DOMFO 03/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
nados ao eixo temático de Saúde (Componente 1) do Projeto, 
dando ciência ao Coordenador Geral a cada interlocução reali-
zada; II - acompanhar o cumprimento das diretrizes e das es-
tratégias fixadas para consecução dos objetivos e metas do 
Projeto no eixo temático Saúde; III - elaborar informes periódi-
cos sobre as atividades desenvolvidas pelo eixo temático Saú-
de; IV - elaborar os Termos de Referência, Cotações de Preço 
e elaborar Parecer Técnico de Aquisições nas contratações do 
eixo temático Saúde que não se enquadrar em obra pública; V 
- fornecer informações referentes às despesas realizadas pela 
unidade gestora do eixo temático Saúde; VI - contribuir na 
elaboração de todos os instrumentos de planejamento do 
PROREDES Fortaleza como o Plano de Aquisições (PA), o 
Plano Financeiro (PF), a Estrutura Analítica do Projeto (EAP), 
entre outros, sendo responsável pelos assuntos referentes ao 
eixo temático Saúde; VII - realizar os serviços de Monitoramen-
to e Avaliação do Projeto no eixo temático Saúde; VIII - acom-
panhar a execução dos termos de cooperação técnicas, contra-
tos administrativos, contratos de gestão, convênios e demais 
instrumentos jurídicos de execução do Projeto; IX - desempe-
nhar outras atribuições estabelecidas pelo Coordenador. Art. 
35 - Compete à Coordenadoria de Infraestrutura e Gestão 
Ambiental (COIGA): I - planejar e avaliar obras civis em obser-
vância às normas e padrões estabelecidos no (Regulamento 
Operacional do Programa - ROP), bem como a supervisão 
técnica da implantação das ações, visando o alcance das me-
tas definidas e garantindo a observância dos padrões e normas 
estabelecidos no contrato de empréstimo; II - analisar e acom-
panhar os Projetos de Infraestrutura previstas no PROREDES 
Fortaleza; III - acompanhar junto a Secretaria Municipal da 
Infraestrutura (SEINF) a execução das obras e edificações do 
projeto; IV - apoiar a análise dos produtos que envolvem, mes-
mo que indiretamente, as áreas de arquitetura e urbanismo e 
infraestrutura do projeto; V - apoiar na emissão de Parecer 
Técnico das obras civis; VI - elaborar o Relatório de Manuten-
ção e Estado Atual de Obras do Projeto; VII - desempenhar 
outras atribuições estabelecidas pelo Coordenador. Art. 36 - 
Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento da Juventude 
(CODEJ): I - constituir-se em interlocutor formal, junto a Coor-
denadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, nos 
relacionamentos operacionais entre a Prefeitura Municipal de 
Fortaleza e o BID para os assuntos relacionados ao eixo temá-
tico de Juventude (Componente 2) do Projeto, dando ciência ao 
Coordenador Geral a cada interlocução realizada; II - acompa-
nhar o cumprimento das diretrizes e das estratégias fixadas 
para consecução dos objetivos e metas do Projeto no eixo 
temático Juventude; III - elaborar informes periódicos sobre as 
atividades desenvolvidas pelo eixo temático Juventude; IV - 
elaborar os Termos de Referência, Cotações de Preço e elabo-
rar Parecer Técnico de Aquisições nas contratações do eixo 
temático Juventude que não se enquadrar em obra pública; V - 
fornecer informações referentes às despesas realizadas pela 
unidade gestora do eixo temático Juventude; VI - contribuir na 
elaboração de todos os instrumentos de planejamento do 
PROREDES Fortaleza como o plano de aquisições (PA), Plano 
Financeiro (PF), Estrutura Analítica do Projeto (EAP), entre 
outros, sendo responsável pelos assuntos referentes ao eixo 
temático Juventude; VII - realizar os serviços de Monitoramento 
e Avaliação do Projeto no eixo temático Juventude; VIII -    
acompanhar a execução dos termos de cooperação técnicas, 
contratos administrativos, contratos de gestão, convênios e 
demais instrumentos jurídicos de execução do Projeto; IX - 
desempenhar outras atribuições estabelecidas pelo Coordena-
dor. Art. 37 - Compete à Coordenadoria Administrativo-
Financeira (COAFI): I - coordenar, planejar e gerenciar os pro-
cessos administrativos, orçamentários e financeiros do Projeto, 
de forma a buscar o alcance das metas definidas e garantindo 
a observância dos padrões e normas estabelecidos no contrato 
de empréstimo; II - acompanhar os desembolsos e execuções 
do Programa; III - controlar empenhos, liquidações, pagamen-
tos, notas fiscais; IV - solicitar documentações financeiras as 
setoriais; V - elaborar relatórios de prestação de contas; VI - 
acompanhar as contas do contrato de empréstimo, seguindo 
orientações da Coordenação Geral da UGP; VII - gerenciar os 
controles de materiais, de bens de capital e patrimônio e de 
documentos e arquivos; VIII - acompanhar, supervisionar e 
avaliar a execução físico-financeira do Projeto; IX - gerenciar a 
execução do Plano Operativo Anual (POA) e do Plano de Aqui-
sições (PA) do Projeto, e atualizá-lo de acordo com as políticas 
de aquisição de bens, obras e serviços de consultoria e não 
consultoria do BID; X - assegurar a obtenção de registros histó-
ricos que preservem a memória da implantação do Projeto; XI - 
alimentar o Sistema Integrado de Gestão de Operação de Cré-
dito (SIGOC); XII - acompanhar, junto aos setores Administrati-
vos-Financeiros e de Planejamento dos órgãos de execução 
direta e indireta do Projeto, a disponibilidade orçamentária e 
financeira necessária para a plena execução das ações previs-
tas no âmbito do PROREDES Fortaleza; XIII - desempenhar 
outras atribuições estabelecidas pelo Coordenador. 
 
