DOMFO 03/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, da gratifi-
cação de R$ 2.000,00 por trabalho relevante, técnico ou cientí-
fico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 02/07/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA 0375/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) ANNY
HELBA MARIANA DA SILVA DOURADO, ASSESSOR TÉCNI-
CO, pertencente ao(a) COORDENADORIA DE MONITORA-
MENTO E CONTROLE DE OBRAS DE EDIFICAÇÕES, vincu-
lado ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA,
a gratificação de R$ 2.000,00 por trabalho relevante, técnico ou
científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 02/07/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA 0376/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) MÁRCIA
CALHEIROS CHAVES SILVA, GERENTE, pertencente ao(a)
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS, vinculado(a) INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, da gratificação de R$ 1.000,00 por
trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII
do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Com-
plementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo
Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 05/06/2020.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA.
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PORTARIA 0377/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) ELIZETE
DE CASTRO DAMASCENO, ASSISTENTE TÉCNICO-ADMI-
NISTRATIVO I, pertencente ao(a) COORDENADORIA DE
GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, vinculado(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, da gratificação de R$
1.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista
no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de
06/07/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEI-
TO DE FORTALEZA.
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PORTARIA 0378/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) LETICIA
GOUVEIA SAMPAIO, ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRA-
TIVO I, pertencente ao(a) CÉLULA DE ATENÇÃO À SAÚDE
MENTAL, vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE,
da gratificação de R$ 1.000,00 por trabalho relevante, técnico
ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794,
de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de
29.04.2013, a partir de 07/07/2020. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA 0379/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) LETICIA
GOUVEIA SAMPAIO, ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRA-
TIVO I, pertencente ao(a) CÉLULA DE ATENÇÃO À SAÚDE
MENTAL, vinculado ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, a gratificação de R$ 1.500,00 por trabalho relevante,
técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Municí-
pio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143,
de 29.04.2013, a partir de 07/07/2020. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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ERRATA - No Ato n° 0814/2015 – GP, de
15.04.2015, publicado no DOM de 23.04.2015, que nomeou a
servidora MARIA EDILENE SILVA OLIVEIRA para exercer o
cargo em comissão de Coordenador, simbologia DNS-1, inte-
grante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal do
Urbanismo e Meio Ambiente, quanto a vigência da nomeação,
faz-se a seguinte alteração: ONDE SE LÊ: a partir de
02.02.2015, LEIA-SE: a partir de 30.01.2015. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de julho de
2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham
SECRETÁRIO DA SEPOG.
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CONTRATO DE TRABALHO INDIVIDUAL Nº
084/1990 - MAT. 34.298 - Pelo presente contrato de trabalho
que entre si celebram, como partes, o MUNICIPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Ciro Ferreira Gomes e
MÁCIA LIMA VERDE CAMPOS DE OLIVEIRA, brasileiro(a)
maior, portador da CTPS nº 54462, denominado EMPREGA-
DO, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusu-
las abaixo, tendo em vista o resultado do Concurso Público
realizado nos termos do EDITAL publicado no Diário Oficial do
Município nº 9214 de 28 de SETEMBRO de 1989. CLÁUSULA
1º - O Empregado se obriga a exercer, com zelo, eficiência e
lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordina-
rá a execução do presente contrato, as funções do emprego de
MÉDICO I. CLÁUSULA 2º - O Empregador pagará ao Empre-
gado(a), o salário mensal inicial de NCZ$ 2.659,00 (Dois mil e
seiscentos e cinqüenta e nove cruzados novos), no qual já vai
incluído o repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 3º - A
carga horária mensal será de 100 horas, podendo estender-se
a horas suplementares, quando as circunstâncias o exigirem e
no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA
4º - O(A) Empregado(a) será lotado(a) na SECRETARIA DA
SAÚDE DO MUNICÍPIO e prestará serviços, à critério de seus
superiores hierárquicos e de acordo com as necessidades do
serviço, em qualquer repartição da Estrutura Organizacional do
Município. CLÁUSULA 5º - O Empregador poderá descontar do
salário do(a) Empregado(a) o valor dos danos por ele(a) cau-
sado em virtude do dolo, negligência, imprudência ou imperícia,
com fundamento no disposto no § 1º do artigo nº 462, da CLT.
CLÁUSULA 6º - O presente contrato de prazo Indeterminado
vigorará a partir de 01 de fevereiro de 1990, optando, desde
logo, o(a) Empregado(a) pelo regime do Fundo de Garantia de
Tempo de Serviço. E, por haverem assim ajustado, as partes
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de
igual teor, na presença das testemunhas, o qual será publicado
no Diário Oficial do Município. Fortaleza, 01 de fevereiro de
1990. Ciro Ferreira Gomes - EMPREGADO(A). Mácia Lima
Verde Campos de Oliveira – EMPREGADO(A). TESTEMU-
NHAS: 1) Ass. Ilegível 2) Ass. Ilegível.
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