DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 competência; V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria, em assun- tos que envolvam as ações de governo; VI - coordenar o moni- toramento dos resultados estratégicos, programas de governo e projetos prioritários da Administração Municipal; VII - analisar a contribuição das ações de governo, evidenciando a execução das metas e objetivos estratégicos; VIII - aplicar metodologias participativas no monitoramento das ações de governo; IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Seção VI Da Coordenadoria de Fomento à Parceria Público-Privada Art. 22 - Compete à Coordenadoria de Fomento à Parceria Público-Privada (PPPFOR): I - fomentar os arranjos público-privados que envolvam o Município de Fortaleza, atra- vés de concessões e parcerias público-privadas; II - integrar o Grupo Técnico de Parcerias Público-Privadas (GTPPP); III - prover suporte sobre assuntos relacionados à contratação e ao acompanhamento de projetos de Parceria Público-Privada (PPP); IV - recepcionar, acompanhar e instruir os Procedimen- tos de Manifestação de Interesse (PMI); V - recepcionar, instruir e encaminhar para análise do Grupo Técnico de Parcerias Público-Privadas (GTPPP) as informações e os documentos dos projetos que serão submetidos ao Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE), conforme Lei nº 10.753, de 12 de junho de 2018; VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Comitê Municipal de Desenvolvimento Eco- nômico (CMDE) ou pela Secretaria Municipal de Governo (SEGOV). CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL Seção I Da Coordenadoria Administrativo-Financeira Art. 23 - Compete à Coordenadoria Administrati- vo-Financeira (COAFI): I - definir, em sintonia com a Direção e Gerência Superior da SEGOV, as políticas e diretrizes setoriais da SEGOV relativas às atividades administrativas, financeiras, de gestão de pessoas e de suporte logístico; II - realizar o pla- nejamento anual das aquisições de bens e serviços, necessá- rios ao desenvolvimento dos trabalhos na SEGOV; III - acom- panhar, junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza (CLFOR), o andamento dos processos licitatórios de interesse da SEGOV; IV - monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira da SEGOV, em parceria com a ASPLAN; V - acom- panhar processos de pagamento junto à Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN); VI - fiscalizar a execução dos contratos e convênios da SEGOV; VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 24 - Compete à Célu- la de Gestão Administrativa (CEGEA): I - implementar as políti- cas, normas e procedimentos relativos à administração de material, bens patrimoniais, compras setoriais, vigilância, almo- xarifado, arquivo, protocolo, malote e demais atividades de suporte logístico, necessários ao desenvolvimento dos traba- lhos na SEGOV; II - elaborar editais e contratos referentes a aquisição de bens e serviços para a SEGOV; III - elaborar balancetes periódicos e inventários físicos dos bens patrimoni- ais e de consumo; IV - monitorar a execução dos contratos, convênios, prestação de serviços e outros instrumentos equiva- lentes em sua área de atuação; V - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e outros equipamentos; VI - promover a conservação e manutenção das dependências físicas dos prédios da SEGOV; VII - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, manutenção, substituição e recupera- ção de instalações elétricas, telefônicas e hidráulicas; VIII - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, higienização e limpeza dos ambientes e instalações da SEGOV; IX - organizar e controlar as atividades inerentes à frota de veículos da Secre- taria, de acordo com a legislação e orientações sobre gestão da frota oficial; X - monitorar o consumo de materiais e insumos da Secretaria, com vistas a estabelecer a previsão para a aqui- sição; XI - receber, registrar, distribuir e controlar processos e documentos destinados a SEGOV; XII - manter e operar o serviço de arquivo da SEGOV, zelando pelo controle do acervo; XIII - controlar o acesso dos públicos interno e externo, de acordo com as normas em vigor; XIV - organizar e fiscalizar o serviço de vigilância nas áreas interna e externa do prédio; XV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordena- dor. Art. 25 - Compete à Célula de Gestão Financeira (CEGEF): I - implementar as políticas, normas e procedimentos estabele- cidos pelo COGEFFOR e demais Órgãos competentes, rela- cionados com a administração financeira, contábil e orçamentá- ria da SEGOV; II - monitorar a execução financeira; III - prestar apoio técnico, informações e dados para a elaboração da pro- posta orçamentária da Secretaria; IV - elaborar a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres; V - elaborar e acompanhar as tomadas de contas dos responsá- veis pela execução do exercício financeiro; VI - organizar e executar o registro dos atos e fatos contábeis; VII - desempe- nhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. Art. 26 - Compete à Célula de Gestão de Pessoas (CEGEPE): I - im- plementar as políticas, normas e procedimentos relacionados a administração de pessoal, no âmbito da SEGOV; II - gerenciar as atividades relacionadas com o desenvolvimento e capacita- ção dos servidores da SEGOV; III - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal, funcional e financeiro do servidor; IV - executar as atividades referentes a concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, férias, afastamento e licenças, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal; V - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legis- lação e à política de pessoal; VI - fornecer informações e parti- cipar do processo de avaliação de desempenho, para fins de concessão de gratificações e ascensão funcional; VII - elaborar, providenciar e acompanhar as publicações de atos administra- tivos no Diário Oficial do Município, relacionados à sua área de atuação; VIII - executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como de redistribuição de pessoal disponível; IX - elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento e entre- ga de extratos de pagamento de servidores municipais ativos; X - administrar e coordenar os processos de concurso e de seleção pública, conforme legislação vigente; XI - proceder a entrega de certidões, declarações e demais documentos expe- didos pela SEGOV referentes aos seus servidores; XII - provi- denciar mensalmente os vales transporte dos servidores; XIII - manter atualizado o banco de dados de cursos realizados pelos servidores, para efeito de plano de cargos e salários; XIV - providenciar os encaminhamentos de licença médica dos servi- dores e atualizá-las no sistema informatizado; XV - emitir a margem consignada solicitada pelo servidor; XVI - controlar a frequência de pessoal, bem como escala de férias, utilização de folgas e readequação de horários de trabalho; XVII - de- sempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. Art. 27 - Compete à Célula de Administração Palaciana (CEAPA): I - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e outros equipamentos situados no Paço Municipal; II - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, higieniza- ção e limpeza dos ambientes e instalações do Paço Municipal; III - organizar e controlar as atividades inerentes à frota de veículos que utilizam o estacionamento do Paço Municipal, de acordo com a legislação e as orientações sobre a gestão da frota oficial; IV - organizar e fiscalizar o serviço de vigilância nas áreas interna e externa do prédio; V - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. Seção II Da Célula de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação Art. 28 - Compete à Célula de Gestão de Tecno- logia da Informação e Comunicação (CETEC): I - manter ope- racional o parque tecnológico de equipamentos da SEGOV; II - elaborar projetos, desenvolver e manter soluções na área deFechar