DOMFO 03/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
tura Municipal de Fortaleza; II - produzir conteúdo para os veí-
culos institucionais; III - promover a divulgação de atos e ativi-
dades do Governo Municipal nos veículos institucionais; IV - 
manter arquivo de notícias dos veículos institucionais, para fins 
de consulta e estudo; V - coordenar as atividades da produtora 
de vídeo que realiza a cobertura jornalística das ações da Pre-
feitura Municipal de Fortaleza; VI - realizar a distribuição de 
material jornalístico em áudio e vídeo captado pelos profissio-
nais da Coordenadoria de Comunicação Social e pela produto-
ra de vídeo para os veículos de comunicação; VII - acompa-
nhar, avaliar e arquivar os conteúdos veiculados nos meios de 
comunicação relacionados direta ou indiretamente ao Governo 
Municipal; VIII - gerenciar o portal da Prefeitura de Fortaleza e 
a Intranet da SEGOV no que diz respeito à conteúdo e webde-
sign, divulgando notícias e informações dirigidas à imprensa e 
à sociedade; IX - desempenhar outras atividades estabelecidas 
pelo Coordenador. Art. 15 - Compete à Célula de Gestão de 
Monitoramento de Mídias Sociais (CEGEMIS): I - coordenar, 
planejar e monitorar ações e conteúdos para os perfis e pági-
nas da Prefeitura Municipal de Fortaleza e de todas as Secreta-
rias e Órgãos da Administração Municipal; II - produzir conteú-
do diário (vídeos, peças, textos, transmissões ao vivo) para as 
redes sociais da Prefeitura Municipal de Fortaleza e do Prefeito 
Municipal; III - monitorar e moderar mensagens oriundas dos 
perfis institucionais nas redes sociais, tais como Instagram, 
Facebook e Twitter; IV - elaborar campanhas institucionais 
direcionadas ao público digital; V - realizar coberturas digitais 
em eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Fortaleza; 
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coor-
denador. Art. 16 - Compete à Célula de Jornalismo (CEJOR): I - 
produzir conteúdo para o Portal de notícias da Prefeitura de 
Fortaleza e para distribuição aos veículos de imprensa sobre as 
ações, serviços e políticas públicas da Administração Munici-
pal; II - divulgar as ações e serviços de todas as secretarias e 
órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza; III - intermediar e 
auxiliar no relacionamento entre veículos de imprensa e o Pre-
feito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Admi-
nistração do Município; IV - coordenar, orientar e monitorar as 
ações dos assessores de comunicação das secretarias e dos 
órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza; V - 
acompanhar o Prefeito Municipal nas coletivas de imprensa e 
eventos públicos; VI - realizar a coberturas jornalística dos 
eventos promovidos pela Prefeitura de Fortaleza; VII - desem-
penhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
Seção III 
Da Coordenadoria de Eventos 
 
 
Art. 17 - Compete à Coordenadoria de Eventos 
(COEV): I - planejar, organizar, executar e avaliar os eventos 
oficiais do Município de Fortaleza; II - realizar visitas técnicas 
para analisar e escolher entre os fornecedores licitados, os 
melhores serviços e locais para a realização dos eventos ofici-
ais do Município de Fortaleza; III - coordenar e acompanhar 
eventos promovidos pela Prefeitura de Fortaleza, buscando 
fortalecer sua imagem e unidade; IV - prestar sob demanda, 
serviços de produção e logística de evento, por ocasião de 
solenidades de comemorações de inaugurações de máquinas 
públicas, datas comemorativas, seminários, palestras, work-
shops, feiras, reuniões institucionais da SEGOV e da Prefeitura 
de Fortaleza; V - coordenar a montagem, manutenção e des-
montagem de infraestrutura completa para os eventos realiza-
dos pela Prefeitura de Fortaleza, no Município ou no perímetro 
urbano de até 30 km de distância da cidade de Fortaleza; VI - 
promover a apresentação das solenidades oficiais; VII - de-
sempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Supe-
rior. 
 
