DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 à SEGOV; III - elaborar e examinar projetos de lei, decretos e atos inerentes aos serviços da SEGOV; IV - garantir a uniformi- zação das atividades jurídicas no âmbito da SEGOV; V - articu- lar-se com a Procuradoria Geral do Município com vistas ao cumprimento e execução dos processos judiciais e dos atos normativos; VI - articular-se com os demais segmentos jurídi- cos dos Órgãos e Entidades do Município, visando conformida- de da orientação jurídica; VII - acompanhar e participar de audiências em âmbito administrativo, mediante notificação, bem como as judiciais, de acordo com requisição da Procura- doria Geral do Município; VIII - elaborar relatório de suas ativi- dades, quando solicitado; IX - manter atualizado o repositório de jurisprudência e de legislações, especialmente as relativas às atividades da Secretaria; X - emitir pareceres jurídicos acer- ca da regularidade dos procedimentos licitatórios e contrata- ções internas; XI - acompanhar a elaboração de convênios, contratos, aditivos e documentos correlatos, relacionados às atividades da SEGOV; XII - acompanhar toda a fase externa junto à Central de Licitações, inclusive analisando juridicamente os recursos administrativos, impugnações e pedidos de escla- recimento, relativos aos procedimentos licitatórios relacionados com as atividades da SEGOV; XIII - analisar juridicamente os processos de adesão às atas de registro de preços, quando a SEGOV seja o órgão gerenciador e nos casos de adesão a atas de registro de preços de outros Entes; XIV - analisar juridi- camente os editais internos; XV - analisar juridicamente os processos internos de dispensa e de inexigibilidade de licita- ção; XVI - analisar as decisões judiciais recebidas para cum- primento, verificando a competência da SEGOV para efetivar a decisão; XVII - acompanhar os processos administrativos de interesse da SEGOV no âmbito do Ministério Público e Defen- soria Pública; XVIII - desempenhar outras atividades estabele- cidas pela Direção Superior. Seção III Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional Art. 9º - Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN): I - definir, em sinto- nia com a Direção e Gerência Superior da SEGOV, as diretri- zes e políticas de desenvolvimento institucional para a SEGOV; II - promover e coordenar projetos e ações de desenvolvimento de competências dos servidores da SEGOV; III - coordenar a elaboração e a consolidação do planejamento estratégico, tático e operacional da SEGOV; IV - coordenar a elaboração e a consolidação dos dados sobre programas, orçamentos e metas da SEGOV, para compor o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e os demais instrumentos de planejamento governamen- tal; V - coordenar a elaboração do relatório anual da SEGOV; VI - promover a adequação da estrutura organizacional e o redesenho de processos da SEGOV, em parceria com as de- mais unidades orgânicas; VII - promover a articulação entre as unidades orgânicas da SEGOV, visando a integração organiza- cional; VIII - monitorar a execução dos planos, programas e projetos da SEGOV, visando o desempenho conjunto e inte- grado das metas estabelecidas; IX - acompanhar, em articula- ção com as unidades orgânicas da SEGOV, a execução dos projetos cadastrados no sistema de monitoramento; X - de- sempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Supe- rior. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA Seção I Da Coordenadoria de Publicidade Art. 10 - Compete à Coordenadoria de Publicida- de (COP): I - elaborar e executar o planejamento da comunica- ção interna e externa da SEGOV, em consonância com as diretrizes da Coordenadoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); II - produzir conteúdo para canais institucionais e de comunicação interna da SEGOV; III - identificar ações e projetos para divulgação nos veículos de comunicação; IV - coordenar a produção de materiais e peças institucionais, no que diz respeito à diagramação, revisão, im- pressão e divulgação; V - orientar as diversas coordenadorias da Prefeitura de Fortaleza em assuntos relacionados à comuni- cação institucional, bem como sobre estratégias e políticas de relações públicas; VI - receber, analisar e emitir parecer sobre os apoios publicitários a serem efetivados pela Prefeitura de Fortaleza; VII - propor, coordenar e desenvolver campanhas institucionais, de divulgação e publicitárias; VIII - controlar as verbas publicitárias destinadas às ações da Prefeituta Munici- pal de Fortaleza; IX - avaliar e aprovar campanhas e peças publicitárias do município; X - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 11 - Compete à Célu- la de Gestão de Mídias (CEMID): I - gerenciar o acompanha- mento da compra e entrega das mídias institucionais; acompa- nhar os relatórios de aferição, checagem e distribuição do ma- terial publicitário para os veículos de comunicação; II - planejar, produzir e propor a divulgação de material de caráter jornalísti- co em diversas mídias; III - acompanhar, avaliar, quantitativa e qualitativamente os conteúdos veiculados nas diversas mídias, relacionados direta ou indiretamente ao Município; IV - desem- penhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. Art. 12 - Compete à Célula de Gestão de Publicidade (CEGEP): I - gerenciar o acompanhamento das estratégias de publicidade e marketing, bem como os ajustes de material para cada mídia específica; II - gerenciar o desenvolvimento criativo e as estra- tégias de produção e mídia para a publicidade e propagandas institucionais; III - receber as demandas de comunicação das Secretarias, avaliar a pertinência e encaminhar para publica- ção; IV - gerenciar e intermediar os contatos com as agências de publicidade, acompanhando todas as fases do desenvolvi- mento das campanhas institucionais e publicitárias do Municí- pio; V - atestar a realização de serviços efetuados pelos forne- cedores na área de Publicidade; VI - pautar assessoramento sobre todas as informações referentes à publicidade institucio- nal e legal efetivadas pela Prefeitura de Fortaleza; VII - desem- penhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. Seção II Da Coordenadoria de Comunicação Art. 13 - Compete à Coordenadoria de Comuni- cação Social (COC): I - planejar, elaborar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal de For- taleza, objetivando o mais amplo acesso à informação pública a todos os fortalezenses; II - produzir conteúdo para os canais institucionais e de comunicação interna da Prefeitura Municipal de Fortaleza; III - coordenar as atividades de comunicação social e centralizar a orientação das assessorias de comunica- ção dos órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal de Fortaleza; IV - promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal; V - promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município; VI - coordenar o relacio- namento entre veículos de imprensa e o Prefeito, os Secretá- rios Municipais e demais autoridades da Administração do Município; VII - acompanhar os Secretários Municipais e de- mais gestores do Município de Fortaleza em entrevistas à im- prensa, zelando pela fidedignidade das informações; VIII - manter arquivo de notícias e comentários da imprensa sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo; IX - coordenar a produção e distribuição de materiais e peças institucionais, no que diz respeito à diagramação, revisão e impressão; X - tornar efetiva as estratégias de comunicação, desenvolvidas pela Prefeitura, junto ao público externo e inter- no; XI - articular-se com os assessores de comunicação dos diversos órgãos do Poder Municipal; XII - organizar o fluxo interno de informações do Governo, que sejam de interesse geral da população; XIII - desempenhar outras atividades esta- belecidas pela Direção Superior. Art. 14 - Compete à Célula de Gestão de Comunicação Institucional (CEGECI): I - coordenar e monitorar as atividades dos veículos institucionais da Prefei-Fechar