DOMFO 03/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC); III - prestar 
suporte técnico às soluções corporativas e de gestão na área 
de TIC da Administração Municipal; IV - definir e acompanhar o 
cumprimento de normas de segurança e de uso disciplinado 
dos recursos de TIC dos Órgãos e Entidades da Administração 
Municipal; V - implementar, manter e zelar pela segurança da 
infraestrutura lógica de TIC corporativa da Administração Muni-
cipal; VI - identificar e propor soluções estratégicas e estrutu-
rantes de aplicação de TIC para os órgãos e entidades da 
Administração Municipal; VII - garantir a escalabilidade, confi-
dencialidade, integridade e disponibilidade dos serviços e in-
formações; VIII - contribuir com sugestões de soluções para 
agilizar a execução das atividades da SEGOV; IX - criar e pa-
dronizar metodologia que permita o uso das boas práticas do 
Gerenciamento de Projeto e Engenharia de Software da    
SEGOV; X - analisar e elaborar parecer técnico de ferramentas 
a serem adquiridas pela SEGOV; XI - pesquisar e analisar 
novas soluções de TIC para os negócios da SEGOV; XII -  
estruturar e processar dados estratégicos que auxiliem nas 
tomadas de decisões; XIII - coordenar as atividades relaciona-
das ao atendimento e treinamento dos usuários de sistemas da 
SEGOV; XIV - realizar a administração dos dados com vistas à 
otimização e disponibilização dos Sistemas de Informação da 
SEGOV; XV - elaborar e manter atualizada a documentação 
técnica dos serviços de suporte técnico; XVI - desempenhar 
outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
TÍTULO VI 
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE PROGRAMAS  
INTEGRADOS 
 
CAPÍTULO I 
DA COMPETÊNCIA 
 
Art. 29 - Compete à Coordenadoria Especial de 
Programas Integrados (COPIFOR): I - formular diretrizes e 
promover a definição e implantação de planos, programas, 
projetos intersetoriais; II - prospectar oportunidades de atração 
de recursos financeiros, junto à iniciativa privada, instituições 
financeiras nacionais e internacionais; III - propor medidas que 
gerem otimização e racionalização dos gastos públicos em 
ações, programas e projetos intersetoriais; IV - intermediar 
processos de operação de crédito do Município junto a institui-
ções financeiras relacionados às políticas públicas intersetori-
ais; V - gerenciar, monitorar e controlar a implantação de pro-
gramas ou projetos intersetoriais; VI - exercer a coordenação 
das Unidades de Gerenciamento de Projetos (UGP) criados 
para políticas públicas intersetoriais; VII - desempenhar outras 
atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, 
bem como outras que lhe forem delegadas. 
 
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO 
 
Seção Única 
Da Estrutura Organizacional 
 
 
Art. 30 - A Estrutura organizacional básica da 
Coordenadoria Especial de Programas Integrados (COPIFOR) 
é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Coordenador Espe-
cial da Coordenadoria Especial de Programas Integrados; II - 
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 2. Coordenado-
ria Geral da UGP/PROREDES Fortaleza (COGE); 2.1. Asses-
soria Jurídica (ASJUR); 2.2. Coordenadoria de Atenção Espe-
cializada na Saúde (COAES); 2.3. Coordenadoria de Infraestru-
tura e Gestão Ambiental (COIGA); 2.4. Coordenadoria de De-
senvolvimento da Juventude (CODEJ); 2.5. Coordenadoria 
Administrativo-Financeira (COAFI).  
 