TÍTULO VII 
DAS ATRIBUÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO 
 
CAPÍTULO I 
DOS CARGOS DE DIREÇÃO 
 
 
Art. 38 - São atribuições básicas do Coordena-
dor, Coordenador Adjunto e Coordenador Executivo: I - plane-
jar, organizar, dirigir e avaliar as atividades da Assessoria de 
Integração de Políticas Públicas, da Assessoria Jurídica, da 
Coordenadoria de Publicidade, da Coordenadoria de Comuni-
cação, da Coordenadoria de Eventos, da Coordenadoria de 
Fomento à Parceria Público-Privada e da Coordenadoria Geral 
da UGP/PROREDES Fortaleza, com foco em resultados e de 
acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; II - 
assessorar a Direção e Gerência Superior da SEGOV, elabo-
rando ou compatibilizando as informações de sua área de 
competência; III - submeter à apreciação superior atos adminis-
trativos e regulamentares de sua área de atuação; IV - subsidi-
ar o planejamento estratégico e tático da SEGOV; V - coorde-
nar o planejamento anual de trabalho da Coordenadori-
a/Assessoria, em consonância com o planejamento estratégico 
da Secretaria e diretrizes dos órgãos de Direção Superior; VI - 
promover a execução e a integração dos projetos da Coorde-
nadoria/Assessoria, conforme as diretrizes da Direção e Ge-
rência Superior; VII - promover o desenvolvimento de novas 
metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito de 
sua Coordenadoria/Assessoria; VIII - propor a capacitação e o 
desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia 
no desempenho do trabalho; IX - organizar e coordenar reuni-
ões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação; X - 
promover o desenvolvimento das comunicações entre os ge-
rentes e os servidores sob sua coordenação; XI - articular e 
disseminar informações de interesse da Secretaria; XII - manter 
contatos e negociações de interesse da Secretaria, no âmbito 
de sua competência, conforme as diretrizes e orientações da 
Direção Superior; XIII - apresentar relatórios periódicos de suas 
atividades; XIV - apoiar os demais coordenadores em assuntos 
de sua área de competência; XV - desempenhar outras atribui-
ções que lhes forem delegadas pela Direção Superior da   
SEGOV. Art. 39 - São atribuições básicas do Coordenador: I - 
planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades do Órgão de 
Assessoramento e das demais Coordenadorias Programáticas 
e Instrumentais, com foco em resultados e de acordo com 
diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; II - assessorar a 
Direção e Gerência Superior da SEGOV, elaborando ou com-
patibilizando as informações de sua área de competência; III - 
submeter à apreciação superior atos administrativos e regula-
mentares de sua área de atuação; IV - subsidiar o planejamen-
to estratégico e tático da SEGOV; V - coordenar o planejamen-
to anual de trabalho da Coordenadoria/Assessoria, em conso-
nância com o planejamento estratégico da Secretaria; VI - 
promover a execução e a integração dos projetos da Coorde-
nadoria/Assessoria; VII - promover o desenvolvimento de novas 
metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito 
Coordenadoria/Assessoria; VIII - propor a capacitação e o 
desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia 
no desempenho do trabalho; IX - organizar e coordenar reuni-

                            

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