DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 nados ao eixo temático de Saúde (Componente 1) do Projeto, dando ciência ao Coordenador Geral a cada interlocução reali- zada; II - acompanhar o cumprimento das diretrizes e das es- tratégias fixadas para consecução dos objetivos e metas do Projeto no eixo temático Saúde; III - elaborar informes periódi- cos sobre as atividades desenvolvidas pelo eixo temático Saú- de; IV - elaborar os Termos de Referência, Cotações de Preço e elaborar Parecer Técnico de Aquisições nas contratações do eixo temático Saúde que não se enquadrar em obra pública; V - fornecer informações referentes às despesas realizadas pela unidade gestora do eixo temático Saúde; VI - contribuir na elaboração de todos os instrumentos de planejamento do PROREDES Fortaleza como o Plano de Aquisições (PA), o Plano Financeiro (PF), a Estrutura Analítica do Projeto (EAP), entre outros, sendo responsável pelos assuntos referentes ao eixo temático Saúde; VII - realizar os serviços de Monitoramen- to e Avaliação do Projeto no eixo temático Saúde; VIII - acom- panhar a execução dos termos de cooperação técnicas, contra- tos administrativos, contratos de gestão, convênios e demais instrumentos jurídicos de execução do Projeto; IX - desempe- nhar outras atribuições estabelecidas pelo Coordenador. Art. 35 - Compete à Coordenadoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental (COIGA): I - planejar e avaliar obras civis em obser- vância às normas e padrões estabelecidos no (Regulamento Operacional do Programa - ROP), bem como a supervisão técnica da implantação das ações, visando o alcance das me- tas definidas e garantindo a observância dos padrões e normas estabelecidos no contrato de empréstimo; II - analisar e acom- panhar os Projetos de Infraestrutura previstas no PROREDES Fortaleza; III - acompanhar junto a Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF) a execução das obras e edificações do projeto; IV - apoiar a análise dos produtos que envolvem, mes- mo que indiretamente, as áreas de arquitetura e urbanismo e infraestrutura do projeto; V - apoiar na emissão de Parecer Técnico das obras civis; VI - elaborar o Relatório de Manuten- ção e Estado Atual de Obras do Projeto; VII - desempenhar outras atribuições estabelecidas pelo Coordenador. Art. 36 - Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento da Juventude (CODEJ): I - constituir-se em interlocutor formal, junto a Coor- denadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, nos relacionamentos operacionais entre a Prefeitura Municipal de Fortaleza e o BID para os assuntos relacionados ao eixo temá- tico de Juventude (Componente 2) do Projeto, dando ciência ao Coordenador Geral a cada interlocução realizada; II - acompa- nhar o cumprimento das diretrizes e das estratégias fixadas para consecução dos objetivos e metas do Projeto no eixo temático Juventude; III - elaborar informes periódicos sobre as atividades desenvolvidas pelo eixo temático Juventude; IV - elaborar os Termos de Referência, Cotações de Preço e elabo- rar Parecer Técnico de Aquisições nas contratações do eixo temático Juventude que não se enquadrar em obra pública; V - fornecer informações referentes às despesas realizadas pela unidade gestora do eixo temático Juventude; VI - contribuir na elaboração de todos os instrumentos de planejamento do PROREDES Fortaleza como o plano de aquisições (PA), Plano Financeiro (PF), Estrutura Analítica do Projeto (EAP), entre outros, sendo responsável pelos assuntos referentes ao eixo temático Juventude; VII - realizar os serviços de Monitoramento e Avaliação do Projeto no eixo temático Juventude; VIII - acompanhar a execução dos termos de cooperação técnicas, contratos administrativos, contratos de gestão, convênios e demais instrumentos jurídicos de execução do Projeto; IX - desempenhar outras atribuições estabelecidas pelo Coordena- dor. Art. 37 - Compete à Coordenadoria Administrativo- Financeira (COAFI): I - coordenar, planejar e gerenciar os pro- cessos administrativos, orçamentários e financeiros do Projeto, de forma a buscar o alcance das metas definidas e garantindo a observância dos padrões e normas estabelecidos no contrato de