DOMFO 03/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
à SEGOV; III - elaborar e examinar projetos de lei, decretos e 
atos inerentes aos serviços da SEGOV; IV - garantir a uniformi-
zação das atividades jurídicas no âmbito da SEGOV; V - articu-
lar-se com a Procuradoria Geral do Município com vistas ao 
cumprimento e execução dos processos judiciais e dos atos 
normativos; VI - articular-se com os demais segmentos jurídi-
cos dos Órgãos e Entidades do Município, visando conformida-
de da orientação jurídica; VII - acompanhar e participar de 
audiências em âmbito administrativo, mediante notificação, 
bem como as judiciais, de acordo com requisição da Procura-
doria Geral do Município; VIII - elaborar relatório de suas ativi-
dades, quando solicitado; IX - manter atualizado o repositório 
de jurisprudência e de legislações, especialmente as relativas 
às atividades da Secretaria; X - emitir pareceres jurídicos acer-
ca da regularidade dos procedimentos licitatórios e contrata-
ções internas; XI - acompanhar a elaboração de convênios, 
contratos, aditivos e documentos correlatos, relacionados às 
atividades da SEGOV; XII - acompanhar toda a fase externa 
junto à Central de Licitações, inclusive analisando juridicamente 
os recursos administrativos, impugnações e pedidos de escla-
recimento, relativos aos procedimentos licitatórios relacionados 
com as atividades da SEGOV; XIII - analisar juridicamente os 
processos de adesão às atas de registro de preços, quando a 
SEGOV seja o órgão gerenciador e nos casos de adesão a 
atas de registro de preços de outros Entes; XIV - analisar juridi-
camente os editais internos; XV - analisar juridicamente os 
processos internos de dispensa e de inexigibilidade de licita-
ção; XVI - analisar as decisões judiciais recebidas para cum-
primento, verificando a competência da SEGOV para efetivar a 
decisão; XVII - acompanhar os processos administrativos de 
interesse da SEGOV no âmbito do Ministério Público e Defen-
soria Pública; XVIII - desempenhar outras atividades estabele-
cidas pela Direção Superior. 
 
Seção III 
Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento  
Institucional 
 
 
Art. 9º - Compete à Assessoria de Planejamento 
e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN): I - definir, em sinto-
nia com a Direção e Gerência Superior da SEGOV, as diretri-
zes e políticas de desenvolvimento institucional para a SEGOV; 
II - promover e coordenar projetos e ações de desenvolvimento 
de competências dos servidores da SEGOV; III - coordenar a 
elaboração e a consolidação do planejamento estratégico, 
tático e operacional da SEGOV; IV - coordenar a elaboração e 
a consolidação dos dados sobre programas, orçamentos e 
metas da SEGOV, para compor o Plano Plurianual (PPA), a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual 
(LOA) e os demais instrumentos de planejamento governamen-
tal; V - coordenar a elaboração do relatório anual da SEGOV; 
VI - promover a adequação da estrutura organizacional e o 
redesenho de processos da SEGOV, em parceria com as de-
mais unidades orgânicas; VII - promover a articulação entre as 
unidades orgânicas da SEGOV, visando a integração organiza-
cional; VIII - monitorar a execução dos planos, programas e 
projetos da SEGOV, visando o desempenho conjunto e inte-
grado das metas estabelecidas; IX - acompanhar, em articula-
ção com as unidades orgânicas da SEGOV, a execução dos 
projetos cadastrados no sistema de monitoramento; X - de-
sempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Supe-
rior. 
 
