DOMFO 03/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9
ões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação; X -
promover o desenvolvimento das comunicações entre os ge-
rentes e os servidores sob sua coordenação; XI - articular e
disseminar informações de interesse da Secretaria, conforme
as diretrizes da Direção Superior; XII - manter contatos e nego-
ciações de interesse da Secretaria, no âmbito de sua compe-
tência e em conformidade com as orientações da Direção Su-
perior; XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;
XIV - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua
área de competência; XV - desempenhar outras atribuições
que lhes forem delegadas pela Direção Superior da SEGOV.
Art. 40 - São atribuições básicas do Gerente: I - supervisionar,
controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas; II -
gerenciar os projetos da sua área de atuação; III - prestar as-
sessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área
de competência; IV - providenciar os recursos necessários à
realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação; V -
prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da
equipe; VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da
equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e
orientações internas da Secretaria; VII - propor medidas para o
aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventu-
ais disfunções nos métodos e processos de trabalho das ativi-
dades de sua área de competência; VIII - subsidiar as avalia-
ções de desempenho e produtividade dos componentes da
equipe; IX - propor programas de capacitação e desenvolvi-
mento de pessoal e indicar componentes da equipe para parti-
cipação em treinamentos; X - promover reuniões periódicas
com os servidores que lhe são subordinados; XI - desempenhar
outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Su-
perior da SEGOV.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Art. 41 - São atribuições básicas do Coordenador
Adjunto II, do Assessor, do Assessor Especial II, do Assessor
de Inovação: I - prestar assessoramento em assuntos técnicos
e administrativos demandados pelo Secretário; II - assessorar
na elaboração e promoção de estudos, pesquisas, e outros
documentos de interesse do Secretário; III - coordenar o de-
senvolvimento de projetos estratégicos da SEGOV, por solicita-
ção do Secretário; IV - propor o desenvolvimento de projetos e
a implementação de medidas que maximizem os resultados da
Secretaria; V - desempenhar outras atribuições designadas
pelo superior imediato. Art. 42 - São atribuições básicas do
Assessor Técnico: I - desenvolver estudos técnicos que subsi-
diem o processo de elaboração, implementação, execução,
monitoramento e avaliação de programas, projetos e ações; II -
coordenar projetos, quando designado pelo superior imediato;
III - participar de comissões e de grupos de trabalho em proje-
tos específicos; IV - emitir pareceres técnicos e instruir proces-
sos administrativos; V - propor normas e rotinas que maximi-
zem os resultados da sua área de atuação; VI - supervisionar
as atividades sob seu comando, controlando resultados e pra-
zos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de
execução; VII - liderar as equipes de trabalho, visando redução
de custos; VIII - desempenhar outras atribuições designadas
pelo superior imediato. Art. 43 - São atribuições básicas do
Articulador e do Assistente Técnico-Administrativo I: I - asses-
sorar o gestor da área a qual está vinculado nas seguintes
atividades: a) articulação e difusão de informações; b) articula-
ção com organismos públicos ou privados para obtenção de
informações necessárias ao desenvolvimento das atividades na
sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa;
c) realização de pesquisas sobre assuntos normativos, doutri-
nários e jurisprudenciais; d) análise de eficiência, eficácia e
economicidade na utilização de recursos organizacionais. II -
supervisionar as atividades sob seu comando, controlando
resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade
das formas de execução; III - supervisionar e aprimorar o de-
senvolvimento dos trabalhos de sua unidade; IV - supervisionar
a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços reali-
zados na sua unidade; V - desempenhar outras atribuições
designadas pelo superior imediato. Art. 44 - São atribuições
básicas do Assistente Técnico-Administrativo II: I - planejar,
organizar, dirigir e controlar a elaboração de estudos, pesqui-
sas e projetos de caráter técnico e administrativo, inerentes às
atividades da sua área de atuação; II - participar da organiza-
ção e realização de projetos e atividades de competência de
sua unidade; III - coordenar e organizar o trâmite de correspon-
dências oficiais e outros documentos de interesse da área; IV -
planejar, organizar, dirigir e controlar o atendimento dos diver-
sos públicos de interesse da sua unidade administrativa; V -
fornecer informações administrativas relacionadas às suas
atividades; VI - desempenhar outras atribuições designadas
pelo superior imediato. Art. 45 - São atribuições básicas do
Assistente Técnico-Administrativo III: I - prestar assistência
técnica e administrativa ao seu superior imediato; II - manter
atualizados os sistemas de informações da sua área de atua-
ção; III - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de
atendimento ao público em geral, para efeito de orientação e
encaminhamentos; IV - sistematizar informações relacionadas
às suas atividades; V - planejar, organizar, dirigir e controlar as
atividades técnicas e administrativas na sua área de atuação;
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior
imediato. Art. 46 - São atribuições básicas do Auxiliar Adminis-
trativo: I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades
relacionadas a organização, classificação e atualização de
documentos oficiais e arquivos de sua área de atuação; II -
planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de malote e
protocolo, providenciando os registros necessários; III - plane-
jar, organizar, dirigir e controlar os serviços de atendimento e
de orientação ao público, referentes a sua área de atuação; IV -
realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar reca-
dos; V - inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos nas demais
áreas da Secretaria, visando orientar e facilitar a obtenção de
dados, documentos ou outras solicitações dos superiores; VI -
desempenhar outras atribuições designadas pelo superior
imediato.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47 - Cabe ao Secretário da Secretaria Muni-
cipal de Governo indicar os ocupantes dos Cargos de Direção
Geral e Assessoramento desta Secretaria, nomeados por ato
do Prefeito, para exercerem suas funções nas respectivas
unidades organizacionais, observando os critérios administrati-
vos. Art. 48 - Serão substituídos por motivos de férias, viagens
e outros impedimentos eventuais por indicação do Secretário: I
- o Secretário pelo Secretário Adjunto, ou no impedimento ou
na ausência deste, pelo Secretário Executivo ou um Coordena-
dor, a critério do titular da Pasta; II - os Coordenadores por
outro Coordenador ou gerente de uma célula da respectiva
Coordenaria, a critério do Secretário da pasta a partir de suges-
tão do titular do cargo; III - os demais gerentes serão substituí-
dos por servidores das áreas específicas, indicados ao Secre-
tário pelos respectivos Coordenadores da área. Art. 49 - Os
casos omissos serão resolvidos por provimento do Secretário
Municipal de Governo. Art. 50 - O Secretário Municipal de Go-
verno baixará os atos complementares necessários ao fiel
cumprimento e aplicação imediata do presente Regulamento.
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ATO 1309/2020 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, NAYARA NAGILA VIRINO DE LIMA, do cargo
em comissão de COORDENADOR, simbologia DNS-1, do(a)
ASSESSORIA TÉCNICA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔ-
MICO, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, a
partir de 30/06/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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