empréstimo; II - acompanhar os desembolsos e execuções do Programa; III - controlar empenhos, liquidações, pagamen- tos, notas fiscais; IV - solicitar documentações financeiras as setoriais; V - elaborar relatórios de prestação de contas; VI - acompanhar as contas do contrato de empréstimo, seguindo orientações da Coordenação Geral da UGP; VII - gerenciar os controles de materiais, de bens de capital e patrimônio e de documentos e arquivos; VIII - acompanhar, supervisionar e avaliar a execução físico-financeira do Projeto; IX - gerenciar a execução do Plano Operativo Anual (POA) e do Plano de Aqui- sições (PA) do Projeto, e atualizá-lo de acordo com as políticas de aquisição de bens, obras e serviços de consultoria e não consultoria do BID; X - assegurar a obtenção de registros histó- ricos que preservem a memória da implantação do Projeto; XI - alimentar o Sistema Integrado de Gestão de Operação de Cré- dito (SIGOC); XII - acompanhar, junto aos setores Administrati- vos-Financeiros e de Planejamento dos órgãos de execução direta e indireta do Projeto, a disponibilidade orçamentária e financeira necessária para a plena execução das ações previs- tas no âmbito do PROREDES Fortaleza; XIII - desempenhar outras atribuições estabelecidas pelo Coordenador. TÍTULO VII DAS ATRIBUÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO I DOS CARGOS DE DIREÇÃO Art. 38 - São atribuições básicas do Coordena- dor, Coordenador Adjunto e Coordenador Executivo: I - plane- jar, organizar, dirigir e avaliar as atividades da Assessoria de Integração de Políticas Públicas, da Assessoria Jurídica, da Coordenadoria de Publicidade, da Coordenadoria de Comuni- cação, da Coordenadoria de Eventos, da Coordenadoria de Fomento à Parceria Público-Privada e da Coordenadoria Geral da UGP/PROREDES Fortaleza, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; II - assessorar a Direção e Gerência Superior da SEGOV, elabo- rando ou compatibilizando as informações de sua área de competência; III - submeter à apreciação superior atos adminis- trativos e regulamentares de sua área de atuação; IV - subsidi- ar o planejamento estratégico e tático da SEGOV; V - coorde- nar o planejamento anual de trabalho da Coordenadori- a/Assessoria, em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria e diretrizes dos órgãos de Direção Superior; VI - promover a execução e a integração dos projetos da Coorde- nadoria/Assessoria, conforme as diretrizes da Direção e Ge- rência Superior; VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito de sua Coordenadoria/Assessoria; VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho; IX - organizar e coordenar reuni- ões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação; X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os ge- rentes e os servidores sob sua coordenação; XI - articular e disseminar informações de interesse da Secretaria; XII - manter contatos e negociações de interesse da Secretaria, no âmbito de sua competência, conforme as diretrizes e orientações da Direção Superior; XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades; XIV - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência; XV - desempenhar outras atribui- ções que lhes forem delegadas pela Direção Superior da SEGOV. Art. 39 - São atribuições básicas do Coordenador: I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades do Órgão de Assessoramento e das demais Coordenadorias Programáticas e Instrumentais, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; II - assessorar a Direção e Gerência Superior da SEGOV, elaborando ou com- patibilizando as informações de sua área de competência; III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regula- mentares de sua área de atuação; IV - subsidiar o planejamen- to estratégico e tático da SEGOV; V - coordenar o planejamen- to anual de trabalho da Coordenadoria/Assessoria, em conso- nância com o planejamento estratégico da Secretaria; VI - promover a execução e a integração dos projetos da Coorde- nadoria/Assessoria; VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito Coordenadoria/Assessoria; VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho; IX - organizar e coordenar reuni-Fechar