CAPÍTULO II 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
 
Seção I 
Da Coordenadoria de Publicidade 
 
 
Art. 10 - Compete à Coordenadoria de Publicida-
de (COP): I - elaborar e executar o planejamento da comunica-
ção interna e externa da SEGOV, em consonância com as 
diretrizes da Coordenadoria de Comunicação da Secretaria 
Municipal de Governo (SEGOV); II - produzir conteúdo para 
canais institucionais e de comunicação interna da SEGOV; III - 
identificar ações e projetos para divulgação nos veículos de 
comunicação; IV - coordenar a produção de materiais e peças 
institucionais, no que diz respeito à diagramação, revisão, im-
pressão e divulgação; V - orientar as diversas coordenadorias 
da Prefeitura de Fortaleza em assuntos relacionados à comuni-
cação institucional, bem como sobre estratégias e políticas de 
relações públicas; VI - receber, analisar e emitir parecer sobre 
os apoios publicitários a serem efetivados pela Prefeitura de 
Fortaleza; VII - propor, coordenar e desenvolver campanhas 
institucionais, de divulgação e publicitárias; VIII - controlar as 
verbas publicitárias destinadas às ações da Prefeituta Munici-
pal de Fortaleza; IX - avaliar e aprovar campanhas e peças 
publicitárias do município; X - desempenhar outras atividades 
estabelecidas pela Direção Superior. Art. 11 - Compete à Célu-
la de Gestão de Mídias (CEMID): I - gerenciar o acompanha-
mento da compra e entrega das mídias institucionais; acompa-
nhar os relatórios de aferição, checagem e distribuição do ma-
terial publicitário para os veículos de comunicação; II - planejar, 
produzir e propor a divulgação de material de caráter jornalísti-
co em diversas mídias; III - acompanhar, avaliar, quantitativa e 
qualitativamente os conteúdos veiculados nas diversas mídias, 
relacionados direta ou indiretamente ao Município; IV - desem-
penhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. Art. 
12 - Compete à Célula de Gestão de Publicidade (CEGEP): I -  
gerenciar o acompanhamento das estratégias de publicidade e 
marketing, bem como os ajustes de material para cada mídia 
específica; II - gerenciar o desenvolvimento criativo e as estra-
tégias de produção e mídia para a publicidade e propagandas 
institucionais; III - receber as demandas de comunicação das 
Secretarias, avaliar a pertinência e encaminhar para publica-
ção; IV - gerenciar e intermediar os contatos com as agências 
de publicidade, acompanhando todas as fases do desenvolvi-
mento das campanhas institucionais e publicitárias do Municí-
pio; V - atestar a realização de serviços efetuados pelos forne-
cedores na área de Publicidade; VI - pautar assessoramento 
sobre todas as informações referentes à publicidade  institucio-
nal e legal efetivadas pela Prefeitura de Fortaleza; VII - desem-
penhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
Seção II 
Da Coordenadoria de Comunicação 
 
 
Art. 13 - Compete à Coordenadoria de Comuni-
cação Social (COC): I - planejar, elaborar, executar e orientar a 
política de comunicação social da Prefeitura Municipal de For-
taleza, objetivando o mais amplo acesso à informação pública a 
todos os fortalezenses; II - produzir conteúdo para os canais 
institucionais e de comunicação interna da Prefeitura Municipal 
de Fortaleza; III - coordenar as atividades de comunicação 
social e centralizar a orientação das assessorias de comunica-
ção dos órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza; IV - promover a divulgação de atos e atividades do 
Governo Municipal; V - promover, através de órgãos públicos, 
associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação 
de projetos de interesse do Município; VI - coordenar o relacio-
namento entre veículos de imprensa e o Prefeito, os Secretá-
rios Municipais e demais autoridades da Administração do 
Município; VII - acompanhar os Secretários Municipais e de-
mais gestores do Município de Fortaleza em entrevistas à im-
prensa, zelando pela fidedignidade das informações; VIII - 
manter arquivo de notícias e comentários da imprensa sobre as 
atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e 
estudo; IX - coordenar a produção e distribuição de materiais e 
peças institucionais, no que diz respeito à diagramação, revisão 
e impressão; X - tornar efetiva as estratégias de comunicação, 
desenvolvidas pela Prefeitura, junto ao público externo e inter-
no; XI - articular-se com os assessores de comunicação dos 
diversos órgãos do Poder Municipal; XII - organizar o fluxo 
interno de informações do Governo, que sejam de interesse 
geral da população; XIII - desempenhar outras atividades esta-
belecidas pela Direção Superior. Art. 14 - Compete à Célula de 
Gestão de Comunicação Institucional (CEGECI): I - coordenar 
e monitorar as atividades dos veículos institucionais da Prefei-

                            

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