DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 mento à Parceria Público-Privada (PPPFOR). V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 12. Coordenadoria Administra- tivo-Financeira (COAFI); 12.1. Célula de Gestão Administrativa (CEGEA); 12.2. Célula de Gestão Financeira (CEGEF); 12.3. Célula de Gestão de Pessoas (CEGEPE); 12.4. Célula de Administração Palaciana (CEAPA); 13. Célula de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETEC). VI - COORDENADORIA ESPECIAL: 14. Coordenadoria Especial de Programas Integrados. TÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Se- cretário Municipal de Governo (SEC), além das previstas na Lei Orgânica do Município: I - promover a administração geral da SEGOV, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; II - exercer a representação política e institucional da SEGOV, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; III - assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários do Município em assuntos de competência da SEGOV; IV - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado; V - promo- ver o monitoramento de projetos prioritários do Município, por meio do Sistema de Monitoramento de Ações e Projetos Priori- tários (MAPPFOR); VI - fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento da SEGOV, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e instaurar o processo disci- plinar no âmbito da Secretaria; VII - apreciar, em grau de recur- so hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da SEGOV, ou- vindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais; VIII - decidir, em despacho moti- vado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; IX - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; X - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Pasta, bem como os atos referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da SEGOV; XI - autorizar a publicação dos documentos públicos no Diário Oficial do Município (DOM), conforme forem encami- nhados pelos órgãos de origem, após a devida análise e confe- rência, atendendo às disposições legais e aos padrões norma- tivos, previamente estabelecidos; XII - autorizar os atos de passagens e diárias; XIII - referendar atos, contratos ou convê- nios em que a SEGOV seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais; XIV - aprovar a programação a ser executada pela SEGOV, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; XV - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes esca- lões hierárquicos da SEGOV; XVI - atender requisições e pedi- dos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Município (PGM), quando necessário; XVII - instaurar sindicâncias e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar que visem apurar conduta de servido- res da SEGOV, aplicando as penalidades de sua competência; XVIII - autorizar a instauração de processos de licitação e ratifi- car a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; XIX - desenvolver métodos e técnicas, normas e padronização de processos dos negócios relacionados com o planejamento e gestão municipal; XX - delegar atribuições ao Secretário Executivo; XXI - desempe- nhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal. TÍTULO IV DA GERÊNCIA SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO Art. 6º - Constituem atribuições básicas do Se- cretário Executivo de Governo (SEXEC): I - realizar a gestão interna da SEGOV, o planejamento, o suporte administrativo, bem como o ordenamento das despesas; II - promover a admi- nistração geral da SEGOV, em estreita observância às disposi- ções normativas da Administração Pública Municipal; III - auto- rizar a realização de empenho até o limite previsto nos tetos de desembolso mensal e seus respectivos cancelamentos deter- minados pelo Comitê Municipal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal de Fortaleza (COGERFFOR) e o planejamento autorizado pelo Secretário; IV - autorizar suprimento de fundos de acordo com a Lei n. 8.481, de 24 de julho de 2000, obser- vado, ainda, a legislação municipal correlata; V - reconhecer dívidas de exercícios anteriores; VI - assinar contratos firmados após homologação e publicação da respectiva licitação, bem como aqueles decorrentes de procedimentos de dispensa e inexigibilidade ratificados; VII - aprovar a Nota de Autorização de Despesa e realizar a liquidação com autorização de paga- mento de despesa; VIII - expedir atos normativos internos so- bre a organização administrativa da Secretaria; IX - promover reuniões de coordenação entre os diferentes escalões hierár- quicos da Secretaria; X - autorizar a publicação dos documen- tos públicos no Diário Oficial do Município (DOM), em sintonia com a Direção Superior, conforme forem encaminhados pelos órgãos de origem, após a devida análise e conferência, aten- dendo às disposições legais e aos padrões normativos, previ- amente estabelecidos; XI - desempenhar outras tarefas compa- tíveis com suas atribuições face à determinação do Secretário. TÍTULO V DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO Seção I Da Assessoria de Integração de Políticas Públicas Art. 7º - Compete à Assessoria de Integração de Políticas Públicas (ASINPP): I - realizar estudos técnicos espe- cíficos solicitados pela Direção e Gerência Superior da SEGOV; II - analisar expedientes, processos e relatórios enca- minhados e solicitados pelos Secretários, em articulação com as diversas Coordenadorias e demais Assessorias; III - elabo- rar informativos internos, contendo orientações gerais e práti- cas aos procedimentos voltados às atividades da SEGOV, conforme as diretrizes dos Secretários; IV - assessorar os Se- cretários nas audiências internas, reuniões, e em outros even- tos, quando solicitado; V - promover o acompanhamento dos assuntos de interesse dos Secretários Titular e Executivo, conforme as diretrizes destes órgãos de Direção e Gerência Superior, junto aos demais Órgãos e Entidades da PMF; VI - realizar as atividades referentes ao monitoramento de proces- sos enviados à SEGOV, conforme as determinações e diretri- zes emanadas pelos Secretários; VII - supervisionar o desem- penho e a regularidade de atividades internas da SEGOV, consoante às determinações e diretrizes da Direção e da Ge- rência Superior; VIII - desempenhar outras atividades correla- tas, todas, de caráter consultivo e voltadas para os procedi- mentos internos, integrados com os demais órgãos públicos, desde que solicitadas e especificadas pela Direção ou Gerên- cia Superior. Seção II Da Assessoria Jurídica Art. 8º - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR): I - realizar análise jurídica de processos e assuntos administra- tivos que tramitam na SEGOV; II - realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica em decorrência da legislação e jurisprudência existentes, nos assuntos pertinentesFechar