DOMFO 05/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 2  
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
LAUDÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES 
PINHEIRO 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
 RAIMUNDO PACHECO DE PINHO 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS 
Secretário Municipal do Turismo 
  
MARCELO NOGUEIRA CRUZ 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura 
RENATO CESAR PEREIRA LIMA      
Secretaria Municipal da Gestão Regional  
 
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA 
Secretário da Regional I    
 
JOÃO FREIRE NETO 
Secretário da Regional II  
 
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES 
Secretária da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
SECRETARIA MUNICIPAL  
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE: (85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
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FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60030-140 
 
 
deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de más-
cara de proteção facial, conforme declaração médica, bem 
como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de 
idade, nos termos da Lei Federal n° 14.019, de 2 de julho de 
2020. § 4º - Continuam autorizadas, na forma do    Decreto nº 
14.709, de 14 de junho de 2020, a voltar ao trabalho as pesso-
as com idade acima de 60 (sessenta) anos em atividades libe-
radas, desde que tenham comprovação de imunidade ou de ter 
contraído a COVID-19 há mais de 30 (trinta) dias. § 5° - Em 
relação às pessoas de idade igual ou inferior a 60 (sessenta) 
anos, o dever especial de proteção a que se refere o inciso II, 
do § 1°, deste artigo, só se aplica àquelas que sejam portado-
ras de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, de 
insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar  
obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias 
malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunode-
pressores ou outras enfermidades que justifiquem, segundo 
avaliação e atestado médico, o isolamento mais restritivo. § 7° - 
Fica autorizada, para a prática esportiva individual, a circulação 
de pessoas em espaços públicos e privados acessíveis ao 
público, desde que observadas pelos frequentadores todas as 
medidas de proteção previstas neste Decreto, tais como uso 
obrigatório de máscara e distanciamento mínimo, vedando-se, 
em todo caso, qualquer tipo de aglomeração. Art. 2° - O muni-
cípio de Fortaleza, a partir de 6 de julho de 2020, ingressará na 
Fase 3, do Processo de Abertura Responsável das Atividades 
Econômicas e Comportamentais no Estado do Ceará, § 1° - 
Por força do disposto no “caput”, deste artigo, passam a ser 
liberadas, na Capital, as atividades na forma, condições e per-
centuais previstos no Anexo I, deste Decreto, observando-se o 
seguinte: I - cadeias e atividades já liberadas e que serão am-
pliadas, chegando à capacidade máxima de empregados em 
trabalho presencial: a) têxteis e roupas; comunicação, publici-
dade e editoração; indústria e serviços de apoio; artigos do lar; 
cadeia agropecuária; cadeia moveleira; tecnologia da informa-
ção; logística e transporte; comércio e serviços de higiene e 
limpeza; cadeia automotiva; comércio de outros produtos; II - 
cadeias liberadas e que serão ampliadas: alimentação fora do 
lar, sem funcionamento noturno, e atividades religiosas. § 2° - A 
liberação de atividades na forma deste artigo dar-se-á confor-
me as regras previstas no art. 2°, do Decreto n° 14.699, de 07 
de junho de 2020, inclusive quanto à restrição de horário de 
funcionamento, ficando a cargo da Secretária Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e da Secretaria do Desenvolvi-
mento Econômico e Trabalho – SEDET do Governo do Estado 
a divulgação, no seu “site” oficial, da relação das subclasses 
das cadeias liberadas. § 3° - A autorização para atividades de 
alimentação fora do lar não abrange bares, barracas de praia e 
estabelecimentos similares. § 4° - A cadeia de alimentação fora 
do lar permanecerá funcionando exclusivamente durante o dia, 
na forma do Protocolo Setorial 6, do Anexo II, deste Decreto.     
§ 5° - O desempenho das atividades liberadas deverá guardar 
absoluta conformidade com todas medidas sanitárias previstas 
nos Protocolos Gerais e Setoriais constantes do Anexo II, deste 
Decreto, devidamente homologados pela Secretária da Saúde, 
sem prejuízo do cumprimento do disposto no art. 11, Decreto nº 
14.695, de 31 de maio de 2020. Art. 3° - No município de Forta-
leza continuam liberadas as atividades na forma e condições 
previstas nos Decreto nº 14.695, de 31 de maio de 2020, n° 
14.699, de 07 de junho de 2020 e nº 14.714, de 21 de junho de 
2020, observado o seguinte: I – atividades liberadas no Decreto 
nº 14.695, de 31 de maio de 2020 (Fase de Transição): a)   
indústria química e correlatos; indústria de artigos de couro e 
calçados; indústrias metalmecânica e afins; saneamento e 
reciclagem; energia; indústrias têxteis e roupas; indústria de 
comunicação, publicidade e editoração; indústria e serviços de 
apoio; indústria de artigos do lar; indústria de agropecuária; 
indústria de móveis e madeira; indústria da tecnologia da infor-
mação; logística e transporte; indústria automotiva; b) cadeia 
da construção civil e da saúde; c) esporte relacionado aos 
treinos de atletas dos clubes de futebol participantes da final do 
Campeonato Cearense. II - atividades ampliadas ou liberadas 
no Decreto nº 14.699, de 07 de junho de 2020 (Fase 1): a) 
indústria química e correlatos; indústria de artigos de couro e 
calçados; indústrias metalmecânica e afins; saneamento e 
reciclagem; energia; indústrias têxteis e roupas; indústria e 
serviços de apoio; indústria de artigos do lar; indústria de mó-
veis e madeira; indústria da tecnologia da informação; indústria 
automotiva; indústrias de materiais esportivos, instrumentos e 
brinquedos; b) cadeia da construção civil; c) comércio de arti-
gos de couro e calçado; comércio atacadista da cadeia metal-
mecânica e afins; comércios da cadeia têxtil e roupa; comércio 
de livros e revistas; comércio de artigos do lar; comércio da 
cadeia agropecuária; comércio moveleiro; comércio da cadeia 
de tecnologia da informação; comércio de bicicletas na cadeia 
de logística e transporte; comércio automotivo e serviços;   
 
SEGOV 

                            

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