DOMFO 05/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 9  
 
próximo a ambientes com incidência de calor como fogões, 
fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em 
geral. Verificar se o sistema de distribuição de fornecimento 
de gás está adequado.  
5.3. Disponibilizar na entrada do estabelecimento sistema 
de limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete ou       
toalha umidificada de Hipoclorito de sódio a 2% para higie-
nização e desinfecção de calçados. 
5.4. É vedada a entrada de pessoas nas áreas de manipu-
lação e/ou preparação de alimentos que não sejam desses 
setores e sem os cuidados sanitários necessários citados 
anteriormente. 
5.5. Reforçar a higienização de pratos, copos e talheres e 
utensílios, preferencialmente utilizar sistema de esteriliza-
ção. O funcionário encarregado de manipular itens sujos 
deverá usar luvas descartáveis e trocá-las regularmente. 
5.6. Pratos, copos e outros deverão estar acondicionados 
em recipientes fechados e devidamente higienizados, e no 
caso dos talheres deverão estar disponíveis em quantidade 
para uso individual embalados em sacos plásticos fecha-
dos, e deverão ser disponibilizados ao cliente somente no 
momento que o funcionário for servir a alimentação, no     
caso de serviço à la carte. O funcionário deverá lavar bem 
as mãos e antebraços antes de manipular os itens limpos, 
bem como evitar falar enquanto manuseia alimentos e ao 
servir os pratos e talheres, minimizando ao máximo                    
qualquer tipo de contato; 
5.7. Higienizar após cada utilização os equipamentos e    
utensílios usados no serviço, preparando-os novamente 
conforme os protocolos deste documento e das normas    
sanitárias vigentes. 
5.8. O ambiente da cozinha e do salão deverão ser bem 
ventilados, dando preferência à ventilação natural. Havendo 
o uso de sistema de ar-condicionado, estes deverão obriga-
toriamente ter os filtros limpos diariamente, bem como     
seguir as orientações do tempo mínimo de manutenção, de 
acordo com as instruções do equipamento, passível de     
fiscalização. Se for o sistema de fan-cool (ventilação no 
modo frio) as tubulações deverão ser limpas e higienizadas 
com sanitizantes e sua manutenção ocorrer com uma       
frequência maior (mensal). 
5.9. Garantir que seja realizada higienização de todos os 
produtos recebidos de fornecedores bem como os locais 
onde serão acondicionados. 
5.10. Para o recebimento de insumos e mercadorias: 
5.10.1. Durante o recebimento dos produtos para reposição 
de estoque, o funcionário deverá estar devidamente para-
mentado de máscara de proteção, luvas que poderão ser 
de: Látex, Vinil sem pó, ou nitrílicas para os alérgicos. 
5.10.2. Ao receber os produtos estes deverão ser limpos 
conforme sua categoria. Garantir que seja realizada higieni-
zação de todos os produtos recebidos de fornecedores, 
bem como os locais onde serão acondicionados. 
5.10.3. Produtos em caixas de papelão deverão ser                   
retirados das mesmas imediatamente e acondicionados em 
caixas de plástico ou outros devidamente higienizados,                    
antes de armazenar. 
5.10.4. Enlatados deverão ser higienizados com água e    
sabão antes de serem armazenados. 
5.10.5. Embalagens que não possuam vedação firme a      
confiável, deverão ser higienizadas com pano limpo e               
solução alcoólica a 70%. O mesmo deverá ser executado 
com embalagens de vidro. 
5.10.6. Frutas, legumes, verduras e folhagens necessitam 
de uma inspeção apurada no ato do recebimento e devida-
mente colocados para higienização, sendo postos em água 
corrente e depois para desinfecção em solução de água 
com hipoclorito de sódio preparada na proporção de 10 ml 
de água sanitária por litros de água. 
5.11. Para a área de preparação de refeições: 
5.11.1. As superfícies de trabalho deverão ser higienizadas 
antes do início dos trabalhos diariamente, com água, sabão 
