DOMFO 05/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 8  
 
zação para que possam levar aos lares para uso de seus 
familiares. 
 
Protocolo Setorial 5 - Resíduos Sólidos e Reciclagem 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Suspender ou manter suspensa as atividades de     
descarte e coleta seletiva, bem como seu abandono em     
vias públicas. 
1.2. Suspender ou manter suspensas as atividades de      
unidades de triagem, transbordo manual, descarga em eco-
pontos, dentre outros. Naquelas atividades cuja interrupção 
não puder ser implementada deverão ser intensificadas as 
orientações de saúde e segurança do trabalhador, bem    
como os cuidados necessários na operação durante a                        
situação de emergência, reforçando o uso dos EPIs. 
1.3. Suspender os serviços de coleta de resíduos volumo-
sos, a fim de se proteger a integridade dos trabalhadores, 
uma vez que tais atividades demandam proximidade social. 
1.4. Aumentar a frequência de cobertura dos resíduos      
depositados em aterros. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Para empresas acima de 200 (duzentos) colaborado-
res, fornecer transporte para funcionários, com utilização de 
veículos particulares, próprios ou alugados, evitando assim 
aglomerações no transporte coletivo público.  
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os       
controles de acesso que exijam contato manual dos colabo-
radores, tais como controle biométrico de ponto e catracas 
com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, 
disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para                  
higiene das mãos.  
2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de       
coleta de lixo, para evitar aglomerações nas garagens e     
locais de início e fim das atividades. 
 
3. EPI’S 
 
3.1. Divulgar os procedimentos para correta higienização 
dos EPIs. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Reforçar o treinamento dos trabalhadores sobre a     
correta utilização dos EPIs e o manejo com os resíduos. 
4.2. Fornecer suplemento vitamínico para aumento da              
imunidade dos colaboradores. 
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura                   
utilizando termômetro digital infravermelho.  
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Implementar campanhas de conscientização à popula-
ção sobre acondicionamentos e descarte de resíduos, como 
medidas de prevenção da contaminação. 
5.2. Seguir obrigatoriamente as regulamentações aplicáveis 
aos resíduos infectantes, conforme Resoluções CONAMA 
358/2005 e ANVISA RDC 222/2018, adotando as boas    
práticas do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. 
5.3. Intensificar a limpeza caminhões coletores, carretas, 
furgões e contentores com utilização de desinfetantes. 
5.4. Higienizar com pulverização diariamente as instalações 
de uso nos ambientes de trabalhos. 
5.5. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de                        
máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes. 
5.6. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos     
colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das 
turmas dentro das instalações, estabelecendo a regra de 
distanciamento entre cada indivíduo. 
5.7. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato,    
higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de 
Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção 
de sapatos na entrada do estabelecimento. 
5.8. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quan-
to a utilização de álcool ou outra substância inflamável     
próxima a ambientes com incidência de calor como locais 
próximos à fogões e fornos e que possam causar chamas 
em geral. 
5.9. Estabelecer protocolos específicos ou revisão dos já 
existentes para proteção da saúde dos trabalhadores         
durante a operação em unidades em que houver exposição 
da massa de resíduos. 
 
Protocolo Setorial 6 - Comércio e Serviços Alimentícios,      
Restaurantes e Afins 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. A atividade de restaurantes e afins está liberada por 
decretos estaduais em todo território cearense para atendi-
mento na modalidade delivery, drive-thru e take away. 
1.2. Para os municípios incluídos na Fase 2 e 3, está libe-
rado o funcionamento de restaurantes para atendimento 
presencial em horário de almoço (de 11 horas a.m. às 16 
horas), restringindo-se à 50% da capacidade de atendimen-
to simultâneo, tendo como base a capacidade apontada no 
Alvará de Funcionamento.  
1.3. Permanece vedado o atendimento presencial de bares 
e outros estabelecimentos especializados em servir              
bebidas. 
1.4. Todos os estabelecimentos de alimentação fora lar     
deverão cumprir os requisitos de boas práticas de manipu-
lação de alimentos conforme Resolução RDC n° 216/2004 
da ANVISA. 
1.5. Vedar a realização de eventos, celebrações e música 
ao vivo. No caso de existências de espaços kid, playground, 
salas de jogos e salas de espera, estes deverão permane-
cer fechados. Também estão proibidas projeções em telões 
e similares, assim como mesas de sinuca e outros de entre-
tenimento coletivo.  
1.8. No caso de estabelecimentos localizados dentro de 
centros 
comerciais, 
deverão 
cumprir 
adicionalmente                      
os protocolos específicos destes, sem prejuízo aos termos 
do Protocolo Geral e Setorial ao qual eles estão                             
submetidos. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomen-
dações do Protocolo Geral. 
 
3. EPI’S 
3.1. Nada a acrescentar para este item sobre as                       
recomendações do Protocolo Geral. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as                        
recomendações do Protocolo Geral. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de                          
máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes. 
Em caso da existência de freezers e câmaras-frias e outros 
compartimentos, reforçar a higienização de suas portas e 
objetos que necessitam de toques para operar. Realizar 
limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de 
utilização comum, incluindo balcões, interruptores de luz, 
maçanetas,puxadores de armários, máquinas de cartões, 
dispositivos utilizados para coleta de pedidos, displays,    
mesas e bancadas de apoio, totens de autoatendimento,   
telas dos caixas touchscreen, teclados, corrimões, bande-
jas, porta sachês, facas, pegadores, itens compartilhados 
entre os funcionários (canetas, prancheta,telefones e                     
similares), cardápios e parta contas (higienizar obrigatoria-
mente a cada cliente), dentre outros. 
5.2. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quan-
to a utilização de álcool ou outra substância inflamável           

                            

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