DOMFO 03/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
ões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação; X - 
promover o desenvolvimento das comunicações entre os ge-
rentes e os servidores sob sua coordenação; XI - articular e 
disseminar informações de interesse da Secretaria, conforme 
as diretrizes da Direção Superior; XII - manter contatos e nego-
ciações de interesse da Secretaria, no âmbito de sua compe-
tência e em conformidade com as orientações da Direção Su-
perior; XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades; 
XIV - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua 
área de competência; XV - desempenhar outras atribuições 
que lhes forem delegadas pela Direção Superior da SEGOV. 
Art. 40 - São atribuições básicas do Gerente: I - supervisionar, 
controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas; II - 
gerenciar os projetos da sua área de atuação; III - prestar as-
sessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área 
de competência; IV - providenciar os recursos necessários à 
realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação; V - 
prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da 
equipe; VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da 
equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e 
orientações internas da Secretaria; VII - propor medidas para o 
aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventu-
ais disfunções nos métodos e processos de trabalho das ativi-
dades de sua área de competência; VIII - subsidiar as avalia-
ções de desempenho e produtividade dos componentes da 
equipe; IX - propor programas de capacitação e desenvolvi-
mento de pessoal e indicar componentes da equipe para parti-
cipação em treinamentos; X - promover reuniões periódicas 
com os servidores que lhe são subordinados; XI - desempenhar 
outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Su-
perior da SEGOV. 
CAPÍTULO II 
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO 
 
Art. 41 - São atribuições básicas do Coordenador 
Adjunto II, do Assessor, do Assessor Especial II, do Assessor 
de Inovação: I - prestar assessoramento em assuntos técnicos 
e administrativos demandados pelo Secretário; II - assessorar 
na elaboração e promoção de estudos, pesquisas, e outros 
documentos de interesse do Secretário; III - coordenar o de-
senvolvimento de projetos estratégicos da SEGOV, por solicita-
ção do Secretário; IV - propor o desenvolvimento de projetos e 
a implementação de medidas que maximizem os resultados da 
Secretaria; V - desempenhar outras atribuições designadas 
pelo superior imediato. Art. 42 - São atribuições básicas do 
Assessor Técnico: I - desenvolver estudos técnicos que subsi-
diem o processo de elaboração, implementação, execução, 
monitoramento e avaliação de programas, projetos e ações; II - 
coordenar projetos, quando designado pelo superior imediato; 
III - participar de comissões e de grupos de trabalho em proje-
tos específicos; IV - emitir pareceres técnicos e instruir proces-
sos administrativos; V - propor normas e rotinas que maximi-
zem os resultados da sua área de atuação; VI - supervisionar 
as atividades sob seu comando, controlando resultados e pra-
zos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de 
execução; VII - liderar as equipes de trabalho, visando redução 
de custos; VIII - desempenhar outras atribuições designadas 
pelo superior imediato. Art. 43 - São atribuições básicas do 
Articulador e do Assistente Técnico-Administrativo I: I - asses-
sorar o gestor da área a qual está vinculado nas seguintes 
atividades: a) articulação e difusão de informações; b) articula-
ção com organismos públicos ou privados para obtenção de 
informações necessárias ao desenvolvimento das atividades na 
sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa; 
c) realização de pesquisas sobre assuntos normativos, doutri-
nários e jurisprudenciais; d) análise de eficiência, eficácia e 
economicidade na utilização de recursos organizacionais. II - 
supervisionar as atividades sob seu comando, controlando 
resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade 
das formas de execução; III - supervisionar e aprimorar o de-
senvolvimento dos trabalhos de sua unidade; IV - supervisionar 
a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços reali-
zados na sua unidade; V - desempenhar outras atribuições 
designadas pelo superior imediato. Art. 44 - São atribuições 
básicas do Assistente Técnico-Administrativo II: I - planejar, 
organizar, dirigir e controlar a elaboração de estudos, pesqui-
sas e projetos de caráter técnico e administrativo, inerentes às 
atividades da sua área de atuação; II - participar da organiza-
ção e realização de projetos e atividades de competência de 
sua unidade; III - coordenar e organizar o trâmite de correspon-
dências oficiais e outros documentos de interesse da área; IV - 
planejar, organizar, dirigir e controlar o atendimento dos diver-
sos públicos de interesse da sua unidade administrativa; V - 
fornecer informações administrativas relacionadas às suas 
atividades; VI - desempenhar outras atribuições designadas 
pelo superior imediato. Art. 45 - São atribuições básicas do 
Assistente Técnico-Administrativo III: I - prestar assistência 
técnica e administrativa ao seu superior imediato; II - manter 
atualizados os sistemas de informações da sua área de atua-
ção; III - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de 
atendimento ao público em geral, para efeito de orientação e 
encaminhamentos; IV - sistematizar informações relacionadas 
às suas atividades; V - planejar, organizar, dirigir e controlar as 
atividades técnicas e administrativas na sua área de atuação; 
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior 
imediato. Art. 46 - São atribuições básicas do Auxiliar Adminis-
trativo: I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades 
relacionadas a organização, classificação e atualização de 
documentos oficiais e arquivos de sua área de atuação; II - 
planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de malote e 
protocolo, providenciando os registros necessários; III - plane-
jar, organizar, dirigir e controlar os serviços de atendimento e 
de orientação ao público, referentes a sua área de atuação; IV - 
realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar reca-
dos; V - inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos nas demais 
áreas da Secretaria, visando orientar e facilitar a obtenção de 
dados, documentos ou outras solicitações dos superiores; VI - 
desempenhar outras atribuições designadas pelo superior 
imediato.  
 
TÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 47 - Cabe ao Secretário da Secretaria Muni-
cipal de Governo indicar os ocupantes dos Cargos de Direção 
Geral e Assessoramento desta Secretaria, nomeados por ato 
do Prefeito, para exercerem suas funções nas respectivas 
unidades organizacionais, observando os critérios administrati-
vos. Art. 48 - Serão substituídos por motivos de férias, viagens 
e outros impedimentos eventuais por indicação do Secretário: I 
- o Secretário pelo Secretário Adjunto, ou no impedimento ou 
na ausência deste, pelo Secretário Executivo ou um Coordena-
dor, a critério do titular da Pasta; II - os Coordenadores por 
outro Coordenador ou gerente de uma célula da respectiva 
Coordenaria, a critério do Secretário da pasta a partir de suges-
tão do titular do cargo; III - os demais gerentes serão substituí-
dos por servidores das áreas específicas, indicados ao Secre-
tário pelos respectivos Coordenadores da área. Art. 49 - Os 
casos omissos serão resolvidos por provimento do Secretário 
Municipal de Governo. Art. 50 - O Secretário Municipal de Go-
verno baixará os atos complementares necessários ao fiel 
cumprimento e aplicação imediata do presente Regulamento. 
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ATO 1309/2020 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento 
de 02.01.1991, NAYARA NAGILA VIRINO DE LIMA, do cargo 
em comissão de COORDENADOR, simbologia DNS-1, do(a)       
ASSESSORIA TÉCNICA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔ-
MICO, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, a 
partir de 30/06/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
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