DOMFO 03/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4
à SEGOV; III - elaborar e examinar projetos de lei, decretos e
atos inerentes aos serviços da SEGOV; IV - garantir a uniformi-
zação das atividades jurídicas no âmbito da SEGOV; V - articu-
lar-se com a Procuradoria Geral do Município com vistas ao
cumprimento e execução dos processos judiciais e dos atos
normativos; VI - articular-se com os demais segmentos jurídi-
cos dos Órgãos e Entidades do Município, visando conformida-
de da orientação jurídica; VII - acompanhar e participar de
audiências em âmbito administrativo, mediante notificação,
bem como as judiciais, de acordo com requisição da Procura-
doria Geral do Município; VIII - elaborar relatório de suas ativi-
dades, quando solicitado; IX - manter atualizado o repositório
de jurisprudência e de legislações, especialmente as relativas
às atividades da Secretaria; X - emitir pareceres jurídicos acer-
ca da regularidade dos procedimentos licitatórios e contrata-
ções internas; XI - acompanhar a elaboração de convênios,
contratos, aditivos e documentos correlatos, relacionados às
atividades da SEGOV; XII - acompanhar toda a fase externa
junto à Central de Licitações, inclusive analisando juridicamente
os recursos administrativos, impugnações e pedidos de escla-
recimento, relativos aos procedimentos licitatórios relacionados
com as atividades da SEGOV; XIII - analisar juridicamente os
processos de adesão às atas de registro de preços, quando a
SEGOV seja o órgão gerenciador e nos casos de adesão a
atas de registro de preços de outros Entes; XIV - analisar juridi-
camente os editais internos; XV - analisar juridicamente os
processos internos de dispensa e de inexigibilidade de licita-
ção; XVI - analisar as decisões judiciais recebidas para cum-
primento, verificando a competência da SEGOV para efetivar a
decisão; XVII - acompanhar os processos administrativos de
interesse da SEGOV no âmbito do Ministério Público e Defen-
soria Pública; XVIII - desempenhar outras atividades estabele-
cidas pela Direção Superior.
Seção III
Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional
Art. 9º - Compete à Assessoria de Planejamento
e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN): I - definir, em sinto-
nia com a Direção e Gerência Superior da SEGOV, as diretri-
zes e políticas de desenvolvimento institucional para a SEGOV;
II - promover e coordenar projetos e ações de desenvolvimento
de competências dos servidores da SEGOV; III - coordenar a
elaboração e a consolidação do planejamento estratégico,
tático e operacional da SEGOV; IV - coordenar a elaboração e
a consolidação dos dados sobre programas, orçamentos e
metas da SEGOV, para compor o Plano Plurianual (PPA), a Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual
(LOA) e os demais instrumentos de planejamento governamen-
tal; V - coordenar a elaboração do relatório anual da SEGOV;
VI - promover a adequação da estrutura organizacional e o
redesenho de processos da SEGOV, em parceria com as de-
mais unidades orgânicas; VII - promover a articulação entre as
unidades orgânicas da SEGOV, visando a integração organiza-
cional; VIII - monitorar a execução dos planos, programas e
projetos da SEGOV, visando o desempenho conjunto e inte-
grado das metas estabelecidas; IX - acompanhar, em articula-
ção com as unidades orgânicas da SEGOV, a execução dos
projetos cadastrados no sistema de monitoramento; X - de-
sempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Supe-
rior.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção I
Da Coordenadoria de Publicidade
Art. 10 - Compete à Coordenadoria de Publicida-
de (COP): I - elaborar e executar o planejamento da comunica-
ção interna e externa da SEGOV, em consonância com as
diretrizes da Coordenadoria de Comunicação da Secretaria
Municipal de Governo (SEGOV); II - produzir conteúdo para
canais institucionais e de comunicação interna da SEGOV; III -
identificar ações e projetos para divulgação nos veículos de
comunicação; IV - coordenar a produção de materiais e peças
institucionais, no que diz respeito à diagramação, revisão, im-
