DOMFO 03/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
competência; V - participar e, quando for o caso, promover 
reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria, em assun-
tos que envolvam as ações de governo; VI - coordenar o moni-
toramento dos resultados estratégicos, programas de governo 
e projetos prioritários da Administração Municipal; VII - analisar 
a contribuição das ações de governo, evidenciando a execução 
das metas e objetivos estratégicos; VIII - aplicar metodologias 
participativas no monitoramento das ações de governo; IX - 
desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção 
Superior. 
 
Seção VI 
Da Coordenadoria de Fomento à Parceria Público-Privada 
 
 
Art. 22 - Compete à Coordenadoria de Fomento 
à Parceria Público-Privada (PPPFOR): I - fomentar os arranjos 
público-privados que envolvam o Município de Fortaleza, atra-
vés de concessões e parcerias público-privadas; II - integrar o 
Grupo Técnico de Parcerias Público-Privadas (GTPPP); III - 
prover suporte sobre assuntos relacionados à contratação e ao 
acompanhamento de projetos de Parceria Público-Privada 
(PPP); IV - recepcionar, acompanhar e instruir os Procedimen-
tos de Manifestação de Interesse (PMI); V - recepcionar, instruir 
e encaminhar para análise do Grupo Técnico de Parcerias 
Público-Privadas (GTPPP) as informações e os documentos 
dos projetos que serão submetidos ao Comitê Municipal de 
Desenvolvimento Econômico (CMDE), conforme Lei nº 10.753, 
de 12 de junho de 2018; VI - desempenhar outras atividades 
estabelecidas pelo Comitê Municipal de Desenvolvimento Eco-
nômico (CMDE) ou pela Secretaria Municipal de Governo  
(SEGOV).  
 
