DOMFO 05/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 6
3. EPI’S
3.1. Em caso de utilização de luvas por parte dos trabalha-
dores, as mesmas também devem entrar nos protocolos de
higienização.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Realizar treinamento dos gestores e supervisores
destinado a identificação de eventuais sintomas para
encaminhamento imediato ao setor médico para avaliação
mais completa.
4.2. Realizar diariamente a medição da temperatura
utilizando termômetro digital infravermelho.
4.3. Incentivar que os funcionários comuniquem imediata-
mente aos responsáveis em caso de febre e/ou sintomas
respiratórios. As medidas de isolamento devem ser toma-
das o quanto antes.
4.4. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional
dos colaboradores em home office mantendo-os em contato
com seus líderes e agentes de recursos humanos das
empresas.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações
de uso nos ambientes de trabalhos.
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máqui-
nas, equipamentos e materiais de toques frequentes, como
os botões para as suas operações. Em caso da existência
de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, refor-
çar a higienização de suas portas e objetos que necessitam
de toques para operar.
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho
quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável
próximo a ambientes com incidência de calor como fogões,
fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em
geral, se houver.
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas
refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de
mais de uma pessoa por mesa.
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos
colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das
turmas dentro das instalações industriais, estabelecendo a
regra de distanciamento entre cada indivíduo.
5.6. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de
limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha
umidificada de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização
e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.
5.7. Na entrada e na saída do empreendimento, disponibili-
zar meios para higienização das mãos, sendo dispensador
de álcool em gel a 70% ou lavatório com dispensador de
sabonete líquido e papel toalha. Implementar desinfecção e
lavagem de mãos fora do ambiente fabril, tornando o proce-
dimento obrigatório para a entrada no estabelecimento.
Protocolo Setorial 2 - Indústria extrativa, bebidas, têxtil,
química, eletrometal e outras-indústrias
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de
contingência com base nas orientações do Guia SESI de
Prevenção da COVID-19.
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve
seguir o protocolo do comércio na loja (PROTOCOLO 8 -
Comércio Atacadista, Varejista e outros Serviços de
Atendimento Presencial, exceto Alimentícios), o acesso dos
clientes deverá ser controlado e monitorado e permitido
apenas com o uso de máscaras de proteção. O fluxo de
funcionários entre a loja e o chão de fábrica não deve ser
permitido.
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de
pagamento online para continuar atendendo clientes.
1.4. Implantar, por intermédio da CIPA (Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes), se houver, um comitê de acom-
panhamento das ações preventivas.
1.5. Colocar sinalização em todos os parques fabris acerca
das medidas necessárias de higiene e prevenção.
1.6. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar
aglomerações nas áreas comuns (refeitório, convivência,
etc.), como o estabelecimento de escala para utilização dos
citados espaços.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Para indústrias acima de 300 (trezentos) colaborado-
res, fornecer transporte para funcionários, com utilização de
veículos particulares, próprios ou alugados, evitando assim
aglomerações no transporte coletivo público.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os
controles de acesso que exijam contato manual dos colabo-
radores, tais como controle biométrico de ponto e catracas
com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida,
disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para
higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Designar equipes responsáveis pelo controle e
fiscalização do uso dos EPI (Equipamentos de Proteção
Indivi-dual) por todos os colaboradores em atividade nos
parques fabris e em atividades gerenciais.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional
dos colaboradores em home office mantendo-os em contato
diário com seus líderes e agentes de recursos humanos das
empresas.
4.2. Realizar diariamente a medição da temperatura
utilizando termômetro digital infravermelho.
4.3. Realizar palestras e oficinas periódicas voltadas aos
cuidados individuais dos colaboradores preferencialmente
modelo EAD.
4.4. Realizar treinamento dos gestores destinado a
identificação de eventuais sintomas para encaminhamento
imediato ao setor médico para avaliação mais completa.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações
de uso nos ambientes de trabalhos.
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máqui-
nas, equipamentos e materiais de toques frequentes, como
os botões para as suas operações. Em caso da existência
de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, refor-
çar a higienização de suas portas e objetos que necessitam
de toques para operar.
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quan-
to a utilização de álcool ou outra substância inflamável
próximo a ambientes com incidência de calor como fogões,
fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em
geral, se houver.
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas
refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de
mais de uma pessoa por mesa.
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos
colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das
turmas dentro das instalações industriais, estabelecendo a
regra de distanciamento entre cada indivíduo.
5.6. Garantir uso obrigatório ou disponibilização de limpa
sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidifi-
cada de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e
desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.
Protocolo Setorial 3 - Indústria Agroalimentar
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cumprir os requisitos de boas práticas de manipulação
de alimentos conforme Resolução RDC n° 216/2004 da
ANVISA.
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