DOMFO 05/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 14
5.4. Dar preferência à ventilação natural, com portas e
janelas abertas. Caso de ventilação artificial, como o uso de
ar condicionado, investir na limpeza frequente de filtros.
5.5. Optar, sempre que possível, por deixar portas internas
abertas entre setores para ajudar na circulação e evitar o
toque em puxadores e maçanetas.
5.6. Retirar tapetes, mantendo uma decoração mais
minimalista para facilitar o processo de higienização.
5.7. Aumentar a frequência da higienização do chão
utilizando solução adequada de água com água sanitária ou
outro produto similar respeitando o tipo do revestimento do
piso.
5.8. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser
realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.),
desde que seja obedecida a distância entre o funcionário do
caixa e os clientes, evitando o contato direto. As maquinas
de pagamento com cartão devem ser envelopadas com
filme plástico e higienizadas com álcool 70% a cada uso.
Caso o pagamento seja feito em dinheiro, deve-se colocar o
troco dentro de um saquinho plástico para não haver o
contato físico.
5.9. Retirar todos os itens fáceis de tocar, como revistas,
tablets ou catálogos de informações.
5.10. Durante o uso de equipamentos e produtos de uso
comum, como material de limpeza, produtos cosméticos e
estéticos, higienizar as mãos antes de usá-los.
5.11. Ter atenção quanto ao uso de produtos que produzam
aerossóis. Faça aplicação com cautela, de forma localizada
evitando a dispersão de partículas.
5.12. Para corte de cabelos: lavar cabelos e orelhas dos
clientes antes de iniciar o corte para minimizar a possibili-
dade de contaminação; possuir número maior de instrumen-
tos, como pentes da máquina de corte, levando em consi-
deração a quantidade de clientes atendidos; usar máscara
reutilizável e face shield; ter atenção durante o eventual uso
do secador de cabelo, posicionando o bico no sentido raiz
em direção às pontas. Desta forma, diminui-se o direciona-
mento do vento sempre de baixo para cima mitigando a
possível propagação de partículas. Não reutilizar papéis ou
mantas para descoloração.
5.13. Para esmalteria: diminuir a quantidade de esmaltes
expostos. Usar luvas, higienizar a cada cliente a poltrona, a
cirandinha e a mesa de atendimento.
5.14. Para estética e depilação: usar luvas, máscara
reutilizável e face shield; separar os produtos que serão uti-
lizados em cada atendimento, mantendo a bancada sempre
livre; usar papel toalha descartável sobre a maca; limpar e
desinfectar os aparelhos seguindo as orientaçoes dos
fabricantes.
5.15. Para a sala de esterilização: revisar os processos de
esterilização, principalmente durante a lavagem de materi-
ais de acordo com orientações da vigilância sanitária.
5.16. Dar preferência ao uso de materiais descartáveis.
Alternativamente utilizar materiais autoclaváveis ou de higi-
enização química. Nestes casos, higienizar em autoclave
ou deixando em molho por 15min em solução de clorexidina
a 2%, seguindo a diluição de 100ml de clorexidina para 1L
de água, antes de cada reutilização.
5.17. Manter uma boa imagem em relação à biossegurança
na atuação profissional, que reforça o seu compromisso
com a saúde do cliente e o seu próprio bem-estar.
5.18. Para cabeleireiros, utilizar capas descartáveis ou de
tecido desde que sejam higienizadas de forma adequada e
não reutilizadas entre clientes. Para esteticistas, antes de
fazer a troca do lençol descartável, deve-se aplicar álcool
70% na superfície da maca.
5.19. Manter na bancada apenas instrumentos e produtos
usados durante o atendimento.
5.20. Fazer a assepsia das mãos do cliente antes de iniciar
o tratamento, para evitar contaminação.
Protocolo Setorial 12 – Shopping Centers
1. NORMAS GERAIS
1.1. Realizar campanhas de conscientização, capacitação e
fiscalização das medidas estabelecidas no protocolo geral,
setoriais e institucionais com todos os funcionários, lojistas
e seus clientes.
1.2. Vedar o funcionamento de lojas e atividades que
possam gerar aglomeração de pessoas acima dos
níveis recomendados, incluindo cinema, entretenimento,
atividades para crianças, atividades promocionais eventos e
apresentações de teatro, serviços de vallet, fraldário e
empréstimo de carrinho de bebê. Para os muncípios que
estejam na Fase de Transição ou Fase 1, as praças de
alimentação também encontram-se com funcionamento
vedado.
1.3. Para os muncípios que estejam na Fase 1, remover
cadeiras e mesas das praças de alimentação e restringir a
operação dos restaurantes, lanchonetes e afins apenas pa-
ra serviço de delivery, take away e drive-thru. Para os muní-
cipios que estejam na Fase 2, o funcionamento da praça de
alimentação para atendimento presencial passa a ser per-
mitido de 11h às 16h, e deve adicionalmente seguir o Pro-
tocolo 6 – Comércio e Serviços Alimentícios. Em horário an-
terior ou posterior de funcionamento das praças de alimen-
tação, as áreas destinadas a cadeiras e mesas devem ser
isoladas do acesso ao público. A capacidade de atendimen-
to para consumo na praça de alimentação deve limitar-se a
50% das mesas, respeitando os distanciamentos referidos
no Protocolo 6.
1.4. Proibir o uso de elevadores, inclusive os de estaciona-
mento, exceto para portadores de necessidades especiais e
seus acompanhantes, somente uma família de cada vez.
1.5. Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamen-
tos de entrada dos veículos e todos os periféricos de uso
comum. É recomendada a implementação de acessos aos
estacionamentos com sensor de aproximação para que o
cliente ou funcionário não precise apertar botões para a reti-
rada de tickets. Os tickets devem preferencialmente ser do
tipo descartável. No caso do uso de cartões reutilizáveis,
assegurar procedimento de higienização dos mesmos a ca-
da reuso. Redobrar a atenção na higienização das máqui-
nas de autoatendimento para pagamento, incluindo a insta-
lação de dispensers de álcool gel ao lado desses equipa-
mentos.
1.6. Reduzir o número de andares de estacionamento para
minimizar o uso de elevadores.
1.7. Orientar os lojistas a adotar controles visando a contro-
lar o acesso de clientes ao interior das lojas, limitando a
ocupação a 1 cliente a cada 12m². A capacidade do número
de clientes permitidos a acessarem a loja simultaneamente
deverá estar afixado em cartaz na entrada de cada loja.
Cada loja deverá designar um funcionário para controlar o
acesso de clientes ao seu interior.
1.8. Remover mobiliário móvel do centro comercial e de-
marcar o distanciamento mínimo no mobiliário fixo de modo
a evitar aglomerações.
1.9. A equipe de segurança do centro comercial deverá
realizar inspeções periódicas visando o cumprimento dos
termos deste protocolo.
1.10. Assegurar que as obras a serem realizadas no interior
do centro comercial estejam em conformidade com o Proto-
colo Setorial 4.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os con-
troles de acesso que exijam contato manual dos colabora-
dores, tais como controle biométrico de ponto e catracas
com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida,
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