DOMFO 03/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5
tura Municipal de Fortaleza; II - produzir conteúdo para os veí-
culos institucionais; III - promover a divulgação de atos e ativi-
dades do Governo Municipal nos veículos institucionais; IV -
manter arquivo de notícias dos veículos institucionais, para fins
de consulta e estudo; V - coordenar as atividades da produtora
de vídeo que realiza a cobertura jornalística das ações da Pre-
feitura Municipal de Fortaleza; VI - realizar a distribuição de
material jornalístico em áudio e vídeo captado pelos profissio-
nais da Coordenadoria de Comunicação Social e pela produto-
ra de vídeo para os veículos de comunicação; VII - acompa-
nhar, avaliar e arquivar os conteúdos veiculados nos meios de
comunicação relacionados direta ou indiretamente ao Governo
Municipal; VIII - gerenciar o portal da Prefeitura de Fortaleza e
a Intranet da SEGOV no que diz respeito à conteúdo e webde-
sign, divulgando notícias e informações dirigidas à imprensa e
à sociedade; IX - desempenhar outras atividades estabelecidas
pelo Coordenador. Art. 15 - Compete à Célula de Gestão de
Monitoramento de Mídias Sociais (CEGEMIS): I - coordenar,
planejar e monitorar ações e conteúdos para os perfis e pági-
nas da Prefeitura Municipal de Fortaleza e de todas as Secreta-
rias e Órgãos da Administração Municipal; II - produzir conteú-
do diário (vídeos, peças, textos, transmissões ao vivo) para as
redes sociais da Prefeitura Municipal de Fortaleza e do Prefeito
Municipal; III - monitorar e moderar mensagens oriundas dos
perfis institucionais nas redes sociais, tais como Instagram,
Facebook e Twitter; IV - elaborar campanhas institucionais
direcionadas ao público digital; V - realizar coberturas digitais
em eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Fortaleza;
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coor-
denador. Art. 16 - Compete à Célula de Jornalismo (CEJOR): I -
produzir conteúdo para o Portal de notícias da Prefeitura de
Fortaleza e para distribuição aos veículos de imprensa sobre as
ações, serviços e políticas públicas da Administração Munici-
pal; II - divulgar as ações e serviços de todas as secretarias e
órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza; III - intermediar e
auxiliar no relacionamento entre veículos de imprensa e o Pre-
feito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Admi-
nistração do Município; IV - coordenar, orientar e monitorar as
ações dos assessores de comunicação das secretarias e dos
órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza; V -
acompanhar o Prefeito Municipal nas coletivas de imprensa e
eventos públicos; VI - realizar a coberturas jornalística dos
eventos promovidos pela Prefeitura de Fortaleza; VII - desem-
penhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Seção III
Da Coordenadoria de Eventos
Art. 17 - Compete à Coordenadoria de Eventos
(COEV): I - planejar, organizar, executar e avaliar os eventos
oficiais do Município de Fortaleza; II - realizar visitas técnicas
para analisar e escolher entre os fornecedores licitados, os
melhores serviços e locais para a realização dos eventos ofici-
ais do Município de Fortaleza; III - coordenar e acompanhar
eventos promovidos pela Prefeitura de Fortaleza, buscando
fortalecer sua imagem e unidade; IV - prestar sob demanda,
serviços de produção e logística de evento, por ocasião de
solenidades de comemorações de inaugurações de máquinas
públicas, datas comemorativas, seminários, palestras, work-
shops, feiras, reuniões institucionais da SEGOV e da Prefeitura
de Fortaleza; V - coordenar a montagem, manutenção e des-
montagem de infraestrutura completa para os eventos realiza-
dos pela Prefeitura de Fortaleza, no Município ou no perímetro
urbano de até 30 km de distância da cidade de Fortaleza; VI -
promover a apresentação das solenidades oficiais; VII - de-
sempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Supe-
rior.
