DOMFO 03/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
LAUDÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES
PINHEIRO
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RAIMUNDO PACHECO DE PINHO
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS
Secretário Municipal do Turismo
MARCELO NOGUEIRA CRUZ
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
RENATO CESAR PEREIRA LIMA
Secretaria Municipal da Gestão Regional
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
JOÃO FREIRE NETO
Secretário da Regional II
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES
Secretária da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE: (85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
OFICIAL
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60030-140
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 14.727,
DE 01 DE JULHO DE 2020
REGULAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO (SEGOV)
TÍTULO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV)
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Governo
(SEGOV), criada nos termos da Lei Complementar nº 137 de
08 de janeiro de 2013, com competências definidas de acordo
com o art. 32 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro
de 2014 e suas alterações posteriores, reestruturada pelo De-
creto nº 14.598, de 27 de fevereiro de 2020, constitui órgão da
Administração Direta Municipal, regendo-se por este Regula-
mento, pelas normas internas e a legislação pertinente em
vigor.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Governo
(SEGOV) tem como finalidade prestar o assessoramento supe-
rior ao Prefeito, colaborando para que as ações do Município
sejam implementadas e conhecidas pelo cidadão, contribuindo
para otimização da gestão municipal, bem como para melhoria
constante da qualidade dos serviços ofertados à sociedade de
Fortaleza, competindo-lhe: I - promover a articulação política do
Prefeito com os demais Poderes, órgãos e entidades da admi-
nistração; II - assistir o Prefeito na execução das políticas pú-
blicas, programas, projetos e atividades estratégicas; III - orga-
nizar, mobilizar e coordenar os eventos oficiais; IV - realizar
pesquisas de avaliação do impacto das ações governamentais;
V - coordenar a política e as ações de Comunicação Institucio-
nal da Administração Direta e Indireta do Município; VI - fomen-
tar as parcerias público privadas; VII - coordenar a implantação
de programas integrados; VIII - exercer a coordenação do Diá-
rio Oficial do Município, realizando a gestão das publicações de
leis, atos oficiais, convênios e contratos; IX - monitorar os proje-
tos e iniciativas estratégicas do Governo Municipal; X - promo-
ver o intercâmbio de informações entre os diversos atores da
Prefeitura; XI - atuar na gestão fiscal e de resultados do Muni-
cípio; XII - desempenhar outras atividades necessárias ao
cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe
forem delegadas. Art. 3º - São valores da Secretaria Municipal
de Governo (SEGOV): I - ética e compromisso; II - efetividade,
transparência e inovação; III - respeito e qualidade no atendi-
mento aos órgãos e entidades; IV - valorização da dignidade
humana e do desenvolvimento coletivo; V - integração; VI -
eficiência e responsabilidade profissional; VII - reconhecimento
e valorização do servidor.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º - A estrutura organizacional básica e seto-
rial da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário Municipal de Governo.
II - GERÊNCIA SUPERIOR: 2. Secretário Executivo de Gover-
no. III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria de
Integração de Políticas Públicas (ASINPP); 4. Assessoria Jurí-
dica (ASJUR); 5. Assessoria de Planejamento e Desenvolvi-
mento Institucional (ASPLAN). IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
PROGRAMÁTICA: 6. Coordenadoria de Publicidade (COP);
6.1. Célula de Gestão de Mídias (CEMID); 6.2. Célula de Ges-
tão de Publicidade (CEGEP); 7. Coordenadoria de Comunica-
ção (COC); 7.1. Célula de Gestão de Comunicação Institucional
(CEGECI); 7.2. Célula de Gestão de Monitoramento de Mídias
Sociais (CEGEMIS); 7.3. Célula de Jornalismo (CEJOR); 8.
Coordenadoria de Eventos (COEV); 9. Coordenadoria de Atos
e Publicações Oficiais (COAPO); 9.1. Célula de Gestão das
Publicações (CEGEPU); 9.2. Célula de Gestão do Diário Oficial
(CEGED); 10. Coordenadoria de Gestão e Monitoramento das
Ações de Governo (COGEMAG); 11. Coordenadoria de Fo-
SEGOV
Fechar