DOMFO 05/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 5  
 
4.10. Na medida do possível, ao final do expediente, o co-
laborador deverá retirar a vestimenta de trabalho utilizada 
substituindo por roupas de seu uso, levando consigo a              
vestimenta devidamente embalada em saco plástico fecha-
do para a realização de lavagem do mesmo em sua resi-
dência. A empresa que optar por uso de uniforme padrão 
deverá disponibilizar 3 (três) unidades de fardamento para 
cada   colaborador, para que assim tenha uma vestimenta 
em uso, uma em lavagem e uma preparada para uso no dia             
seguinte. 
4.11. No início de cada turno de trabalho, realizar o Diálogo 
Diário de Segurança (DDS) com o objetivo de reforçar as   
informações de prevenção e proteção contra a COVID-19. 
4.12. Manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias,   
joias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a 
correta higienização das mãos. 
4.13. Estimular a hidratação e alimentação saudável como 
forma de manter a imunidade pessoal.  
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Adaptar o ambiente de trabalho, instalações, sistemas 
de escala e capacidade produtiva ou de atendimento de 
forma a respeitar distanciamento mínimo de 2 metros entre 
funcionários e entre clientes. 
5.2. Não havendo condições de readequação do ambiente 
de trabalho, instalar barreiras físicas entre os postos de    
trabalho. 
5.3. Manter os ambientes arejados por ventilação natural 
(portas e janelas abertas) sempre que possível, se for      
necessário usar sistema climatizado manter limpos os com-
ponentes do sistema de climatização (bandejas, serpenti-
nas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar 
a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde    
humana e manter a qualidade interna do ar. Os filtros                    
dos sistemas de climatização (splits, ar-condicionado de                  
bandeja etc.) deverão, obrigatoriamente, ser limpos                       
diariamente. 
5.4. Implementar rotina de higienização e limpeza de        
funcionários, terceirizados, equipamentos e materiais de    
toques frequentes várias vezes ao dia com o uso de               
cronograma de limpeza dos setores com a coordenação 
adequada. 
5.5. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das 
mãos providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha,    
lixeiras com tampa com acionamento por pedal e garantir o 
acesso de pontos de higienização providos com material de 
limpeza e desinfecção, como soluções alcoólicas, solução 
de hipoclorito de sódio e outros sanitizantes, para uso pes-
soal em quantidade por todo o período do turno de trabalho. 
5.6. Proibir o consumo de alimentos e bebidas que não seja 
em local preparado e destinado a isso. Estabelecer turnos 
diferenciados e alternados nas refeições dentro ou fora da 
empresa, a fim de minimizar aglomerações. 
5.7. Adaptar os processos para a eliminação da prática de 
compartilhamento de equipamentos e materiais de trabalho. 
Se algum material e equipamento necessitar ser comparti-
lhado, deverá ser assegurado a desinfecção dos mesmos, 
com preparados alcoólicos, solução hipoclorito de sódio a 
2% e/ou outros sanitizantes. 
5.8. Tornar obrigatório o uso de recipientes individuais para 
consumo de água. Evitar contato de reservatórios pessoais 
com torneiras e outros dispositivos de abastecimento de 
água potável. 
5.9. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de     
recipientes galões de água mineral ou adicionada de sais,     
bebedouros, bem como a troca de dispositivos de filtragem 
de bebedouros de água potável. Em caso de existência de 
“torneiras jato” de bebedouros, estas deverão ser substituí-
das por “torneiras válvulas copo”, evitando-se assim o                
contato direto da boca com esses dispositivos.  
5.10. Disponibilizar dispositivos de descarte adequado            
(preferencialmente lixeira com tampa e acionamento a                
pedal). 
5.11. Dispor de comunicados que instruam os clientes e 
funcionários sobre as normas de proteção que estão em   
vigência no local. 
5.12. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel 
higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre         
abastecidos com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras 
acionadas por pedal. É indicado que, pelo menos uma vez 
ao dia, após a limpeza, o banheiro seja desinfetado com hi-
poclorito de sódio a 2% (espalhar o produto e deixar por 10 
minutos, procedendo ao enxágue e secagem imediata) ou 
solução de quaternário de amônia ou outro sanitizante de 
eficácia comprovada. 
5.13. Os elevadores dos estabelecimentos devem operar 
sempre com um terço de sua capacidade total, realizando a 
higienização frequente dos botões de acionamento. 
5.14. Em caso das atividades necessitarem de pernoite dos 
colaboradores, os dormitórios deverão estar limpos, com as 
superfícies desinfetadas e com as janelas abertas. Se o 
dormitório for compartilhado entre usuários, os mesmos   
deverão manter uma distância mínima de 2 metros entre 
cada cama. 
 
PROTOCOLOS SETORIAIS 
 
Protocolo Setorial 1 - Indústria de bens de consumo -             
(Confecções, Couro e Calçados, Madeira e Móveis, Artigos do 
Lar) 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de 
contingência com base nas orientações do Guia SESI de 
Prevenção da COVID-19. 
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve 
seguir o protocolo do comércio na loja (PROTOCOLO 8 - 
Comércio Atacadista, Varejista e outros Serviços de                
Atendimento Presencial, exceto Alimentícios), o acesso dos     
clientes deverá ser controlado e monitorado e permitido   
apenas com o uso de máscaras de proteção. O fluxo de 
funcionários entre a loja e o chão de fábrica não deve ser 
permitido.  
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de 
pagamento online para continuar atendendo clientes. 
1.4. Colocar sinalização em locais de maior circulação de 
funcionários acerca das medidas necessárias de higiene e 
prevenção. 
1.5. Criar Comitê Interno Multiprofissional de contingência 
responsável pela proposição de diretrizes para implementa-
ção de plano de ação para prevenção a COVID-19. 
1.6. Para lugares fechados, recomendar ocupação de 01 
pessoa / 7 m², devidamente afastadas. 
1.7. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglo-
merações nas áreas comuns (refeitório, convivência, etc.), 
como o estabelecimento de escala para utilização dos cita-
dos espaços. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Quando pertinente, fornecer transporte para funcioná-
rios, com utilização de veículos particulares, próprios ou    
alugados, evitando assim aglomerações no transporte               
coletivo público com aferição de temperatura antes do                
funcionário entrar no veículo. 
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os      
controles de acesso que exijam contato manual dos colabo-
radores, tais como controle biométrico de ponto e catracas 
com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, 
disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para                
higiene das mãos. 

                            

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