CAPÍTULO III 
DA DIREÇÃO SUPERIOR 
Seção Única 
Do Coordenador Especial da Coordenadoria Especial de  
Programas Integrados 
 
Art. 31 - Constituem atribuições básicas do Co-
ordenador Especial da Coordenadoria Especial de Programas 
Integrados (COPIFOR): I - promover a administração dessa 
Coordenadoria Especial, em estreita observância às disposi-
ções normativas da Administração Pública Municipal; II - parti-
cipar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados 
Superiores quando convocado; III - decidir, em despacho moti-
vado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; IV - 
coordenar o planejamento anual de trabalho e promover as 
ações governamentais, em consonância com o planejamento 
estratégico da PMF; V - promover o desenvolvimento de novas 
metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito de 
sua Coordenadoria; VI - organizar e coordenar reuniões e ou-
tros encontros de trabalho da sua área de atuação; VII - manter 
contatos e negociações de interesse da PMF, no âmbito de sua 
competência; VIII - desempenhar outras atribuições que lhe 
forem conferidas pelo Prefeito e em consonância com o Secre-
tário Municipal de Governo, nos limites de sua competência 
institucional. 
 
CAPÍTULO IV 
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS 
 
Seção Única 
Dos Órgãos de Execução Programática 
 
Subseção Única 
Da Coordenadoria Geral da UGP/PROREDES Fortaleza 
 
 
Art. 32 - Compete à Coordenadora Geral da 
UGP/PROREDES Fortaleza (COGE): I - coordenar, planejar e 
avaliar a atuação da equipe integrante da UGP, promovendo a 
execução do Projeto de forma a buscar o alcance das metas 
definidas e garantindo a observância dos padrões e normas 
estabelecidos no contrato de empréstimo; II - representar a 
UGP nos relacionamentos institucionais necessários à adequa-
da implementação do Projeto; III - constituir-se como interlocu-
tor formal nos relacionamentos operacionais com a Prefeitura 
Municipal de Fortaleza e o BID para os assuntos do Projeto; IV 
- articular-se com o órgão municipal da área de Infraestrutura 
para a necessária tramitação dos assuntos relacionados aos 
requerimentos e execução de obras integrantes do Projeto; V - 
zelar pela capacitação permanente dos profissionais da equipe 
da unidade, visando ao aperfeiçoamento no cumprimento das 
respectivas atribuições; VI - acompanhar a implementação das 
ações desenvolvidas no âmbito do Projeto, integrando os es-
forços dos agentes diretamente envolvidos em sua execução e 
os demais organismos e entidades públicas e privadas interve-
nientes ou parceiras; VII - planejar, elaborar e supervisionar o 
Plano de Comunicação Institucional e todos os relatórios e 
documentos referentes ao andamento da execução do Projeto; 
VIII - desempenhar outras atribuições estabelecidas pela           
Direção Superior. Art. 33 - Compete à Assessoria Jurídica 
(ASJUR): I - coordenar a execução das ações do Projeto para 
os processos jurídicos (pareceres, justificativas técnicas), de 
forma a buscar o alcance das metas e garantindo a observân-
cia dos padrões e normas estabelecidos no contrato de em-
préstimo com o BID e de acordo com suas políticas de aquisi-
ção de bens, obras e serviços de consultoria e não consultoria; 
II - assessorar os procedimentos licitatórios do Projeto; III - 
elaborar os editais de licitação; IV - auxiliar na elaboração de 
Termos de Referência para os diversos componentes do Proje-
to; V - conferir e enviar documentação aos demais órgãos par-
ticipantes dos processos licitatórios; VI - elaborar pareceres 
jurídicos; VII - acompanhar os processos licitatórios na       
Comissão de Licitação Extraordinária (CEL-TRANSFOR/            
PROREDES); VIII - providenciar a publicação das adjudicações 
e homologações, além dos respectivos extratos de contratos 
firmados no âmbito do Projeto; IX - desempenhar outras atribu-
ições estabelecidas pelo Coordenador. Art. 34 - Compete à 
Coordenadoria de Atenção Especializada na Saúde (COAES): I 
- constituir-se em interlocutor formal, junto a Secretaria Munici-
pal da Saúde, nos relacionamentos operacionais entre a Prefei-
tura Municipal de Fortaleza e o BID para os assuntos relacio-

                            

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