DOMFO 03/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7
Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC); III - prestar
suporte técnico às soluções corporativas e de gestão na área
de TIC da Administração Municipal; IV - definir e acompanhar o
cumprimento de normas de segurança e de uso disciplinado
dos recursos de TIC dos Órgãos e Entidades da Administração
Municipal; V - implementar, manter e zelar pela segurança da
infraestrutura lógica de TIC corporativa da Administração Muni-
cipal; VI - identificar e propor soluções estratégicas e estrutu-
rantes de aplicação de TIC para os órgãos e entidades da
Administração Municipal; VII - garantir a escalabilidade, confi-
dencialidade, integridade e disponibilidade dos serviços e in-
formações; VIII - contribuir com sugestões de soluções para
agilizar a execução das atividades da SEGOV; IX - criar e pa-
dronizar metodologia que permita o uso das boas práticas do
Gerenciamento de Projeto e Engenharia de Software da
SEGOV; X - analisar e elaborar parecer técnico de ferramentas
a serem adquiridas pela SEGOV; XI - pesquisar e analisar
novas soluções de TIC para os negócios da SEGOV; XII -
estruturar e processar dados estratégicos que auxiliem nas
tomadas de decisões; XIII - coordenar as atividades relaciona-
das ao atendimento e treinamento dos usuários de sistemas da
SEGOV; XIV - realizar a administração dos dados com vistas à
otimização e disponibilização dos Sistemas de Informação da
SEGOV; XV - elaborar e manter atualizada a documentação
técnica dos serviços de suporte técnico; XVI - desempenhar
outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
TÍTULO VI
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE PROGRAMAS
INTEGRADOS
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 29 - Compete à Coordenadoria Especial de
Programas Integrados (COPIFOR): I - formular diretrizes e
promover a definição e implantação de planos, programas,
projetos intersetoriais; II - prospectar oportunidades de atração
de recursos financeiros, junto à iniciativa privada, instituições
financeiras nacionais e internacionais; III - propor medidas que
gerem otimização e racionalização dos gastos públicos em
ações, programas e projetos intersetoriais; IV - intermediar
processos de operação de crédito do Município junto a institui-
ções financeiras relacionados às políticas públicas intersetori-
ais; V - gerenciar, monitorar e controlar a implantação de pro-
gramas ou projetos intersetoriais; VI - exercer a coordenação
das Unidades de Gerenciamento de Projetos (UGP) criados
para políticas públicas intersetoriais; VII - desempenhar outras
atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades,
bem como outras que lhe forem delegadas.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Seção Única
Da Estrutura Organizacional
Art. 30 - A Estrutura organizacional básica da
Coordenadoria Especial de Programas Integrados (COPIFOR)
é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Coordenador Espe-
cial da Coordenadoria Especial de Programas Integrados; II -
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 2. Coordenado-
ria Geral da UGP/PROREDES Fortaleza (COGE); 2.1. Asses-
soria Jurídica (ASJUR); 2.2. Coordenadoria de Atenção Espe-
cializada na Saúde (COAES); 2.3. Coordenadoria de Infraestru-
tura e Gestão Ambiental (COIGA); 2.4. Coordenadoria de De-
senvolvimento da Juventude (CODEJ); 2.5. Coordenadoria
Administrativo-Financeira (COAFI).
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
Seção Única
Do Coordenador Especial da Coordenadoria Especial de
Programas Integrados
Art. 31 - Constituem atribuições básicas do Co-
ordenador Especial da Coordenadoria Especial de Programas
Integrados (COPIFOR): I - promover a administração dessa
Coordenadoria Especial, em estreita observância às disposi-
ções normativas da Administração Pública Municipal; II - parti-
cipar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados
Superiores quando convocado; III - decidir, em despacho moti-
vado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; IV -
coordenar o planejamento anual de trabalho e promover as
ações governamentais, em consonância com o planejamento
estratégico da PMF; V - promover o desenvolvimento de novas
metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito de
sua Coordenadoria; VI - organizar e coordenar reuniões e ou-
tros encontros de trabalho da sua área de atuação; VII - manter
contatos e negociações de interesse da PMF, no âmbito de sua
competência; VIII - desempenhar outras atribuições que lhe
forem conferidas pelo Prefeito e em consonância com o Secre-
tário Municipal de Governo, nos limites de sua competência
institucional.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS
Seção Única
Dos Órgãos de Execução Programática
Subseção Única
Da Coordenadoria Geral da UGP/PROREDES Fortaleza
Art. 32 - Compete à Coordenadora Geral da
UGP/PROREDES Fortaleza (COGE): I - coordenar, planejar e
avaliar a atuação da equipe integrante da UGP, promovendo a
execução do Projeto de forma a buscar o alcance das metas
definidas e garantindo a observância dos padrões e normas
estabelecidos no contrato de empréstimo; II - representar a
UGP nos relacionamentos institucionais necessários à adequa-
da implementação do Projeto; III - constituir-se como interlocu-
tor formal nos relacionamentos operacionais com a Prefeitura
Municipal de Fortaleza e o BID para os assuntos do Projeto; IV
- articular-se com o órgão municipal da área de Infraestrutura
para a necessária tramitação dos assuntos relacionados aos
requerimentos e execução de obras integrantes do Projeto; V -
zelar pela capacitação permanente dos profissionais da equipe
da unidade, visando ao aperfeiçoamento no cumprimento das
respectivas atribuições; VI - acompanhar a implementação das
ações desenvolvidas no âmbito do Projeto, integrando os es-
forços dos agentes diretamente envolvidos em sua execução e
os demais organismos e entidades públicas e privadas interve-
nientes ou parceiras; VII - planejar, elaborar e supervisionar o
Plano de Comunicação Institucional e todos os relatórios e
documentos referentes ao andamento da execução do Projeto;
VIII - desempenhar outras atribuições estabelecidas pela
Direção Superior. Art. 33 - Compete à Assessoria Jurídica
(ASJUR): I - coordenar a execução das ações do Projeto para
os processos jurídicos (pareceres, justificativas técnicas), de
forma a buscar o alcance das metas e garantindo a observân-
cia dos padrões e normas estabelecidos no contrato de em-
préstimo com o BID e de acordo com suas políticas de aquisi-
ção de bens, obras e serviços de consultoria e não consultoria;
II - assessorar os procedimentos licitatórios do Projeto; III -
elaborar os editais de licitação; IV - auxiliar na elaboração de
Termos de Referência para os diversos componentes do Proje-
to; V - conferir e enviar documentação aos demais órgãos par-
ticipantes dos processos licitatórios; VI - elaborar pareceres
jurídicos; VII - acompanhar os processos licitatórios na
Comissão de Licitação Extraordinária (CEL-TRANSFOR/
PROREDES); VIII - providenciar a publicação das adjudicações
e homologações, além dos respectivos extratos de contratos
firmados no âmbito do Projeto; IX - desempenhar outras atribu-
ições estabelecidas pelo Coordenador. Art. 34 - Compete à
Coordenadoria de Atenção Especializada na Saúde (COAES): I
- constituir-se em interlocutor formal, junto a Secretaria Munici-
pal da Saúde, nos relacionamentos operacionais entre a Prefei-
tura Municipal de Fortaleza e o BID para os assuntos relacio-
Fechar