DOMFO 05/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 6  
 
3. EPI’S 
3.1. Em caso de utilização de luvas por parte dos trabalha-
dores, as mesmas também devem entrar nos protocolos de 
higienização. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Realizar treinamento dos gestores e supervisores             
destinado a identificação de eventuais sintomas para              
encaminhamento imediato ao setor médico para avaliação 
mais completa. 
4.2. Realizar diariamente a medição da temperatura           
utilizando termômetro digital infravermelho.  
4.3. Incentivar que os funcionários comuniquem imediata-
mente aos responsáveis em caso de febre e/ou sintomas 
respiratórios. As medidas de isolamento devem ser toma-
das o quanto antes. 
4.4. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional 
dos colaboradores em home office mantendo-os em contato 
com seus líderes e agentes de recursos humanos das     
empresas. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações 
de uso nos ambientes de trabalhos. 
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máqui-
nas, equipamentos e materiais de toques frequentes, como 
os botões para as suas operações. Em caso da existência 
de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, refor-
çar a higienização de suas portas e objetos que necessitam 
de toques para operar. 
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho           
quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável 
próximo a ambientes com incidência de calor como fogões, 
fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em 
geral, se houver. 
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas     
refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de 
mais de uma pessoa por mesa. 
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos    
colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das 
turmas dentro das instalações industriais, estabelecendo a 
regra de distanciamento entre cada indivíduo. 
5.6. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de     
limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha 
umidificada de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização 
e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. 
5.7. Na entrada e na saída do empreendimento, disponibili-
zar meios para higienização das mãos, sendo dispensador 
de álcool em gel a 70% ou lavatório com dispensador de 
sabonete líquido e papel toalha. Implementar desinfecção e 
lavagem de mãos fora do ambiente fabril, tornando o proce-
dimento obrigatório para a entrada no estabelecimento.  
 
Protocolo Setorial 2 - Indústria extrativa, bebidas, têxtil,               
química, eletrometal e outras-indústrias 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de 
contingência com base nas orientações do Guia SESI de 
Prevenção da COVID-19. 
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve 
seguir o protocolo do comércio na loja (PROTOCOLO 8 - 
Comércio Atacadista, Varejista e outros Serviços de             
Atendimento Presencial, exceto Alimentícios), o acesso dos 
clientes deverá ser controlado e monitorado e permitido    
apenas com o uso de máscaras de proteção. O fluxo de 
funcionários entre a loja e o chão de fábrica não deve ser 
permitido.  
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de 
pagamento online para continuar atendendo clientes. 
1.4. Implantar, por intermédio da CIPA (Comissão Interna de 
Prevenção de Acidentes), se houver, um comitê de acom-
panhamento das ações preventivas. 
1.5. Colocar sinalização em todos os parques fabris acerca 
das medidas necessárias de higiene e prevenção. 
1.6. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar           
aglomerações nas áreas comuns (refeitório, convivência, 
etc.), como o estabelecimento de escala para utilização dos 
citados espaços. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Para indústrias acima de 300 (trezentos) colaborado-
res, fornecer transporte para funcionários, com utilização de 
veículos particulares, próprios ou alugados, evitando assim 
aglomerações no transporte coletivo público.  
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os       
controles de acesso que exijam contato manual dos colabo-
radores, tais como controle biométrico de ponto e catracas 
com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, 
disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para                     
higiene das mãos. 
3. EPI’S 
3.1. Designar equipes responsáveis pelo controle e                      
fiscalização do uso dos EPI (Equipamentos de Proteção                
Indivi-dual) por todos os colaboradores em atividade nos 
parques fabris e em atividades gerenciais. 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional 
dos colaboradores em home office mantendo-os em contato 
diário com seus líderes e agentes de recursos humanos das 
empresas. 
4.2. Realizar diariamente a medição da temperatura                  
utilizando termômetro digital infravermelho.  
4.3. Realizar palestras e oficinas periódicas voltadas aos 
cuidados individuais dos colaboradores preferencialmente 
modelo EAD. 
4.4. Realizar treinamento dos gestores destinado a               
identificação de eventuais sintomas para encaminhamento 
imediato ao setor médico para avaliação mais completa. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações 
de uso nos ambientes de trabalhos. 
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máqui-
nas, equipamentos e materiais de toques frequentes, como 
os botões para as suas operações. Em caso da existência 
de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, refor-
çar a higienização de suas portas e objetos que necessitam 
de toques para operar. 
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quan-
to a utilização de álcool ou outra substância inflamável          
próximo a ambientes com incidência de calor como fogões, 
fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em 
geral, se houver. 
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas      
refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de 
mais de uma pessoa por mesa. 
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos      
colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das 
turmas dentro das instalações industriais, estabelecendo a 
regra de distanciamento entre cada indivíduo. 
5.6. Garantir uso obrigatório ou disponibilização de limpa 
sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidifi-
cada de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e      
desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. 
Protocolo Setorial 3 - Indústria Agroalimentar 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Cumprir os requisitos de boas práticas de manipulação 
de alimentos conforme Resolução RDC n° 216/2004 da 
ANVISA. 

                            

Fechar