, após a devida análise e confe-
rência, atendendo às disposições legais e aos padrões norma-
tivos, previamente estabelecidos; XII - autorizar os atos de 
passagens e diárias; XIII - referendar atos, contratos ou convê-
nios em que a SEGOV seja parte, ou firmá-los, no limite de 
suas competências legais; XIV - aprovar a programação a ser 
executada pela SEGOV, a proposta orçamentária anual e as 
alterações e ajustes que se fizerem necessários; XV - promover 
reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes esca-
lões hierárquicos da SEGOV; XVI - atender requisições e pedi-
dos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a 
Procuradoria Geral do Município (PGM), quando necessário; 
XVII - instaurar sindicâncias e solicitar a abertura de processo 
administrativo disciplinar que visem apurar conduta de servido-
res da SEGOV, aplicando as penalidades de sua competência; 
XVIII - autorizar a instauração de processos de licitação e ratifi-
car a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos 
termos da legislação pertinente; XIX - desenvolver métodos e 
técnicas, normas e padronização de processos dos negócios 
relacionados com o planejamento e gestão municipal; XX - 
delegar atribuições ao Secretário Executivo; XXI - desempe-
nhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito, 
nos limites de sua competência constitucional e legal. 
 
TÍTULO IV 
DA GERÊNCIA SUPERIOR 
CAPÍTULO ÚNICO 
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO 
 
 
Art. 6º - Constituem atribuições básicas do Se-
cretário Executivo de Governo (SEXEC): I - realizar a gestão 
interna da SEGOV, o planejamento, o suporte administrativo, 
bem como o ordenamento das despesas; II - promover a admi-
nistração geral da SEGOV, em estreita observância às disposi-
ções normativas da Administração Pública Municipal; III - auto-
rizar a realização de empenho até o limite previsto nos tetos de 
desembolso mensal e seus respectivos cancelamentos deter-
minados pelo Comitê Municipal de Gestão por Resultados e 
Gestão Fiscal de Fortaleza (COGERFFOR) e o planejamento 
autorizado pelo Secretário; IV - autorizar suprimento de fundos 
de acordo com a Lei n. 8.481, de 24 de julho de 2000, obser-
vado, ainda, a legislação municipal correlata; V - reconhecer 
dívidas de exercícios anteriores; VI - assinar contratos firmados 
após homologação e publicação da respectiva licitação, bem 
como aqueles decorrentes de procedimentos de dispensa e 
inexigibilidade ratificados; VII - aprovar a Nota de Autorização 
de Despesa e realizar a liquidação com autorização de paga-
mento de despesa; VIII - expedir atos normativos internos so-
bre a organização administrativa da Secretaria; IX - promover 
reuniões de coordenação entre os diferentes escalões hierár-
quicos da Secretaria; X - autorizar a publicação dos documen-
tos públicos no Diário Oficial do Município (DOM), em sintonia 
com a Direção Superior, conforme forem encaminhados pelos 
órgãos de origem, após a devida análise e conferência, aten-
dendo às disposições legais e aos padrões normativos, previ-
amente estabelecidos; XI - desempenhar outras tarefas compa-
tíveis com suas atribuições face à determinação do Secretário. 
 
TÍTULO V 
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS 
 
CAPÍTULO I 
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
 
Seção I 
Da Assessoria de Integração de Políticas Públicas 
 
 
Art. 7º - Compete à Assessoria de Integração de 
Políticas Públicas (ASINPP): I - realizar estudos técnicos espe-
cíficos solicitados pela Direção e Gerência Superior da        
SEGOV; II - analisar expedientes, processos e relatórios enca-
minhados e solicitados pelos Secretários, em articulação com 
as diversas Coordenadorias e demais Assessorias; III - elabo-
rar informativos internos, contendo orientações gerais e práti-
cas aos procedimentos voltados às atividades da SEGOV, 
conforme as diretrizes dos Secretários; IV - assessorar os Se-
cretários nas audiências internas, reuniões, e em outros even-
tos, quando solicitado; V - promover o acompanhamento dos 
assuntos de interesse dos Secretários Titular e Executivo, 
conforme as diretrizes destes órgãos de Direção e Gerência 
Superior, junto aos demais Órgãos e Entidades da PMF; VI - 
realizar as atividades referentes ao monitoramento de proces-
sos enviados à SEGOV, conforme as determinações e diretri-
zes emanadas pelos Secretários; VII - supervisionar o desem-
penho e a regularidade de atividades internas da SEGOV, 
consoante às determinações e diretrizes da Direção e da Ge-
rência Superior; VIII - desempenhar outras atividades correla-
tas, todas, de caráter consultivo e voltadas para os procedi-
mentos internos, integrados com os demais órgãos públicos, 
desde que solicitadas e especificadas pela Direção ou Gerên-
cia Superior. 
 
Seção II 
Da Assessoria Jurídica 
 
 
Art. 8º - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR): 
I - realizar análise jurídica de processos e assuntos administra-
tivos que tramitam na SEGOV; II - realizar estudos quanto à 
adoção de medidas de natureza jurídica em decorrência da 
legislação e jurisprudência existentes, nos assuntos pertinentes 

                            

Fechar