5.18. Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de manipulação dos alimentos, no caso de comércio e serviços alimentícios. 5.19. Produtos recebidos pela empresa em troca deverão ser guardados por 3 dias até serem disponibilizados novamente para venda. Protocolo Setorial 9 - Treinamento do Campeonato de Futebol Cearense 1. NORMAS GERAIS 1.1. Reunir remotamente Departamento de Futebol, utilizando-se de plataforma de videoconferência para elaboração do plano de trabalho com todos os integrantes da comissão técnica e funcionários diretamente envolvidos nas sessões de treinamento. 1.2. Coordenar as ações de acordo com as recomendações do departamento médico – Departamento de Futebol 1.3. Coordenar a programação de treinos de acordo com os sistemas de jogo e posicionamento tático para o microciclo, e elaborar junto com a preparação física e fisiologia o macrociclo considerando o conceito de Semanas de Inatividade – Comissão Técnica 1.4. Separar em pequenos grupos, a ser definido pelo clube, e uma equipe fixa composta por um membro da comissão técnica, um membro do departamento médico e um membro da rouparia ou massagistas. Os grupos deverão ser fixos, pois em caso de contaminação de um membro do subgrupo somente os membros deste seriam colocados em quarentena. 1.5. Monitorar a pandemia no Estado para evoluir do estágio de treino individual para coletivo. 1.6. Proibir a circulação de pessoas estranhas ao grupo de trabalho, assim como conselheiros, diretores, profissionais de imprensa e torcedores. 2. TRANSPORTE E TURNOS 2.1. Definir as áreas de circulação, trânsito e acesso, os horários de finalização de fluxo de indivíduos, dimensionar as áreas e frequência de saniti- zação e realizar a sanitização de todos os espaços. 2.2. Preencher e enviar seu questionário aplicado pelo departamento médico do clube, antes dos treinos. 2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de coleta de lixo, para evitar aglomerações nas garagens e locais de início e fim das atividades. 2.4. Conduzir-se de forma individual, e logo após o final do treino, deverá retornar imediatamente para sua residência. O banho deverá ser residencial, e o material de treino deverá ser colocado em sacola plástica e lacrada para ser enviada à lavanderia do clube. 2.5. Desencorajar a participação de reunião fora das dependências do clube ou residência e nem participar de eventos, sob pena de sanções disci- plinares do departamento de futebol. 2.6. Os roupeiros/mordomos deverão utilizar máscaras e luvas para recolhimento do material e lavagem de chuteiras, assim como recolher o material após a saída de todos os atletas do vestiário. 2.7. Assinar termos de convivência e compromisso, conforme o caso, entre clubes e atletas e membros e comissão técnica e firmados cadernos de encargos e contratos de seguros entre entidades de administração do esporte, organizações desportivas ou organizadores de eventos. 3. EPI’S 3.1. Disponibilizar os equipamentos de proteção necessários a todos os profissionais envolvidos com o retorno das atividades. 3.2. Higienizar todos os ambientes compartilhados. 3.3. Portar copos e squeezes sempre da mesma garrafa de água, devendo esta ser identificada corretamente, são individuais e não devem ser compar- tilhadas em nenhuma hipótese. 3.4. Colocar as roupas e material de treino previamente no lugar de cada jogador, considerando um espaço aberto, de modo a evitar aglomerados de jogadores na rouparia. 4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 4.1. Realizar a avaliação médica de todas as pessoas envolvidas com o retorno aos treinos, posto que é condição determinante para permissão de início das atividades de treinamento, após autorização pelos órgãos competentes. 4.2. Definir o staff indispensável à realização dos treinos e a manutenção do espaço seguro, permitindo apenas as pessoas necessárias ao desenvol- vimento das atividades. Reuniões devem ser realizadas, preferencialmente, através de videoconferência. 4.3. Implementar campanhas de conscientização sobre higiene pessoal, medidas de prevenção da contaminação e direitos e deveres e estender o conhecimento aos familiares em suas respectivas residências. 