DOMFO 05/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 7
1.2. Criar Comitê Interno multiprofissional de contingência
responsável pela proposição de diretrizes para implementa-
ção de plano de ação para prevenção a Covid 19.
1.3. Contratar assessoria especializada em saúde para
prevenção e contingência no combate à COVID-19 para
analisar a rotina do negócio e orientar sobre modificações a
serem feitas para garantir a segurança dos trabalhadores. A
empresa pode ser desobrigada de referida contratação
caso possua em seu corpo de funcionários profissionais
com atribuições regulamentadas para esta atividade.
1.4. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar
aglomerações nas áreas comuns (refeitório, convivência,
etc.), como o estabelecimento de escala para utilização dos
citados espaços.
1.5. Limitar o acesso de visitantes no estabelecimento,
permitindo a entrada apenas quando imprescindível, por
exemplo, de fornecedores e prestadores de serviços,
assegurando-se que estes cumpram todos os requisitos de
higiene e conduta, bem como as medidas de prevenção
estabelecidas.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Para indústrias acima de 300 (trezentos) colaborado-
res, fornecer transporte para funcionários, com utilização de
veículos particulares, próprios ou alugados, evitando assim
aglomerações no transporte coletivo público.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os con-
troles de acesso que exijam contato manual dos colabora-
dores, tais como controle biométrico de ponto e catracas
com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida,
disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para
higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Nada a acrescentar para este item sobre as
recomendações do Protocolo Geral.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional
dos colaboradores em home office mantendo-os em contato
diário com seus líderes e agentes de recursos humanos das
empresas.
4.2. No caso de transporte e entrega de produtos, disponibi-
lizar aos funcionários álcool 70% para higienização de
mãos e superfícies. Exigir que veículos sejam higienizadas,
diariamente (assento, volante, piso) e manter higienizado os
equipamentos de ar-condicionado dos veículos.
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura
utilizando termômetro digital infravermelho.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações
de uso nos ambientes de trabalhos.
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máqui-
nas, equipamentos e materiais de toques frequentes, como
os botões para as suas operações. Em caso da existência
de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, refor-
çar a higienização de suas portas e objetos que necessitam
de toques para operar.
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho
quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável
próximo à ambientes com incidência de calor como fogões,
fornos e quaisquer outros que que possam causar chamas
em geral, se houver.
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas
refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de
mais de uma pessoa por mesa.
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos
colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das
turmas dentro das instalações industriais, estabelecendo a
regra de distanciamento entre cada indivíduo.
5.6. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato,
higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de
Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção
de sapatos na entrada do estabelecimento.
Protocolo Setorial 4 - Obras Civis, Instalações, Montagens e
Serviços Industriais
1. NORMAS GERAIS
1.1. Criar Comitê Interno multiprofissional de contingência
responsável pela proposição de diretrizes para implementa-
ção de plano de ação para prevenção a Covid 19;
1.2. Contratar assessoria especializada em saúde para
prevenção e contingência no combate à COVID-19 para
analisar a rotina do negócio e orientar sobre modificações a
serem feitas para garantir a segurança dos trabalhadores. A
empresa pode ser desobrigada de referida contratação
caso possua em seu corpo de funcionários profissionais
com atribuições regulamentadas para esta atividade.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Quando pertinente, fornecer transporte para funcioná-
rios, com utilização de veículos particulares, próprios ou
alugados, evitando assim aglomerações no transporte
coletivo público.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os
controles de acesso que exijam contato manual dos colabo-
radores, tais como controle biométrico de ponto e catracas
com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida,
disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para
higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Realizar entrega diária de kit sanitário para o operário
com álcool em gel, água sanitária, sabão líquido para uso
pessoal e máscaras em quantidade e com proteção por
todo o período do turno de trabalho (1 para o trabalho e
outra para uso no caminho casa-trabalho).
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional
dos colaboradores em home office mantendo-os em contato
diário com seus líderes e agentes de recursos humanos das
empresas.
4.2. Não permitir a saída dos funcionários vestindo os
uniformes da empresa, nem permitir a entrada dos que já
estiverem vestidos com o uniforme. O devido fardamento
deve ser colocado apenas no ambiente de trabalho.
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura
utilizando termômetro digital infravermelho.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações
de uso no canteiro de obras.
5.2. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas
refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de
mais de uma pessoa por mesa.
5.3. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos
colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das
turmas dentro do canteiro de obras, estabelecendo a regra
de distanciamento entre cada indivíduo, sendo um número
máximo de 100 (cem) trabalhadores por canteiro de obras.
Para os municípios incluídos na Fase 3, as obras ficam
desobrigadas da limitação de 100 operários por canteiro.
5.4. Fornecimento de refeições em “quentinhas” e proibição
do sistema self service.
5.5. Reforçar conscientização dos trabalhadores sobre
higiene pessoal e medidas elisivas da contaminação, para
que estes possam implementar nos canteiros e estender o
conhecimento aos seus familiares em suas respectivas
residências, com a entrega gratuita de material de higieni-
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