DOMFO 05/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 7  
 
1.2. Criar Comitê Interno multiprofissional de contingência 
responsável pela proposição de diretrizes para implementa-
ção de plano de ação para prevenção a Covid 19.  
1.3. Contratar assessoria especializada em saúde para    
prevenção e contingência no combate à COVID-19 para 
analisar a rotina do negócio e orientar sobre modificações a 
serem feitas para garantir a segurança dos trabalhadores. A 
empresa pode ser desobrigada de referida contratação    
caso possua em seu corpo de funcionários profissionais 
com atribuições regulamentadas para esta atividade. 
1.4. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar                 
aglomerações nas áreas comuns (refeitório, convivência, 
etc.), como o estabelecimento de escala para utilização dos                 
citados espaços. 
1.5. Limitar o acesso de visitantes no estabelecimento, 
permitindo a entrada apenas quando imprescindível, por 
exemplo, de fornecedores e prestadores de serviços,                    
assegurando-se que estes cumpram todos os requisitos de 
higiene e conduta, bem como as medidas de prevenção              
estabelecidas. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Para indústrias acima de 300 (trezentos) colaborado-
res, fornecer transporte para funcionários, com utilização de 
veículos particulares, próprios ou alugados, evitando assim 
aglomerações no transporte coletivo público. 
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os con-
troles de acesso que exijam contato manual dos colabora-
dores, tais como controle biométrico de ponto e catracas 
com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, 
disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para       
higiene das mãos. 
 
3. EPI’S 
3.1. Nada a acrescentar para este item sobre as                                     
recomendações do Protocolo Geral. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional 
dos colaboradores em home office mantendo-os em contato 
diário com seus líderes e agentes de recursos humanos das 
empresas. 
4.2. No caso de transporte e entrega de produtos, disponibi-
lizar aos funcionários álcool 70% para higienização de 
mãos e superfícies. Exigir que veículos sejam higienizadas, 
diariamente (assento, volante, piso) e manter higienizado os 
equipamentos de ar-condicionado dos veículos. 
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura                      
utilizando termômetro digital infravermelho.  
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações 
de uso nos ambientes de trabalhos. 
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máqui-
nas, equipamentos e materiais de toques frequentes, como 
os botões para as suas operações. Em caso da existência 
de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, refor-
çar a higienização de suas portas e objetos que necessitam 
de toques para operar. 
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho                  
quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável              
próximo à ambientes com incidência de calor como fogões, 
fornos e quaisquer outros que que possam causar chamas 
em geral, se houver. 
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas      
refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de 
mais de uma pessoa por mesa. 
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos     
colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das 
turmas dentro das instalações industriais, estabelecendo a 
regra de distanciamento entre cada indivíduo. 
5.6. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato,   
higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de 
Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção 
de sapatos na entrada do estabelecimento. 
 
Protocolo Setorial 4 - Obras Civis, Instalações, Montagens e 
Serviços Industriais 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Criar Comitê Interno multiprofissional de contingência 
responsável pela proposição de diretrizes para implementa-
ção de plano de ação para prevenção a Covid 19; 
1.2. Contratar assessoria especializada em saúde para    
prevenção e contingência no combate à COVID-19 para 
analisar a rotina do negócio e orientar sobre modificações a 
serem feitas para garantir a segurança dos trabalhadores. A 
empresa pode ser desobrigada de referida contratação                
caso possua em seu corpo de funcionários profissionais 
com atribuições regulamentadas para esta atividade. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Quando pertinente, fornecer transporte para funcioná-
rios, com utilização de veículos particulares, próprios ou    
alugados, evitando assim aglomerações no transporte          
coletivo público. 
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os       
controles de acesso que exijam contato manual dos colabo-
radores, tais como controle biométrico de ponto e catracas 
com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, 
disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para      
higiene das mãos.  
 
3. EPI’S 
3.1. Realizar entrega diária de kit sanitário para o operário 
com álcool em gel, água sanitária, sabão líquido para uso 
pessoal e máscaras em quantidade e com proteção por    
todo o período do turno de trabalho (1 para o trabalho e     
outra para uso no caminho casa-trabalho). 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional 
dos colaboradores em home office mantendo-os em contato 
diário com seus líderes e agentes de recursos humanos das 
empresas. 
4.2. Não permitir a saída dos funcionários vestindo os       
uniformes da empresa, nem permitir a entrada dos que já 
estiverem vestidos com o uniforme. O devido fardamento 
deve ser colocado apenas no ambiente de trabalho. 
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura                 
utilizando termômetro digital infravermelho.  
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações 
de uso no canteiro de obras. 
5.2. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas      
refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de 
mais de uma pessoa por mesa. 
5.3. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos      
colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das 
turmas dentro do canteiro de obras, estabelecendo a regra 
de distanciamento entre cada indivíduo, sendo um número 
máximo de 100 (cem) trabalhadores por canteiro de obras. 
Para os municípios incluídos na Fase 3, as obras ficam    
desobrigadas da limitação de 100 operários por canteiro. 
5.4. Fornecimento de refeições em “quentinhas” e proibição 
do sistema self service. 
5.5. Reforçar conscientização dos trabalhadores sobre                   
higiene pessoal e medidas elisivas da contaminação, para 
que estes possam implementar nos canteiros e estender o      
conhecimento aos seus familiares em suas respectivas     
residências, com a entrega gratuita de material de higieni-

                            

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