e depois com preparados alcoólicos a 70%. A esponja utili-
zada para limpeza deverá ser trocada obrigatoriamente no 
máximo a cada 2 dias. 
5.11.2. Pisos e áreas de circulação deverão ser higieniza-
dos no início e no final dos trabalhos com água, sabão,    
hipoclorito 
de 
sódio 
ou 
outra 
solução 
sanitizante                                    
(Ex. Quaternário de amônia). 
5.11.3. Todos os utensílios utilizados na preparação dos      
alimentos sem nenhuma exceção, como panelas, facas, 
conchas, fouets, etc, deverão ser higienizados antes e após 
cada turno de trabalho com água, sabão e preparação      
alcoólica a 70%. 
5.11.4. Na preparação de bebidas, todos os utensílios, sem 
nenhuma exceção, como copos, coqueteleiras, medidores 
de doses, taças, garrafas etc.; deverão ser higienizados an-
tes e após cada turno de trabalho com água, sabão e      
preparação alcoólica a 70%. 
5.11.5. Realizar a troca constante dos panos de serviço que 
deverão ser, preferencialmente, descartáveis e não de      
algodão. 
5.11.6. Na entrada do setor de preparação de alimentos 
(cozinha) e entrada do balcão de atendimento (para estabe-
lecimento de atendimento “To Go”), deverá conter tapete 
sanitizante tipo pedilúvio, o qual deverá ser preparado e 
mantido ativo durante todo o turno de trabalho ,devendo   
realizar a sua manutenção com a utilização de hipoclorito 
de sódio a 2%. 
5.12. Para a área de “salão” e afins: 
5.12.1.  Aferir a temperatura dos clientes que vão adentrar 
no estabelecimento com termômetro digital à distância     
segura, informando de forma cortês e discreta que há               
impedimento de acesso daqueles que estiverem identifica-
dos com quadro febril (acima de 37,5ºC), orientando a              
procurar uma Unidade de Saúde. 
5.12.2. Na entrada ou no sistema de self-service, em        
havendo fila de espera, é obrigatória a marcação ou monito-
ramento de distanciamento de 2 (dois) metros entre cada 
indivíduo. Um funcionário do estabelecimento deverá                
disciplinar a fila de espera. 
5.12.3. Na entrada do estabelecimento deve-se por um              
tapete sanitizante tipo pedilúvio, que deve ser preparado                 
diariamente, devendo realizar a sua manutenção com a                  
utilização de hipoclorito de sódio a 2%. 
5.12.4. Os estabelecimentos deverão ter mesas e cadeiras 
suficientes para garantir que seja respeitada a distância de 
2 (dois) metros entre as pessoas, os funcionários deverão 
higienizar as mesas e cadeiras após cada uso e troca de 
cliente. 
5.12.5. Os Clientes deverão sentar-se à mesa lado a lado 
ou frente um ao outro com distância mínima de 1,5 (um e 
meio) metro, sendo admitidos apenas 2 ocupantes por    
mesa. Se forem na mesma família, mais de 2 ocupantes 
poderão sentar juntos.  
5.12.6. Na entrada do estabelecimento, deverá ser posto à 
disposição álcool gel a 70% para correta higienização. 
5.12.7. Cardápios quando possível deverão ser substituídos 
por meios digitais (menu board, cardápio digital com QR 
code), não sendo possível, deverão ser utilizados cardápios 
que podem ser higienizados, ou seja, de material plastifica-
do. 
5.12.8. Garçons e atendentes  deverão utilizar máscaras de 
proteção e  viseiras de proteção “Face Shields”, sendo ao 
mesmo recomendado: não conversar durante serviço, falar 
somente o necessário com cliente, não espirrar ou tossir, se 
for inevitável, cobrir o rosto com o braço e sair do salão pa-
ra realizar higienização completa de mãos, antebraços, face 
etc. 
5.12.9. É recomendado que as máquinas de refil de refrige-
rantes, normalmente disponibilizadas para uso direto pelos 
clientes, sejam mantidas desligadas. 
5.12.10. Os estabelecimentos deverão, preferencialmente, 
disponibilizar aos clientes sacos plásticos ou outros recipi-

                            

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