DOMFO 05/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 5
4.10. Na medida do possível, ao final do expediente, o co-
laborador deverá retirar a vestimenta de trabalho utilizada
substituindo por roupas de seu uso, levando consigo a
vestimenta devidamente embalada em saco plástico fecha-
do para a realização de lavagem do mesmo em sua resi-
dência. A empresa que optar por uso de uniforme padrão
deverá disponibilizar 3 (três) unidades de fardamento para
cada colaborador, para que assim tenha uma vestimenta
em uso, uma em lavagem e uma preparada para uso no dia
seguinte.
4.11. No início de cada turno de trabalho, realizar o Diálogo
Diário de Segurança (DDS) com o objetivo de reforçar as
informações de prevenção e proteção contra a COVID-19.
4.12. Manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias,
joias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a
correta higienização das mãos.
4.13. Estimular a hidratação e alimentação saudável como
forma de manter a imunidade pessoal.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Adaptar o ambiente de trabalho, instalações, sistemas
de escala e capacidade produtiva ou de atendimento de
forma a respeitar distanciamento mínimo de 2 metros entre
funcionários e entre clientes.
5.2. Não havendo condições de readequação do ambiente
de trabalho, instalar barreiras físicas entre os postos de
trabalho.
5.3. Manter os ambientes arejados por ventilação natural
(portas e janelas abertas) sempre que possível, se for
necessário usar sistema climatizado manter limpos os com-
ponentes do sistema de climatização (bandejas, serpenti-
nas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar
a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde
humana e manter a qualidade interna do ar. Os filtros
dos sistemas de climatização (splits, ar-condicionado de
bandeja etc.) deverão, obrigatoriamente, ser limpos
diariamente.
5.4. Implementar rotina de higienização e limpeza de
funcionários, terceirizados, equipamentos e materiais de
toques frequentes várias vezes ao dia com o uso de
cronograma de limpeza dos setores com a coordenação
adequada.
5.5. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das
mãos providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha,
lixeiras com tampa com acionamento por pedal e garantir o
acesso de pontos de higienização providos com material de
limpeza e desinfecção, como soluções alcoólicas, solução
de hipoclorito de sódio e outros sanitizantes, para uso pes-
soal em quantidade por todo o período do turno de trabalho.
5.6. Proibir o consumo de alimentos e bebidas que não seja
em local preparado e destinado a isso. Estabelecer turnos
diferenciados e alternados nas refeições dentro ou fora da
empresa, a fim de minimizar aglomerações.
5.7. Adaptar os processos para a eliminação da prática de
compartilhamento de equipamentos e materiais de trabalho.
Se algum material e equipamento necessitar ser comparti-
lhado, deverá ser assegurado a desinfecção dos mesmos,
com preparados alcoólicos, solução hipoclorito de sódio a
2% e/ou outros sanitizantes.
5.8. Tornar obrigatório o uso de recipientes individuais para
consumo de água. Evitar contato de reservatórios pessoais
com torneiras e outros dispositivos de abastecimento de
água potável.
5.9. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de
recipientes galões de água mineral ou adicionada de sais,
bebedouros, bem como a troca de dispositivos de filtragem
de bebedouros de água potável. Em caso de existência de
“torneiras jato” de bebedouros, estas deverão ser substituí-
das por “torneiras válvulas copo”, evitando-se assim o
contato direto da boca com esses dispositivos.
5.10. Disponibilizar dispositivos de descarte adequado
(preferencialmente lixeira com tampa e acionamento a
pedal).
5.11. Dispor de comunicados que instruam os clientes e
funcionários sobre as normas de proteção que estão em
vigência no local.
5.12. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel
higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre
abastecidos com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras
acionadas por pedal. É indicado que, pelo menos uma vez
ao dia, após a limpeza, o banheiro seja desinfetado com hi-
poclorito de sódio a 2% (espalhar o produto e deixar por 10
minutos, procedendo ao enxágue e secagem imediata) ou
solução de quaternário de amônia ou outro sanitizante de
eficácia comprovada.
5.13. Os elevadores dos estabelecimentos devem operar
sempre com um terço de sua capacidade total, realizando a
higienização frequente dos botões de acionamento.
5.14. Em caso das atividades necessitarem de pernoite dos
colaboradores, os dormitórios deverão estar limpos, com as
superfícies desinfetadas e com as janelas abertas. Se o
dormitório for compartilhado entre usuários, os mesmos
deverão manter uma distância mínima de 2 metros entre
cada cama.
PROTOCOLOS SETORIAIS
Protocolo Setorial 1 - Indústria de bens de consumo -
(Confecções, Couro e Calçados, Madeira e Móveis, Artigos do
Lar)
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de
contingência com base nas orientações do Guia SESI de
Prevenção da COVID-19.
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve
seguir o protocolo do comércio na loja (PROTOCOLO 8 -
Comércio Atacadista, Varejista e outros Serviços de
Atendimento Presencial, exceto Alimentícios), o acesso dos
clientes deverá ser controlado e monitorado e permitido
apenas com o uso de máscaras de proteção. O fluxo de
funcionários entre a loja e o chão de fábrica não deve ser
permitido.
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de
pagamento online para continuar atendendo clientes.
1.4. Colocar sinalização em locais de maior circulação de
funcionários acerca das medidas necessárias de higiene e
prevenção.
1.5. Criar Comitê Interno Multiprofissional de contingência
responsável pela proposição de diretrizes para implementa-
ção de plano de ação para prevenção a COVID-19.
1.6. Para lugares fechados, recomendar ocupação de 01
pessoa / 7 m², devidamente afastadas.
1.7. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglo-
merações nas áreas comuns (refeitório, convivência, etc.),
como o estabelecimento de escala para utilização dos cita-
dos espaços.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Quando pertinente, fornecer transporte para funcioná-
rios, com utilização de veículos particulares, próprios ou
alugados, evitando assim aglomerações no transporte
coletivo público com aferição de temperatura antes do
funcionário entrar no veículo.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os
controles de acesso que exijam contato manual dos colabo-
radores, tais como controle biométrico de ponto e catracas
com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida,
disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para
higiene das mãos.
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