DOMFO 05/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 4
1.8. Orientar os funcionários que devem evitar excessos ao
falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas
atividades laborais.
1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas
de capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal,
medidas de prevenção da contaminação, direitos e deveres
dos trabalhadores e estender o conhecimento aos seus
familiares em suas respectivas residências.
1.10. Caso a natureza de sua atividade se enquadre,
conforme indicação no site www.ceara.gov.br/pesquisa-
cnae, em algum Protocolo Setorial, a empresa deverá cum-
pri-lo adicionalmente, sem prejuízo das suas obrigações
estabelecidas pelo Protocolo Geral.
1.11. Elaborar Protocolo Institucional de forma a estabele-
cer medidas de segurança aos seus colaboradores, clientes
e fornecedores, que materializem as medidas estabelecidas
nos Protocolos Geral e Setorial para as condições
específicas da empresa. Micro e Pequena Empresas estão
desobrigadas da elaboração do Protocolo Institucional e
devem assinar Termo de Compromisso de cumprimento dos
Protocolos Geral e Setorial que lhe diz respeito.
1.12. Realizar treinamentos de funcionários prioritariamente
por meio de EAD ou respeitando a distância mínima
recomendada.
1.13. Eleger uma pessoa que ficará responsável por super-
visionar as novas práticas a cada semana, em sistema de
rodízio.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Para as empresas com funcionários que se utilizem do
transporte público, cumprir com horário de abertura e
encerramento de atividades em acordo com o plano de
escalonamento de horários vigente, emitido pela autoridade
de mobilidade urbana do município correspondente, com o
intuito de minimizar picos de aglomerações no transporte
público.
2.2. Orientar todos os colaboradores quanto às recomenda-
ções de prevenção no transporte residência-trabalho-
residência.
2.3. Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá
ser mantida a ventilação natural dentro dos veículos através
da abertura de todas as janelas. Quando for necessária a
utilização do sistema de ar-condicionado, deve-se evitar a
recirculação do ar, desinfetar regularmente os assentos e
demais superfícies do interior do veículo que são mais
frequentemente tocadas pelos trabalhadores (solução com
hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e/ou outros
sanitizante).
2.4. Implementar rotina de home office para equipe adminis-
trativa ou aquela cujas atribuições não exijam atividades
presenciais. Para estes casos a empresa deverá garantir o
provimento adequado referente à estrutura de trabalho para
o colaborador.
3. EPI’S
3.1. Tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção
Individual (EPI’s) a todos os funcionários e terceirizados,
pertinentes à natureza de suas atividades, para prevenção
à disseminação da COVID-19.
3.2. Vedar o acesso a qualquer pessoa, funcionário,
terceirizado, gestor, proprietário ou visitante, que não esteja
com o uso devido de EPI’s em conformidade com seus
protocolos geral, setorial e institucional.
3.3. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e
descarte de EPI’s e materiais de higienização com fácil
acesso a todos os seus funcionários, terceirizados,
visitantes, clientes e usuários, visando planejar a possível
escassez de suprimentos.
3.4. Garantir a disponibilização a todos os colaboradores
EPI’s na qualidade e quantidade para uso e proteção
durante todo o período do turno de trabalho e durante seu
trânsito residência-trabalho-residência.
3.5. O descarte de EPI’s deverá ocorrer em sacos plásticos
adequada, dispostos em área para depósito apropriada. Os
funcionários dos serviços de limpezas deverão ser treina-
dos quanto ao cuidado com o manuseio dos EPIs usados
por se tratarem de materiais contaminantes. O recolhimento
e a destinação de tais resíduos deverão ser realizados por
empresa especializada.
3.6. Os EPIs não devem ser compartilhados. É vedado o
compartilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas
de trabalho, como fones, aparelhos de telefone e outros,
fornecendo esses materiais para cada trabalhador quando
pertinente.
3.7. É obrigatório a troca imediata dos EPIs que
apresentarem qualquer dano, reforçando aos colaboradores
sobre evitar tocar os olhos, nariz e boca.
3.8.
Realizar
a
higienização
diária
de
EPI’s
não
descartáveis.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Orientar e conscientizar os trabalhadores sobre a
importância do isolamento social dos funcionários e
profissionais pelos 14 dias anteriores à retomada das
atividades.
4.2. Adotar prática de isolamento social de profissionais
considerados no grupo de risco em suas residências. São
considerados os profissionais do grupo de risco aqueles
com idade e comorbidades descritas pela Organização
Mundial de Saúde e pela Secretaria de Saúde do Ceará.
Estes profissionais afastados deverão realizar trabalho
remoto quando possível e na impossibilidade deverão man-
ter-se em isolamento domiciliar até o término da pandemia.
4.3. Monitorar diariamente, no início do turno de trabalho,
todos os funcionários e terceirizados quanto aos sintomas
da COVID-19, e entrevista sobre a ocorrência de sintomas
nos colaboradores e naqueles com os quais ele reside ou
tem contato frequente.
4.4. Incentivar que os funcionários comuniquem imediata-
mente aos responsáveis em caso de febre e/ou sintomas
respiratórios. As medidas de isolamento devem ser toma-
das o quanto antes.
4.5. Elaborar, no âmbito do Protocolo Institucional, plano de
testes de diagnóstico para seus colaboradores, seguindo a
periodicidade e cobertura recomendadas pela Secretaria de
Saúde do Estado. As Micro e Pequenas Empresas estão
desobrigadas deste item.
4.6. Liberar para teletrabalho, se a natureza da ocupação
permitir, ou licença do trabalho, sem necessidade de ates-
tado médico, para isolamento residencial por 14 dias ou
data de recebimento de eventual resultado negativo de
teste para COVID-19, o que ocorrer primeiro, a todos os
funcionários e terceirizados que declarem apresentar
sintomas de tosse, cansaço, congestão nasal, coriza, dor
do corpo, dor de cabeça, dor de garganta, febre, dificulda-
des de respirar ou desorientação, orientando-os quanto à
busca de atendimento médico.
4.7. Comunicar familiares e autoridades sanitárias da
suspeita ou confirmação de funcionários do contágio com a
COVID-19 e acompanhar diariamente a situação de saúde
desses colaboradores. Em caso de confirmação, o funcio-
nário só deverá retornar ao trabalho quando de posse de
autorização médica.
4.8. No caso de suspeita ou confirmação de funcionário
contagiado com a COVID-19, a empresa deverá reforçar
higienização das áreas que houve atividade e passagem do
colaborador.
4.9. Acompanhar todos os funcionários que tiveram alguma
relação de proximidade com o funcionário afastado. Caso
algum funcionário, por quaisquer motivos, tenha tido
contato direto com o funcionário afastado que o exponha ao
contágio, este deverá ser afastado do restante da equipe
por iguais 14 dias. Intensificar as medidas preventivas para
o restante dos colaboradores.
Fechar