DOMFO 05/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 10
entes onde serão depositadas as máscaras. Após o fim das
refeições o cliente deverá voltar a usar a máscara.
5.12.11. Nas mesas, preferencialmente, utilizar jogos ameri-
canos descartáveis. Não usar toalhas, peças decorativas
(vasos, velas ou enfeites) galheteiros, porta guardanapos,
saleiros, açucareiros ou qualquer outro alimento/tempero
que seja acondicionado dessa forma, sendo permitido
somente o uso de sachês individuais.
5.12.12. Informar aos clientes sobre a importância de evitar
o compartilhamento de talheres, copos e outros objetos à
mesa (como o aparelho celular). Afixar cartazes alertando
que clientes com sintomas de febre, tosse, espirro etc não
deverão permanecer no restaurante.
5.12.13. Os banheiros para clientes devem conter além do
sabonete e papel toalha para correta higienização das
mãos, preparados alcoólicos em gel a 70% para reforçar a
desinfecção, ou outro sanitizantes compatível.
5.12.14. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser
realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.),
obedecendo a distância do funcionário do caixa ou entrega-
dor e clientes, evitando o contato direto. As máquinas de
pagamento com cartão deverão ser envelopadas com filme
plástico e higienizadas com álcool 70% a cada uso. Caso o
pagamento seja feito em dinheiro, colocar o troco dentro de
um saquinho plástico fechado para não haver o contato físi-
co. No balcão de pagamento deverá ser disposto álcool em
gel a 70% para higienização das mãos, tanto do funcionário
quanto do cliente e fornecedor.
5.12.15. Recomenda-se o serviço, preferencialmente, no
sistema à la carte, em que o prato vem pronto e preparado
dentro área de trabalho da cozinha ou no sistema de “prato
feito”, utilizando o modo de escolha das porções pelo
cliente, sendo que, deverá ser direcionado um funcionário
treinado e devidamente paramentado (luvas, máscaras,
face shield) para compor o prato por trás de uma proteção
de vidro curvo que impeça o acesso do cliente, sendo pos-
sível para este somente indicar os itens.
5.12.16. No sistema de self-service durante o período da
pandemia, o estabelecimento deverá dispor de um funcio-
nário de forma exclusiva localizado no início das “pistas
frias e quentes”, munido com recipiente borrifador contendo
preparação alcoólica a 70% na forma líquida, borrifando as
mãos do cliente. O cliente deverá utilizar luvas descartáveis
disponibilizadas pelo estabelecimento, para manuseio dos
utensílios. Após o serviço, o cliente deverá descalçar as
luvas e descartá-las em lixeira de pedal com tampa, locali-
zada próxima ao balcão de alimentos. Disponibilizar para os
clientes talheres higienizados e mantidos em embalagens
individuais e lacradas, acompanhados de no mínimo
02(dois) guardanapos descartáveis. No caso do cliente se
servir novamente, deverá repetir o procedimento acima
especificado. É recomendado que o estabelecimento utilize
o
porcionamento
de
saladas
e
outros
embalados
individualmente em plástico filme, devidamente identifica-
dos com prazo de validade, para retirada segura pelo
cliente, agilizando o tempo de serviço e restringindo ainda
mais o risco de contaminação. Um funcionário devidamente
paramentado (máscara e face shield), deverá ser o respon-
sável pela rápida reposição dos itens retirados. Os tempe-
ros e molhos deverão ser oferecidos em sachês. O vidro
curvo que faz a barreira de segurança da pista de serviço
deverá ser de maior prolongamento, para reduzir o
manuseio dos utensílios por parte do cliente. Utensílios
utilizados para servir o alimento deverão ser recolhidos e
higienizados ou trocados por outros a cada 30 minutos.
5.12.17. No sistema de Rodízio em geral prevalecerá o
distanciamento das mesas e o sistema de entrega (pizzas,
massas, carnes, petiscos, bebidas e outros), sendo feito por
profissional devidamente paramentado conforme já descrito
acima. O self-service que complementa o serviço de rodízio
deverá ser de acordo com as orientações descritas no item
anterior.
5.12.18. Solicitar que profissionais de saúde evitem aden-
trar no restaurante com seus jalecos de trabalho e, caso
estejam usando, orientar para que deixem em local especí-
fico para este fim, se houver.
5.13. Atendimento via entrega, drive thru ou retirada rápida:
5.13.1. Priorizar o recebimento de pedidos por meio de tele-
fone, internet e aplicativos.
5.13.2. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser
realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.),
obedecendo a distância entre o funcionário do caixa ou en-
tregador e clientes, evitando o contato direto. As máquinas
de pagamento com cartão deverão ser envelopadas com
filme plástico e higienizadas com álcool 70% a cada uso.
Caso o pagamento seja feito em dinheiro, colocar o troco
dentro de um saquinho plástico para não haver o contato
físico. O responsável pela entrega deverá usar obrigatoria-
mente máscara.
5.13.3. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no
estabelecimento desde que não haja aglomerações em
nenhum horário de funcionamento. Em caso de filas, deve-
rão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao
distanciamento mínimo (com as devidas demarcações
realizadas pelo o estabelecimento) e ao uso de EPI’s do
Protocolo Geral.
5.13.4. A entrega deverá ser realizada em embalagens
duplas e lacradas para que o cliente, no momento do rece-
bimento, possa fazer a retirada do produto de dentro da
primeira embalagem.
5.13.5. O box dos entregadores deverá ser higienizado a
cada entrega internamente e externamente com detergente
ou sabão neutro e preparação alcoólica a 70% ou com
solução de hipoclorito a 2%. Os entregadores não poderão
colocar o box no chão na hora da entrega ou em qualquer
outro momento ou situação.
5.13.6. No momento do pagamento com a “maquininha”
específica, entregadores deverão colocá-la em cima do box
e higienizar as mãos antes e depois do manuseio.
5.13.7. Os meios de transporte de produtos, seja carro, van,
moto ou bicicleta, deverão ser higienizados diariamente
(assento, volante, piso, maçanetas etc) e manter higieniza-
dos também os equipamentos de ar condicionado no caso
de veículos.
5.14. Orientar/supervisionar a equipe do estabelecimento
ou da empresa terceirizada quanto a correta higienização
de equipamentos, tais como: chopeira, máquinas de café,
máquinas de refrigerante, gelo e demais equipamentos.
5.15. Checar com frequência a potabilidade da água, bem
como verificar se os reservatórios necessitam de limpeza e
se os filtros precisam ser trocados de imediato ou se é
possível aguardar até a data prevista. Verificar se as
análises de potabilidade estão dentro do prazo.
5.16. Atestar que o estabelecimento realizou o controle de
infestações de pragas conforme o cronograma exigido pela
Vigilância Sanitária.
5.17. hecar periodicamente a necessidade imediata de
limpeza das caixas de gordura e limpeza completa do
sistema de exaustão.
Protocolo Setorial 7 - Comércio Atacadista e Varejista Remoto,
Exceto Alimentício
1. NORMAS GERAIS
1.1. No caso de estabelecimentos localizados dentro de
centros comerciais, a empresa deverá cumprir adicional-
mente os protocolos específicos do centro comercial, sem
prejuízo aos termos do protocolo geral e setorial ao qual ela
está submetida.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomen-
dações do Protocolo Geral.
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