DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 ões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação; X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os ge- rentes e os servidores sob sua coordenação; XI - articular e disseminar informações de interesse da Secretaria, conforme as diretrizes da Direção Superior; XII - manter contatos e nego- ciações de interesse da Secretaria, no âmbito de sua compe- tência e em conformidade com as orientações da Direção Su- perior; XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades; XIV - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência; XV - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior da SEGOV. Art. 40 - São atribuições básicas do Gerente: I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas; II - gerenciar os projetos da sua área de atuação; III - prestar as- sessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência; IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação; V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe; VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações internas da Secretaria; VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventu- ais disfunções nos métodos e processos de trabalho das ativi- dades de sua área de competência; VIII - subsidiar as avalia- ções de desempenho e produtividade dos componentes da equipe; IX - propor programas de capacitação e desenvolvi- mento de pessoal e indicar componentes da equipe para parti- cipação em treinamentos; X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados; XI - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Su- perior da SEGOV. CAPÍTULO II DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO Art. 41 - São atribuições básicas do Coordenador Adjunto II, do Assessor, do Assessor Especial II, do Assessor de Inovação: I - prestar assessoramento em assuntos técnicos e administrativos demandados pelo Secretário; II - assessorar na elaboração e promoção de estudos, pesquisas, e outros documentos de interesse do Secretário; III - coordenar o de- senvolvimento de projetos estratégicos da SEGOV, por solicita- ção do Secretário; IV - propor o desenvolvimento de projetos e a implementação de medidas que maximizem os resultados da Secretaria; V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. Art. 42 - São atribuições básicas do Assessor Técnico: I - desenvolver estudos técnicos que subsi- diem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de programas, projetos e ações; II - coordenar projetos, quando designado pelo superior imediato; III - participar de comissões e de grupos de trabalho em proje- tos específicos; IV - emitir pareceres técnicos e instruir proces- sos administrativos; V - propor normas e rotinas que maximi- zem os resultados da sua área de atuação; VI - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e pra- zos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução; VII - liderar as equipes de trabalho, visando redução de custos; VIII - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. Art. 43 - São atribuições básicas do Articulador e do Assistente Técnico-Administrativo I: I - asses- sorar o gestor da área a qual está vinculado nas seguintes atividades: a) articulação e difusão de informações; b) articula- ção com organismos públicos ou privados para obtenção de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades na sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa; c) realização de pesquisas sobre assuntos normativos, doutri- nários e jurisprudenciais; d) análise de eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos organizacionais. II - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução; III - supervisionar e aprimorar o de- senvolvimento dos trabalhos de sua unidade; IV - supervisionar a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços reali- zados na sua unidade; V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. Art. 44 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo II: I - planejar, organizar, dirigir e controlar a elaboração de estudos, pesqui- sas e projetos de caráter técnico e administrativo, inerentes às atividades da sua área de atuação; II - participar da organiza- ção e realização de projetos e atividades de competência de sua unidade; III - coordenar e organizar o trâmite de correspon- dências oficiais e outros documentos de interesse da área; IV - planejar, organizar, dirigir e controlar o atendimento dos diver- sos públicos de interesse da sua unidade administrativa; V - fornecer informações administrativas relacionadas às suas atividades; VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. Art. 45 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo III: I - prestar assistência técnica e administrativa ao seu superior imediato; II - manter atualizados os sistemas de informações da sua área de atua- ção; III - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de atendimento ao público em geral, para efeito de orientação e encaminhamentos; IV - sistematizar informações relacionadas às suas atividades; V - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades técnicas e administrativas na sua área de atuação; VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. Art. 46 - São atribuições básicas do Auxiliar Adminis- trativo: I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas a organização, classificação e atualização de documentos oficiais e arquivos de sua área de atuação; II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de malote e protocolo, providenciando os registros necessários; III - plane- jar, organizar, dirigir e controlar os serviços de atendimento e de orientação ao público, referentes a sua área de atuação; IV - realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar reca- dos; V - inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos nas demais áreas da Secretaria, visando orientar e facilitar a obtenção de dados, documentos ou outras solicitações dos superiores; VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 47 - Cabe ao Secretário da Secretaria Muni- cipal de Governo indicar os ocupantes dos Cargos de Direção Geral e Assessoramento desta Secretaria, nomeados por ato do Prefeito, para exercerem suas funções nas respectivas unidades organizacionais, observando os critérios administrati- vos. Art. 48 - Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por indicação do Secretário: I - o Secretário pelo Secretário Adjunto, ou no impedimento ou na ausência deste, pelo Secretário Executivo ou um Coordena- dor, a critério do titular da Pasta; II - os Coordenadores por outro Coordenador ou gerente de uma célula da respectiva Coordenaria, a critério do Secretário da pasta a partir de suges- tão do titular do cargo; III - os demais gerentes serão substituí- dos por servidores das áreas específicas, indicados ao Secre- tário pelos respectivos Coordenadores da área. Art. 49 - Os casos omissos serão resolvidos por provimento do Secretário Municipal de Governo. Art. 50 - O Secretário Municipal de Go- verno baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regulamento. *** *** *** ATO 1309/2020 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni- cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, NAYARA NAGILA VIRINO DE LIMA, do cargo em comissão de COORDENADOR, simbologia DNS-1, do(a) ASSESSORIA TÉCNICA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔ- MICO, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETA- RIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, a partir de 30/06/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** ***Fechar