DOMFO 05/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 8
zação para que possam levar aos lares para uso de seus
familiares.
Protocolo Setorial 5 - Resíduos Sólidos e Reciclagem
1. NORMAS GERAIS
1.1. Suspender ou manter suspensa as atividades de
descarte e coleta seletiva, bem como seu abandono em
vias públicas.
1.2. Suspender ou manter suspensas as atividades de
unidades de triagem, transbordo manual, descarga em eco-
pontos, dentre outros. Naquelas atividades cuja interrupção
não puder ser implementada deverão ser intensificadas as
orientações de saúde e segurança do trabalhador, bem
como os cuidados necessários na operação durante a
situação de emergência, reforçando o uso dos EPIs.
1.3. Suspender os serviços de coleta de resíduos volumo-
sos, a fim de se proteger a integridade dos trabalhadores,
uma vez que tais atividades demandam proximidade social.
1.4. Aumentar a frequência de cobertura dos resíduos
depositados em aterros.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Para empresas acima de 200 (duzentos) colaborado-
res, fornecer transporte para funcionários, com utilização de
veículos particulares, próprios ou alugados, evitando assim
aglomerações no transporte coletivo público.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os
controles de acesso que exijam contato manual dos colabo-
radores, tais como controle biométrico de ponto e catracas
com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida,
disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para
higiene das mãos.
2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de
coleta de lixo, para evitar aglomerações nas garagens e
locais de início e fim das atividades.
3. EPI’S
3.1. Divulgar os procedimentos para correta higienização
dos EPIs.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Reforçar o treinamento dos trabalhadores sobre a
correta utilização dos EPIs e o manejo com os resíduos.
4.2. Fornecer suplemento vitamínico para aumento da
imunidade dos colaboradores.
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura
utilizando termômetro digital infravermelho.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Implementar campanhas de conscientização à popula-
ção sobre acondicionamentos e descarte de resíduos, como
medidas de prevenção da contaminação.
5.2. Seguir obrigatoriamente as regulamentações aplicáveis
aos resíduos infectantes, conforme Resoluções CONAMA
358/2005 e ANVISA RDC 222/2018, adotando as boas
práticas do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
5.3. Intensificar a limpeza caminhões coletores, carretas,
furgões e contentores com utilização de desinfetantes.
5.4. Higienizar com pulverização diariamente as instalações
de uso nos ambientes de trabalhos.
5.5. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de
máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes.
5.6. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos
colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das
turmas dentro das instalações, estabelecendo a regra de
distanciamento entre cada indivíduo.
5.7. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato,
higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de
Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção
de sapatos na entrada do estabelecimento.
5.8. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quan-
to a utilização de álcool ou outra substância inflamável
próxima a ambientes com incidência de calor como locais
próximos à fogões e fornos e que possam causar chamas
em geral.
5.9. Estabelecer protocolos específicos ou revisão dos já
existentes para proteção da saúde dos trabalhadores
durante a operação em unidades em que houver exposição
da massa de resíduos.
Protocolo Setorial 6 - Comércio e Serviços Alimentícios,
Restaurantes e Afins
1. NORMAS GERAIS
1.1. A atividade de restaurantes e afins está liberada por
decretos estaduais em todo território cearense para atendi-
mento na modalidade delivery, drive-thru e take away.
1.2. Para os municípios incluídos na Fase 2 e 3, está libe-
rado o funcionamento de restaurantes para atendimento
presencial em horário de almoço (de 11 horas a.m. às 16
horas), restringindo-se à 50% da capacidade de atendimen-
to simultâneo, tendo como base a capacidade apontada no
Alvará de Funcionamento.
1.3. Permanece vedado o atendimento presencial de bares
e outros estabelecimentos especializados em servir
bebidas.
1.4. Todos os estabelecimentos de alimentação fora lar
deverão cumprir os requisitos de boas práticas de manipu-
lação de alimentos conforme Resolução RDC n° 216/2004
da ANVISA.
1.5. Vedar a realização de eventos, celebrações e música
ao vivo. No caso de existências de espaços kid, playground,
salas de jogos e salas de espera, estes deverão permane-
cer fechados. Também estão proibidas projeções em telões
e similares, assim como mesas de sinuca e outros de entre-
tenimento coletivo.
1.8. No caso de estabelecimentos localizados dentro de
centros
comerciais,
deverão
cumprir
adicionalmente
os protocolos específicos destes, sem prejuízo aos termos
do Protocolo Geral e Setorial ao qual eles estão
submetidos.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomen-
dações do Protocolo Geral.
3. EPI’S
3.1. Nada a acrescentar para este item sobre as
recomendações do Protocolo Geral.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as
recomendações do Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de
máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes.
Em caso da existência de freezers e câmaras-frias e outros
compartimentos, reforçar a higienização de suas portas e
objetos que necessitam de toques para operar. Realizar
limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de
utilização comum, incluindo balcões, interruptores de luz,
maçanetas,puxadores de armários, máquinas de cartões,
dispositivos utilizados para coleta de pedidos, displays,
mesas e bancadas de apoio, totens de autoatendimento,
telas dos caixas touchscreen, teclados, corrimões, bande-
jas, porta sachês, facas, pegadores, itens compartilhados
entre os funcionários (canetas, prancheta,telefones e
similares), cardápios e parta contas (higienizar obrigatoria-
mente a cada cliente), dentre outros.
5.2. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quan-
to a utilização de álcool ou outra substância inflamável
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