DOMFO 05/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 10  
 
entes onde serão depositadas as máscaras. Após o fim das 
refeições o cliente deverá voltar a usar a máscara. 
5.12.11. Nas mesas, preferencialmente, utilizar jogos ameri-
canos descartáveis. Não usar toalhas, peças decorativas 
(vasos, velas ou enfeites) galheteiros, porta guardanapos, 
saleiros, açucareiros ou qualquer outro alimento/tempero 
que seja acondicionado dessa forma, sendo permitido     
somente o uso de sachês individuais. 
5.12.12. Informar aos clientes sobre a importância de evitar 
o compartilhamento de talheres, copos e outros objetos à 
mesa (como o aparelho celular). Afixar cartazes alertando 
que clientes com sintomas de febre, tosse, espirro etc não 
deverão permanecer no restaurante. 
5.12.13. Os banheiros para clientes devem conter além do 
sabonete e papel toalha para correta higienização das 
mãos, preparados alcoólicos em gel a 70% para reforçar a 
desinfecção, ou outro sanitizantes compatível. 
5.12.14. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser 
realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), 
obedecendo a distância do funcionário do caixa ou entrega-
dor e clientes, evitando o contato direto. As máquinas de 
pagamento com cartão deverão ser envelopadas com filme 
plástico e higienizadas com álcool 70% a cada uso. Caso o 
pagamento seja feito em dinheiro, colocar o troco dentro de 
um saquinho plástico fechado para não haver o contato físi-
co. No balcão de pagamento deverá ser disposto álcool em 
gel a 70% para higienização das mãos, tanto do funcionário 
quanto do cliente e fornecedor. 
5.12.15. Recomenda-se o serviço, preferencialmente, no 
sistema à la carte, em que o prato vem pronto e preparado 
dentro área de trabalho da cozinha ou no sistema de “prato 
feito”, utilizando o modo de escolha das porções pelo              
cliente, sendo que, deverá ser direcionado um funcionário 
treinado e devidamente paramentado (luvas, máscaras,              
face shield) para compor o prato por trás de uma proteção 
de vidro curvo que impeça o acesso do cliente, sendo pos-
sível para este somente indicar os itens. 
5.12.16. No sistema de self-service durante o período da 
pandemia, o estabelecimento deverá dispor de um funcio-
nário de forma exclusiva localizado no início das “pistas               
frias e quentes”, munido com recipiente borrifador contendo 
preparação alcoólica a 70% na forma líquida, borrifando as 
mãos do cliente. O cliente deverá utilizar luvas descartáveis 
disponibilizadas pelo estabelecimento, para manuseio dos 
utensílios. Após o serviço, o cliente deverá descalçar as             
luvas e descartá-las em lixeira de pedal com tampa, locali-
zada próxima ao balcão de alimentos. Disponibilizar para os 
clientes talheres higienizados e mantidos em embalagens 
individuais e lacradas, acompanhados de no mínimo 
02(dois) guardanapos descartáveis. No caso do cliente se 
servir novamente, deverá repetir o procedimento acima                
especificado. É recomendado que o estabelecimento utilize 
o 
porcionamento 
de 
saladas 
e 
outros 
embalados                                  
individualmente em plástico filme, devidamente identifica-
dos com prazo de validade, para retirada segura pelo                
cliente, agilizando o tempo de serviço e restringindo ainda 
mais o risco de contaminação. Um funcionário devidamente 
paramentado (máscara e face shield), deverá ser o respon-
sável pela rápida reposição dos itens retirados. Os tempe-
ros e molhos deverão ser oferecidos em sachês. O vidro 
curvo que faz a barreira de segurança da pista de serviço 
deverá ser de maior prolongamento, para reduzir o                        
manuseio dos utensílios por parte do cliente. Utensílios                  
utilizados para servir o alimento deverão ser recolhidos e 
higienizados ou trocados por outros a cada 30 minutos. 
5.12.17. No sistema de Rodízio em geral prevalecerá o                  
distanciamento das mesas e o sistema de entrega (pizzas, 
massas, carnes, petiscos, bebidas e outros), sendo feito por 
profissional devidamente paramentado conforme já descrito 
acima. O self-service que complementa o serviço de rodízio 
deverá ser de acordo com as orientações descritas no item 
anterior. 
5.12.18. Solicitar que profissionais de saúde evitem aden-
trar no restaurante com seus jalecos de trabalho e, caso   
estejam usando, orientar para que deixem em local especí-
fico para este fim, se houver. 
5.13. Atendimento via entrega, drive thru ou retirada rápida: 
5.13.1. Priorizar o recebimento de pedidos por meio de tele-
fone, internet e aplicativos. 
5.13.2. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser 
realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.),  
obedecendo a distância entre o funcionário do caixa ou en-
tregador e clientes, evitando o contato direto. As máquinas 
de pagamento com cartão deverão ser envelopadas com 
filme plástico e higienizadas com álcool 70% a cada uso. 
Caso o pagamento seja feito em dinheiro, colocar o troco 
dentro de um saquinho plástico para não haver o contato   
físico. O responsável pela entrega deverá usar obrigatoria-
mente máscara. 
5.13.3. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no     
estabelecimento desde que não haja aglomerações em   
nenhum horário de funcionamento. Em caso de filas, deve-
rão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao 
distanciamento mínimo (com as devidas demarcações      
realizadas pelo o estabelecimento) e ao uso de EPI’s do 
Protocolo Geral.  
5.13.4. A entrega deverá ser realizada em embalagens    
duplas e lacradas para que o cliente, no momento do rece-
bimento, possa fazer a retirada do produto de dentro da 
primeira embalagem. 
5.13.5. O box dos entregadores deverá ser higienizado a 
cada entrega internamente e externamente com detergente 
ou sabão neutro e preparação alcoólica a 70% ou com      
solução de hipoclorito a 2%. Os entregadores não poderão 
colocar o box no chão na hora da entrega ou em qualquer 
outro momento ou situação.  
5.13.6. No momento do pagamento com a “maquininha”    
específica, entregadores deverão colocá-la em cima do box 
e higienizar as mãos antes e depois do manuseio. 
5.13.7. Os meios de transporte de produtos, seja carro, van, 
moto ou bicicleta, deverão ser higienizados diariamente 
(assento, volante, piso, maçanetas etc) e manter higieniza-
dos também os equipamentos de ar condicionado no caso 
de veículos. 
5.14. Orientar/supervisionar a equipe do estabelecimento 
ou da empresa terceirizada quanto a correta higienização 
de equipamentos, tais como: chopeira, máquinas de café,     
máquinas de refrigerante, gelo e demais equipamentos.  
5.15. Checar com frequência a potabilidade da água, bem 
como verificar se os reservatórios necessitam de limpeza e 
se os filtros precisam ser trocados de imediato ou se é   
possível aguardar até a data prevista. Verificar se as                      
análises de potabilidade estão dentro do prazo. 
5.16. Atestar que o estabelecimento realizou o controle de 
infestações de pragas conforme o cronograma exigido pela 
Vigilância Sanitária. 
5.17. hecar periodicamente a necessidade imediata de    
limpeza das caixas de gordura e limpeza completa do                   
sistema de exaustão. 
 
Protocolo Setorial 7 - Comércio Atacadista e Varejista Remoto, 
Exceto Alimentício 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. No caso de estabelecimentos localizados dentro de 
centros comerciais, a empresa deverá cumprir adicional-
mente os protocolos específicos do centro comercial, sem 
prejuízo aos termos do protocolo geral e setorial ao qual ela 
está submetida. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomen-
dações do Protocolo Geral. 

                            

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