Seção IV
Da Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais
Art. 18 - Compete à Coordenadoria de Atos e
Publicações Oficiais (COAPO): I - coordenar as atividades
internas, relacionadas ao recebimento, análise, publicação e
devolução dos processos enviados para publicação no Diário
Oficial do Município (DOM), conforme as diretrizes e orienta-
ções da Direção Superior; II - analisar e remeter, à apreciação
superior, os documentos encaminhados para a publicação no
DOM, pelos Órgãos da Administração Pública Municipal, e pela
Câmara Municipal de Fortaleza, consoante os procedimentos
constantes nas normas e decretos editados para esse fim; III -
encaminhar para a Célula de Gestão do Diário Oficial os docu-
mentos autorizados pelos Secretários da SEGOV, com carimbo
e data de publicação para providências relativas à publicação
no DOM; IV - acompanhar a circulação das edições do DOM; V
- conferir todas as matérias a serem enviadas à Célula de Ges-
tão do Diário Oficial; VI - prestar informações e esclarecimentos
aos Secretários da SEGOV, sempre que solicitada; VII - de-
sempenhar outras atividades correlatas, estabelecidas pela
Direção Superior. Art. 19 - Compete à Célula de Gestão das
Publicações (CEGEPU): I - dar recebimento aos documentos
enviados à SEGOV/COAPO, através do Sistema de Protocolo
Único (SPU), a fim de serem publicados no DOM; II - conferir a
regularidade do trâmite processual, documentação e os even-
tuais anexos, bem como, arquivos virtuais necessários à efetiva
e correta publicação no DOM; III - devolver, logo após a confe-
rência, os processos enviados à publicação de forma irregular,
ou que não se apresentam munidos com os anexos e arquivos
obrigatórios, registrando o motivo da devolução ao ór-
gão/solicitante de origem; IV - enviar os processos recebidos à
Coordenadoria para que esta os submeta a apreciação dos
Secretários da SEGOV; V - devolver os processos, após autori-
zados e com data de publicação, ao órgão de origem (solicitan-
te); VI - zelar pela celeridade e bom desempenho das ativida-
des, voltadas para o recebimento, conferência e devolução de
processos, encaminhados à publicação no DOM; VII - prestar
informações aos diversos órgãos da administração pública
municipal, quanto à tramitação e publicação dos atos oficiais,
uma vez fornecido o número do processo, conforme cadastro
no Sistema de Protocolo Único (SPU), e sempre que solicitado;
VIII - encaminhar os documentos já autorizados, contendo o
carimbo de publicação, para a Célula de Gestão do Diário Ofi-
cial, para execução dos demais procedimentos e ulterior circu-
lação no site oficial da PMF; IX - desempenhar outras ativida-
des estabelecidas pela Coordenadoria. Art. 20 - Compete à
Célula de Gestão do Diário Oficial (CEGED): I - receber e con-
ferir as matérias carimbadas, enviadas pela Célula de Gestão
das Publicações; II - providenciar a revisão e diagramação das
matérias a serem publicadas, conforme data de carimbo de
publicação; III - conferir se as matérias a serem publicadas
foram devidamente autorizadas pelo Secretário da SEGOV; IV -
providenciar a circulação das matérias, no site oficial da Prefei-
tura de Fortaleza, na data constante do carimbo de publicação,
desde que autorizada; V - responder consultas, feitas pelo
órgão da administração pública municipal, quanto à eventual
publicação pretérita; VI - Uma vez solicitada, realizar pesquisa
e prestar informação ao cidadão, em relação às publicações
pretéritas, como instrumento de garantia e resguardo de direi-
tos individuais; VII - zelar pela escorreita circulação dos atos
oficiais; VIII - prestar informações e esclarecimentos à Coorde-
nadoria de Atos e Publicações Oficiais sobre os procedimentos
realizados, e sempre que solicitada; IX - desempenhar outras
atividades relacionadas, estabelecidas pela Coordenadoria.
Seção V
Da Coordenadoria de Gestão e Monitoramento das
Ações de Governo
Art. 21 - Compete à Coordenadoria de Gestão e
Monitoramento das Ações de Governo (COGEMAG): I - realizar
o monitoramento dos projetos do governo municipal; II - coor-
denar a fiscalização das ações do governo nos diversos órgãos
da Administração Municipal, a fim de garantir os resultados do
Município; III - zelar pelo cumprimento da programação a ser
executada pela SEGOV, comunicando à Direção Superior os
eventuais ajustes que se fizerem necessários; IV - submeter à
consideração do Secretário os assuntos que excedem à sua
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