DOMFO 05/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 12  
 
te e outro, incluindo os corredores de mercadorias, e utilizar 
de meios para demarcar o sentido único do fluxo interno de 
pessoas, determinando a entrada e saída dos estabeleci-
mentos. 
5.12. Proibir o consumo de produtos dentro dos estabeleci-
mentos pelos clientes quando estiverem realizando com-
pras. 
5.13. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clien-
tes nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no 
local. 
5.14. Garantir que seja realizada higienização interna e     
externa dos compartimentos de carga após cada recebi-
mento ou entrega e que os mesmos não sejam apoiados 
em pisos ou locais não higienizados. 
5.15. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, 
tapete sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higieni-
zação e desinfecção de sapatos na entrada do estabeleci-
mento. 
5.16. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho 
quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável 
próximo a ambientes com incidência de calor como fogões, 
fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em 
geral, se houver. 
5.17. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada 
em embalagens duplas, para que o cliente, no momento da 
entrega, possa fazer a retirada do produto de dentro da 
primeira embalagem. 
5.18. Proibir a entrada de pessoas externas, como entrega-
dores, no local de manipulação dos alimentos, no caso de 
comércio e serviços alimentícios. 
5.19. Produtos recebidos pela empresa em troca deverão 
ser guardados por 3 dias até serem disponibilizados nova-
mente para venda. 
 
Protocolo Setorial 9 - Treinamento do Campeonato de Futebol 
Cearense 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Reunir remotamente Departamento de Futebol,                  
utilizando-se de plataforma de videoconferência para elabo-
ração do plano de trabalho com todos os integrantes da     
comissão técnica e funcionários diretamente envolvidos nas 
sessões de treinamento. 
1.2. Coordenar as ações de acordo com as recomendações 
do departamento médico – Departamento de Futebol 
1.3. Coordenar a programação de treinos de acordo com os 
sistemas de jogo e posicionamento tático para o microciclo, 
e elaborar junto com a preparação física e fisiologia o                   
macrociclo considerando o conceito de Semanas de                       
Inatividade – Comissão Técnica. 
1.4. Separar em pequenos grupos, a ser definido pelo clu-
be, e uma equipe fixa composta por um membro da comis-
são técnica, um membro do departamento médico e um 
membro da rouparia ou massagistas. Os grupos deverão 
ser fixos, pois em caso de contaminação de um membro do 
subgrupo somente os membros deste seriam colocados em 
quarentena. 
1.5. Monitorar a pandemia no Estado para evoluir do                       
estágio de treino individual para coletivo. 
1.6. Proibir a circulação de pessoas estranhas ao grupo de 
trabalho, assim como conselheiros, diretores, profissionais 
de imprensa e torcedores. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Definir as áreas de circulação, trânsito e acesso, os    
horários de finalização de fluxo de indivíduos, dimensionar 
as áreas e frequência de sanitização e realizar a sanitiza-
ção de todos os espaços. 
2.2. Preencher e enviar seu questionário aplicado pelo     
departamento médico do clube, antes dos treinos.  
2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de cole-
ta de lixo, para evitar aglomerações nas garagens e locais 
de início e fim das atividades. 
2.4. Conduzir-se de forma individual, e logo após o final do 
treino, deverá retornar imediatamente para sua residência. 
O banho deverá ser residencial, e o material de treino deve-
rá ser colocado em sacola plástica e lacrada para ser envi-
ada à lavanderia do clube. 
2.5. Desencorajar a participação de reunião fora das        
dependências do clube ou residência e nem participar de 
eventos, sob pena de sanções disciplinares do departamen-
to de futebol. 
2.6. Os roupeiros/mordomos deverão utilizar máscaras e   
luvas para recolhimento do material e lavagem de chuteiras, 
assim como recolher o material após a saída de todos                   
os atletas do vestiário.  
2.7. Assinar termos de convivência e compromisso, confor-
me o caso, entre clubes e atletas e membros e comissão 
técnica e firmados cadernos de encargos e contratos de 
seguros entre entidades de administração do esporte,                
organizações desportivas ou organizadores de eventos. 
 
3. EPI’S 
 
3.1. Disponibilizar os equipamentos de proteção necessá-
rios a todos os profissionais envolvidos com o retorno das 
atividades. 
3.2. Higienizar todos os ambientes compartilhados. 
3.3. Portar copos e squeezes sempre da mesma garrafa de 
água, devendo esta ser identificada corretamente, são                
individuais e não devem ser compartilhadas em nenhuma 
hipótese. 
3.4. Colocar as roupas e material de treino previamente no 
lugar de cada jogador, considerando um espaço aberto, de 
modo a evitar aglomerados de jogadores na rouparia. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Realizar a avaliação médica de todas as pessoas                   
envolvidas com o retorno aos treinos, posto que é condição 
determinante para permissão de início das atividades de 
treinamento, após autorização pelos órgãos competentes. 
4.2. Definir o staff indispensável à realização dos treinos e a 
manutenção do espaço seguro, permitindo apenas as                  
pessoas necessárias ao desenvolvimento das atividades. 
Reuniões devem ser realizadas, preferencialmente, através 
de videoconferência. 
4.3. Implementar campanhas de conscientização sobre                   
higiene pessoal, medidas de prevenção da contaminação e 
direitos e deveres e estender o conhecimento aos familiares 
em suas respectivas residências.  
4.4. Acompanhar e monitorar pessoas que precisam                       
adentrar nas dependências do clube. Realizar a medição da 
temperatura utilizando termômetro digital infravermelho. 
Caso a temperatura se mostre alterada, com valor superior 
a 37,5°, deverá retornar imediatamente para casa e                          
aguardar o contato do Departamento Médico. 
4.5. Elaborar treinos para cada sub-grupo de atletas,                   
monitoramentos das cargas de trabalho, relação de carga 
aguda/crônica, controle de percepção subjetiva de esforço, 
testes físicos de desempenho, performance e fadiga. 
4.6. Responder ao questionário médico aplicado pelo      
departamento médico do clube e realizar os testes                           
sorológicos IgG/IgM como medida inicial para estudo de 
prevalência em todos os envolvidos. 
4.7. Elaborar cardápio individualizado para cada atleta, de 
acordo com o seu gasto calórico diário e composição corpo-
ral. Deverá prover estratégias de hidratação em recipientes 
de uso individual, suplementação em recipientes próprio e 
recomendação para alimentação na própria residência do 
atleta. 
4.8. Realizar o atendimento fisioterápico, seja de tratamento 
de lesão, treino preventivo ou recovery dentro de seu sub-

                            

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