DOMFO 05/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 11
3. EPI’S
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes
façam uso de proteção facial (máscara de tecido,
preferencialmente, ou descartável), exceto para serviços
que exijam EPIs específicos segundo protocolos de boas
práticas.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomen-
dações do Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço
com água e sabão durante no mínimo 20 segundos, esfre-
gando também as partes internas das unhas ou utilizar
álcool gel a 70%. Essa medida deve ser respeitada de
forma especial para o setor de alimentos e bebidas.
5.2. Restringir o atendimento aos clientes pelos modelos de
entrega, drive thru e retirada rápida no local.
5.3. Receber pedidos por meio de telefone, internet e
aplicativos.
5.4. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser reali-
zados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.),
desde
que
obedecida
à
distância
entre
entrega-
dor/funcionário do caixa e clientes, evitando o contato dire-
to.
5.5. Garantir que os entregadores realizem a higienização
das mãos e equipamentos com material de higiene,
principalmente antes e depois de realizar a entrega do
pedido.
5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no esta-
belecimento desde que não haja aglomerações em nenhum
horário de funcionamento. Em caso de filas, deverão ser
obedecidas as medidas de prevenção quanto ao distancia-
mento mínimo (com as devidas demarcações realizadas
pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s do Protocolo
Geral.
5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos
pedidos a fim de evitar aglomerações e para distribuir o
fluxo de pessoas.
5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os
clientes sobre as medidas de prevenção.
5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho com
álcool 70% ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em
intervalos mínimos de 30 minutos.
5.10. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clien-
tes nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no
local.
5.11. Garantir que seja realizada higienização interna e
externa dos compartimentos de carga após cada recebi-
mento ou entrega e que os mesmos não sejam apoiados
em pisos ou locais não higienizados.
5.12. Em caso de serviço de alimentação, não deverá ser
disponibilizado o uso de cardápios ou outro item de contato
direto para a escolha e realização de pedidos em balcões,
portas, mesas ou janelas.
5.13. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho
quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável
próximo à ambientes com incidência de calor como fogões,
fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em
geral, se houver.
5.14. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada
em embalagens duplas, para que o cliente, no momento da
entrega, possa fazer a retirada do produto de dentro da
primeira embalagem.
5.15. Proibir a entrada de pessoas externas, como entrega-
dores, no local de manipulação dos alimentos.
Protocolo Setorial 8 - Comércio Atacadista, Varejista e Outros
Serviços de Atendimento Presencial, Exceto Alimentício e
Cartórios
1. NORMAS GERAIS
1.1. No caso de estabelecimentos localizados dentro de
centros comerciais, a empresa deverá cumprir adicional-
mente os protocolos específicos do centro comercial, sem
prejuízo aos termos do protocolo geral e setorial ao qual ela
está submetida.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os con-
troles de acesso que exijam contato manual dos colabora-
dores, tais como controle biométrico de ponto e catracas
com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida,
disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higi-
ene das mãos.
3. EPI’S
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes
façam uso de proteção facial (máscara de tecido, preferen-
cialmente, ou descartável), exceto para serviços que exijam
EPIs específicos segundo protocolos de boas práticas.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento
devem ser orientados para as boas práticas durante o
serviço, evitando, por exemplo, falar excessivamente.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço
com água e sabão durante no mínimo 20 segundos,
esfregando também as partes internas das unhas ou utilizar
álcool gel a 70%. Essa medida deve ser respeitada de
forma especial para o setor de alimentos e bebidas.
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabe-
lecimento, restringindo a no máximo um cliente para cada
sete metros quadrados, respeitando o distanciamento
mínimo recomendado de 2 (dois) metros entre os clientes
nas áreas de venda ou atendimento.
5.3. Priorizar o atendimento aos clientes pelos modelos de
entrega, drive thru e retirada rápida no local.
5.4. Priorizar o recebimento de pedidos por meio de
telefone, internet e aplicativos.
5.5. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser
realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.),
desde que obedecida à distância do funcionário do caixa e
clientes, evitando o contato direto.
5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no esta-
belecimento desde que não haja aglomerações em nenhum
horário de funcionamento. Em caso de filas, deverão ser
obedecidas as medidas de prevenção quanto ao distancia-
mento mínimo (com as devidas demarcações realizadas
pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s do Protocolo
Geral.
5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos
pedidos ou atendimento a fim de evitar aglomerações e
para distribuir o fluxo de pessoas.
5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os
clientes sobre as medidas de prevenção.
5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho.
Estabelecimentos que disponibilizam carrinhos ou cestos
para os clientes deverão promover a limpeza das barras de
alças com preparações alcoólicas 70% ou diluição de
Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos de 30
minutos. Além disso, deverá o estabelecimento disponibili-
zar preparações alcoólicas 70% nos locais onde ficam os
carrinhos e cestas.
5.10. Em caso de serviços que necessitar de carrinho de
compras, limitar a um cliente por carrinho dentro dos
estabelecimentos.
5.11. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna
dos estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à
distância de 2 metros que deve ser mantida entre um clien-
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