CAPÍTULO III 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
 
Seção I 
Da Coordenadoria Administrativo-Financeira 
 
 
Art. 23 - Compete à Coordenadoria Administrati-
vo-Financeira (COAFI): I - definir, em sintonia com a Direção e 
Gerência Superior da SEGOV, as políticas e diretrizes setoriais 
da SEGOV relativas às atividades administrativas, financeiras, 
de gestão de pessoas e de suporte logístico; II - realizar o pla-
nejamento anual das aquisições de bens e serviços, necessá-
rios ao desenvolvimento dos trabalhos na SEGOV; III - acom-
panhar, junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza 
(CLFOR), o andamento dos processos licitatórios de interesse 
da SEGOV; IV - monitorar a execução orçamentária, contábil e 
financeira da SEGOV, em parceria com a ASPLAN; V - acom-
panhar processos de pagamento junto à Secretaria Municipal 
das Finanças (SEFIN); VI - fiscalizar a execução dos contratos 
e convênios da SEGOV; VII - desempenhar outras atividades 
estabelecidas pela Direção Superior. Art. 24 - Compete à Célu-
la de Gestão Administrativa (CEGEA): I - implementar as políti-
cas, normas e procedimentos relativos à administração de 
material, bens patrimoniais, compras setoriais, vigilância, almo-
xarifado, arquivo, protocolo, malote e demais atividades de 
suporte logístico, necessários ao desenvolvimento dos traba-
lhos na SEGOV; II - elaborar editais e contratos referentes a 
aquisição de bens e serviços para a SEGOV; III - elaborar 
balancetes periódicos e inventários físicos dos bens patrimoni-
ais e de consumo; IV - monitorar a execução dos contratos, 
convênios, prestação de serviços e outros instrumentos equiva-
lentes em sua área de atuação; V - gerenciar a manutenção 
preventiva e corretiva de máquinas e outros equipamentos; VI - 
promover a conservação e manutenção das dependências 
físicas dos prédios da SEGOV; VII - fiscalizar, inspecionar e 
zelar pela conservação, manutenção, substituição e recupera-
ção de instalações elétricas, telefônicas e hidráulicas; VIII - 
fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, higienização e 
limpeza dos ambientes e instalações da SEGOV; IX - organizar 
e controlar as atividades inerentes à frota de veículos da Secre-
taria, de acordo com a legislação e orientações sobre gestão 
da frota oficial; X - monitorar o consumo de materiais e insumos 
da Secretaria, com vistas a estabelecer a previsão para a aqui-
sição; XI - receber, registrar, distribuir e controlar processos e 
documentos destinados a SEGOV; XII - manter e operar o 
serviço de arquivo da SEGOV, zelando pelo controle do acervo; 
XIII - controlar o acesso dos públicos interno e externo, de 
acordo com as normas em vigor; XIV - organizar e fiscalizar o 
serviço de vigilância nas áreas interna e externa do prédio; XV - 
desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordena-
dor. Art. 25 - Compete à Célula de Gestão Financeira (CEGEF): 
I - implementar as políticas, normas e procedimentos estabele-
cidos pelo COGEFFOR e demais Órgãos competentes, rela-
cionados com a administração financeira, contábil e orçamentá-
ria da SEGOV; II - monitorar a execução financeira; III - prestar 
apoio técnico, informações e dados para a elaboração da pro-
posta orçamentária da Secretaria; IV - elaborar a prestação de 
contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres; V - 
elaborar e acompanhar as tomadas de contas dos responsá-
veis pela execução do exercício financeiro; VI - organizar e 
executar o registro dos atos e fatos contábeis; VII - desempe-
nhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. Art. 26 
- Compete à Célula de Gestão de Pessoas (CEGEPE): I - im-
plementar as políticas, normas e procedimentos relacionados a 
administração de pessoal, no âmbito da SEGOV; II - gerenciar 
as atividades relacionadas com o desenvolvimento e capacita-
ção dos servidores da SEGOV; III - atualizar, acompanhar e 
controlar o cadastro pessoal, funcional e financeiro do servidor; 
IV - executar as atividades referentes a concessão de direitos e 
vantagens, aposentadoria, desligamento, férias, afastamento e 
licenças, entre outros aspectos relacionados à administração 
de pessoal; V - orientar os servidores sobre seus direitos e 
deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legis-
lação e à política de pessoal; VI - fornecer informações e parti-
cipar do processo de avaliação de desempenho, para fins de 
concessão de gratificações e ascensão funcional; VII - elaborar, 
providenciar e acompanhar as publicações de atos administra-
tivos no Diário Oficial do Município, relacionados à sua área de 
atuação; VIII - executar e controlar as atividades de alocação, 
nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, bem 
como de redistribuição de pessoal disponível; IX - elaborar e 
executar as atividades relativas à folha de pagamento e entre-
ga de extratos de pagamento de servidores municipais ativos; 
X - administrar e coordenar os processos de concurso e de 
seleção pública, conforme legislação vigente; XI - proceder a 
entrega de certidões, declarações e demais documentos expe-
didos pela SEGOV referentes aos seus servidores; XII - provi-
denciar mensalmente os vales transporte dos servidores; XIII - 
manter atualizado o banco de dados de cursos realizados pelos 
servidores, para efeito de plano de cargos e salários; XIV - 
providenciar os encaminhamentos de licença médica dos servi-
dores e atualizá-las no sistema informatizado; XV - emitir a 
margem consignada solicitada pelo servidor; XVI - controlar a 
frequência de pessoal, bem como escala de férias, utilização 
de folgas e readequação de horários de trabalho; XVII - de-
sempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
Art. 27 - Compete à Célula de Administração Palaciana             
(CEAPA): I - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva de 
máquinas e outros equipamentos situados no Paço Municipal; 
II - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, higieniza-
ção e limpeza dos ambientes e instalações do Paço Municipal; 
III - organizar e controlar as atividades inerentes à frota de 
veículos que utilizam o estacionamento do Paço Municipal, de 
acordo com a legislação e as orientações sobre a gestão da 
frota oficial; IV - organizar e fiscalizar o serviço de vigilância nas 
áreas interna e externa do prédio; V - desempenhar outras 
atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
Seção II 
Da Célula de Gestão de Tecnologia da Informação e  
Comunicação 
 
 
Art. 28 - Compete à Célula de Gestão de Tecno-
logia da Informação e Comunicação (CETEC): I - manter ope-
racional o parque tecnológico de equipamentos da SEGOV; II - 
elaborar projetos, desenvolver e manter soluções na área de 

                            

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