DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 tura Municipal de Fortaleza; II - produzir conteúdo para os veí- culos institucionais; III - promover a divulgação de atos e ativi- dades do Governo Municipal nos veículos institucionais; IV - manter arquivo de notícias dos veículos institucionais, para fins de consulta e estudo; V - coordenar as atividades da produtora de vídeo que realiza a cobertura jornalística das ações da Pre- feitura Municipal de Fortaleza; VI - realizar a distribuição de material jornalístico em áudio e vídeo captado pelos profissio- nais da Coordenadoria de Comunicação Social e pela produto- ra de vídeo para os veículos de comunicação; VII - acompa- nhar, avaliar e arquivar os conteúdos veiculados nos meios de comunicação relacionados direta ou indiretamente ao Governo Municipal; VIII - gerenciar o portal da Prefeitura de Fortaleza e a Intranet da SEGOV no que diz respeito à conteúdo e webde- sign, divulgando notícias e informações dirigidas à imprensa e à sociedade; IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. Art. 15 - Compete à Célula de Gestão de Monitoramento de Mídias Sociais (CEGEMIS): I - coordenar, planejar e monitorar ações e conteúdos para os perfis e pági- nas da Prefeitura Municipal de Fortaleza e de todas as Secreta- rias e Órgãos da Administração Municipal; II - produzir conteú- do diário (vídeos, peças, textos, transmissões ao vivo) para as redes sociais da Prefeitura Municipal de Fortaleza e do Prefeito Municipal; III - monitorar e moderar mensagens oriundas dos perfis institucionais nas redes sociais, tais como Instagram, Facebook e Twitter; IV - elaborar campanhas institucionais direcionadas ao público digital; V - realizar coberturas digitais em eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Fortaleza; VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coor- denador. Art. 16 - Compete à Célula de Jornalismo (CEJOR): I - produzir conteúdo para o Portal de notícias da Prefeitura de Fortaleza e para distribuição aos veículos de imprensa sobre as ações, serviços e políticas públicas da Administração Munici- pal; II - divulgar as ações e serviços de todas as secretarias e órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza; III - intermediar e auxiliar no relacionamento entre veículos de imprensa e o Pre- feito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Admi- nistração do Município; IV - coordenar, orientar e monitorar as ações dos assessores de comunicação das secretarias e dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza; V - acompanhar o Prefeito Municipal nas coletivas de imprensa e eventos públicos; VI - realizar a coberturas jornalística dos eventos promovidos pela Prefeitura de Fortaleza; VII - desem- penhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. Seção III Da Coordenadoria de Eventos Art. 17 - Compete à Coordenadoria de Eventos (COEV): I - planejar, organizar, executar e avaliar os eventos oficiais do Município de Fortaleza; II - realizar visitas técnicas para analisar e escolher entre os fornecedores licitados, os melhores serviços e locais para a realização dos eventos ofici- ais do Município de Fortaleza; III - coordenar e acompanhar eventos promovidos pela Prefeitura de Fortaleza, buscando fortalecer sua imagem e unidade; IV - prestar sob demanda, serviços de produção e logística de evento, por ocasião de solenidades de comemorações de inaugurações de máquinas públicas, datas comemorativas, seminários, palestras, work- shops, feiras, reuniões institucionais da SEGOV e da Prefeitura de Fortaleza; V - coordenar a montagem, manutenção e des- montagem de infraestrutura completa para os eventos realiza- dos pela Prefeitura de Fortaleza, no Município ou no perímetro urbano de até 30 km de distância da cidade de Fortaleza; VI - promover a apresentação das solenidades oficiais; VII - de- sempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Supe- rior. Seção IV Da Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais Art. 18 - Compete à Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais (COAPO): I - coordenar as atividades internas, relacionadas ao recebimento, análise, publicação e devolução