 
Seção IV 
Da Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais 
 
 
Art. 18 - Compete à Coordenadoria de Atos e 
Publicações Oficiais (COAPO): I - coordenar as atividades 
internas, relacionadas ao recebimento, análise, publicação e 
devolução dos processos enviados para publicação no Diário 
Oficial do Município (DOM), conforme as diretrizes e orienta-
ções da Direção Superior; II - analisar e remeter, à apreciação 
superior, os documentos encaminhados para a publicação no 
DOM, pelos Órgãos da Administração Pública Municipal, e pela 
Câmara Municipal de Fortaleza, consoante os procedimentos 
constantes nas normas e decretos editados para esse fim; III - 
encaminhar para a Célula de Gestão do Diário Oficial os docu-
mentos autorizados pelos Secretários da SEGOV, com carimbo 
e data de publicação para providências relativas à publicação 
no DOM; IV - acompanhar a circulação das edições do DOM; V 
- conferir todas as matérias a serem enviadas à Célula de Ges-
tão do Diário Oficial; VI - prestar informações e esclarecimentos 
aos Secretários da SEGOV, sempre que solicitada; VII - de-
sempenhar outras atividades correlatas, estabelecidas pela 
Direção Superior. Art. 19 - Compete à Célula de Gestão das 
Publicações (CEGEPU): I - dar recebimento aos documentos 
enviados à SEGOV/COAPO, através do Sistema de Protocolo 
Único (SPU), a fim de serem publicados no DOM; II - conferir a 
regularidade do trâmite processual, documentação e os even-
tuais anexos, bem como, arquivos virtuais necessários à efetiva 
e correta publicação no DOM; III - devolver, logo após a confe-
rência, os processos enviados à publicação de forma irregular, 
ou que não se apresentam munidos com os anexos e arquivos 
obrigatórios, registrando o motivo da devolução ao ór-
gão/solicitante de origem; IV - enviar os processos recebidos à 
Coordenadoria para que esta os submeta a apreciação dos 
Secretários da SEGOV; V - devolver os processos, após autori-
zados e com data de publicação, ao órgão de origem (solicitan-
te); VI - zelar pela celeridade e bom desempenho das ativida-
des, voltadas para o recebimento, conferência e devolução de 
processos, encaminhados à publicação no DOM; VII - prestar 
informações aos diversos órgãos da administração pública 
municipal, quanto à tramitação e publicação dos atos oficiais, 
uma vez fornecido o número do processo, conforme cadastro 
no Sistema de Protocolo Único (SPU), e sempre que solicitado; 
VIII - encaminhar os documentos já autorizados, contendo o 
carimbo de publicação, para a Célula de Gestão do Diário Ofi-
cial, para execução dos demais procedimentos e ulterior circu-
lação no site oficial da PMF; IX - desempenhar outras ativida-
des estabelecidas pela Coordenadoria. Art. 20 - Compete à 
Célula de Gestão do Diário Oficial (CEGED): I - receber e con-
ferir as matérias carimbadas, enviadas pela Célula de Gestão 
das Publicações; II - providenciar a revisão e diagramação das 
matérias a serem publicadas, conforme data de carimbo de 
publicação; III - conferir se as matérias a serem publicadas 
foram devidamente autorizadas pelo Secretário da SEGOV; IV - 
providenciar a circulação das matérias, no site oficial da Prefei-
tura de Fortaleza, na data constante do carimbo de publicação, 
desde que autorizada; V - responder consultas, feitas pelo 
órgão da administração pública municipal, quanto à eventual 
publicação pretérita; VI - Uma vez solicitada, realizar pesquisa 
e prestar informação ao cidadão, em relação às publicações 
pretéritas, como instrumento de garantia e resguardo de direi-
tos individuais; VII - zelar pela escorreita circulação dos atos 
oficiais; VIII - prestar informações e esclarecimentos à Coorde-
nadoria de Atos e Publicações Oficiais sobre os procedimentos 
realizados, e sempre que solicitada; IX - desempenhar outras 
atividades relacionadas, estabelecidas pela Coordenadoria. 
 
Seção V 
Da Coordenadoria de Gestão e Monitoramento das  
Ações de Governo 
 
 
Art. 21 - Compete à Coordenadoria de Gestão e 
Monitoramento das Ações de Governo (COGEMAG): I - realizar 
o monitoramento dos projetos do governo municipal; II - coor-
denar a fiscalização das ações do governo nos diversos órgãos 
da Administração Municipal, a fim de garantir os resultados do 
Município; III - zelar pelo cumprimento da programação a ser 
executada pela SEGOV, comunicando à Direção Superior os 
eventuais ajustes que se fizerem necessários; IV - submeter à 
consideração do Secretário os assuntos que excedem à sua 

                            

Fechar