DOMFO 03/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 22 de junho de 2020, exarado nos autos
da Sindicância Administrativa n° 100/2019 que acolheu o arqui-
vamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão
Processante designada pela Portaria n° Portaria nº 0414/2019-
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 17
de setembro de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos
termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de
1990, o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n°
100/2019, que apurou suposta violência praticada por guardas
municipais do GOE (Grupo de Operações Especiais) contra
moradores da ocupação no terreno localizado na Rua Mirtil
Meier, em abril de 2016. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ,
em 25 de junho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Maria Barbosa Soares – SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 201/2020 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
028/2018 e dá outras providên-
cias.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório, datado de 01 de julho de 2020, exarado nos autos
do Processo Administrativo Disciplinar n° 028/2018 que aco-
lheu o Relatório Final Conclusivo, lavrado pela Comissão Pro-
cessante designada pela Portaria n° 037/2020 – SESEC, publi-
cada no Diário Oficial do Município – DOM de 23 de janeiro de
2020. RESOLVE: Art. 1° - Punir, com supedâneo no Art. 130,
inciso II da Lei Complementar n° 0037, de 10 de julho de 2007,
MILVÂNIA
MENEZES
MARQUES,
Guarda
Municipal,
matricula: 73.659-01, à 1 (um) dia de SUSPENSÃO, incorrendo
dessa maneira, então, na infração disciplinar nos moldes do
artigo 27, § 1º, XXI e XXIV, da Lei Complementar nº 037/2007:
XXI - desempenhar inadequadamente suas funções de modo
intencional; XXIV - abandonar o serviço para o qual tenha sido
designado, sem a devida justificativa e autorização do chefe
imediato. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 02 de julho de
2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0202/2020 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Administrativa n° 037/2019 e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 13 de março de 2020, exarado nos au-
tos da Sindicância Administrativa n° 037/2019 que acolheu o
arquivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comis-
são Processante designada pela Portaria n° Portaria nº
0165/2019-SESEC, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM de 15 de maio de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar,
nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de
1990, o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n°
037/2019, que apurou possíveis condutas irregulares por parte
do Comandante da Inspetoria de Salvamento Aquático-ISA, Sr.
ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA VIEIRA, matrícula nº 13.271-01.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 29 de junho de
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria
Barbosa Soares – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0204/2020 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
037/2018 e dá outras providên-
cias.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório, datado de 01 de julho de 2020, exarado nos autos
do Processo Administrativo Disciplinar n° 037/2018 que aco-
lheu parcialmente a penalidade sugerida no Relatório Final
Conclusivo, lavrado pela Comissão Processante designada
pela Portaria n° 630/2019-SESEC, de 31 de outubro de 2019,
publicada no Diário Oficial do Município de 08 de novembro de
2019. RESOLVE: Art. 1° - PUNIR, com fulcro no artigo 130, inc.
II, da Lei Complementar n° 037/2007, os servidores TOBIAS
LIMA DE FARIAS, Guarda Municipal, matrícula n° 106.899-02,
à1 (um) DIA DE SUSPENSÃO, em face das condutas tipifica-
das no art. 25, inc. VII, e art. 27, § 2º, inc. XIV, da Lei Comple-
mentar nº 0037/2007, considerando as circunstâncias atenuan-
tes do artigo 133, incs. I e II, da referida Lei Complementar;
ALEXSANDRO DE CASTRO BANDEIRA, Guarda Municipal,
matrícula n° 60.104-01, à 1 (um) DIA DE SUSPENSÃO, em
face das condutas tipificadas no art. 25, inc. VII, e art. 26, inc.
X, da Lei Complementar nº 0037/2007; e AILTON HONORATO
DE LIMA, Guarda Municipal, matrícula nº 73.206-01, à 12 (do-
ze) DIAS DE SUSPENSÃO, em face das condutas tipificadas
no art. 25, inc. VII, e art. 27, § 2º, inc. XIV, da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007, considerando a reincidência em infração de
natureza grave e as circunstâncias agravantes do artigo 134,
inc. III, da referida Lei Complementar, tudo em razão dos fatos
ocorridos no dia 14 de julho de 2016. Art. 2° - ABSOLVER, com
fulcro no artigo 131, inc. V da Lei Complementar n° 037/2007, o
servidor LUIS EDUARDO DE ALMEIDA TAVARES, Guarda
Municipal, matrícula n° 106.759-02, em relação as infrações
previstas no art. 25, incisos IV e VII; art. 27, § 1º inciso XXV; e
art. 36, inciso V, da LC nº 037/2007, supostamente ocorridas
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