4.4. Acompanhar e monitorar pessoas que precisam adentrar nas dependências do clube. Realizar a medição da temperatura utilizando termômetro digital infravermelho. Caso a temperatura se mostre alterada, com valor superior a 37,5°, deverá retornar imediatamente para casa e aguardar o contato do Departamento Médico. 4.5. Elaborar treinos para cada sub-grupo de atletas, monitoramentos das cargas de trabalho, relação de carga aguda/crônica, controle de percepção subjetiva de esforço, testes físicos de desempenho, performance e fadiga. 4.6. Responder ao questionário médico aplicado pelo departamento médico do clube e realizar os testes sorológicos IgG/IgM como medida inicial para estudo de prevalência em todos os envolvidos. 4.7. Elaborar cardápio individualizado para cada atleta, de acordo com o seu gasto calórico diário e composição corporal. Deverá prover estratégias de hidratação em recipientes de uso individual, suplementação em recipientes próprio e recomendação para alimentação na própria residência do atleta. 4.8. Realizar o atendimento fisioterápico, seja de tratamento de lesão, treino preventivo ou recovery dentro de seu subgrupo, sempre utilizando máscara e de forma individualizada, realizando a rigorosa higiene da maca e equipamentos logo após o uso. 4.9. Prover assistência aos atletas principalmente nos primeiros dias de retorno das atividades. Alteração de humor, ansiedade e pânico podem ser estados psicológicos comuns em períodos de longa restrição de circulação e contato social. 4.10. Desenvolvimento das atividades. Reuniões devem ser realizadas, preferencialmente, através de videoconferência. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 5.1. Verificar o cumprimento das medidas de combate à pandemia junto aos seus fornecedores e terceirizados. 5.2. Promover o escalonamento de atletas, que já deverão chegar ao local de treinamento, vindos de sua residência vestidos com uniforme de treino e com garrafinhas individuais para hidratação e kit de suplementos. 5.3. Encaminhar para realização de testes RT- PCR, conforme disponibilidade, os casos suspeitos. 5.4. Afastar, imediatamente, o indivíduo e seu sub-grupo de trabalho, ao apresentar sintomas, e adotar as providências necessárias quanto à realização de exames, o isolamento do indivíduo e/ou sub- grupo de trabalho. 5.5. Isolar os casos confirmados de COVID-19 e promover notificação compulsória as autoridades de saúde, bem como prestar assistência neces- sários ao(s) profissional(ais). Protocolo Setorial 10 - Transporte Coletivo Público e Privado 1. NORMAS GERAIS 1.1. Disponibilizar, em local de fácil acesso aos passageiros, preferencialmente na entrada e na saída dos veículos, de álcool em gel 70%. 1.2. Manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários, informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do COVID-19. 2. TRANSPORTE E TURNOS 2.2. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo Geral. 3. EPI’S 3.1. Reforçar o uso obrigatório de EPI’s por todos os funcionários durante todo o itinerário do transporte coletivo. 4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo Geral. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 5.1. Estabelecer um procedimento de desinfecção para veículos no mínimo, três vezes ao dia: uma a noite, outra após o “pico” da manhã e outra antes do “pico” da tarde. 5.2. Articular com as autoridades responsáveis o mesmo procedimento de desinfecção dos veículos para as áreas comuns das estações e pontos de ônibus. 5.3. Manter os ambientes ventilados, evitando circular com janelas fechadas, sempre que possível. Quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar, desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores (solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e /ou outros sanitizante. 5.4. No caso de transporte coletivo privado, limitar a ocupação dos veículos, sem exceder à capacidade de passageiros sentados. 5.5. Adotar barreiras de proteção para separar motoristas, cobradores e vendedores de passagens. Protocolo Setorial 11 - Cabeleireiros, Salões de Beleza e Clínicas de Estéticas 1. NORMAS GERAIS 1.1. Organizar área de chegada de clientes e profissionais disponibilizando álcool em gel para higienização das mãos e tapete higienizante. 1.2. Orientar os clientes, se possível, a não levarem acompanhantes ou animais de estimação. 11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº141 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2020Fechar