DOMFO 05/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 13
grupo, sempre utilizando máscara e de forma individualiza-
da, realizando a rigorosa higiene da maca e equipamentos
logo após o uso.
4.9. Prover assistência aos atletas principalmente nos
primeiros dias de retorno das atividades. Alteração de
humor, ansiedade e pânico podem ser estados psicológicos
comuns em períodos de longa restrição de circulação e
contato social.
4.10. Desenvolvimento das atividades. Reuniões devem ser
realizadas, preferencialmente, através de videoconferência.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Verificar o cumprimento das medidas de combate à
pandemia junto aos seus fornecedores e terceirizados.
5.2. Promover o escalonamento de atletas, que já deverão
chegar ao local de treinamento, vindos de sua residência
vestidos com uniforme de treino e com garrafinhas
individuais para hidratação e kit de suplementos.
5.3. Encaminhar para realização de testes RT- PCR,
conforme disponibilidade, os casos suspeitos.
5.4. Afastar, imediatamente, o indivíduo e seu sub-grupo de
trabalho, ao apresentar sintomas, e adotar as providências
necessárias quanto à realização de exames, o isolamento
do indivíduo e/ou sub- grupo de trabalho.
5.5. Isolar os casos confirmados de COVID-19 e promover
notificação
compulsória
as
autoridades
de
saúde,
bem
como
prestar
assistência
necessários
ao(s)
profissional(ais).
Protocolo Setorial 10 - Transporte Coletivo Público e Privado
1. NORMAS GERAIS
1.1. Disponibilizar, em local de fácil acesso aos passa-
geiros, preferencialmente na entrada e na saída dos
veículos, de álcool em gel 70%.
1.2. Manter fixado, em local visível aos clientes e funcioná-
rios, informações sanitárias sobre higienização e cuidados
para a prevenção do COVID-19.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.2. Nada a acrescentar para este item sobre as recomen-
dações do Protocolo Geral.
3. EPI’S
3.1. Reforçar o uso obrigatório de EPI’s por todos os
funcionários durante todo o itinerário do transporte coletivo.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomen-
dações do Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Estabelecer um procedimento de desinfecção para
veículos no mínimo, três vezes ao dia: uma a noite, outra
após o “pico” da manhã e outra antes do “pico” da tarde.
5.2. Articular com as autoridades responsáveis o mesmo
procedimento de desinfecção dos veículos para as áreas
comuns das estações e pontos de ônibus.
5.3. Manter os ambientes ventilados, evitando circular com
janelas fechadas, sempre que possível. Quando for neces-
sária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se
evitar a recirculação do ar, desinfetar regularmente os
assentos e demais superfícies do interior do veículo que
são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores
(solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoóli-
cos e /ou outros sanitizante.
5.4. No caso de transporte coletivo privado, limitar a ocupa-
ção dos veículos, sem exceder à capacidade de passagei-
ros sentados.
5.5. Adotar barreiras de proteção para separar motoristas,
cobradores e vendedores de passagens.
Protocolo Setorial 11 - Cabeleireiros, Salões de Beleza e
Clínicas de Estéticas
1. NORMAS GERAIS
1.1. Organizar área de chegada de clientes e profissionais
disponibilizando álcool em gel para higienização das mãos
e tapete higienizante.
1.2. Orientar os clientes, se possível, a não levarem
acompanhantes ou animais de estimação.
1.3. Divulgar que os atendimentos serão feitos exclusiva-
mente com agendamentos para evitar filas e espera.
Recomenda-se agendamento de clientes com maior
espaçamento entre os horários para evitar a possibilidade
de aglomerações na sala de espera.
1.4. No caso da realização de serviços simultâneos no
mesmo cliente, respeitar a distância mínima orientada entre
os profissionais e o cliente.
1.5. Estão vedadas as atividades necessitem o descumpri-
mento do uso de máscaras e EPI’s por todo o período de
atendimento, como maquiagem e barbearia.
1.6. Proibir o compartilhamento de itens pessoais, como
vasilhas, talheres, celular e ferramentas de trabalho.
1.7. Proibir atividades lúdicas dentro do estabelecimento. É
recomendado que a presença dos clientes se restrinja ape-
nas ao tempo de espera, de atendimento e de pagamento.
1.8. Durante o agendamento e sempre que um cliente que
entrar no estabelecimento, realizar pesquisa em caráter in-
formativo, questionando se o cliente apresenta, apresentou
ou esteve com alguém que tenha apresentado sintomas
relacionados à COVID-19 nos últimos 14 dias.
1.9. No caso de estabelecimentos localizados dentro de
centros comerciais, a empresa deverá cumprir adicional-
mente os protocolos específicos do centro comercial, sem
prejuízo aos termos do protocolo geral e setorial ao qual ela
está submetida.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Nada a acrescentar para este item. Atentar às
recomendações do Protocolo Geral.
3. EPI’S
3.1. Utilizar máscara reutilizável para todos e combinação
com máscara face shield e para procedimentos mais deta-
lhados como depilação e estética. A máscara reutilizável (de
pano) não deve ser utilizada por longo período, respeitando
o máximo de 3h ou antes desse período caso esteja úmida.
3.2. Higienizar as mãos antes da colocação da máscara
para descontaminação das mãos e redução de risco de
infecção no momento do ajuste da mesma no rosto.
3.3. Higienizar a máscara a cada troca de cliente.
3.4. Orientar para que a farda seja lavada e desinfectada
diariamente; uso de jaleco de TNT descartável trocado a
cada cliente quando o serviço realizado necessite contato
físico, como massagem.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item. Atentar às
recomendações do Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Permanecer de cabelo preso ou touca descartável e
unhas cortadas. Quanto aos adornos pessoais: permitido
uso de brincos pequenos. Não usar: anéis, brincos,
pulseiras, gargantilhas, relógios, colares.
5.2. Distribuir álcool em gel 70% em todos os setores, todas
as bancadas de atendimento, recepção, banheiros, copas e
afins.
5.3. Limpar e desinfetar todo o estabelecimento, que deve
ser cuidadosamente limpo antes da reabertura, mesmo que
tenha sido limpo antes do fechamento.
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