DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC); III - prestar suporte técnico às soluções corporativas e de gestão na área de TIC da Administração Municipal; IV - definir e acompanhar o cumprimento de normas de segurança e de uso disciplinado dos recursos de TIC dos Órgãos e Entidades da Administração Municipal; V - implementar, manter e zelar pela segurança da infraestrutura lógica de TIC corporativa da Administração Muni- cipal; VI - identificar e propor soluções estratégicas e estrutu- rantes de aplicação de TIC para os órgãos e entidades da Administração Municipal; VII - garantir a escalabilidade, confi- dencialidade, integridade e disponibilidade dos serviços e in- formações; VIII - contribuir com sugestões de soluções para agilizar a execução das atividades da SEGOV; IX - criar e pa- dronizar metodologia que permita o uso das boas práticas do Gerenciamento de Projeto e Engenharia de Software da SEGOV; X - analisar e elaborar parecer técnico de ferramentas a serem adquiridas pela SEGOV; XI - pesquisar e analisar novas soluções de TIC para os negócios da SEGOV; XII - estruturar e processar dados estratégicos que auxiliem nas tomadas de decisões; XIII - coordenar as atividades relaciona- das ao atendimento e treinamento dos usuários de sistemas da SEGOV; XIV - realizar a administração dos dados com vistas à otimização e disponibilização dos Sistemas de Informação da SEGOV; XV - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços de suporte técnico; XVI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. TÍTULO VI DA COORDENADORIA ESPECIAL DE PROGRAMAS INTEGRADOS CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA Art. 29 - Compete à Coordenadoria Especial de Programas Integrados (COPIFOR): I - formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas, projetos intersetoriais; II - prospectar oportunidades de atração de recursos financeiros, junto à iniciativa privada, instituições financeiras nacionais e internacionais; III - propor medidas que gerem otimização e racionalização dos gastos públicos em ações, programas e projetos intersetoriais; IV - intermediar processos de operação de crédito do Município junto a institui- ções financeiras relacionados às políticas públicas intersetori- ais; V - gerenciar, monitorar e controlar a implantação de pro- gramas ou projetos intersetoriais; VI - exercer a coordenação das Unidades de Gerenciamento de Projetos (UGP) criados para políticas públicas intersetoriais; VII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Seção Única Da Estrutura Organizacional Art. 30 - A Estrutura organizacional básica da Coordenadoria Especial de Programas Integrados (COPIFOR) é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Coordenador Espe- cial da Coordenadoria Especial de Programas Integrados; II - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 2. Coordenado- ria Geral da UGP/PROREDES Fortaleza (COGE); 2.1. Asses- soria Jurídica (ASJUR); 2.2. Coordenadoria de Atenção Espe- cializada na Saúde (COAES); 2.3. Coordenadoria de Infraestru- tura e Gestão Ambiental (COIGA); 2.4. Coordenadoria de De- senvolvimento da Juventude (CODEJ); 2.5. Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI). CAPÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR Seção Única Do Coordenador Especial da Coordenadoria Especial de Programas Integrados Art. 31 - Constituem atribuições básicas do Co- ordenador Especial da Coordenadoria Especial de Programas Integrados (COPIFOR): I - promover a administração dessa Coordenadoria Especial, em estreita observância às disposi- ções normativas da Administração Pública Municipal; II - parti- cipar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado; III - decidir, em despacho moti- vado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; IV - coordenar o planejamento anual de trabalho e promover as ações governamentais, em consonância com o planejamento estratégico da PMF; V - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito de sua Coordenadoria; VI - organizar e coordenar reuniões e ou- tros encontros de trabalho da sua área de atuação; VII - manter contatos e negociações de interesse da PMF, no âmbito de sua competência; VIII - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito e em consonância com o Secre- tário Municipal de Governo, nos limites de sua competência institucional. CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS Seção Única Dos Órgãos de Execução Programática Subseção Única Da Coordenadoria Geral da UGP/PROREDES Fortaleza Art. 32 - Compete à Coordenadora Geral da UGP/PROREDES Fortaleza (COGE): I - coordenar, planejar e avaliar a atuação da equipe integrante da UGP, promovendo a execução do Projeto de forma a buscar o alcance das metas definidas e garantindo a observância dos padrões e normas estabelecidos no contrato de empréstimo; II - representar a UGP nos relacionamentos institucionais necessários à adequa- da implementação do Projeto; III - constituir-se como interlocu- tor formal nos relacionamentos operacionais com a Prefeitura Municipal de Fortaleza e o BID para os assuntos do Projeto; IV - articular-se com o órgão municipal da área de Infraestrutura para a necessária tramitação dos assuntos relacionados aos requerimentos e execução de obras integrantes do Projeto; V - zelar pela capacitação permanente dos profissionais da equipe da unidade, visando ao aperfeiçoamento no cumprimento das respectivas atribuições; VI - acompanhar a implementação das ações desenvolvidas no âmbito do Projeto, integrando os es- forços dos agentes diretamente envolvidos em sua execução e os demais organismos e entidades públicas e privadas interve- nientes ou parceiras; VII - planejar, elaborar e supervisionar o Plano de Comunicação Institucional e todos os relatórios e documentos referentes ao andamento da execução do Projeto; VIII - desempenhar outras atribuições estabelecidas pela Direção Superior. Art. 33 - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR): I - coordenar a execução das ações do Projeto para os processos jurídicos (pareceres, justificativas técnicas), de forma a buscar o alcance das metas e garantindo a observân- cia dos padrões e normas estabelecidos no contrato de em- préstimo com o BID e de acordo com suas políticas de aquisi- ção de bens, obras e serviços de consultoria e não consultoria; II - assessorar os procedimentos licitatórios do Projeto; III - elaborar os editais de licitação; IV - auxiliar na elaboração de Termos de Referência para os diversos componentes do Proje- to; V - conferir e enviar documentação aos demais órgãos par- ticipantes dos processos licitatórios; VI - elaborar pareceres jurídicos; VII - acompanhar os processos licitatórios na Comissão de Licitação Extraordinária (CEL-TRANSFOR/ PROREDES); VIII - providenciar a publicação das adjudicações e homologações, além dos respectivos extratos de contratos firmados no âmbito do Projeto; IX - desempenhar outras atribu- ições estabelecidas pelo Coordenador. Art. 34 - Compete à Coordenadoria de Atenção Especializada na Saúde (COAES): I - constituir-se em interlocutor formal, junto a Secretaria Munici- pal da Saúde, nos relacionamentos operacionais entre a Prefei- tura Municipal de Fortaleza e o BID para os assuntos relacio-Fechar