pressão e divulgação; V - orientar as diversas coordenadorias
da Prefeitura de Fortaleza em assuntos relacionados à comuni-
cação institucional, bem como sobre estratégias e políticas de
relações públicas; VI - receber, analisar e emitir parecer sobre
os apoios publicitários a serem efetivados pela Prefeitura de
Fortaleza; VII - propor, coordenar e desenvolver campanhas
institucionais, de divulgação e publicitárias; VIII - controlar as
verbas publicitárias destinadas às ações da Prefeituta Munici-
pal de Fortaleza; IX - avaliar e aprovar campanhas e peças
publicitárias do município; X - desempenhar outras atividades
estabelecidas pela Direção Superior. Art. 11 - Compete à Célu-
la de Gestão de Mídias (CEMID): I - gerenciar o acompanha-
mento da compra e entrega das mídias institucionais; acompa-
nhar os relatórios de aferição, checagem e distribuição do ma-
terial publicitário para os veículos de comunicação; II - planejar,
produzir e propor a divulgação de material de caráter jornalísti-
co em diversas mídias; III - acompanhar, avaliar, quantitativa e
qualitativamente os conteúdos veiculados nas diversas mídias,
relacionados direta ou indiretamente ao Município; IV - desem-
penhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. Art.
12 - Compete à Célula de Gestão de Publicidade (CEGEP): I -
gerenciar o acompanhamento das estratégias de publicidade e
marketing, bem como os ajustes de material para cada mídia
específica; II - gerenciar o desenvolvimento criativo e as estra-
tégias de produção e mídia para a publicidade e propagandas
institucionais; III - receber as demandas de comunicação das
Secretarias, avaliar a pertinência e encaminhar para publica-
ção; IV - gerenciar e intermediar os contatos com as agências
de publicidade, acompanhando todas as fases do desenvolvi-
mento das campanhas institucionais e publicitárias do Municí-
pio; V - atestar a realização de serviços efetuados pelos forne-
cedores na área de Publicidade; VI - pautar assessoramento
sobre todas as informações referentes à publicidade institucio-
nal e legal efetivadas pela Prefeitura de Fortaleza; VII - desem-
penhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Seção II
Da Coordenadoria de Comunicação
Art. 13 - Compete à Coordenadoria de Comuni-
cação Social (COC): I - planejar, elaborar, executar e orientar a
política de comunicação social da Prefeitura Municipal de For-
taleza, objetivando o mais amplo acesso à informação pública a
todos os fortalezenses; II - produzir conteúdo para os canais
institucionais e de comunicação interna da Prefeitura Municipal
de Fortaleza; III - coordenar as atividades de comunicação
social e centralizar a orientação das assessorias de comunica-
ção dos órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal de
Fortaleza; IV - promover a divulgação de atos e atividades do
Governo Municipal; V - promover, através de órgãos públicos,
associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação
de projetos de interesse do Município; VI - coordenar o relacio-
namento entre veículos de imprensa e o Prefeito, os Secretá-
rios Municipais e demais autoridades da Administração do
Município; VII - acompanhar os Secretários Municipais e de-
mais gestores do Município de Fortaleza em entrevistas à im-
prensa, zelando pela fidedignidade das informações; VIII -
manter arquivo de notícias e comentários da imprensa sobre as
atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e
estudo; IX - coordenar a produção e distribuição de materiais e
peças institucionais, no que diz respeito à diagramação, revisão
e impressão; X - tornar efetiva as estratégias de comunicação,
desenvolvidas pela Prefeitura, junto ao público externo e inter-
no; XI - articular-se com os assessores de comunicação dos
diversos órgãos do Poder Municipal; XII - organizar o fluxo
interno de informações do Governo, que sejam de interesse
geral da população; XIII - desempenhar outras atividades esta-
belecidas pela Direção Superior. Art. 14 - Compete à Célula de
Gestão de Comunicação Institucional (CEGECI): I - coordenar
e monitorar as atividades dos veículos institucionais da Prefei-
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