dos processos enviados para publicação no Diário Oficial do Município (DOM), conforme as diretrizes e orienta- ções da Direção Superior; II - analisar e remeter, à apreciação superior, os documentos encaminhados para a publicação no DOM, pelos Órgãos da Administração Pública Municipal, e pela Câmara Municipal de Fortaleza, consoante os procedimentos constantes nas normas e decretos editados para esse fim; III - encaminhar para a Célula de Gestão do Diário Oficial os docu- mentos autorizados pelos Secretários da SEGOV, com carimbo e data de publicação para providências relativas à publicação no DOM; IV - acompanhar a circulação das edições do DOM; V - conferir todas as matérias a serem enviadas à Célula de Ges- tão do Diário Oficial; VI - prestar informações e esclarecimentos aos Secretários da SEGOV, sempre que solicitada; VII - de- sempenhar outras atividades correlatas, estabelecidas pela Direção Superior. Art. 19 - Compete à Célula de Gestão das Publicações (CEGEPU): I - dar recebimento aos documentos enviados à SEGOV/COAPO, através do Sistema de Protocolo Único (SPU), a fim de serem publicados no DOM; II - conferir a regularidade do trâmite processual, documentação e os even- tuais anexos, bem como, arquivos virtuais necessários à efetiva e correta publicação no DOM; III - devolver, logo após a confe- rência, os processos enviados à publicação de forma irregular, ou que não se apresentam munidos com os anexos e arquivos obrigatórios, registrando o motivo da devolução ao ór- gão/solicitante de origem; IV - enviar os processos recebidos à Coordenadoria para que esta os submeta a apreciação dos Secretários da SEGOV; V - devolver os processos, após autori- zados e com data de publicação, ao órgão de origem (solicitan- te); VI - zelar pela celeridade e bom desempenho das ativida- des, voltadas para o recebimento, conferência e devolução de processos, encaminhados à publicação no DOM; VII - prestar informações aos diversos órgãos da administração pública municipal, quanto à tramitação e publicação dos atos oficiais, uma vez fornecido o número do processo, conforme cadastro no Sistema de Protocolo Único (SPU), e sempre que solicitado; VIII - encaminhar os documentos já autorizados, contendo o carimbo de publicação, para a Célula de Gestão do Diário Ofi- cial, para execução dos demais procedimentos e ulterior circu- lação no site oficial da PMF; IX - desempenhar outras ativida- des estabelecidas pela Coordenadoria. Art. 20 - Compete à Célula de Gestão do Diário Oficial (CEGED): I - receber e con- ferir as matérias carimbadas, enviadas pela Célula de Gestão das Publicações; II - providenciar a revisão e diagramação das matérias a serem publicadas, conforme data de carimbo de publicação; III - conferir se as matérias a serem publicadas foram devidamente autorizadas pelo Secretário da SEGOV; IV - providenciar a circulação das matérias, no site oficial da Prefei- tura de Fortaleza, na data constante do carimbo de publicação, desde que autorizada; V - responder consultas, feitas pelo órgão da administração pública municipal, quanto à eventual publicação pretérita; VI - Uma vez solicitada, realizar pesquisa e prestar informação ao cidadão, em relação às publicações pretéritas, como instrumento de garantia e resguardo de direi- tos individuais; VII - zelar pela escorreita circulação dos atos oficiais; VIII - prestar informações e esclarecimentos à Coorde- nadoria de Atos e Publicações Oficiais sobre os procedimentos realizados, e sempre que solicitada; IX - desempenhar outras atividades relacionadas, estabelecidas pela Coordenadoria. Seção V Da Coordenadoria de Gestão e Monitoramento das Ações de Governo Art. 21 - Compete à Coordenadoria de Gestão e Monitoramento das Ações de Governo (COGEMAG): I - realizar o monitoramento dos projetos do governo municipal; II - coor- denar a fiscalização das ações do governo nos diversos órgãos da Administração Municipal, a fim de garantir os resultados do Município; III - zelar pelo cumprimento da programação a ser executada pela SEGOV, comunicando à Direção Superior os eventuais ajustes que se fizerem necessários; IV - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem à suaFechar