DOMFO 05/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 11  
 
3. EPI’S 
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes      
façam uso de proteção facial (máscara de tecido,                            
preferencialmente, ou descartável), exceto para serviços 
que exijam EPIs específicos segundo protocolos de boas 
práticas. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomen-
dações do Protocolo Geral. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço 
com água e sabão durante no mínimo 20 segundos, esfre-
gando também as partes internas das unhas ou utilizar                  
álcool gel a 70%. Essa medida deve ser respeitada de                  
forma especial para o setor de alimentos e bebidas. 
5.2. Restringir o atendimento aos clientes pelos modelos de 
entrega, drive thru e retirada rápida no local. 
5.3. Receber pedidos por meio de telefone, internet e       
aplicativos. 
5.4. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser reali-
zados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), 
desde 
que 
obedecida 
à 
distância 
entre 
entrega-
dor/funcionário do caixa e clientes, evitando o contato dire-
to. 
5.5. Garantir que os entregadores realizem a higienização 
das mãos e equipamentos com material de higiene,                         
principalmente antes e depois de realizar a entrega do                  
pedido. 
5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no esta-
belecimento desde que não haja aglomerações em nenhum 
horário de funcionamento. Em caso de filas, deverão ser 
obedecidas as medidas de prevenção quanto ao distancia-
mento mínimo (com as devidas demarcações realizadas    
pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s do Protocolo 
Geral. 
5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos 
pedidos a fim de evitar aglomerações e para distribuir o    
fluxo de pessoas. 
5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os 
clientes sobre as medidas de prevenção. 
5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho com   
álcool 70% ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em     
intervalos mínimos de 30 minutos. 
5.10. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clien-
tes nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no 
local. 
5.11. Garantir que seja realizada higienização interna e     
externa dos compartimentos de carga após cada recebi-
mento ou entrega e que os mesmos não sejam apoiados 
em pisos ou locais não higienizados. 
5.12. Em caso de serviço de alimentação, não deverá ser 
disponibilizado o uso de cardápios ou outro item de contato 
direto para a escolha e realização de pedidos em balcões, 
portas, mesas ou janelas. 
5.13. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho 
quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável 
próximo à ambientes com incidência de calor como fogões, 
fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em 
geral, se houver. 
5.14. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada 
em embalagens duplas, para que o cliente, no momento da 
entrega, possa fazer a retirada do produto de dentro da 
primeira embalagem. 
5.15. Proibir a entrada de pessoas externas, como entrega-
dores, no local de manipulação dos alimentos. 
 
Protocolo Setorial 8 - Comércio Atacadista, Varejista e Outros 
Serviços de Atendimento Presencial, Exceto Alimentício e    
Cartórios 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. No caso de estabelecimentos localizados dentro de 
centros comerciais, a empresa deverá cumprir adicional-
mente os protocolos específicos do centro comercial, sem 
prejuízo aos termos do protocolo geral e setorial ao qual ela 
está submetida. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os con-
troles de acesso que exijam contato manual dos colabora-
dores, tais como controle biométrico de ponto e catracas 
com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, 
disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higi-
ene das mãos.  
 
3. EPI’S 
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes    
façam uso de proteção facial (máscara de tecido, preferen-
cialmente, ou descartável), exceto para serviços que exijam 
EPIs específicos segundo protocolos de boas práticas. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento 
devem ser orientados para as boas práticas durante o      
serviço, evitando, por exemplo, falar excessivamente. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço 
com água e sabão durante no mínimo 20 segundos,                         
esfregando também as partes internas das unhas ou utilizar                  
álcool gel a 70%. Essa medida deve ser respeitada de                   
forma especial para o setor de alimentos e bebidas. 
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabe-
lecimento, restringindo a no máximo um cliente para cada 
sete metros quadrados, respeitando o distanciamento        
mínimo recomendado de 2 (dois) metros entre os clientes 
nas áreas de venda ou atendimento.  
5.3. Priorizar o atendimento aos clientes pelos modelos de 
entrega, drive thru e retirada rápida no local. 
5.4. Priorizar o recebimento de pedidos por meio de                           
telefone, internet e aplicativos. 
5.5. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser                        
realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), 
desde que obedecida à distância do funcionário do caixa e 
clientes, evitando o contato direto. 
5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no esta-
belecimento desde que não haja aglomerações em nenhum 
horário de funcionamento. Em caso de filas, deverão ser 
obedecidas as medidas de prevenção quanto ao distancia-
mento mínimo (com as devidas demarcações realizadas    
pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s do Protocolo 
Geral. 
5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos 
pedidos ou atendimento a fim de evitar aglomerações e     
para distribuir o fluxo de pessoas.  
5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os 
clientes sobre as medidas de prevenção. 
5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho.                   
Estabelecimentos que disponibilizam carrinhos ou cestos 
para os clientes deverão promover a limpeza das barras de 
alças com preparações alcoólicas 70% ou diluição de                       
Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos de 30                  
minutos. Além disso, deverá o estabelecimento disponibili-
zar preparações alcoólicas 70% nos locais onde ficam os 
carrinhos e cestas. 
5.10. Em caso de serviços que necessitar de carrinho de 
compras, limitar a um cliente por carrinho dentro dos                 
estabelecimentos. 
5.11. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna 
dos estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à 
distância de 2 metros que deve ser mantida entre um clien-

                            

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